O Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria de Curitiba condenou um 1º tenente do Exército por agressões contra civis, na cidade de Reserva, no Paraná. O oficial comandou uma série de operações irregulares que têm natureza de policiamento ostensivo e, por isso, estão restritas à Polícia Militar.

A pena foi fixada em cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade e com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos. O Conselho Especial de Justiça é um órgão da primeira instância da Justiça Militar da União, e o condenado pode recorrer de suas decisões junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com as investigações, em março de 2012, o então 1º tenente conduziu, por iniciativa própria, vinte militares integrantes da Patrulha do Pelotão de Operações Especiais (PELOPES).

Na oportunidade, o oficial participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva (PR), quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar e sem amparo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, o que está reservado à PM, conforme artigo 144, parágrafo 5ª, da Constituição Federal.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência.

Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, mas antes foi ameaçado pelo 1º tenente, que disse que o mataria caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência.

Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis.

O então 1º Tenente do Exército determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Julgamento do Conselho Especial

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum.

O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participou do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Na decisão pela condenação do Tenente, o Conselho concluiu que o ex-militar, além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do artigo 209 do Código Penal Militar é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um.

Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.

Ao consultar o Arquivo Histórico do Superior Tribunal Militar (STM), pode-se inferir que a história do Brasil pode ser contada através do processos judiciais julgados e arquivados na Corte, sediada em Brasília. 

Por essa razão, o STM publicou um edital, com data de 13 de setembro, que pretende dar acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, de 1808 a 1989.

A decisão tem por base o relevante interesse público dos documentos, que revelam detalhes de diversos conflitos políticos e sociais que tiveram lugar no país.

Ao todo são 115.876 processos julgados no período, pela Justiça Militar da União, o que inclui a primeira e a segunda instâncias, dentre eles: 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus; 5 mil recursos criminais, 187 ações ocorridas no âmbito da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial, e 347 mandados de segurança.

Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas cerca 22 milhões de páginas de processos. 

Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu um prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do edital, para que as pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas ações judiciais possam requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que possa atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

No trigésimo primeiro dia após a publicação do edital, os documentos que não forem objeto de requerimento terão seu acesso franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão.

Testemunha da história do Brasil

A Justiça Militar da União nasceu com a chegada da família imperial no Brasil, em 1808, testemunhando períodos históricos relevantes da historiografia brasileira, a exemplo das revoltas provinciais do Segundo Império (Sabinada e Balaiada) e sua queda.

Com o fim do Império, o STM continuou a atuar, julgando os crimes e ações penais militares ocorridas na República Velha, como a Revolta da Armada (1893-1894); a Revolução Federalista (1893-1895); a Guerra de Canudos (1893-1897); a Revolta da Vacina (1904); a Revolta da Chibata (1910); e a Guerra do Contestado (1912-1916).

Entre os incidentes mais recentes, cujos processos estão arquivados na Corte, destacam-se a Revolta de Jacareacanga (PA), na década de 50, que contou com a participação de oficiais da Aeronáutica contra o governo de Juscelino Kubitschek; as atividades da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (Var-Palmares), grupo de esquerda que atuou na guerrilha, durante o Regime Militar de 1964; e o atentado do Riocentro, em 1981.

Lei de Acesso à Informação

A iniciativa segue a nova cultura de publicidade implantada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e dá continuidade ao trabalho iniciado, em 2014, com a publicação de uma série de processos históricos, na página "JMU na História", no portal eletrônico do STM.

O que muda na prática é que, após a publicização, qualquer pessoa poderá ter acesso irrestrito a todo o conteúdo dos processos.

Essa nova etapa do projeto teve início em 2015 e tem por base o trabalho integrado entre a Presidência do STM, a área de Documentação e Gestão do Conhecimento e a Ouvidoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a coordenadora de Informação, Divulgação e Memória Institucional do STM, Luciana Humig, a iniciativa é pioneira e facilitará o acesso de pesquisadores, jornalistas e cientistas políticos à fonte primária da informação.

 

Quase 60% de todos os tribunais brasileiros já implementaram o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS), em cumprimento à Resolução n. 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado é da Assessoria de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que auxilia o CNJ na capacitação de servidores para elaboração do plano. O treinamento já foi realizado, de forma gratuita, em mais de dez tribunais, desde o ano passado. Paralelamente, com o objetivo de atender às sugestões encaminhadas pelos tribunais, o CNJ decidiu atualizar os indicadores previstos na Resolução nº 201, durante a 19ª Sessão Virtual, que ocorreu entre os dias 30 de agosto a 6 de setembro.

A Resolução CNJ nº 201, que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do PLS, visa sistematizar as práticas de sustentabilidade no âmbito de cada tribunal, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais. De acordo com a regulamentação, os PLS devem conter 65 indicadores mínimos, agrupados em 13 blocos, que permitam quantificar o consumo dos órgãos do Judiciário com papel, água, energia elétrica, entre outros, assim como as despesas relativas a serviços, como limpeza e vigilância, por exemplo.

 

Plano de Sustentabilidade da JMU

Em julho de 2015, o Superior Tribunal Militar criou o Núcleo Socioambiental da Justiça Militar da União como unidade permanente. Meses depois, em novembro de 2015, o núcleo elaborou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Militar da União, aprovado pelo Ato Normativo 158/2015.

O Núcleo é responsável por fomentar práticas como o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. O Plano de Logística Sustentável (PLS-JMU), por sua vez, estabelece e acompanha práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos visando encontrar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

 

Atualização

No julgamento do procedimento de competência de comissão que tratava da alteração de indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental econômico do PLS, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do conselheiro Norberto Campelo. Com a decisão, a nomenclatura de alguns indicadores foi modificada - o termo “papel branco” passou a ser “papel não reciclado”, por exemplo. Houve também mudanças na frequência de informação de alguns indicadores. Foi mantida a periodicidade mensal e anual para o preenchimento dos relatórios de consumo, excluindo-se a semestral. A intenção é facilitar o trabalho dos tribunais sem afetar a confiabilidade dos dados. Outra novidade é a divisão da quantidade de veículos por tipo de combustível, visando melhorar a gestão de consumo.

Capacitação

Desde que a resolução foi publicada, as assessorias de Gestão Socioambiental do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a coordenadoria de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vêm realizando a capacitação de servidores de diversos tribunais do país na elaboração do PLS. O curso tem duração média de dois dias.

De acordo com Ganem Amiden Neto, assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do TSE, durante o treinamento são realizadas palestras sobre o histórico do tema no Poder Judiciário, debates e orientações para elaboração do plano e como monitorá-lo. “Desde que a resolução do CNJ foi publicada, houve uma demanda grande de capacitação por parte dos tribunais para conseguirem cumprir a norma”, disse Amiden.

Avanços

Segundo Amiden, diversos avanços foram feitos na área desde a publicação da resolução. O TSE, por exemplo, será o primeiro tribunal em Brasília a captar energia solar, ainda este ano. “Essa mudança representa um investimento de R$ 5,6 milhões que gerará uma economia de R$ 800 a R$ 900 mil por ano”, afirmou Amiden. De acordo com ele, o STJ, somente com redução de material de consumo, conseguiu economizar R$ 5 milhões em dois anos. “O principal desafio é a mudança de cultura e a quebra de paradigmas na instituição, dessa forma os resultados aparecem de forma mais plausível”, relatou o assessor.

Glossário do CNJ

Em julho, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo conselheiro Norberto Campelo, colocou à disposição em seu Portal um glossário para facilitar a apuração de informações sobre sustentabilidade no poder Judiciário.

O material traz as definições dos indicadores que vão quantificar o consumo dos tribunais e esclarece como preencher os formulários do sistema PLS-Jud, em que os servidores da Justiça informarão, entre outros dados, a quantidade de papel encaminhado pelos seus respectivos tribunais à reciclagem e o investimento na educação socioambiental da força de trabalho.

Os indicadores socioambientais encaminhados serão analisados pela comissão avaliadora do Selo Justiça em Números 2016, prêmio concedido pelo CNJ como reconhecimento ao investimento realizado pelos órgãos da Justiça na “produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais”.

Com  informações do CNJ

Ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator dos mandados de segurança

O Superior Tribunal Militar (STM) não conheceu, nesta terça-feira (20), os seis mandados de segurança impetrados por um tenente-coronel do Exército que pedia a anulação de decisão do Tribunal determinando a perda de seu posto e patente. Com a decisão, o Tribunal extinguiu as ações sem analisar o mérito dos pedidos.

O oficial respondeu a um Conselho de Justificação depois de ter-se envolvido com uma estudante, menor de idade, do Colégio Militar de Juiz de Fora (MG), quando era comandante de uma das subunidades da organização militar.

O militar é ainda réu em ação penal na Justiça Comum e foi submetido ao Conselho de Justificação por ter tido conduta que afetou a "honra pessoal", o "decoro da classe" e o "pundonor militar". O Conselho de Justificação (CJ) é um processo administrativo destinado a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares para permanecer na ativa em decorrência do cometimento de uma falta disciplinar grave ou de outro ato previsto nas leis ou nos regulamentos. 

Segundo o Ministério Público Militar, o oficial se aproveitou da função que exercia para se aproximar da estudante, que à época tinha 14 anos de idade. O militar teria passado cerca de 300 mensagens para a aluna, por meio de telefone celular, sendo o teor das mensagens de cunho amoroso, fato constatado pelo pai da menor e comprovado por laudo pericial da Polícia Civil mineira.

Diante dos fatos apresentados, das provas e dos depoimentos colhidos, o Conselho de Justificação concluiu que o tenente-coronel utilizou de sua função e atribuições para dar privilégios à aluna, ganhando assim a sua confiança e buscando uma aproximação que extrapolava a relação aluno-educador. Para o Ministério Público, os relatos e as provas “deixaram inconteste a prática indecorosa e censurável do oficial".

O STM decidiu, em dezembro do ano passado, que o militar era culpado das acusações e o declarou indigno para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.

Seis Mandados de Segurança no STF

Insatisfeita com a decisão, a defesa do militar impetrou seis mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foram distribuídos, por prevenção, ao Ministro Luiz Fux. Contudo, monocraticamente, o magistrado negou seguimento a todas as ações, por não competir ao STF conhecer, originariamente, ação contra atos de outros Tribunais, conforme preceitua a Súmula nº 624 e remeteu os feitos ao Superior Tribunal Militar, para apreciação.

Em um dos seis mandados, a defesa do militar pediu a anulação do Conselho de Justificação, com a manutenção de todos os direitos e prerrogativas do tenente-coronel, inclusive promoções e missões futuras. Sustentou também ter havido cerceamento de defesa, considerando não ter sido notificado da designação de data para o julgamento do Conselho de Justificação perante o STM, apesar de a comunicação ter sido feita a seu advogado.

Afirmou, ainda, que o Comandante da 9ª Região Militar (Campo Grande/MS) também não foi informado da data do julgamento, não tendo, portanto, permitido que o impetrante comparecesse à Corte para presenciar “ato tão significativo de sua vida pessoal e profissional”.

Apreciação no STM

Ao apreciar os seis Mandados de Segurança, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento a todos eles. O relator afirmou que foram oferecidos à defesa todos os meios para discutir as questões que deram origem ao Conselho de Justificação. Ainda de acordo com o magistrado, o fato não acarretou qualquer prejuízo à defesa, considerando que o advogado foi devidamente notificado e o pleito suscitado não encontra amparo no procedimento adotado para o julgamento do STM.

“Ora, estando o feito em mesa para julgamento, a intimação pessoal acerca da data designada para a sessão específica somente se realiza em relação ao advogado constituído, ou à Defensoria Pública da União, o que não é o caso. Não sendo hipótese de julgamento marcado para sustentação oral pelas partes, em caso de defensor constituído, a intimação sequer é pessoal, sendo efetivada por meio do Diário de Justiça”, disse.

Dessa forma, continuou o ministro, estando o advogado constituído e devidamente cientificado, seja por meio do órgão oficial ou pessoalmente, se for o caso de sustentação oral, não há qualquer determinação para notificação da parte, que se encontrava solta, para o julgamento em grau recursal.

“Igualmente, inexiste previsão para que o superior hierárquico do militar que venha a ser julgado perante este Tribunal seja notificado para que eventualmente o libere de comparecer ao expediente regular para fins de assistir ao ato. Assim, é indubitável que a decretação de nulidade deve estar intimamente ligada ao Princípio do Prejuízo. Em verdade, a lesão ao direito tutelado pela norma deve ser concreta e claramente demonstrada pela Defesa”, votou o magistrado.

Por fim, Artur Vidigal de Oliveira disse ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de não ser possível atacar decisão judicial via mandando de segurança quando há previsão legal de instrumento processual impugnatório do ato.

“Portanto, o Colegiado do STM não violou nenhum direito do Impetrante. Ao contrário, observou as garantias constitucionais e oportunizou-lhe todos os meios de defesa indispensáveis”, disse, votando pelo não conhecimento da ação e extinguindo o feito sem resolução do mérito.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A 11ª Circunscrição Judiciária Militar, órgão da primeira instância da Justiça Militar Federal em Brasília, promoveu nos dias 15 e 16, o "Curso Vivenciando a 1ª Instância". O curso foi realizado com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

O evento de capacitação teve por objetivo mostrar como funcionam, na prática, os julgamentos dos Conselhos de Justiça, órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União, aos servidores da 2ª instância (STM). A proposta foi fazer uma imersão dos participantes no dia-a-dia da primeira instância da JMU, por meio de estudos de caso e trabalhos em grupo.

Cerca de 20 servidores do STM se inscreveram e participaram do evento. O critério era de que o público alvo tivesse formação em Direito e que trabalhasse com a análise dos autos recursais na Corte.

No primeiro dia, os especialistas em Direito Militar foram recepcionados pelo Juiz Auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno Veras, que fez uma explanação sobre a dinâmica das atividades e dos objetivos a serem alcançados. Depois, todos foram conduzidos para as salas de julgamentos da 11ª CJM, onde foram divididos em turmas.

Antes, porém, todos puderam assistir a uma sessão real de julgamento, com o Conselho de Justiça da Marinha, com a presença do réu. 

Julgamento simulado

Em seguida, todos assumiram papéis que são desempenhados durante um julgamento pelo Conselho de Justiça (juiz, réu, advogado, promotor, defensor) e participaram de uma simulação.

Receberam um processo de uma ação penal real, já julgada. Eles tiveram que estudar todo o processo e depois realizar o julgamento, utilizando as técnicas e os ritos processuais estabelecidos em lei.

Segundo o juiz Frederico Veras, a intenção do curso foi justamente dar oportunidade para os servidores do STM, que têm muita experiência na segunda instância, mas, que às vezes, não têm aquele conhecimento prático da primeira instância.

“É a oportunidade de trazê-los aqui para a nossa casa, recebê-los, mostrar como são as coisas na primeira instância, principalmente em termos de julgamentos, as dificuldades, a colheita de votos, no julgamento jurídico. É uma oportunidade de eles saberem na prática como nós atuamos de verdade”, disse.

Ainda segundo o magistrado, uma coisa é pegar os autos em grau de apelação, e vê-los por um prisma mais teórico. E outra é a vivência do processo com a presença dos réus, das partes.

“Compreender como é difícil o julgamento colegiado, composto também por leigos. Além da experiência, da vivência da primeira instância, eles saem daqui principalmente sabendo que o julgamento não é matemático. Cada caso é um caso. Que vai depender da interpretação de cada ator durante o julgamento e de todas as variantes jurídicas, que muitas vezes são decididas durante o próprio julgamento”, afirma Veras.

É a primeira vez que é montada uma capacitação como essa. “Espero que possamos prosseguir com isso e dar oportunidade a outros servidores da segunda instância”, afirmou o juiz.

A segunda parte do curso ocorreu nesta sexta-feira (16), com visita às áreas da 1ª instância e ao cartório. Foram incluídas no roteiro de visita a apresentação das rotinas dos cartórios, dos plantões judiciários, da distribuição e da diretoria do Foro.

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