Boletim Informativo da ENAJUM 2016
Boletins Informativos de 2015
Boletim Informativo do CEJUM nº 002/2015
Boletim Informativo do CEJUM nº 001/2015
Boletim Informativo da ENAJUM 2016
Boletins Informativos de 2015
Boletim Informativo do CEJUM nº 002/2015
Boletim Informativo do CEJUM nº 001/2015
Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.
O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.
O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.
Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.
Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).
Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.
Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.
“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.
Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e é considerado por lei como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho.
O estágio é regulado pela Lei 11.788, de 2008, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer os principais direitos dos estagiários, assim como as obrigações das empresas e instituições contratantes.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ou não ser obrigatório, conforme a área de ensino. Nos casos em que é obrigatório, é pré-requisito para obtenção do diploma.
O termo de compromisso de estágio é celebrado com as instituições de ensino, que têm o dever de avaliar a adequação do contrato à formação cultural e profissional do estudante que, por sua vez, deve apresentar periodicamente um relatório de atividades. Para estudantes do Ensino Superior, não há limitação em relação ao número de estagiários contratados.
Novos talentos
Além de garantir uma oportunidade para captar novos talentos e a formação de um futuro quadro de trabalhadores, a empresa não arca com encargos trabalhistas com os estagiários, como INSS, aviso prévio, multa rescisória, 13º salário e FGTS.
As empresas que oferecem o estágio têm a obrigação de oferecer um ambiente de estágio com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
Remuneração
O estagiário tem direito à contraprestação ao estágio, conhecida como bolsa-estágio, além do vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais exceto em casos de estágio obrigatório. No entanto, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Caso o prazo para pagamento da bolsa não esteja previsto no contrato de estágio, devem ser adotados os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio.
Rotina de trabalho - O estágio tem duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência, sendo que o estagiário poderá ser efetivado na empresa antes do término de seu contrato. As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso e a jornada de trabalho máxima é de 30 horas semanais.
O recesso do estágio é de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional, e deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do estudante e dentro da vigência do termo de compromisso, sem prejuízo em sua bolsa-estágio.
A instituição de ensino do estagiário tem a obrigação de avisar, no início do período letivo, as datas de realização das provas e, nesse período, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade. Caso não exista um cronograma prévio definido, o estagiário e a empresa deverão entrar em acordo.
Extensão de benefícios - O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. Não há previsão legal para estabilidade do estágio e auxílio-maternidade nos casos de gravidez. No entanto, fica a critério da empresa estender o benefício dado a colaboradoras que já têm filhos ou a gestantes.
Agência CNJ de Notícias
A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.
O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.
O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).
Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.
Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro.
Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado.
Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima.
“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.
Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.
Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de Habeas Corpus a um tenente do Exército flagrado com farta quantidade de equipamentos operacionais e fardamentos de uso exclusivo do Exército, durante uma patrulha da Polícia Militar, na cidade do Rio de Janeiro.
O militar responde a uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e de receptação culposa na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. Os equipamentos tinham sido furtados de um quartel do Exército.
Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2013, por volta das 19h, o 1º tenente do Exército foi abordado por policiais militares do estado do Rio de Janeiro, após ser perseguido por estar dirigindo em zigue-zague, não obedecendo os sinais sonoros e luminosos da viatura da PM.
Durante a abordagem, os policiais militares constataram que, no interior do veículo conduzido pelo oficial, havia grande quantidade peças de fardamento e equipamentos operacionais de uso exclusivo do Exército, assim como um montante em dinheiro, que somou quase R$ 180 mil.
O militar foi conduzido para a 17ª Delegacia de Polícia e depois para o 1º Batalhão de Polícia do Exército, que abriu uma investigação. Em perícia, identificou-se que o tenente levava consigo 35 itens, como camisetas e camisas camufladas, conjuntos de uniformes camuflados, pares de coturnos, cantis, canecos, lanterna, porta-carregadores de fuzil, suspensórios operacionais, coldres, coletes balísticos e cassetete elétrico.
Os materiais foram identificados como adquiridos pelo Exército, através de contrato firmado pelo COLOG (Comando Logístico), no período de 2009 a 2011, e continham as inscrições “Exército Brasileiro, Uso Exclusivo do Exército Brasileiro e Venda Proibida”, além do Brasão do Exército Brasileiro.
Tanto na delegacia, como na sindicância e no inquérito policial, o denunciado afirmou que os materiais e equipamentos lhe pertenciam, pois foram adquiridos em lojas de artigos militares e outros recebidos quando foi cadete na AMAN (Academia Militar das Agulhas Negras), sendo que aproveitou que iria na confraternização do 1º Depósito de Suprimento, unidade militar que servira até alguns dias antes do fato, para buscar tais materiais.
As investigações descobriram que o tenente serviu no 1º Depósito de Suprimento (1º D Sup), no período de março de 2009 a setembro de 2012, onde exerceu atividades de aquisição, controle e distribuição de peças de fardamento e equipamentos: Chefe e Gestor da Seção e Depósito de Suprimento Classe II, Encarregado do Setor de Material e Auxiliar da Seção de Suprimento Classe II. E também que, no período em que o denunciado exerceu as funções chaves, o 1º D Sup recebeu grande quantidade de materiais e equipamentos oriundos do Escalão Superior (COLOG), para o fim de distribuição às unidades militares vinculadas à 1ª Região Militar.
Acusação
Na peça acusatória, os promotores denunciam que o militar aproveitou-se dessa condição determinante aliada ao fato de ser oriundo do Serviço de Intendência (ou seja, tinha conhecimento técnico sobre o assunto), teve acesso a tais materiais e subtraiu para si as peças de fardamento e equipamentos operacionais.
Os advogados do militar impetraram o pedido de Habeas Corpus junto ao STM com intuito de trancar a ação penal, por supostamente não ter havido crime. De acordo com a defesa, os fatos delitivos atribuídos ao oficial não contêm “os requisitos formais e materiais que legitimem a acusação”.
A defesa dele cita que o militar paciente foi conduzido à Delegacia de Polícia, após ser abordado pela Polícia Militar, em local fora da Administração Militar; que a autoridade policial liberou o paciente, após constatar a atipicidade de sua conduta e apreendeu-se os materiais em posse dele sem lavrar o respectivo termo de apreensão. “A denúncia é inepta, pois a descrição dos fatos não retrata as condutas de peculato ou de receptação, nem descreve claramente quem as teria praticado, padecendo de nulidade absoluta”, argumentou a defesa.
Análise do Habeas Corpus
Ao analisar o pedido, o ministro relator Marco Antônio de Farias denegou a ordem.
Segundo o magistrado, restou comprovado que o denunciado aproveitou-se da condição de oficial de intendência e pelo exercício de funções atinentes ao controle e distribuição de materiais e subtraiu para si, no período compreendido entre 2009 e 2013, as peças de fardamento e equipamentos operacionais, de venda proibida e de uso exclusivo do Exército, pertencentes à Administração Militar. O ministro afirmou também que elementos probatórios do Ministério Público Militar sugere a ocorrência de crime militar, à qual a Justiça Militar deve se debruçar.
Ao contrário do que sustentam os Impetrantes, disse o relator, não se vislumbra tratar-se de denúncia inepta.
“Efetivamente, preencheu os requisitos estabelecidos no art. 77 do CPPM, dando ensejo ao seu recebimento, com a consequente instauração da APM. Convém destacar, no tocante à origem dos fatos, ser altamente suspeito possuir um oficial, no interior de seu veículo, por ocasião de abordagem em averiguação empreendida por policiais militares, grande quantidade de material militar (fardamentos e equipamentos) e de considerável valor em moeda corrente (cerca de R$ 171.800). Do contexto emerge, a possibilidade de ilicitude da posse daqueles valores e bens, haja vista a sua particular natureza e quantidade”, sustentou.
Ainda para o ministro, diferentemente do alegado do advogado, não se busca atribuir, gratuitamente, responsabilidade criminal ao denunciado.
“Com efeito, no bojo da formação do conjunto probatório será oportunizado o aprofundamento da análise do caso concreto, para ao fim, de forma isenta e imparcial, concluir pela culpabilidade do agente ou, por outro lado, pela sua inocência. Dessa forma, a circunstância de sujeitar o ora Paciente à APM não se coaduna com o pensamento de constituir a concretização de um juízo antecipatório de condenação”.
Ademais, continuou o relator, existe respaldo suficiente para justificar a apuração dos fatos, mediante a instauração da comentada ação penal. Nesse compasso, esmaece o argumento relativo a estar o então Tenente submetido a constrangimento ilegal perpetrado pela autoridade indigitada coatora.
“Nesta esteira, diante das circunstâncias, enfatizo que a apuração dos fatos em apreço, mediante a instauração da citada APM, está sendo conduzida de forma isenta e imparcial, sobretudo, com observância dos Princípios Constitucionais regentes, medida que perfaz o interesse legítimo do Estado”, fundamentou o ministro Marco Antônio de Farias.
Por unanimidade os demais ministros do STM acolheram o voto do relator e mandaram prosseguir a ação penal contra o tenente na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.
Diretoria do Foro
Horário de atendimento ao Público
2ª a 6ª das 12h às 18h
Horário de funcionamento
2ª a 6ª das 12h às 19h
Telefone
(11) 3372-7700
Endereço
Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
01033-000 - São Paulo - SP
1ª Auditoria da 2ª CJM
Juiz Federal da Justiça Militar
RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO
Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
HUGO MAGALHÃES GAIOSO
Endereço
Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
01033-000 - São Paulo - SP
2ª Auditoria da 2ª CJM
Juíza Federal da Justiça Militar
VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO
Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
VITOR DE LUCA
Endereço
Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
01033-000 - São Paulo - SP