Na manhã do último sábado (22), uma corrida destinada a servidores do Poder Judiciário reuniu, debaixo de forte chuva, amantes do atletismo. Apesar do temporal, dois servidores do Superior Tribunal Militar (STM) foram premiados na colocação geral.

O técnico judiciário Carlos Alexandre Struck foi o primeiro colocado na prova de cinco quilômetros e o assessor jurídico da Presidência Marcelo Henrique das Neves foi o segundo colocado na prova de 10 quilômetros.

Esta foi a primeira vez que os dois servidores disputaram a prova do Judiciário. Carlos Alexandre, 40 anos, compete em corridas de rua desde 2012. O servidor descobriu o gosto pelo esporte por acaso, enquanto fazia compras em um mercado e lhe entregaram um folder de inscrição para uma corrida. Desde então, Alexandre não abdica do hábito sendo inclusive premiado em outras provas.

Apesar da experiência, Struck revela que ficou receoso quanto às condições climáticas da corrida. “Nunca peguei uma chuva tão pesada quanto aquela. E em uma chuva assim, você fica com medo de escorregar, tinha muita enxurrada, se tivesse um buraco na pista, eu não saberia. Mas graças a Deus deu tudo certo”, afirmou o servidor que conquistou sua quarta premiação neste ano.

Marcelo Henrique, 45 anos, foi o segundo colocado na prova de 10 quilômetros e também incluiu o esporte em sua rotina por acaso. Apesar de sempre ter se exercitado, o servidor aderiu ao esporte após ser informado que teria que ser submetido a uma cirurgia, mas que deveria perder peso antes. Meses após, em seu retorno médico, Marcelo sentiu-se tão bem com o novo hábito que dispensou a cirurgia e mergulhou de cabeça no esporte.

Estreando com medalha na prova do Judiciário, o assessor jurídico apoia a ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Pude ter uma interação maior com servidores de outros tribunais, pela questão de se levar uma vida mais saudável e também pelo prazer de me sentir capaz de correr e chegar em uma boa classificação”, disse.

40 participantes do STM

Além dos dois premiados, o STM teve 40 participantes na prova. A largada e a chegada foram na pista de acesso entre o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), próximo à Avenida das Nações.

Os inscritos para os 5 km deram uma volta no percurso, enquanto os corredores dos 10 km fizeram duas voltas. As premiações foram divididas por gêneros (masculino e feminino) e percurso (5 e 10 km), nas faixas etárias de 18 a 33; 34 a 49; 50 a 65 e acima de 65 anos.

Para saber a sua colocação na corrida, basta acessar o site http://www.chipbrasil.online/, em Resultados/Resultados de Outubro de 2016. Em seguida, clique no link 22/10 - Corrida do Judiciário - Brasília/DF (ver resultado). Nessa tela você poderá pesquisar as colocações pelo nome do competidor.

alexandre corrida

 

O servidor do STM Pedro Freitas (esquerda) foi o terceiro colocado na premiação da Funpresp-Jud, que abrange todos os órgãos do Judiciário

O servidor da Justiça Militar da União, Pedro Vaz Sammarco Freitas, lotado no STM, foi um dos premiados na campanha de adesão aos planos de previdência complementar realizada pela FUNPRESP - Jud, entidade que administra e estabelece planos para a aposentadoria do servidor.

O evento ocorreu na última sexta-feira (21) e também se deu em comemoração ao terceiro aniversário da FUNPRESP - Jud. Nesses três anos de existência, completados no último dia 14, a Funpresp-Jud tem motivos para comemorar: administra hoje um patrimônio de R$ 75,7 milhões e já conta com mais de 5.700 participantes.

Pedro foi o terceiro colocado na premiação, que abrange todos os órgãos do Judiciário brasileiro. O servidor é coordenador de Administração de Pessoal, na Diretoria de Pessoal do STM (Dipes).

Há 15 anos no Tribunal, Vaz trabalha no projeto da FUNPRESP desde antes de sua criação e sentiu-se lisonjeado com o reconhecimento recebido. “Eu trabalho diariamente com a fundação dentro do Tribunal e tenho o condão de demonstrar a gratidão não só da Funpresp com os seus representantes e gratidão nossa também, pelo reconhecimento do nosso trabalho”, afirmou Pedro. Aos 38 anos, esta é a primeira vez que o funcionário é premiado pela fundação.

Em função das alterações nos requisitos para a concessão de aposentadoria, propostas pela Lei 12.618/12, a Funpresp visa garantir ao funcionário do Poder Judiciário uma aposentadoria compatível com os rendimentos acumulados em sua carreira. Atualmente, mais de cinco mil servidores estão inscritos no plano da fundação. Funcionários nomeados a partir do dia 5 de novembro de 2015 estão inscritos automaticamente no programa.

Prêmio

O Prêmio foi idealizado com duas premiações, uma para concurso de artigo e outra para campanha de adesão dos membros e servidores ao Plano de Benefícios JusMP-Prev. 

O concurso de artigo teve por objetivo estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos aplicáveis à previdência complementar, sobre as boas práticas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas nos patrocinadores, visando estimular novas adesões ao Plano de Benefícios da Fundação.

A campanha de adesão teve o objetivo de incentivar o trabalho dos Representantes Funpresp-Jud nos órgãos patrocinadores.Os patrocinadores foram divididos em dois grupos por quantidade de servidores e membros ativos que possuem: grupo I até 1000 e o grupo II a partir de 1001. As adesões automáticas, adesões de participantes vinculados e de participantes patrocinados tiveram pontuações diferentes.

O período da campanha de adesão foi de 1º de março a 29 de julho e foram computadas as adesões cadastradas no Portal do Patrocinador.

Aniversário da Funpresp-Jud

O aniversário da Fundação e a cerimônia de entrega do Prêmio Funpresp-Jud 2016 foram realizados em 21 de outubro, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

Participaram do evento o servidor Amarildo Vieira de Oliveira, residente do Conselho Deliberativo da Funpresp-Jud e Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Elaine de Oliveira Castro, diretora-presidente; Celso Sousa Neto, secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e presidente do Conselho Fiscal;  Blal Yassine Dalloul, secretário-geral do Ministério Público da União; Sílvio Roberto de Amorim Junior, secretário-geral do CNMP; secretários de gestão de pessoas; representantes da Funpresp-Jud; membros e servidores dos órgãos patrocinadores; membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; dirigentes e colaboradores de entidades fechadas de previdência complementar; dirigentes e servidores dos órgãos de regulação e fiscalização, além da equipe da Fundação.

Nesses três anos de existência, completados no último dia 14, a Funpresp-Jud tem motivos para comemorar. Administra hoje um patrimônio de R$75,7 milhões e já conta com mais de 5.700 participantes. Um vídeo demonstrou os resultados alcançados nesse período.

A apresentação de Marcos Cabrera sobre “Qualidade de Vida na Aposentadoria”, foi um dos pontos altos do evento. O médico já proferiu diversas palestras nas áreas de qualidade de vida, aposentadoria, saúde, sexualidade e envelhecimento para várias instituições públicas e privadas, bem como inúmeras participações em programas de televisão.

O Prêmio foi idealizado com duas premiações, uma para concurso de artigo e outra para campanha de adesão dos membros e servidores ao Plano de Benefícios JusMP-Prev.

Para mais informações, visite http://www.funprespjud.com.br/

amarildo

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um médico a dois anos de reclusão, por ter recebido, por cerca de 30 anos, proventos de invalidez como cabo aposentado da Força Aérea Brasileira. O ex-militar foi aposentado por invalidez, após diagnóstico de um grave câncer, em 1975, e desde então assumiu o cargo de médico na prefeitura municipal de Natividade (RJ).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu foi transferido para a inatividade em 30 de junho de 1975, após ter recebido o direito ao auxílio-invalidez. No entanto, mesmo gozando de pensão por invalidez, ele voltou a trabalhar a partir de agosto de 1984, tomando posse no cargo de servidor público da Prefeitura de Natividade (RJ), permanecendo em exercício até 30 de abril de 2013, ocasião em que se aposentou por tempo de serviço.

Descoberta a fraude, a Aeronáutica abriu um Inquérito Policial Militar (IPM). Na oportunidade, o denunciado afirmou, em depoimento, que adquiriu o direito da pensão por invalidez ao ser diagnosticado com câncer no sistema linfático, sendo considerado incapaz para trabalhar nas Forças Armadas, onde serviu por oito anos. No entanto, apesar de sua invalidez, ocupou nova vaga no serviço público da Prefeitura Municipal, no cargo de médico.

Disse também que a reforma se deu no quarto ano de faculdade de medicina e que o câncer foi diagnosticado quando ele tinha cerca de quatro anos de FAB e teria passado por cirurgias, mas havia dúvida quanto ao diagnóstico. Afirmou também que agiu conforme a orientação do médico e foi dada a reforma. E que hoje está tecnicamente curado da doença, mesmo tendo recusado o tratamento de quimioterapia na época.

Os prejuízos à Fazenda Nacional foram avaliados R$ 235.545,46. Nada foi restituído ao Erário.

Em 2014, o ex-militar foi denunciado junto à Justiça Militar da União, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, sendo condenado pelo crime previsto no artigo 251 – estelionato – do Código Penal Militar (CPM), por ter acumulado ilegalmente duas fontes remuneratórias, desrespeitando o Decreto 4.307/2002.

A pensão por invalidez foi concedida sob a égide da Lei 5.774/71, já revogada, mas que, já naquela época, vedava ao beneficiário de aposentadoria por invalidez o retorno ao trabalho com a preservação do benefício. Pela legislação, inválido é definido como aquele que não é apto a exercer nenhuma função laborativa.

Na peça acusatória, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que o denunciado, mesmo admitindo ter conhecimento dessas informações, optou pelo uso de ardil, ao anotar informações falsas em sua declaração de invalidez no qual atestou não exercer "qualquer atividade remunerada, pública ou privada”, mantendo assim a Administração Militar em erro até a comunicação dos fatos feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Em fevereiro deste ano, no julgamento de primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça, decidiu, por maioria de votos (3x2), julgar procedente a denúncia e condenou o réu à pena de 2 anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade. 

A defesa do médico recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Nas folhas de antecedentes criminais, em análise na Corte Militar, identificou-se dois registros de ocorrência policial em nome do réu. Um deles resultou numa condenação de quatro anos de reclusão, por homicídio, pena cumprida em regime semiaberto.

Condenação no STM

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator no STM, Alvaro Luiz Pinto, manteve a condenação imposta no primeiro grau da Justiça Militar da União.

Segundo o magistrado, ao analisar o acervo probatório acostado ao processo, foi possível concluir que o acusado praticou a conduta de estelionato ao se apresentar, anualmente, ao quartel da Aeronáutica, e assinar uma declaração de que não exercia função remunerada, quando, de fato a exercia.

O ministro informou também que o apelante confirmou os fatos narrados na peça acusatória, confessando ter assumido o cargo de médico na prefeitura de Natividade no ano de 1984, quando já havia sido reformado (sua reforma se deu em 1975), e, portanto, já fazia jus ao auxílio-invalidez e destacou um trecho do Interrogatório do réu em Juízo: “(...) que havia uma apresentação anual e lá tinha que assinar que não exerce função remunerada e o acusado o assina por ter o entendimento de ser o Decreto injusto (...) que considerou a reforma uma espécie de indenização (...)”.

Para o relator, as informações prestadas anualmente pelo apelante, com a finalidade de continuar recebendo o auxílio-invalidez, demonstram o dolo do agente em manter a Administração Militar em erro.

“As considerações feitas pelo apelante, em seu interrogatório, acerca da 'justiça' ou 'injustiça' da lei que proíbe o acúmulo das fontes de proventos antes mencionadas, reforçam o seu conhecimento da legislação pertinente e a sua intenção em manter a Administração Militar em erro. Também não constam dos Autos quaisquer provas de que, como dito pela Defesa, o Réu não tinha a vontade livre e consciente de praticar o delito de estelionato. Ao contrário, a intenção de auferir vantagem financeira ficou comprovada tanto pelas declarações prestadas em sede de interrogatório do Réu, como pelos documentos acostados aos Autos”, fundamentou.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e manteve inalterada a sentença de condenação.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) deu mais um importante passo no que diz respeito à integração com instituições congêneres e com a qualidade do ensino.

No último dia 14, a Enajum e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos da Universidade de Brasília (Finatec) iniciaram as primeiras tratativas visando criar projetos de pesquisa inovadora no desenvolvimento do ensino da magistratura da Justiça Militar.

O encontro, que reuniu dirigentes das duas instituições, ocorreu no Campus da Universidade de Brasília (UnB), na Asa Norte.

De acordo com o diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho, este tipo de iniciativa permite direcionar a Escola para o aprimoramento de técnicas pedagógicas que tornem o processo ensino-aprendizagem cada vez mais dinâmico, interativo, eficiente e eficaz.

Participaram da reunião, além do diretor da Enajum, a professora Andréa Cristina dos Santos, diretora-executiva da Finatec e integrantes das duas entidades.

Pela primeira vez em sua história, a Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - teve uma mulher como presidente do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército.

A major Cristine Aspirot do Couto Ferrazza, militar do efetivo do Hospital de Guarnição de Santa Maria, permanecerá na presidência do órgão durante este último trimestre de 2016.

O Conselho Permanente de Justiça, órgão da Justiça Militar, é constituído pelo juiz-auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão, da mesma força do réu. 

A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça (CPJ).

O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.

Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP