O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi o entrevistado da edição 173 da Revista Justiça e Cidadania. Entre os assuntos abordados, o magistrado traz esclarecimento sobre o fenômeno da “hiperlitigiosidade”, mostrando números e motivos para que sejam estimuladas as formas de solução extrajudicial de conflitos, além de relatar suas bem-sucedidas experiências no inicio da década de 1990, quando exercia a magistratura estadual em Pernambuco.

O ministro do STM também destaca os caminhos que o Poder Judiciário pode seguir para equilibrar dois atributos distintos: o acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal, e a desejada celeridade frente ao excessivo número de demandas. A questão da redução da maioridade penal; os índices crescentes de violência entre jovens; a governança judiciária; e a relação entre Justiça, Democracia, Desenvolvimento e Cidadania também são temas desta entrevista.

Leia a entrevista na íntegra.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de Salvador.

De acordo com a lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

No caso julgado ontem (2) pelo Superior Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e 2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio Militar de Salvador.

Segundo indicado nos autos, o capitão – professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos “de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e ironizando as características físicas destacadas pelo professor.

O capitão do Exército ainda teria consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador. Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e de duas neuroses relacionadas”.

Em outubro de 2013, o Conselho de Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na expulsão do oficial do Exército.

Plenário do STM – O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de forma relevante princípios da ética que orientam as atividades castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.

Para decidir a pena a ser aplicada no caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a pena de reforma.

Segundo o relator, “a opção de declarar o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação feita pelo legislador ordinário”.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser aplicada”.

“Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM. 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar recepcionará, em Sessão Especial, o ministro Carlos Augusto de Sousa no próximo dia 4 de fevereiro, às 17h, na sede do STM. O ministro é almirante-de-Esquadra e desde o dia 23 de dezembro é ministro do STM, ocupando uma das três cadeiras destinadas à Marinha do Brasil na composição da Corte Militar.

Carlos Augusto de Sousa é natural de Estância (SE). É casado, tem uma filha e é avô de duas crianças. Cursou mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval. Ele ingressou na Marinha em 1972. Entre os cargos ocupados, destaca-se a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada, cargo em que coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014.

Em sua posse no STM, ocorrida em 23 de dezembro, disse que “assume o cargo de ministro com a mesma energia de quando assumiu o primeiro comando”. Também ressaltou a importância de um novo desafio em sua vida depois de 46 anos de carreira na Marinha.

No dia da solenidade, 4 de fevereiro, o expediente no STM será das 9h às 14h.

Presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha

O jornal O  Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), uma entrevista com a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.

O periódico publicou que o STM, a corte mais antiga do Judiciário brasileiro, vai receber em Brasília os principais integrantes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eles vêm participar de um seminário, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, sobre as relações entre as justiças militares do continente e a defesa dos direitos humanos.

A iniciativa, inédita, deve-se sobretudo ao empenho da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.

Desde que assumiu o cargo, em junho do ano passado, para completar o mandato do general Raymundo Cerqueira, a presidente diz que procura estimular debates e dar mais transparência às atividades da instituição. 

Em entrevista ao Estado, ao comentar os debates provocados pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff em dezembro, ela observa que não se pode esquecer que a ditadura não foi exclusivamente militar e nega que as Forças Armadas tenham apoiado a tortura. Ainda sobre a comissão, a ministra destaca que não era tarefa do grupo apontar responsabilidades, mas esclarecer fatos históricos.

Sobre as restrições à presença de homossexuais nas Forças Armadas, afirma que considera inconstitucional qualquer tipo de restrição baseada na orientação sexual.

Procuradora federal, com doutorado em Direito Constitucional, Maria Elizabeth foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra no STM, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007. Também foi a primeira a chegar à presidência da corte. 

Leia a íntegra da entrevista

 

 

 

 

Neste artigo, o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e especialista em Direito Humanos Cândido Furtado Maia Neto trata de temas do direito penal militar sob a ótica dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

O tema do artigo também será discutido durante o Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que acontece no STM entre 9 e 12 de fevereiro. O Encontro reunirá os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Cortee pela Comissão IDH, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados e é promovido pelo Superior Tribunal Militar.

Resumo:

Trata-se de trabalho acadêmico referente a estudo jurídico de alguns temas de direito penal militar à luz dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, aderidos e/ou ratificados pela República Federativa do Brasil; mais especificamente no tocante às garantias judiciais e ao devido processo legal, de acordo com teorias avançadas aplicadas no âmbito do direito penal comum, que precisam ser adequadas à prática forense militar para a efetivação plena do sistema acusatório democrático e prevalência dos Direitos Humanos, nos termos da Constituição federal de 1988. 

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