A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

A realização dos Jogos Olímpicos trarão mudanças no expediente das Auditorias cariocas.

Do dia 5 a 22 de agosto, as quatro Auditorias Militares que fazem parte da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediadas no Rio de Janeiro, funcionarão somente em regime de plantão.

Em consequência, os prazos processuais serão suspensos no período.

As audiências de custódia e outros atos que, pela sua natureza, tenham regime de urgência não serão atingidos pela restrição de funcionamento dos órgãos da Justiça Militar da União, sendo atendidas pelo juiz-auditor plantonista.

A medida foi tomada por força das modificações que serão impostas à cidade do Rio de Janeiro durante os Jogos Olímpicos, como interdição de vias públicas e o regime especial de funcionamento de parcela dos transportes públicos.

Apesar de os Jogos Olímpicos terminarem no dia 21, a suspensão do expediente do dia 22 será mantida porque haverá o deslocamento das delegações participantes para o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, localizado na Ilha do Governador, onde também estão sediadas as Auditorias.   

Veja a Portaria do Ato

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.

A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções.

“Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.

Crime doloso

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:

- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.

Missões atípicas

Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.

Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar.

“Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.

Acompanhe a tramitação 

Com informações da Agência Câmara

 

Ministro aposentado Cherumbim Rosa Filho, em aula de história do Direito Militar e da Justiça Militar

Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de alunos integrantes de Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme).

A Eceme, que está localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

A instituição tem a missão de preparar oficiais superiores para o exercício de funções de estado-maior, comando, chefia, direção e de assessoramento da Força.

Além disso, coopera com os órgãos de direção geral e setorial no desenvolvimento da doutrina para o preparo e o emprego da Força Terrestre.

Cerca de 140 oficiais do Exército, entre capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis, foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, especialista em história do Direito Militar e em Justiça Militar.

Primeiramente, os alunos da Eceme participaram de uma aula histórica no auditório da Corte; depois fizeram uma visita ao Museu do STM e visita ao Plenário da Corte, onde ocorrem os julgamentos de segunda instância da Justiça Militar da União.

A intenção foi aprofundar os conhecimentos desta justiça especializada, saber de suas competências, história e outros aspectos como composição, julgados, jurisprudências e crimes de maior incidência.

Casa cheia

Neste primeiro semestre de 2016, o STM se destacou em receber diversas visitas, notadamente de estudantes do curso de Direito, principalmente de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Em abril, por exemplo, a Corte recebeu 21 estudantes do curso de polícia judiciária militar promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás.

Participaram alunos da capital do estado e também do interior, além de três policiais militares do estado do Goiás e um do estado do Amazonas.

Outra visita foi do Projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores, que surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo.

De acordo com o ministro, o STM tem tido um grande papel na transparência e no acolhimento dessas instituições. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está com as portas sempre abertas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”.

Um dos estudantes da Universidade Positivo, Fernando Henrique Szarnik, disse que o Direito Penal Militar é muito especial e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade. Por isso este tipo de aula de campo é fundamental. 

Outras instituições também participaram desse “tour” pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram e conheceram mais sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

DSC 1895

 

A Justiça Militar da União (JMU) já dispõe dos procedimentos a serem adotados para a realização de audiências por videoconferência.

A Resolução nº 224/2016, publicada em junho, atende a um dos objetivos estratégicos da JMU, que é assegurar a prestação jurisdicional eficiente, eficaz, efetiva, célere e com o emprego de recursos modernos.

Um dos resultados almejados pela videoconferência é a redução de tempo de tramitação dos processos e aumento de qualidade da instrução processual e do julgamento. Outro benefício será a diminuição dos custos envolvidos com os deslocamentos.

O serviço de videoconferência judicial vai desafogar um dos principais gargalos da primeira instância: as audiências fora da sede, hoje feitas via carta precatória, que às vezes demoram até dois anos para serem respondidas pelos outros ramos da justiça brasileira.

Em 2014, o STM já havia definido os requisitos para a criação do Sistema de Audiências por Videoconferência no âmbito da JMU, nos termos da Resolução nº 202/2014.

Interrogatório: direitos do acusado

Conforme dispõe a Resolução nº 224/2016, ao contrário da inquirição de testemunhas por videoconferência, que poderá ser feita sem restrições, o interrogatório dos acusados só poderá ser feito por videoconferência em casos excepcionais.

Assim, o interrogatório deve ser feito, preferencialmente, de forma presencial.

Só caberá o uso do sistema à distância nesse caso quando o réu se enquadrar em situações específicas: oferecer risco à segurança pública; quando haja, em razão de enfermidade ou outra circunstância pessoal, relevante dificuldade para o seu comparecimento em Juízo; impedir que o réu exerça algum tipo de constrangimento à vítima ou testemunha, prejudicando assim a veracidade dos depoimentos.

Primeira instância

Pela nova regulamentação, caberá à primeira instância providenciar a logística necessária à realização das videoconferências. Cada Auditoria equipará uma sala em suas dependências com os recursos necessários à realização das videoconferências.

As Auditorias deverão desenvolver um plano de ação com previsão de cronograma para a implantação da sala de videoconferência, informando à Auditoria de Correição quando de sua efetivação.

Audiências administrativas

No entanto, desde maio deste ano, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, tem se reunido semanalmente, por videoconferência, com os juízes-auditores distribuídos nos vários rincões do país.

O primeiro encontro virtual aconteceu com os juízes-auditores das duas Auditorias de São Paulo. Em seguida, foi feita a conexão com as Auditorias do Nordeste (Salvador, Recife e Fortaleza) e, numa terceira oportunidade, com Porto Alegre, Santa Maria e Campo Grande, em conjunto.

As reuniões à distância também representam teste para os vários equipamentos adquiridos pela Justiça Militar e que também vão servir, principalmente, para realizar as audiências judiciais por videoconferência, uma das demandas mais urgentes dos juízes de primeiros grau.

DSC 5156

 

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP