Audiodescrição da imagem: Foto de uma medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar em fundo branco.

A Justiça Militar da União completa 214 anos na próxima sexta-feira (1º abril) e celebra sua existência com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). O chanceler da Ordem é o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro General de Exército, Luis Carlos Gomes Mattos.

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em Sessão de 12 de junho de 1957 e destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias nos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Na edição 2022, serão agraciados com o mais alto grau da comenda da OMJM, a Grã-Cruz, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques; o  presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira; o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, General de Exército Laerte de Souza Santos e a presidente do TCU, ministra Ana Arraes. Outras personalidades e autoridades dos Três Poderes serão agraciadas nos demais graus.

Credenciamento – Os órgãos de imprensa interessados em fazer a cobertura jornalística devem se credenciar junto à Assessoria de Comunicação Social do STM, até as 19h do dia 31 de março, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3313 9670 e 99154-2298.

SERVIÇO

Cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar

Data: 01 de abril de 2022

Horário: 10h

Local: Clube do Exército - Sede Lago – Setor de Clubes Sul – Trecho 2

26 de junho foi o dia em que a Justiça Militar da União (JMU) se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

O compromisso com esse marco de modernização tem uma data precisa: 16 de março de 2017. Em seu discurso de posse, o ministro-presidente José Coêlho Ferreira afirmou que assumia o comando da Corte mais antiga do país com um projeto, cujo principal ponto era fazer o processo judicial eletrônico se tornar uma realidade na JMU.

“Nossos jurisdicionados merecem processos mais céleres, e nesse diapasão pretendemos, em cooperação com outros órgãos do Judiciário, implantar durante o nosso mandato o processo judicial por meio eletrônico na Justiça Militar da União, tanto nas auditorias, quanto neste Tribunal. Tenho a certeza de que isso será possível, pela crença na cooperação com instituições irmãs do Poder Judiciário, na confiança que deposito na capacidade de trabalho e realização dos Ministros, meus companheiros de Corte, dos Juízes-Auditores e dos dedicados servidores da JMU”.

E assim foi. Já em 15 de maio de 2017, o Superior Tribunal Militar (STM) assinou Termo de Cooperação para a aquisição e implantação do sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

Entre a assinatura do Termo de Cooperação para cessão do e-Proc e a implantação do sistema customizado no último órgão de primeira instância a receber a tecnologia -, decorreram treze meses. Um cronograma de trabalho ambicioso e cumprido à risca.

“A partir do termo de cooperação, nós focamos em adaptar o sistema à realidade da JMU”, conta o coordenador técnico do Projeto e-Proc, Fábio Resende. A parametrização e customização aconteceu de maio a novembro, quando o sistema foi inaugurado no STM, em sessão de julgamento no dia 21 daquele mês. O primeiro processo a ser relatado no novo sistema foi um agravo regimental impetrado por um coronel do Exército, condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de estelionato.

De Norte a Sul em poucos meses         

Em seguida, iniciou-se a implantação do sistema na primeira instância. Ainda em 2017, o e-Proc foi inaugurado na Auditoria de Correição e na 11ª CJM, em Brasília, cuja implantação serviu como piloto para as demais.

De fevereiro a junho de 2018, o sistema foi implantado nas demais auditorias – órgãos de primeira instância da JMU -, de Norte a Sul do país: Juiz de Fora, Fortaleza, Bagé, Manaus, Campo Grande, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Salvador, Belém e Santa Maria, a 20ª e última a receber o sistema, fazendo com que a totalidade da JMU passasse a tramitar todos os seus processos judiciais por meio eletrônico.

“Tivemos seis meses para adaptar o sistema para a realidade da JMU e praticamente um semestre para implantar nas auditorias. Foi um tempo recorde, mas tivemos a satisfação de cumprir o cronograma”, afirma Fábio Resende, ressaltando a alegria do dever cumprido.

Adaptação do parque tecnológico

Outra etapa essencial para o funcionamento do e-Proc foi a melhoria do parque tecnógico da JMU.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Barros, o projeto e-Proc foi dividido em dez fases. As seis primeiras fases estiveram ligadas a adaptações do sistema à realidade da JMU e a subsequente implantação, enquanto as outras quatro estiveram relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

Nessa fase foi possível fazer melhoria em links de comunicação, não só no STM como em todas as auditorias, aquisição de computadores novos e implantação de redes wi-fi nas auditorias, uma necessidade do sistema, que depende do acesso eletrônico aos processos.

Interface amigável e software livre

Uma das razões para a escolha do e-Proc foi pela sua facilidade de uso e de acesso. Por meio de um computador ou dispositivo móvel conectado à internet, é possível utilizar o sistema munido de login e senha e fazer toda a movimentação processual, consultar e produzir documentos e transmitir peças processuais.

“É considerado hoje um dos melhores sistemas, não somente do ponto da vista da tecnologia da informação, mas também pelos operadores do direito e usuários que estão convivendo dia-a-dia. Recebemos muitos feedbacks dos usuários durante a implantação sobre a facilidade no uso do sistema. Foi impressionante como em poucas semanas os usuários já tinham assimilado o sistema”, avalia Ianne Barros.

Outra vantagem do e-Proc é que o sistema é todo baseado em software livre, o que reduziu enormemente os custos da migração. Há também a possibilidade do teletrabalho, a integração com a videoconferência e a determinação de níveis de sigilo permitidos pela ferramenta.

Celeridade e segurança

A sustentabilidade pela economia de papel, a racionalidade nos processos de trabalho e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais são outros benefícios que já começam a ser sentidos na JMU.

“Destaco três principais virtudes do processo eletrônico. A maior delas é a celeridade processual. Os atos judiciais adquiriram uma rapidez quase instantânea, em razão da virtualidade do sistema. Acrescento a modernidade processual e a segurança processual, com as assinaturas e a autenticidade desses documentos”, enumera o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

“Numa avaliação preliminar, poderia dizer que a introdução do processo eletrônico no gabinete gerou uma economia de tempo de aproximadamente 40%. Economia essa que é dedicada ao estudo, à questão doutrinária, à pesquisa de jurisprudência e outras tarefas”, avalia o magistrado.

A juíza-auditora da 1ª Auditoria de Brasília, Safira de Figueiredo, também destaca vantagens de o sistema funcionar totalmente em ambiente digital: “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária - que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica - o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”.

O e-Proc começou a ser usado em 2003 no TRF-4, com uma primeira versão, e em 2009 chegou à segunda.  Segundo o juiz-auxiliar da presidência do TRF-4 e coordenador do Sistema de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do e-Proc, Eduardo Picarelli, o sistema está “mais do que testado e aprovado”, o que o torna bem aceito por quem o utiliza: além de servidores e juízes, os mais de 130 mil advogados do Brasil.

Sem etapa de transição

Além do cronograma acelerado de implantação do e-Proc, a secretária judiciária do STM, Giovanna de Campos Belo, ressalta outra característica da migração para o processo judicial eletrônico na JMU: não houve uma fase de transição em que autos físicos e digitais tramitaram juntos, diferentemente do que aconteceu em outros tribunais que adotaram o processo judicial eletrônico.

Ou seja, a partir da implantação do e-Proc, o trabalho passou a ser exclusivamente por meio digital - não se tramitou mais processo físico, em papel. “Isso tirou a opção das pessoas de não trabalharem com o e-Proc e facilitou a implantação em toda a JMU, pois o servidor passou a ter a obrigação de aprender a utilizar o sistema, se interessar pelos cursos oferecidos, pois já não havia a opção de continuar fazendo o que estava acostumado”, disse.

“Realmente foi uma quebra de paradigma e é isso que eu sempre destaco nos treinamentos. O trabalho não mudou, o que mudou foi a forma de trabalhar. Aquilo que você estava acostumado a imprimir, assinar e carimbar foi tudo ultrapassado por meio do computador”, analisa Giovanna Belo.

Maratona de treinamentos

Para que o e-Proc se tornasse realidade não bastou apenas cuidar da parte tecnológica. Foi necessário igualmente capacitar os recursos humanos que movimentariam o sistema. Magistrados e servidores do STM e das auditorias participaram de um programa de capacitação no qual foram ministrados treinamentos e cursos, presenciais e a distância, capitaneados pela equipe do e-Proc, formada por servidores da Secretaria Judiciária e da Diretoria de Tecnologia da Informação.

“Além de adaptar o e-Proc à realidade da Justiça Militar, nós tivemos uma preocupação muito grande com o tipo de treinamento que nós passaríamos para conquistar tanto os usuários internos quanto os usuários externos. Dentro dos usuários externos, tivemos o Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União e mais de mil militares, que aprenderam principalmente sobre o lançamento de procedimentos investigatórios dentro do sistema e-Proc”, observa o juiz-auxiliar da Presidência do STM e coordenador negocial do Projeto, Frederico Veras.

Outra novidade foi criação de uma seção de suporte para atendimento ao usuário dentro da Secretaria Judiciária, importante ferramenta para conquistar a confiança dos servidores e magistrados.

Engajamento e esforço conjunto

O sucesso da adoção sistema e-Proc deve-se, em última análise, a dois fatores: uma equipe de trabalho engajada na implantação da tecnologia e servidores e magistrados prontos para adotar novas rotinas de trabalho, contribuindo para a modernização da JMU.

“A decisão de implantar o e-Proc foi da presidência do Tribunal. Mas juízes, ministros, diretores de secretaria e servidores foram muito necessários. É interessante ver como as pessoas se entregaram para esse projeto. Algumas mais reticentes no início, mas depois que viram exatamente quais eram as facilidades que o sistema nos trouxe, ele foi acolhido de braços abertos. O sucesso foi justamente ter todos os magistrados da JMU e servidores engajados”, avalia o juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras.

“Fico muito feliz, honrado e orgulhoso de participar da gestão da JMU no momento em que ela dá um salto enorme de qualidade com a prestação do serviço judicial de forma mais ágil por meio eletrônico. Cumprimento a todos os magistrados e servidores que mais do que participarem da implantação, se envolveram, se engajaram e fizeram um esforço enorme para o sucesso desse projeto”, congratula o ministro vice-presidente do STM, Lúcio Mário Góes.

O presidente do STM também reconhece o esforço da equipe de trabalho: “Nada se faz sozinho. A equipe que trabalhou na implantação se dedicou de corpo e alma, acreditou que esse projeto era possível, viável e realizável dentro do prazo estabelecido. A equipe se dedicou, viajou pelo Brasil inteiro, inclusive em finais de semana. Estou orgulhoso dessa equipe, que envolve juízes e servidores da casa”.

O ministro José Coêlho continua: “Não podemos esquecer das equipes que trabalharam nas auditorias. Juízes que participaram de todos os atos de implantação, servidores que trabalharam para que as coisas acontecessem. Os ministros do STM, que não trouxeram nenhum obstáculo à implantação e aprovaram todos os atos que julguei necessário e levei a Plenário”.

E conclui: “Tudo pode ser feito, desde que se sonhe e se procure trabalhar para que aconteça”.

 

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Sessão solene marca implantação do processo judicial eletrônico em toda a Justiça Militar da União

A Justiça Militar da União (JMU) condenou 26 réus processados por peculato e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como Operação Saúva. A sentença foi expedida em 1° instância, pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.

A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Segundo a sentença, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.

Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.

A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.

Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.

Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.

Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.

Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).

Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.

O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.

Esquema em São Paulo 

Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.

Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.

Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.

Condenações e absolvições

Na sentença, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.

Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.

Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.

“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

A sessão de julgamento do STM desta terça-feira (26) marca o início de uma nova fase na Justiça Militar da União. A partir das 13h30, por meio de videoconferência, ocorre a cerimônia de implantação do sistema e-Proc/JMU na Auditoria de Santa Maria (RS), que torna a JMU um ramo do Poder Judiciário totalmente interligado por meio do sistema de tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

Por finalizar o ciclo de implantação, que teve início em novembro de 2017 com o Superior Tribunal Militar, a cerimônia será realizada diretamente do Plenário e contará com a presença virtual dos integrantes das 19 Auditorias Militares espalhadas pelo país, além dos ministros do STM.

O sistema e-Proc/JMU foi cedido ao Superior Tribunal Militar por meio de um termo de cooperação assinado em maio de 2017 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).

A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.

A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.

Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.

Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.

A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.

Julgamento

No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela. 

A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.

Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.

A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

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