O Conselho Especial de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou, na última quarta-feira (20),um segundo sargento do Exército, servindo no 13º Grupo de Artilharia de Campanha (13º GAC) de Cachoeira do Sul (RS), pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço (previstos respectivamente nos artigos 195 e 202 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 7 de novembro de 2012, o então 3º Sgt, que se encontrava de serviço de Sargento-de-Dia à Bateria de Comando, embriagou-se em serviço, tendo sido visto ingerindo bebida alcoólica por um soldado e posteriormente apresentando sinais claros de embriaguez por outros dois soldados. Consta ainda na denúncia que naquela noite o sargento ausentou-se, sem ordem superior, do aquartelamento, abandonando o lugar do serviço e deixando inclusive de fazer a ronda que lhe competia.

Narra o MPM que, por volta da meia-noite, o denunciado saiu do quartel em um automóvel, tendo retornado cerca de trinta minutos depois e saído novamente. Na mesma noite, por volta das três horas da madrugada, o denunciado teria retornado ao quartel e ordenado a um soldado que estava de serviço que lhe entregasse um fuzil 7,62 mm desmuniciado e em seguida teria saído novamente, de posse do fuzil e portando sua própria pistola de serviço.

Na sequência, o veículo em que o militar estava com o armamento foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, no centro da cidade de Cachoeira do Sul. Nesse momento foi retido o armamento e o próprio militar, que se encontrava com o fardamento incompleto e, posteriormente conduzido até o 13º GAC.

Já na fase judicial da persecução penal, o acusado, por meio de sua defesa, impetrouhabeas corpusno Superior Tribunal Militar (STM) com o condão de obter o trancamento da ação penal no tocante ao crime de embriaguez em serviço, sendo indeferida a liminar e, no mérito, denegada a ordem. Não satisfeita, a defesa interpôs Recurso Ordinário Constitucional no Supremo Tribunal Federal, onde, da mesma forma, o pleito foi indeferido.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam a condenação do acusado pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço.

O defensor constituído do acusado pediu a absolvição de seu representado em ambas as acusações. Quanto ao crime de embriaguez em serviço, alegou que tal fato não ocorreu e que as provas carreadas pelo MPM mostraram-se frágeis. Afirmou que não houve “prova extreme de dúvidas” (prova inequívoca), como por exemplo, o exame de alcoolemia e que os depoimentos das testemunhas não têm o condão de comprovar o fato, uma vez que estas são declaradamente desafetas do acusado. Subsidiariamente, pugnou pela condenação ao mínimo legal e o reconhecimento da prescrição retroativa.

Quanto ao crime de abandono de posto, a tese defensiva foi no sentido de que não houve lesão ao bem jurídico tutelado. Afirmou que mesmo se admitindo que o crime seja de mera conduta, o fato em análise não se coaduna com o princípio da lesividade delitiva e por isso deve ser considerado inconstitucional.

O juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo onde não se verifica relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, ficaram comprovadas, em ambos os casos, a materialidade e a autoria delitivas. Explicou, também, que o delito de embriaguez em serviço necessariamente deixa vestígios e, portanto, seria imprescindível a realização de exame pericial para repelir eventual nulidade conforme estabelece o art. 500, III, “b”, do Código de Processo Penal Militar. Entretanto, no caso concreto houve deliberada omissão do oficial de dia da Organização Militar em submeter o acusado a exame pericial, motivo pelo qual o exame direto foi suprido pelo corpo de delito indireto, ou seja, a prova testemunhal, conforme permissão do parágrafo único do artigo 328 do mesmo diploma legal.

Embora o acusado tenha negado a ingestão de bebida alcoólica no dia dos fatos e arguido a parcialidade de duas testemunhas, para o juiz relator os elementos de prova colhidos no curso do processo convergiram para a comprovação da autoria do delito. Nesse sentido, uma terceira testemunha também afirmou ter visto o acusado bebendo cerveja no interior do cassino dos sargentos naquele dia.

Quanto ao crime de abandono de posto o relatório foi no mesmo sentido. “Estamos diante de um crime que malfere o serviço militar e o dever militar. Cuida-se de um delito instantâneo, de perigo abstrato e de mera conduta. Da análise do conjunto probatório constata-se que autoria e materialidade restaram comprovadas” – concluiu o juiz Vitor de Luca.

Finalmente, por não existirem circunstâncias atenuantes ou agravantes, tampouco causas de aumento ou diminuição da pena, e por não se verificarem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o Conselho Especial de Justiça resolveu, por unanimidade, condenar o acusado e fixar a pena definitiva no mínimo legal. As penas somadas totalizaram nove meses de detenção. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos mediante condições.

Princípio do juiz natural

Da análise dos fatos acima narrados observa-se que um graduado foi processado perante o Conselho Especial de Justiça. Em tese, a competência desse conselho é somente para julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos crimes previstos na legislação penal militar. Ocorre que a denúncia do MPM contemplou, além do acusado acima referido, mais dois militares. Também foram denunciados um terceiro sargento que teria praticado o crime de abandono de posto juntamente com o sargento e um segundo tenente, oficial de dia à OM naquela data, pelo crime de condescendência criminosa, por ter deixado de levar os fatos ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização dos militares que haviam saído indevidamente.

Entretanto, durante a instrução processual foi reconhecida a prescrição da ação penal quanto às condutas do oficial e do outro sargento denunciados. Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Conselho Especial de Justiça permaneceu como juiz natural da ação, em razão do fenômeno processual conhecido comoperpetuatio fori. Dessa forma, mesmo tendo sido excluído o único oficial do processo, permaneceu competente o Conselho Especial de Justiça para julgar o graduado por força do art. 104 do CPPM e art. 23, § 3º da Lei nº 8.457/92.

Tribunais de todo o país se movimentam para elaborar e implantar ações de sustentabilidade ambiental em cumprimento à Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS). O objetivo é reduzir despesas, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais.

Algumas iniciativas como a redução do consumo de copos plásticos, reutilização da água, limitação do uso de combustível e telefone e diminuição do volume de impressões e cópias de documentos já viraram padrão nos tribunais de todo o país. A ordem agora é fazer mais com menos.

Algumas ideias inovadoras já estão surtindo efeito, como na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A colocação de garrafas PET como redutor de água das descargas de banheiro e o uso de tampas de detergente como redutor de vazão das torneiras já conseguem reduzir consideravelmente o consumo.

União de esforços

Com a divulgação da bem-sucedida experiência no TRF1, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA) também lançou uma campanha interna para arrecadar garrafas PET e tampas. A ideia é usar esse material para economizar na conta de água. Assim como foi feito na capital federal, as garrafas arrecadadas no Maranhão serão utilizadas para redução dos volumes das descargas de 6 litros para 4,5 litros (redução de 25%) enquanto as tampas de detergente funcionarão como redutores de vazão das torneiras nos prédios do tribunal.

Além disso, o TRT-MA firmou parceria com a companhia energética local (Cemar) para implantação do Projeto Ecocemar. A parceria possibilita aos servidores, colaboradores, magistrados e jurisdicionados a troca dos resíduos sólidos (caixas, garrafas PET, produtos recicláveis) por bônus de até 65% na fatura da conta de luz ou doação do desconto para instituições filantrópicas.

Ainda no Maranhão, o Tribunal de Justiça (TJMA) também deflagrou o processo de implantação da coleta seletiva solidária no âmbito do Judiciário local. Neste mês, o TJ doou 50kg de garrafas PET à Cooperativa de Reciclagem de São Luís, parceira da instituição no desenvolvimento do projeto. O TJMA também possui Plano de Logística Sustentável, com cronograma ajustado de maneira que seja desenvolvido um trabalho sistemático de educação voltado para a sustentabilidade e viabilidade das ações efetivas.

TI Verde

No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), a construção da nova sede foi feita com material reciclado. Na obra de modernização do prédio, 1,13 tonelada de material de redes de cabeamento estruturado retornou para reciclagem, reduzindo a extração de minério de cobre em 107.635 toneladas, bem como o consumo de 10.831 KWh, energia suficiente para abastecer 73 residências durante um mês. Com a economia, o prédio ganhou o certificado Green IT, alusivo à sustentabilidade nas áreas de tecnologia da informação. Fornecido pelas empresas Digicomp e Furukawa, a certificação vem do Inglês Green IT (Green Information Technology), ou “TI Verde”, representando a prática de uso consciente dos recursos tecnológicos de forma eficiente e ambientalmente responsável.

Papel de bagaço

Outra novidade é o uso de papel produzido a partir das fibras recicladas do bagaço de cana-de-açúcar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao contrário da madeira de reflorestamento, que precisa de muitos anos para ser utilizada, o bagaço da cana-de-açúcar é uma matéria-prima de baixo custo e abundante praticamente o ano todo. A experiência foi idealizada pelas Divisões de Gestão Ambiental, Almoxarifado e Equipamentos do tribunal, e teve como inspiração a questão das licitações sustentáveis, um dos eixos temáticos da A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente, à qual o Tribunal aderiu em 2013.

Compras coletivas 

Alguns tribunais estão se unindo para fazer compras coletivas e assim conseguirem melhores preços nas licitações. Em Pernambuco, existe o grupo “Ecos de Pernambuco”, um comitê formado por representantes regionais dos tribunais do Trabalho, Federal, Eleitoral, de Contas e de Justiça. No Pará existe a “Aliança Verde”, formada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pelo Ministério Público do Trabalho do Pará (MP/PA), Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Pará (TC/PA). A proposta também é fazer compras coletivas em conjunto, para conseguir melhores preços para produtos comuns, como material de expediente, copos descartáveis e produtos de limpeza entre outros.

Energia

O TRT da 8º Região também foi destaque por ter investido e instalado painéis de energia solar na sua nova sede, em Macapá, que geram carga suficiente para toda a demanda do tribunal. A conta de energia é uma das mais pesadas dos tribunais de todo o país. Por isso, várias ações implementadas foram no sentido de economizar energia elétrica.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), o modelo tarifário contratado para energia elétrica foi alterado, o que gerou uma economia de cerca de R$ 1 milhão em dozes meses. Já no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF 4), todas as lâmpadas foram trocadas por modelos mais econômicos.

Coleta na Justiça Militar da União

Desde março de 2015, as Auditorias Militares sediadas em Brasília já participam do projeto de coleta seletiva de resíduos sólidos. Todo o material é doado à associação Recicle a Vida, localizada na cidade satélite de Ceilândia. Essa atitude é primordial na proteção do meio ambiente e da qualidade de vida e trabalho dos servidores.

O Superior Tribunal Militar (STM) criou, recentemente, o Núcleo Socioambiental da Justiça Militar da União. O Núcleo é responsável por fomentar ações que, por exemplo, estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos.

Banco de boas práticas

O conselheiro do CNJ Norberto Campelo espera que até o final do segundo semestre já esteja disponível no Portal do CNJ o “banco de boas práticas”, com uma lista de iniciativas sustentáveis já implantadas e com resultados positivos em vários tribunais, que podem servir de exemplo para outros estados. “Os gestores verão que não precisam inventar a roda, basta aplicar as experiências positivas que já estão funcionando em outros tribunais”, afirmou o conselheiro.

Com informações da Agência CNJ 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) encerrou, nesta quarta-feira (13), o III Curso de Formação Inicial de Magistrados da Justiça Militar da União (III CFIMA).

A cerimônia, ocorrida no Gabinete da Presidência, foi conduzida pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal de Oliveira, e contou com a presença de diretores, assessores e secretários do Tribunal.

O juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras, também prestigiou a solenidade.

Participaram do III CFIMA, os juízes-auditores substitutos Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos. Ambos tomaram posse no último dia 3 de junho, data em que iniciaram o curso de formação.

Os magistrados, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.

Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.

Em cerca de quarenta dias, os dois últimos juízes empossados participaram de atividades on the job training, realizadas nas duas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM) , onde tomaram ciência de suas futuras atribuições como juízes.

Na manhã desta quarta-feira (13), os magistrados participaram da última atividade do III CFIMA, ocorrido no Centro de Comunicação Social do Exército, num intensivo curso de Media Training. Ao longo da jornada, os magistrados se aprofundaram nas nuances da assessoria de imprensa e do relacionamento com a mídia.

A comunicadora e especialista em Media Training Elane Cajazeira explicou os aspectos mais importantes no contato com a mídia; explicou como funciona os veículos de mídia; as maneiras de como atender a imprensa; a importância de diálogo permanente com os órgãos de imprensa e jornalistas; e deu dicas importantes para entrevistas, seja de televisão, para veículos impressos ou para o rádio.

Na oportunidade também houve simulações de entrevistas para jornalistas da televisão e do rádio, com questionamentos sobre a Justiça Militar da União, Direito Militar e Superior Tribunal Militar. Todos passaram por uma bateria de perguntas e depois tiveram um feedback de sua interação com os meios de comunicação.

Em suas palavras, durante o encerramento do III CFIMA, o juiz-auditor Wendell Petrachim disse que esta foi mais uma importante etapa vencida e contou que havia muitas dúvidas sobre o dia a dia e a prática do juiz na Justiça Militar da União. E todas elas foram sanadas no decorrer do curso.

“Muitos conhecimentos foram apreendidos. Mas o principal foi o contato com os magistrados e servidores da Justiça Militar, que se mostraram integrantes de equipes competentes e com elevado espírito de serviço público”. Ele finalizou dizendo que o curso é fundamental e de excepcional importância para os novos magistrados.

O ministro Artur Vidigal, em suas palavras, lembrou que foram dias de intensas atividades coordenadas pela Enajum, envolvendo modulo nacional, conduzido pela Escola Nacional de Formação de Magistrados, palestras dos diferentes órgãos da estrutura do STM, treinamentos sob supervisão dos juízes-auditores da 11ª CJM, apresentações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa e visitas ao Ministério Público, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e à carceragem do Batalhão de Policia do Exército.

“Cumprimento a Enajum pela condução, confiante de que os novos juízes-auditores substitutos que hoje concluem o curso e partem para assumirem seus postos o fazem em excelentes condições, graças à dedicação e ao esmero na preparação do curso”, afirmou o ministro Vidigal.

O juiz Wendell Petrachim vai assumir função na Auditoria Militar de Bagé (RS) e o juiz Ataliba Dias Ramos, na Auditoria de Manaus (AM). 

 DSC05098

DSC05112

DSC05136

O software Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  A Auditoria de Correição, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, está homologando o sistema  para disponibilizá-lo a todas as Circunscrições Judiciárias Militares.

O software está sendo aguardado desde a publicação da resolução do  CNJ  nº 105, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222 de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam. 

Sistema integrado ao PJE – Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o  PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

O Arquivo do  Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (12) a visita da advogada e consultora do Prêmio Innovare Renata Rossel Mourão.

A intenção da consultora foi conhecer, no próprio Arquivo,  as práticas descritas pelo Tribunal no ato da inscrição na 13ª edição do Prêmio Innovare.   

O presidente do STM, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira e a ministra Maria Elizabeth Rocha receberam a consultora e apresentaram o acervo e as práticas adotadas pela Corte para a preservação e divulgação à sociedade.

O STM está inscrito no Prêmio Innovare, na categoria Tribunal, com a prática “Digitalização e Acesso do Acervo Histórico processual  e Fonográfico da Justiça Militar da União”.

De acordo com a Diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Borges, o acervo do arquivo do STM possui cerca de 22 milhões de páginas de processos, que datam desde a criação da Justiça no Brasil, em 1808; processos históricos do período colonial, do Brasil Império,  Guerra do Paraguai, República Velha, inclusive o conturbado Período Tenentista; Era Vargas, II Guerra Mundial e arquivos dos 20 anos do regime militar, iniciados na década de 60.

O STM, no intuito de preservar a memória do país, contada através dos processos judiciais, implantou o projeto de restauração, digitalização, disponibilidade e divulgação para a sociedade de todo o acervo. Desta forma, o Tribunal adotou uma série de práticas integrantes de projetos estratégicos da Corte, que  passa pela restauração, digitalização, divulgação, inclusive com a descrição documental.

A descrição documental é feita em parceria com a Universidade de Brasília (Unb), por intermédio de um termo de execução descentralizada, que disponibiliza pesquisadores e especialistas em várias áreas do conhecimento.  O objetivo é identificar cada processo, sua importância histórica e disponibilizar informações relevantes de cada um – termos, palavras, frases – que facilitarão a busca e a gestão de todo o acervo.

“A minha visita aqui hoje no arquivo do STM foi verificar se a prática está em funcionamento e se ela corresponde às informações que foram colocadas no formulário de inscrição do Prêmio Innovare. Pelo que pude averiguar, a prática é muito maior do que consta no formulário. O papel nem sempre absorve toda a realidade que se mostra, por isso é que a visita do consultor é tão importante”, disse a consultora Renata Rossel Mourão.

Ainda de acordo com ela, a história do Brasil passa pelos processos históricos arquivados no STM.  “Eu me espantei com a quantidade e a qualidade.  Não tinha noção de que o acervo era assim tão grande. E como está bem conservado e  cuidado. Vejo que as práticas estão sim sendo adotadas no manuseio e, sem dúvida, este acervo deve ser visto como importantíssimo para o resgate da nossa história e para a preservação do patrimônio cultural também”.

A consultora também visitou a exposição permanente do STM, que apresenta, dentre outras peças históricas, gravações de renomados advogados  - Vozes da Defesa -  que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos durante o período militar de 1964 a 1985. Há também documentos históricos e processos originais, como as condenações à morte durante a II Guerra Mundial nos campos da Itália; da Revolução Constitucionalista de 1932; o original da primeira liminar em habeas Corpus de 1958; e os processos da Guerrilha do Araguaia (1966 a 1974).

Cronograma

O próximo passo no cronograma do Prêmio Innovare é a produção de  relatórios dos consultores, que  será concluído até o dia 25 de julho.

No Instituto, os julgadores, de posse dos relatórios dos consultores e do formulário de inscrição, vão iniciar a análise de todas as práticas inscritas e posteriormente cada julgador, individualmente,  vai selecionar os seus favoritos, para  depois, em conjunto, escolherem os três finalistas  em cada categoria.

Estes três finalistas serão divulgados pelo Instituto no mês de outubro. Após isso, os finalistas serão avisados, para que façam entrevistas e vídeos institucionais, já que o mote principal do prêmio é justamente divulgar as práticas que são interessantes dentro do Poder Judiciário e que permitem ser replicadas em outros Tribunais ou em outros órgãos da Administração Pública. 

Em dezembro, ocorre a cerimônia de premiação, quando se conhece o vencedor  de cada categoria  e os outros dois finalistas recebem menções honrosas.

13 anos de premiação  

A 13ª edição do Prêmio Innovare foi lançada nacionalmente em 8 de março passado, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com o slogam Valorizando o melhor da Justiça. O Prêmio Innovare tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema de Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas.

“Desde 2004 o Innovare dissemina propostas e ações que contribuem para a eficiência, a criatividade, a desburocratização e a agilização dos serviços judiciais. Isto vem permitindo a adoção de bem sucedidas práticas jurídico-administrativas pelos que buscam eficiência e celeridade no sistema de Justiça. Cumprimento em nome do Tribunal da Cidadania (STJ) o Instituto Innovare e os seus realizadores por esta importante contribuição na busca de um Judiciário cada vez mais célere e transparente, no qual todos nós possamos dizer que a ele temos orgulho de pertencer”, afirmou o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.

Para o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Ayres Britto, o slogan Valorizando o melhor da Justiça serve para “reafirmar o compromisso institucional do Instituto Innovare com o aperfeiçoamento do sistema de Justiça”. Ayres Britto também falou sobre a principal novidade desta edição, de não haver um tema fechado para as práticas concorrentes. “Não há tema fechado. Tudo é em absolutamente aberto, para que haja ainda uma melhor instigação, uma melhor incitação ao exercício da imaginação”, disse.

Veja mais fotografias 

 MG 7455

 

Matérias Relacionadas 

"Vozes da Defesa": em discurso, ministra Maria Elizabeth Rocha fala em dia histórico para o STM

Parcerias em prol da cidadania e do patrimônio histórico nacional

IAB firma parceria para a digitalização de áudios das sessões secretas da época do regime militar

Vozes da Defesa: STM e OAB assinam convênio de cooperação nesta sexta-feira

Parceria entre Universidade de Brasília e STM tornará mais eficaz acesso a acervo documental

Conheça o novo portal do Superior Tribunal Militar

Presidente do STM abre IV Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário e fala em quebra de paradigmas

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP