O dia foi muito especial para quase cem crianças da comunidade Santa Luzia, na cidade Estrutural, no Distrito Federal. Atividades simples, como pintar as unhas ou rosto; as traquinagens no pula-pula ou o simples afago de um colo, que faz muita diferença.

Diversos voluntários do projeto social Educamar foram os responsáveis por mais um sábado de alegria, com muita música, dança, aulas de reforço, apresentação de circo, lanches, sorvetes e muita atenção.

O projeto foi uma das entidades escolhidas para receber as doações feitas pelos integrantes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias de Brasília, dos donativos e dinheiro recolhidos na realização da Festa Junina deste ano.

O Projeto nascido há quatro anos funcionava, até pouco tempo, numa casa emprestada. Mas devido à crescente demanda, a saída foi comprar um lote na comunidade e construir a própria sede.

Para Jéssica Goes, coordenadora do Projeto Educamar, a condução é bem difícil porque não conta com a ajuda do governo e falta muito dinheiro para manter e aumentar a oferta de serviços às crianças e adolescentes atendidos.

Ela afirma que depois de muita luta conseguiu comprar um lote na comunidade e levantou as paredes para a sede própria da Educamar.

Mas os voluntários dão muito mais do que dinheiro, suor e tempo ao projeto. Taiara Rosa diz que o sentimento que move os trabalhos de todos os voluntários é o amor. "É um chamado, que é mais forte do que a gente. Toda renúncia, todo sacrifício vale a pena quando você vê a melhora das crianças nas notas, a melhora nos relacionamentos dentro de casa”, diz.

Doações da Festa Junina

Três servidores do STM foram ao local para fazer a entrega oficial das doações e do dinheiro recolhidos por integrantes da JMU durante a Festa Junina beneficente.

Para Mônica Magalhães, coordenadora de Recursos Humanos da Diretoria de Pessoal, os servidores do STM deram uma demonstração de amor, solidariedade, respeito e empatia ao dedicar um pouco de seu tempo para ajudar as crianças e adolescentes da Estrutural. “E estão contribuindo e ajudando os jovens voluntários, que apesar de jovens, fazem esse trabalho tão belo e desapegado.”

E como faz diferença esse trabalho voluntário. A dona Edilene Pereira, mãe de 10 filhos e há 10 anos morando na comunidade, conta que o comportamento dos meninos e das meninas é outro depois da chegada do projeto social. Ela afirma que o Projeto é muito importante para a comunidade, especialmente para as crianças, que são ociosas e não têm acesso aos serviços básicos, tampouco a lazer e educação.

“O projeto tira muita gente do mundo da rua, das drogas. As mudanças a gente vê no dia a dia dentro de casa, no comportamento e na educação. A Estrutural precisa de ajuda, por isso tudo aqui é bem-vindo”, revela a senhora, que vive da coleta seletiva e além dos dez filhos, ainda arranja tempo para cuidar dos vários netos.

Com os valores arrecadados, foram comprados e doados ao Projeto EducAmar e à São José Operário os seguintes materiais: 

- 15 cartuchos HP 333 R$ 1.210,10;
- Impressora multifuncional HP 7612 R$ 1.051,00; 
- SMART TV LED Samsung 32 R$ 1.246,95; 
- Bebedouro de agua eletrônico 20L (2 uni) R$ 416,32; 
- Conjunto de mesas e cadeiras de plástico adulto 70x70 (12 uni) R$ 1.800,00; 
- Conjunto de mesas e cadeiras de plástico infantil (9 uni) R$ 810,00; 
- Armário de aço (2 uni) R$ 1.065,74; 
Total R$ 8.218,00.

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Assista à repotagem de TV sobre o evento 

Saiba como foi a Festa Junina solidária do STM

Durante visita ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (6), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, enfatizou que a Justiça Militar é tão importante quanto a justiça civil.

Para ele, o contato com os 15 ministros do STM constituiu uma oportunidade para ter mais conhecimento do funcionamento deste ramo especial do Judiciário brasileiro.

“Todos sabem que o Ministério da Defesa é a junção de quatro pastas: Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Quero ser companheiro de todos durante todo o tempo em que estiver à frente do Ministério.

Nestes últimos meses, quando o país atravessou momentos difíceis no orçamento, conseguimos destinar recursos para os projetos estratégicos das Forças Armadas”, contou o ministro.

Jungmann afirmou também que, durante atuação na Câmara dos Deputados, articulou a frente parlamentar da Defesa Nacional. O ministro e demais assessores do gabinete foram recebidos pelo presidente do STM, ministro brigadeiro William de Oliveira Barros, pelo vice-presidente do Tribunal, Artur Vidigal de Oliveira, e demais ministros da Corte.

O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares do último posto e patente das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica), além de cinco civis togados (três da advocacia, um da carreira da magistratura e um membro do Ministério Público Militar).  

O ministro Jungmann disse também que é muito importante o relacionamento institucional entre o Ministério da Defesa e o Superior Tribunal Militar, porque, segundo ele, este é o Tribunal que reúne a defesa da justiça, a defesa da democracia, e também a busca da celeridade nos seus julgamentos, que é algo constitucional.

“Hoje, muitas vezes, o processo já é a pena, tal é o tempo que se sofre e se espera. E este Tribunal, de modo justo e de modo humano toma as suas decisões rapidamente e sempre favoráveis a ser feita a justiça”, disse. 

Sobre os pontos comuns entre as duas instituições e que podem ser trabalhados em conjunto, principalmente no Congresso Nacional, Raul Jungmann afirmou que a revisão do Código Penal Militar (CPM) é uma das prioridades, assim como a questão dos crimes dolosos contra a vida.

“São questões que merecem um debate, esclarecimentos. O ponto de vista do STM deve ser defendido e eu me disponho a travar esse debate, juntamente com os membros da Justiça Militar Federal, porque são posições corretas, posições justas e é preciso que se trabalhe na persuasão, que é a grande arma democrática para convencer os contrários, de que o ponto de vista do Tribunal é um ponto de vista justo e democrático”, enfatizou.

Na primeira parte da visita, Jungmann percorreu o Museu e o Plenário do STM. Lá conheceu um pouco da Justiça Militar que, em 2016, completou 208 anos. Depois, no gabinete da Presidência do STM, o ministro da Defesa conversou com os demais ministros da Corte.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que a ida do ministro Jungmann ao Tribunal foi “um gesto que nos deixou muito satisfeitos e honrados”. O ministro William Barros assegurou que manterá processo de cooperação com a Defesa.

Participaram da visita o chefe de gabinete do Ministério da Defesa, Alessandro Candeas; o diretor do Instituto Pandiá Calógera, Demétrio Oliveira; o chefe de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa, brigadeiro Alvani Adão da Silva; o chefe da Consultoria Jurídica, Idervânio da Silva Costa, e o assessor da Defesa almirante Almir Garnier.

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Com informações do Ministério da Defesa

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 A Justiça Militar da União posui uma cartilha com desenhos em quadrinhos sobre as atividades da instituição e explicações sobre alguns dos principais crimes militares.

A publicação tem orientado os jovens militares das Forças Armadas, principalmente os recrutas, acerca dos procedimentos e condutas que podem conduzi-los ao cometimento de delitos criminais.

Ela foi inspirada no “Manual do Soldado”, um trabalho de prevenção e orientação produzido pela juíza-auditora  Eli Ribeiro de Britto, corregedora da Justiça Militar da União.

A ideia é contribuir para a boa formação dos militares das Forças Armadas, trazendo esclarecimentos sobre os riscos e as indesejáveis consequências dos atos ilícitos.

Esta Corte de Justiça mais antiga do Brasil acredita que a iniciativa colabora, sobremaneira, para o aprimoramento dos recursos humanos das instituições militares e, até mesmo, para significativa redução de seus índices de criminalidade

As ilustrações e montagens são do servidor Eduardo Monteiro Pereira e a coordenação de publicação de Maria das Graças Carvalho.

A publicação está disponível em PDF no site do Superior Tribunal Militar e pode ser acessada a qualquer momento por todos os interessados.

 

A Justiça Militar da União lançou, em 2013, uma cartilha com desenhos em quadrinhos sobre as atividades da instituição e explicações sobre alguns dos principais crimes militares.

E desde então tem orientado os jovens militares das Forças Armadas, principalmente os recrutas, acerca dos procedimentos e condutas que podem conduzi-los ao cometimento de delitos criminais.

A cartilha foi inspirada no “Manual do Soldado”, um trabalho de prevenção e orientação produzido pela juíza-auditora  Eli Ribeiro de Britto, corregedora da Justiça Militar da União.

A ideia é contribuir para a boa formação dos militares das Forças Armadas, trazendo esclarecimentos sobre os riscos e as indesejáveis consequências dos atos ilícitos.

“Esta Corte de Justiça mais antiga do Brasil acredita que a iniciativa colabora, sobremaneira, para o aprimoramento dos recursos humanos das instituições militares e, até mesmo, para significativa redução de seus índices de criminalidade”, afirmou o então ministro-presidente Raymundo Cerqueira.

As ilustrações e montagens são do servidor da Didoc Eduardo Monteiro Pereira e a coordenação da publicação é da Diretora de Documentação, Maria das Graças Carvalho.

A publicação está disponível em PDF no site do Superior Tribunal Militar e pode ser acessada a qualquer momento por todos os interessados.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil a oito meses de detenção, por desacato a militar. O homem reagiu, com agressividade, ao ser abordado por militares do Exército, após fazer manobras irregulares e perigosas, em seu veículo, no estacionamento do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.

No dia 12 de outubro de 2014, o acusado dirigia seu veículo no estacionamento do HFA e resolveu dar uma marcha ré, na contramão. Nesse momento, o soldado responsável pelo controle de trânsito na área abordou o motorista e o alertou sobre a maneira correta de conduzir o veículo.

O acusado reagiu afirmando que era “filho de coronel e que não iria obedecer ordens de um soldado”.

O militar, então, comunicou a situação ao sargento comandante da guarda, que deu ordens para o guarda do portão impedir que o motorista deixasse o local, até segunda ordem.

Com a chegada do Corpo da Guarda ao local, o oficial de dia encontrou o acusado em seu carro, com o rádio do veículo em alto volume, e pediu-lhe que baixasse o som e se identificasse. O homem afirmou que não se identificaria “porque os soldados não eram polícia”.

A Polícia Militar do Distrito Federal foi acionada, momento em que o acusado irritou-se e fez menção de avançar, com o veículo, em direção ao guarda do portão, que tinha a missão de impedir a fuga do motorista.

Percebendo que não obteria êxito, o acusado desceu do veículo e desafiou o guarda da cancela do HFA a atirar “se tivesse coragem”, quando foi dada voz de prisão pela oficial de dia, por desacato ao militar em posto sob área militar. O crime está previsto no artigo 299 do Código Penal Militar - Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Após ser condenado em primeira instância, na 2ª Auditoria de Brasília, a oito meses de detenção, a defesa do réu recorreu ao STM e pediu a sua absolvição por atipicidade da conduta.

O advogado do réu alegou ausência de dolo (intenção) e também suscitou o principio do in dubio pro reo, por entender insuficientes as provas para um decreto condenatório.

Julgamento do recurso

No STM, o relator do caso, o ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que a conduta do reú é típica, antijurídica e culpável.

Segundo o ministro, o acusado praticou o delito de desacato em local sujeito à Administração Militar, sendo que o objeto jurídico tutelado nesse caso é a própria ordem administrativa militar, representada pela figura dos agentes militares.

“É sabido também que o núcleo do crime de desacato a militar é desacatar, ou seja, faltar com o devido respeito, desmerecer, menosprezar, afrontar a autoridade do militar em função da natureza militar. Ademais, o tipo previsto no art. 299 do CPM só admite a forma dolosa, ou seja, a intenção, a vontade livre e consciente de menoscabar aquele que se sabe ser militar em função ou em razão dela”, explicou o relator.

Nas palavras do ministro, verificou-se que a conduta do acusado amoldou-se formal e materialmente ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal Militar.

“Mais ainda, são evidentes os seus reflexos, diretos e significativos sobre a função militar, e em particular, sobre o prestígio dos agentes da instituição militar”, afirmou.

“Ademais, não há que se falar na aplicação do princípio do in dubio pro reo, tendo em vista que o contexto probatório é harmônico e cristalino no sentido de que o acusado, por reiteradas vezes, agiu com vontade livre e consciente de desacatar os militares que estavam de serviço no Hospital das Forças Armadas.”

O Tribunal, por unanimidade, seguiu o posicionamento do relator e confirmou a condenação da primeira instância.

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