A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou o lançamento do Prêmio Defensoria Pública da União em Estudos da Promoção dos Direitos Humanos e do Acesso à Justiça. Estudantes e especialistas em qualquer área poderão participar inscrevendo artigos relacionados ao tema. Os vencedores nas categorias estudante e profissional serão contemplados com prêmios em dinheiro, cujo valor será definido a cada edição.

A Portaria 508, que instituiu o Prêmio, define que também poderão ser concedidas ainda duas menções honrosas, com direito a certificação. Os artigos premiados serão publicados pela Escola Superior da DPU (ESDPU). O defensor público federal Arcenio Brauner Júnior, diretor da Escola e responsável pela coordenação da premiação, explicou que o objetivo do Prêmio é estimular a produção científica em torno da atividade de assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União (DPU).

“Queremos estimular a produção multidisciplinar de ideias inovadoras sobre a atuação da Defensoria Pública, por isso a participação é aberta a qualquer área do conhecimento, desde que atenda ao regulamento que será divulgado. Não queríamos ficar restritos à análise jurídica”, afirmou Arcenio Brauner. O defensor ainda explicou que cada edição do prêmio pode ter um subtema vinculado a foco de interesse da DPU. “A partir dessa proposta, podemos gerar uma reflexão sobre campos específicos de interesse, como a questão dos imigrantes, por exemplo. Ou ainda na área trabalhista”, concluiu o defensor.

*Com informações da DPGU. 

Em 20 de janeiro de 1941 o Brasil atravessava um momento histórico: era criado o Ministério da Aeronáutica, órgão que tinha como objetivo alavancar o crescimento da aviação civil e militar, e o seu braço armado, a Força Aérea Brasileira (FAB).

O contexto da criação do Ministério era bastante peculiar: o mundo assistia à Segunda Guerra Mundial e a aviação se revelava como uma importante ferramenta para a defesa das nações. Além disso, os aviões também se apesentavam como um promissor e revolucionário meio de transporte. No Brasil, a indústria, porém, ainda engatinhava: faltava pilotos, aeronaves, normas reguladoras e de segurança. Enfim, ainda não existia uma pensamento voltado ao desenvolvimento da aviação no país.

A criação do Ministério da Aeronáutica e o consequente avanço no investimento no setor de aviação do país possibilitou a criação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), instituições que atuam como espaço para formação de mão de obra qualificada para o país e atuam como referência no ensino aeroespacial brasileiro.

Fonte: DCTA

Neste artigo, o procurador de Justiça Militar e Conselheiro Nacional do CNMP, Antônio Pereira Duarte, e o professor e subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado José Carlos Couto de Carvalho fazem uma análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, face à criação do Conselho Nacional de Justiça e ao emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem.

O artigo integra a Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo:

Concentra-se o presente texto na análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, sobretudo no processo de sua readequação jusconstitucional, em decorrência das exigências surgidas com a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como do incremento de riscos como corolário do emprego das Forças Armadas em diferentes situações de garantia da lei e da ordem ou mesmo em atribuições subsidiárias, como na repressão aos delitos transfronteiriços ou dos denominados crimes de repercussão nacional e internacional ocorridos no território brasileiro. Intenta-se, ainda, nessa perspectiva de remodelação, examinar as possíveis áreas de atuação dessa justiça especial, em caso de eventual redefinição de seu papel, em esforço que enseja a reafirmação de sua singular natureza de órgão afeto a todas as questões relacionadas ao ordenamento jurídico militar.

O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 

O portal do STM inicia hoje a publicação dos artigos integrantes da Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira. Os textos versam sobre o passado histórico, temas da atualidade e o vislumbre de tempos futuros do ramo mais antigo do Judiciário nacional.

O primeiro artigo é do procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza. Ele trata das novas missões das Forças Armadas e as lacunas do direito brasileiro.

Resumo:

A cessação da chamada Guerra Fria gerou, num primeiro momento, a quase imediata multiplicação de novos Estados. Tais fatos, aliados à globalização e à anomia dos Estados, tornaram os conhecidos estudos e preparos para a administração da violência – seja no campo internacional, seja no espectro interno – inócuos às novas guerras (agora batizadas de conflitos armados) e a todo um elastério de criminalidade.

Apesar de, ao redor do mundo, o número de conflitos armados com a participação de Estados ter sofrido um declínio desde 1992, os conflitos armados não estatais subiram acentuadamente desde 2008. O terrorismo, a guerra cibernética e o narcotráfico instalam-se em fronts amorfos, mutáveis, sem fronteira, ao ponto de poder-se asseverar que vivemos a Guerra versão 2.0.

Hoje tem-se uma multiplicidade de bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado que em ultima ratio repercutem, de forma inédita e universalizada, na exigência cada vez maior de atuação das Forças Armadas na proteção desses bens, tais como a ordem constitucional, a paz pública, a defesa e segurança externa do Estado, a inviolabilidade dos órgãos estatais nacionais e estrangeiros e seus símbolos soberanos, a paz internacional.

A atuação cada vez maior das Forças Armadas brasileiras em atividades e operações de combate à macro criminalidade, que reclamam o envolvimento e contato com a população civil; a análise e confrontação do ordenamento jurídico pátrio na legitimação e tutela dessas atividades estatais; e, por fim, a prestação jurisdicional do Estado e o controle externo dessas atividades pelo Ministério Público são objetos deste estudo. 

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