Presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, e o ministro do STF Edson Fachin

 

O Superior Tribunal Militar (STM) comemorou, nesta sexta-feira (1), os 208 anos de história da Justiça Militar da União.

Para marcar o aniversário da Justiça mais antiga do país, o STM realizou a tradicional cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento ocorreu no Clube do Exército e reuniu servidores e personalidades de diversas instituições do país.

Entre os agraciados com a honraria, destacaram-se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ambos foram condecorados no grau máximo da comenda, o Grã-Cruz.

Os jornalistas Alexandre Garcia e Gerson Camarotti também foram condecorados, bem como diversos servidores da Justiça Militar da União.

Na abertura do evento, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, relembrou a história de uma Justiça que foi criada com a chegada da família real portuguesa e que funciona ininterruptamente desde então.

O chanceler da OMJM ressaltou também a missão constitucional da Justiça Militar e sua independência e altivez em períodos conturbados da história, como a Segunda Guerra Mundial e os governos militares.

A visão de futuro da instituição passa, segundo o presidente do STM, pela reforma de sua legislação penal e administrativa, já em curso no Congresso Nacional, e pela ampliação de seu escopo.

"Após todos esses anos, pela celeridade nos julgamentos das ações penais pelas condições de produtividade dos magistrados, entende-se ser justificável uma ampliação da competência da Justiça Militar da União no intuito de também exercer o controle jurisdicional nas ações contra os atos administrativos e os de natureza disciplinar aplicados aos membros das Forças Armadas."

Veja fotografias do evento

História da comenda

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 

Nessa sexta-feira, 1º de abril, a Justiça Militar da União comemora 208 anos de existência.

Criada por Dom João, quando a família real portuguesa chegou ao Brasil, a instituição é uma das mais antigas do país a se manter em funcionamento contínuo desde a sua criação.

Para comemorar a data, a Justiça Militar da União realiza a cerimônia de entrega de comendas em reconhecimento aos brasileiros e às instituições que contribuíram com a missão desta Justiça Especializada.

Criada em 1957, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar  é uma homenagem concedida a autoridades dos três Poderes e a cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços à Justiça Militar. A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

A cerimônia é presidida pelo chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar, ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros.

Personalidades agraciadas

Neste ano, receberão a medalha em seu mais alto grau, a Grã-Cruz, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.

A cerimônia está marcada para as 10h, no Clube do Exército, localizado no Setor de Clubes Sul, trecho 2.

História da JMU

A Justiça Militar da União é uma Justiça especializada que tem como missão constitucional julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, civis.

Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.

Vinte Auditorias espalhadas pelo país, a primeira instância,  e uma Corte Superior sediada em Brasília, o Superior Tribunal Militar, compõem essa Justiça.

O processo e o julgamento são realizados com base no Código Penal Militar, no Código de Processo Penal Militar e na Constituição Federal. 

Em todos os momentos da história do País, a Justiça Militar participou de forma  a garantir que seus jurisdicionados tivessem acesso à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

Contatos e credenciamentos de jornalistas e fotógrafos podem ser feitos pelos telefones (61) 3313-9670 e (61) 9166-2714 ou enviar solicitação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Leia mais 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de trancamento de ação penal movida contra capitão do Exército processado por peculato, corrupção passiva e violação do dever funcional com o fim de lucro.

O processo está atualmente em tramitação na 2ª Auditoria de Brasília.

Os fatos listados na denúncia estão relacionados à investigação da Polícia Federal conhecida como Operação Saúva, ocorrida em 2006.

As ações da Polícia Federal foram sobre um esquema de fraude em licitações de suprimento controlado por um grupo de empresários da cidade de Manaus, em conluio com militares do 12º Batalhão de Suprimentos e de outras organizações militares do Exército Brasileiro.

Ao todo são 39 acusados, entre oficiais do Exército e empresários, que supostamente participaram do crime. De acordo com o que foi apurado, os participantes do esquema teriam assumido funções chaves nas comissões de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para executar, favorecimento aos empresários fraudadores.

Em contrapartida, as empresas pagavam um percentual de propina para os militares envolvidos.

Habeas Corpus

No último dia 21 de março, o STM apreciou o pedido de um dos capitães, reú da ação penal, que alegava que a denúncia era inepta, por não descrever a conduta do acusado. A defesa sustentou, entre outras coisas, que a denúncia não possui justa causa uma vez que a conduta do acusado não se amoldaria aos tipos penais mencionados na acusação.

O relator do caso, ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que há, de acordo com os relatos dos acusados, indícios de autoria e de materialidade necessários para a deflagração da ação penal.

“Entendo que o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando se constata de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito, hipóteses que não foram evidenciadas no caso em exame”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator lembrou que o processo encontra-se no início das atividades de instrução criminal e, consequentemente, os fatos não foram suficientemente elucidados.

“O esclarecimento dos pormenores demanda um exame aprofundado para apuração da autoria e da materialidade, incompatível com a via estreita do habeas corpus”, declarou.

Veja também:

STM nega Habeas Corpus a major do Exército réu no processo da Operação Saúva

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), condenou, por unanimidade, na última segunda-feira (21), cinco envolvidos no roubo de um fuzil do Exército e no assalto a um banco na cidade de Val de Serra (RS). Os réus eram ex-soldados do Exército e da Polícia Militar gaúcha. Quatros deles foram condenados a mais de 7 anos de reclusão.

A denúncia do Ministério Público Militar narrou que na madrugada do dia 2 de março de 2011 quatro militares, em comunhão de esforços, roubaram um fuzil marca Imbel, calibre 7,62 mm, municiado com vinte cartuchos da sentinela da hora do posto 3, na 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munições (13ª CiaDAM), em Itaara-RS.

No dia dos fatos, um dos denunciados era soldado do efetivo do Exército e repassava informações para o grupo, tendo, inclusive, distraído a sentinela para que os comparsas agissem. Os outros denunciados haviam servido como soldados na mesma Companhia, tendo dado baixa há pouco tempo, fato que facilitou o ingresso furtivo na Organização Militar.

Segundo a promotoria, um outro acusado veio especialmente da cidade de Porto Alegre em um carro alugado, em seu nome, para praticar o delito. Após deixar os outros três denunciados nas proximidades da Companhia, ficou rondando o perímetro e aguardando ser chamado para fazer o resgate dos comparsas, logo após o crime.

Após a consumação do roubo, os denunciados dirigiram-se para a residência de um dos comparsas, na cidade de Santa Maria, onde o fuzil permaneceu por aproximadamente uma semana e meia. Em seguida, um dos militares transportou a arma desmontada e dentro de uma mala até Porto Alegre, onde entregou o armamento para o quinto denunciado, que o transportou para cidade de Rosário do Sul, onde procedeu a ocultação do objeto em sua residência.

Na época do ocorrido, três denunciados eram soldados da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ( Polícia Militar), mas já tinham servido ao Exército Brasileiro na 13ª Cia DAM, sediada em Itaara - RS.

Após esses fatos, um dos policiais transportou novamente o fuzil até Santa Maria, onde, na data de 25 de março de 2011, reuniu-se com alguns dos denunciados para assaltarem uma agência bancária na cidade vizinha de Val de Serra (RS), usando o armamento roubado do Exército.

Entre os crimes denunciados pelo MPM, destacam-se o roubo qualificado, com concurso de pessoas e contra vítima em serviço de natureza militar; a organização de grupo para a prática de violência e receptação.

Julgamento

No julgamento, que demorou mais de cinco horas, o representante do Ministério Público Militar ratificou a denúncia e pediu a condenação dos réus.

A defesa dos acusados alegou, em síntese, a fragilidade das provas carreadas aos autos: a confissão de um dos acusados; imagens de câmeras de segurança da Unidade Militar que mostram o roubo, mas não identificam os acusados; e registros de ligações telefônicas realizadas entre os integrantes do grupo.

Para a defesa, o fato de já haver uma ação na Justiça Estadual contra os mesmos, pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP) retira a competência da Justiça Militar Federal quanto ao crime previsto no art. 150 do CPM. Outra tese defensiva foi de que o crime cometido (roubo do fuzil) serviu como meio para a execução do crime principal (assalto ao banco) e que devido ao princípio da consunção este deveria ficar absorvido. Pediu, também, a desclassificação de roubo para furto.

Após a fase de debates orais, o juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, relatou o processo e proferiu seu voto. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos não deixaram dúvidas acerca da autoria e materialidade dos fatos.

Ele explicou que “tomar o fuzil de uma sentinela, jamais pode ser analisado sob o enfoque de furto, pois, necessariamente, há o emprego de violência ou grave ameaça”, motivo pelo qual, rechaçou o pedido de desclassificação. Fundamentou que, neste caso, não se aplica o princípio da consunção, pois o fuzil “não era indispensável para o roubo ao banco” e serviu apenas para “aumentar o poderio bélico do grupo”.

Em seguida, já em seu voto, o juiz declarou ser de competência da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Comarca de Júlio de Castilhos) o assalto ao banco - fato narrado na denúncia como organização de grupo para a prática de violência -, com fundamento nos artigos 147 e 504, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal Militar.

O juiz julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou os acusados. Na fase da fixação da pena, o magistrado considerou as circunstâncias judiciais constantes do art. 69 do CPM, as agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição.

Restou a quatro réus as penas de 10, 7, 10 e 7 anos, pelo crime de roubo qualificado, todos do Código Penal Militar. Já o quinto acusado foi condenado à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão pela prática delitiva de receptação dolosa, nos termos do art. 254, do Código Penal Militar.

O voto do magistrado foi acompanhado integralmente pela totalidade dos demais membros do Conselho Permanente de Justiça. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

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A cerimônia foi simples. Apenas alguns familiares, ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e servidores. Mas o peso histórico é significativo.

O retrato da ministra Maria Elizabeth Rocha agora figura entre as outras 58 imagens de ex-presidentes do Tribunal mais antigo do país, com 207 anos de existência.

Desde 1808, apenas fotografias de homens ornamentavam a galeria de ex-presidentes. O primeiro deles foi o imperador D. João VI (1808-1821).

Depois vieram os imperadores D. Pedro I (1801-1831) e D. Pedro II (1831-1889), o marechal Deodoro da Fonseca (1889-1891) e o Marechal Floriano Peixoto (1891-1893). Todos chefes de Estado. Naquela época, os cinco primeiros chefes de Estado também foram presidentes do STM, que se chamava Supremo Tribunal Militar.

De lá para cá, 53 militares e civis ocuparam a cadeira de presidente, a exemplo do Almirante Francisco Pereira Pinto (século XIX) e do general-de-Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho (2013-2014), ao lado de quem a ministra Maria Elizabeth, de agora em diante, vai estar na galeria e de quem recebeu a presidência em junho de 2014.

Antes de descerrar o quadro na galeria de fotos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que todos estavam muito orgulhosos, felizes e cientes do momento histórico.

Por sua vez, ministra Maria Elizabeth, emocionada, afirmou que a cerimônia coroava uma vida de lutas, não apenas dela e de sua família, mas de todas as mulheres do país. “Este retrato simboliza a presença feminina nesta tão importante Corte do país e a qual tenho imenso orgulho em integrar.”

Maria Magdala Teixeira Rocha, aos 93 anos, mãe da magistrada, foi quem descerrou o retrato oficial da ministra Maria Elizabteh Rocha na galeria de ex-presidentes do STM.

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