O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.

O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.

Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.

O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle, conhecido como sistema Quaestor, e fez vales de retorno fictício.

Durante as investigações, inclusive com a quebra do sigilo bancário dos acusados, ficou comprovado que mercadorias não eram entregues ao quartel, ao mesmo tempo em que pagamentos eram realizados ao comércio de alimentos.

Nas datas em que eram depositados os pagamentos à empresa, ou no mesmo período, foram verificados também depósitos na conta do sargento realizados pela mesma empresa, por meio de transferências bancárias.

Além do pagamento indevido ao sargento, restaram comprovadas também uma entrada e uma saída fictícias de mantimentos do paiol - local onde se guarda munições e explosivos - do Grupamento Grupamento de Fuzileiros Navais.

O civil e o sargento cumprirão a pena, em regime inicialmente aberto, com o direito de apelar em liberdade. Ao comerciante ainda foi concedida a suspensão condicional da pena, benefício negado ao militar.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Processo Relacionado 

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 39-71.2012.7.07.0007

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra uma mulher, pelo crime de injúria real – artigo 217, do Código Penal Militar (CPM). A civil desferiu um tapa contra um médico militar que trabalhava no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.    

A agressão teria ocorrido em novembro de 2016, no interior do setor de emergência do HFA. A denunciada era mãe de uma paciente vítima de uma picada de escorpião e estava na condição de acompanhante. Ao perceber a mulher muito nervosa, o médico determinou que ela se retirasse do box de emergência, pois do contrário iria atrapalhar o atendimento prestado a sua filha.

Após ter-se recusado a deixar o local, a denunciada se dirigiu ao médico e cometeu a agressão. Seguiu-se uma discussão entre os dois e a mulher foi contida pela guarda local e recolhida a um quarto destinado a pacientes psiquiátricos, tendo sido destinado um soldado de guarda para realizar a segurança local.

Em dezembro de 2016, o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM decidiu rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM). Na decisão, o juiz argumentou que a civil se encontrava num estado de desequilíbrio emocional diante da situação de risco de vida sofrida por sua filha. “A jurisprudência é pacífica em afirmar que ofensas proferidas no calor de uma discussão, motivadas por um estado de justa indignação, não caracterizam o crime de injúria”, afirmou.

Diante da decisão, o MPM recorreu ao STM, por meio de Recurso que foi julgado na tarde de quinta-feira (23). De acordo com o órgão ministerial, o tapa significou um “meio aviltante e demonstração clara de ofensa à honra subjetiva do médico militar”. Também acrescentou a denúncia que a discussão foi ocasionada única e exclusivamente pela denunciada.

A defesa pediu a manutenção do entendimento de primeira instância, segundo o qual está ausente o elemento subjetivo do delito (dolo de atingir a honra do ofendido), dada a ausência do animus injuriandi

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou, em seu voto, que a decisão do juiz “encerra uma prematura análise do mérito, ao examinar aspectos inerentes ao dolo da conduta da denunciada, a qual teria sido movida por um estado de justa indignação no calor de uma discussão”.

“Todavia, fato é que restaram demonstradas, em tese, autoria e materialidade de conduta tipificada no CPM, cabendo discutir-se aspectos inerentes ao mérito somente no decorrer do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de julgamento antecipado da lide”, declarou o magistrado.

O relator concluiu que, diante das informações contidas nos autos, há justa causa para a deflagração da ação penal. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do ministro.

Processo Relacionado 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 212-15.2016.7.11.0211 - DF

Nesta quinta-feira, 30 de março, a Justiça Militar da União comemora seus 209 anos e, para celebrar a data, a instituição promove a entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário será realizada no Clube do Exército (sede do Lago Sul), em Brasília, às 10h.

Desde 1957, quando a comenda foi criada, personalidades e instituições que prestaram relevantes serviços à JMU e ao país são agraciadas com as medalhas nos graus grã-cruz, alta distinção, distinção e bons serviços.

Na edição deste ano, autoridades dos três poderes da República serão homenageadas, assim como servidores públicos que se esmeraram no desempenho de suas funções.

O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva, o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal são as instituições que terão bandeiras e estandartes agraciados.

A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, será recebida pela presidente do STJ, ministra Laurita Hilário Vaz; pelo cardeal Dom Sérgio da Rocha e pelo procurador-geral de Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda.

No grau Alta Distinção, receberão comendas: a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades.

Dentre os agraciados no grau Distinção estão o juiz federal Sérgio Fernando Moro e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso.

As comendas no grau Bons Serviços será destinado a servidores da Justiça Militar da União e militares.

Credenciamento da imprensa

O credenciamento da imprensa e de fotógrafos, que acompanham agraciados, tem início nesta quinta-feira (23/03) e permanece aberto até as 17h da quarta-feira (29/03) pelo telefone (61) 3313-9670 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convenções de Genebra, que normatizam o Direito Humanitário Internacional, e relatos históricos da atuação do Brasil na Segunda Guerra Mundial.

Estes foram os destaques da palestra do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar William de Oliveira Barros, na manhã desta sexta-feira (24/03), no Curso de Direito Internacional de Conflitos Armados (CDICA) 2017.

Pelo segundo ano consecutivo, o tenente-Brigadeiro William - ministro do STM desde 2007 e conhecedor de história militar - mostrou o surgimento da Justiça Militar no Brasil com a chegada da Família Real em 1808. Só em 1934 que a Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário.

O magistrado alertou os alunos da importância de se conhecer e cumprir a Convenção de Genebra. Humanidade no tratamento a prisioneiros de guerra, proibição do uso de armas químicas, vedação ao ataque de cidades desprotegidas foram algumas normas citadas.

O ministro resgatou ainda a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e do Primeiro Grupo de Aviação de Caça na Segunda Guerra Mundial. “As tropas brasileiras que foram à Itália cumpriram fielmente a Convenção de Genebra”, assegurou.

Opinião dos participantes

Promovido pelo Núcleo Brasília da Escola Superior de Guerra (ESG), o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados é dividido em fases a distância e presencial. Trinta e três estagiários participam da versão 2017, no período de 20 de fevereiro a 7 de abril.

Segundo Marco Túlio Cabral, do Ministério das Relações Exteriores, o testemunho do tenente-brigadeiro William e as histórias contadas por ele reforçam a teoria do Direito Internacional Humanitário. “Além do mais, achei muito interessante as raízes militares do Ministro: filho e genro de ex-militares da Aeronáutica que vivenciaram o contexto da Segunda Guerra Mundial”.

Para o tenente-coronel Gualterberg Nogueira, Assessor Jurídico da Terceira Região Militar em Porto Alegre, “as informações compartilhadas aumentaram o conjunto de conhecimentos necessários para assessoramento e tomada de decisão com relação ao cumprimento dos Direitos Internacionais dos Conflitos Armados”.

O Curso

O CDICA prepara militares e civis para o exercício de funções de assessoramento de alto nível e de ensino que envolvam as leis dos conflitos armados. Em 2017, o CDICA conta com a participação de 20 militares e 13 civis da Advocacia-Geral da União (AGU), Forças Armadas, Ministério da Defesa (MD), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério Público (MP), Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Com informações da FAB

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, prestigiou, na tarde desta quarta-feira (22), a posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado Alexandre de Moraes. Ele assume a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro deste ano.

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais. Em seguida, conforme a tradição, Alexandre Moraes foi conduzido ao Plenário pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, e pelo mais recente, o ministro Edson Fachin. Em seguida Alexandre de Moraes prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Também participaram da solenidade o presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o ministro da Justiça, Osmar Serraglio; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A solenidade também contou com a presença de ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de “fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O Termo de Posse foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República, pelos ministros do STF e pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Eduardo Toledo. Após a assinatura, a presidente declarou empossado o novo ministro e o convidou a ocupar seu lugar na bancada.

A ministra Cármen Lúcia deu as boas-vindas a Moraes, desejando que seu período no Tribunal seja “muito fecundo”. Depois da solenidade, o novo ministro e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados.

Não participou da solenidade o ministro Luiz Fux, em viagem aos Estados Unidos, onde participa do seminário “Direito e Economia: Diálogos Brasil x EUA”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

Biografia

Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP/1990), onde obteve doutorado em Direito do Estado e livre-docência em Direito Constitucional. É professor associado da Faculdade de Direito da USP e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. No biênio 2005-2007 foi nomeado para a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça.

Ele foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo em dois períodos, de 2002 a 2005, e de janeiro de 2015 a maio de 2016, quando passou a ocupar o cargo de ministro de Estado da Justiça, no qual ficou até a 22 de fevereiro de 2017, quando foi nomeado ao STF pelo presidente da República, Michel Temer.

(Com texto do STF)

Visita do Defensor Público-Geral da União

Ainda na tarde desta quarta-feira, o ministro José Coêlho Ferreira recebeu o Defensor Público-Geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz. Na visita institucional, o defensor, que não pôde comparecer à posse, trouxe os cumprimentos ao novo presidente do STM.

Barbosa desejou que a nova presidência tenha sorte e que a “Corte continue sendo referência, como sempre foi em sua longa história”.

Por sua vez, o presidente do STM disse que se sentiu honrado com a visita do chefe da DPU. Lembrou que a Defensoria Pública da União nasceu dentro da Justiça Militar da União, assim como o Ministério Público Militar.

“As duas instituições cresceram, ganharam maior idade e são hoje muito reconhecidas junto à sociedade.”

Ficou acertado o aprofundamento da cooperação entre o STM e a DPU, em várias questões, entre elas os projetos comuns no Congresso Nacional. 

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