O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira acusado do crime de abandono de posto, descrito no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). Ele também respondeu a outro processo na justiça criminal comum por, no mesmo dia, ter praticado o crime de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal Brasileiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois crimes ocorreram no dia 6 de novembro de 2015.

O então soldado estava escalado para o serviço na Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, e naquela manhã, uma patrulha interna constatou que o militar não estava em seu posto.

Após tomar conhecimento do caso, o oficial-dia solicitou que a patrulha fosse até o centro de vigilância da Base para verificar as imagens do circuito interno.

Foi neste momento que ficou caracterizado o crime militar, uma vez que a denúncia afirma que “o posto não poderia ficar desguarnecido”. Após isso, foram realizadas diversas buscas dentro do quartel, sem que o réu fosse encontrado.

Enquanto os militares da patrulha analisavam as imagens das câmeras, um oficial da Base Aérea recebeu uma ligação telefônica da 21ª Delegacia de Polícia do Rio, comunicando que o réu e um outro soldado da mesma unidade tinha sido presos, em flagrante, durante uma tentativa de assalto a uma lanchonete, no bairro de Benfica (RJ). 

Em poder dos acusados, estavam uma moto com a placa adulterada – de propriedade do réu – e uma mochila na qual foi encontrado um revólver calibre 38 e mais de R$ 3 mil em espécie. Os soldados tiveram sua prisão preventiva decretada no mesmo dia.

O réu permaneceu preso até o dia 3 de dezembro, quando lhe foi concedida a liberdade provisória. Uma semana depois ele também foi desligado do efetivo da Força Aérea Brasileira. 

Pena agravada

Após a condenação, a quatro meses de detenção pela prática de abandono de posto, proferida pela 3ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (1ª CJM), O MPM apresentou um recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), requerendo o aumento da pena aplicada, em razão da gravidade do motivo pelo qual se consumou o crime.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso de apelação, arguindo a existência de circunstâncias que excluíam a ilicitude do fato (crime) e que a ação não constituiu uma infração penal.

Coube ao vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, relatar o recurso de apelação. Em seu voto, Artur Vidigal entendeu que o crime de abandono de posto se deu por livre e consciente vontade do acusado, apontando que o réu já possuía mais de três anos de serviço militar quando o crime aconteceu.

Ao levar em conta o motivo pelo qual o abandono foi consumado, Vidigal citou decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e do ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, e fundamentou pela fixação da pena acima do mínimo legal.

“Além da extrema gravidade do motivo determinante para o crime de abandono de posto, as circunstâncias em que foi flagrado o réu colocam, no mínimo, em dúvida, sua personalidade, bem como seu grau de periculosidade, a justificar a elevação da pena”, diz o voto do ministro Vidigal.

Ao dar provimento ao recurso do MPM, o Pleno do Tribunal, por unanimidade, aumentou a pena do ex-soldado para um ano de reclusão e retirou o benefício do sursis (suspensão condicional da pena).

O ex-soldado ainda responde, juntamente com o outro envolvido, pelo crime de roubo, na Justiça criminal comum do estado do Rio de Janeiro.

 

Ministro Rosa Filho recebendo estudante de Direito em visita ao STM

O prefeito José Crespo (DEM) assina nesta sexat-feira (3), às 16h30, no Paço, decreto que declara o ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro-do-Ar Cherubim Rosa Filho, visitante ilustre.

Ele, que é sorocabano de nascimento, também será homenageado durante cerimônia programada para as 19h30 na sede do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), quando recebe a Medalha Cultural "Aluísio de Almeida".

As atividades, parte da programação do IHGGS para o mês de março, acontecem na data em que se celebram a elevação de Sorocaba à categoria de Vila (1661) e, mais, a fundação do próprio Instituto que em 2017 completa 63 anos.

Na mesma oportunidade será empossado como sócio da entidade Maurício Kirilos.

O homenageado Cherubim Rosa Filho, atualmente com 91 anos, ingressou em 1945, ainda durante a Segunda Guerra Mundial, na antiga Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos.

Declarado Aspirante-a-Oficial Aviador em 1948, foi qualificado para o 1º Grupo de Aviação de Caça na Base Aérea de Santa Cruz (o famoso Senta Púa).

De 1955 a 1959, pela sua experiência na aviação de caça, foi escolhido para servir em um dos Parques mais importantes da época, o Parque de Material de São Paulo, no Campo de Marte, para fazer voos de experiência em aeronaves revisadas.

Em 1959, como Capitão Aviador, foi selecionado para nos Estados Unidos frequentar os Cursos de Oficial de Suprimento e de Treinamento Integrado da USAF. Rosa Filho foi eleito presidente do STM e esteve à frente do Tribunal no biênio 1993/1995.

Com informações do Cruzeiro do Sul 

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, deferiu pedido de habeas corpus, em caráter liminar, e suspendeu um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da Justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar.

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era salubre, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico adequado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento Investigatório contra o diretor do presidio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo a suspensão do procedimento investigatório. 

Decisão no STM

Nesta quinta-feira (23), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu a medida liminar e determinou a suspensão do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinada pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há indicação nos autos de qualquer atentado aos direitos básicos do detento que justifique o tratamento distinto que a ele é exigido pela autoridade do Ministério Público Militar.

“Assim, de um exame inicial dos elementos acostados aos autos, vislumbra-se, claramente, a ocorrência do alegado constrangimento que o capitão de fragata, na condição de diretor do Presídio da Marinha e mesmo após ter passado a direção da Organização Militar, está sofrendo”.

Na decisão, o magistrado também determinou que fossem solicitadas informações adicionais à juíza de direito da vara de execuções penais da comarca do Rio de Janeiro, para que aponte se foi requerido ao juízo de execução a instalação de aparelho de ar condicionado na cela ocupada pelo detento; se houve autorização para tais providências e, em caso de não ter havido solicitação, se eram do conhecimento da autoridade judiciária os fatos narrados na impetração.

Artur Vidigal mandou ainda perguntar se o juiz de execução autorizou o deslocamento do preso à sede da 6ª Procuradoria da Justiça Militar, sediada no Rio de Janeiro, ou a qualquer outro local.

Da decisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira ainda cabe recurso ao Pleno do Superior Tribunal Militar.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, da Auditoria de Manaus (AM), fez inspeção carcerária na 2ª Brigada de Infantaria de Selva e no 5ºBatalhão de Infantaria da Selva, localizados na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM), no período de 15 a 19 de fevereiro.

Na ocasião, o magistrado também visitou os principais órgãos públicos que possuem atuação ligada direta ou indiretamente com a Justiça Militar naquela região, quando pode conhecer melhor as condições de trabalho e constatar a realidade da localidade.

Em suas visitas à delegacia de polícia civil, o juiz constatou os poucos agentes que trabalham nos locais, as condições dos cárceres na localidade, incluindo a quantidade de pessoas presas.

A intenção do magistrado foi conhecer as instalações, já que é necessário considerar a possibilidade de um civil cometer crime militar e ser custodiado na delegacia.

Na polícia federal, Ataliba Ramos pode ver o número de agentes que lá trabalham e conhecer procedimentos. Também considera-se que, em caso de apreensão de drogas, a substância é encaminhada para a unidade da polícia federal da localidade para realizar apenas o laudo preliminar de constatação.

A realização do laudo definitivo do material é encaminhado para a PF da cidade de Manaus, o que demanda um tempo maior para sua conclusão.

O magistrado também visitou o fórum da Justiça estadual, em que funciona uma vara única. Algumas cartas precatórias da JMU são cumpridas com a colaboração do juiz estadual, já que a cidade não conta com a presença da Justiça Federal.

Em visita à Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor pode ouvir do comandante da Brigada, general Fernando Telles Ferreira Bandeira, responsável por sete Pelotões Especiais de Fronteira na região de Fronteira da “Cabeça do Cachorro”, incluindo uma área de tríplice fronteira (Brasil – Colômbia – Venezuela), sobre as dificuldades de logística, já que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea de acordo com planos de voo anual.

Na oportunidade, o general Bandeira destacou “ser de extrema importância a iniciativa de um juiz visitar a região de São Gabriel da Cachoeira para conhecer a realidade em que vive a tropa, a questão do relacionamento com os indígenas e, principalmente, as condições de trabalho em que a Força Terrestre realiza a sua missão diante das peculiaridades da Região”.

Para o juiz-auditor, “a experiência foi muito positiva, pois, além de possibilitar esse contato direto do juiz com seus jurisdicionados, oportunidade em que as questões do dia a dia podem ser debatidas e compreendidas com mais clareza, permitiu a verificação, in loco, da estrutura dos órgãos públicos ligados à Justiça na cidade, das condições de trabalho de todos os atores envolvidos, o que auxilia na compreensão de fatores que repercutem no andamento da ação penal militar. ”

Palestra 

O juiz Ataliba Ramos realizou palestra para os militares da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, abordando a estrutura da Justiça Militar da União, bem como os crimes militares de maior incidência nas estatísticas da Auditoria da 12ª CJM. Muitas dúvidas práticas puderam ser respondidas pelo magistrado.

 

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Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.

Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.

Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.

O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.

Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.

No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.

Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.

Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado. 

Condenação

Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.

As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.

Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.

“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.

 

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