O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa. 

O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.

Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.

O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.

A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.  

Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.

Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.

O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.

Resultados do Plantão Judiciário

No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.

Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.

O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.

glo es juiz

 

Dez mulheres em debate: ministras de tribunais, advogadas, jornalista, professoras, piloto de caça da FAB

Os desafios e perspectivas da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea inspiraram o último debate do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Dia Internacional da Mulher.

O coordenador da mesa, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, abriu os trabalhos, com um poema de sua autoria em homenagem às mulheres:

“Deus somente se convenceu de que era Deus quando criou o molde da primeira mulher. Fez tudo de uma só vez, eufórico, por saber que ali fincava o marco da sua própria superação.”

Participaram do encontro mulheres do meio jurídico, como ministras de Tribunais Superiores e advogadas, professoras e outras lideranças. Todas as intervenções trouxeram histórias de superação e desenvolvimento pessoal num mundo em que os principais postos de comando ainda são dos homens.

Duas delas foram bastante representativas desse processo: o trabalho da professora Glória Moura - Comissão Brasileira Justiça e Paz - com mulheres quilombolas e a primeira mulher a pilotar aeronave de caça da Força Aérea Brasileira e o avião presidencial, a capitão aviadora Carla Borges.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que, naquele Dia 8 de Março, todas as mulheres presentes devem ter se dado conta do quanto precisam avançar para alcançar o direito de “ser igual”.

“Sabemos das dificuldades que são intensas e das lutas que são completamente diferenciadas”, afirmou. Segundo ela, a AGU tem 48% das vagas ocupadas por mulheres, o que é possível graças ao concurso público. E resumiu: a “era da repressão” dá lugar à “era da superação”.

A fala da ministra do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) Luciana Lóssio falou sobre o fato de as mulheres serem minoria no mundo político, o que gira em torno de 10% do total de componentes.

Lembrou, ainda, que o Brasil perde para toda a América Latina nessa representação. Como mensagem final, disse que a mulher não deve apenas cumprir as leis, mas fazer as leis que irão contribuir com a melhoria do nosso país.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza Moura falou sobre a questão da mulher encarcerada. Ela comentou que historicamente não se ouvia falar na mulher envolvida em práticas ilícitas, mas no mundo moderno os crimes passionais, o furto e o tráfico de entorpecentes ganham espaço no meio feminino.

Em seguida a ministra do STJ relatou dados alarmantes sobre a presença das mulheres nos presídios do Brasil: são cerca de 6,5% por cento da população presa e os números subiram de 5.600 mulheres, em 2000, para 37.000, em 2014.

A taxa de crescimento foi superior à de homens encarcerados que subiu 220%, no mesmo período. Como causas desse quadro, apontou, entre outros, a falta de escolaridade e a carência financeira.

Outro dado chamou atenção: 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. Uma das causas, segundo a magistrada, é o envolvimento emocional com parceiros que são usuários, sendo presas ao levarem entorpecentes para os compannheiros na cadeia.

Outras estatísticas completaram a exposição: de 1.400 unidades, apenas 103 são para mulheres; 17% são mistas, uma adaptação que não está prevista em lei; 50% das mulheres presas têm entre 19 e 29 anos; 57% são solteiras e têm filhos; duas em três são negras; apenas 11% têm ensino médio; são oriundas de classes mais pobres e exerciam trabalho informal antes da prisão; um terço das mulheres presas ainda não tinham condenação.  

Entre as histórias mais dramáticas, a ministra citou o exemplo de uma mulher presa em estado avançado de gravidez e que teve seu bebê sozinha numa solitária.

“O mundo ainda é dos homens”, constatou a advogada Samantha Meyer, ao lembrar que a maioria dos cargos de comando ainda são ocupados por homens e que esses ganham cerca de 30% a mais.

No entanto, destacou que a mulher é protagonista na esfera dos programas sociais e na vida comunitária: no Bolsa Família, cerca de 90% são mulheres; segundo o IPEA, o número de famílias chefiadas por mulheres dobrou nos últimos 20 anos.

Sobre a chamada dupla jornada, afirmou que pouca coisa mudou: as mulheres dividem o tempo do trabalho com o das tarefas domésticas, dedicando à casa o dobro de sua disponibilidade, se comparado à sua vida profissional.

A globalização dos direitos humanos

“Porque os direitos fundamentais têm prevalência sobre os outros direitos?”, perguntou o professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

E a resposta veio em seguida: os direitos fundamentais são decorrentes da condição do homem, são “direitos naturais”.

O professor explicou que o conceito já estava presente em Aristóteles e na filosofia estoica e foi destacada pelo direito romano.

Citou Cícero, ao afirmar que os direitos naturais são a projeção da razão humana na natureza do homem. Segundo Ferreira Filho, esse é o cerne da doutrina dos direitos fundamentais e gerou os desenvolvimentos posteriores.

Na Idade Média, lembrou a contribuição de São Tomás de Aquino ao postular que a lei natural é a projeção da mente divina na mente humana. De acordo com o cristianismo, lembrou o professor, o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus, o que lhe dá prerrogativas diferentes de outros animais.

Nos séculos posteriores, ocorreu a especificação do direito natural em pretensões fundadas na natureza humana.

Ferreira Filho explicou que a constituição alemã de 1949 introduziu o conceito de dignidade da pessoa humana, termo que passou a repercutir em outros documentos, como na própria Constituição Brasileira.

Ele avalia que o conceito é melhor do que o de natureza humana, mas talvez a formulação não seja vantajosa, pois retira a questão do campo objetivo, para um campo multicultural. Deu como exemplo a discussão sobre o uso da burca, por muçulmanos que moram na França. E deixou a pergunta: o uso dessa indumentária é ou não atentatória à “dignidade humana”?

Segundo o professor, uma das soluções para o impasse é estabelecer critérios para a determinação de quais sejam os direitos fundamentais: devem ser universais, ter um valor moral, ensejar proteção pelo direito, devem ser tratados como princípios e não como regras, de forma que sejam adaptados às circunstâncias.

Encerramento dos trabalhos

Ao final do dia de atividades, a coordenadora do evento, ministra Maria Elizabeth Rocha, fez o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

A ministra agradeceu a todos os que contribuíram para a realização do evento e afirmou que a relevância dos debates sobre interesses comuns lança “luzes sobre as dinâmicas culturais jurídicas nos espaços públicos da lusofonia”.

Ao declarar encerrados os trabalhos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que, além da troca de conhecimentos e compartilhamento de conhecimentos, houve o estreitamento dos laços entre os participantes.

Ele dedicou aos palestrantes uma menção especial pelos trabalhos apresentados.

 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 

 

congresso luso ministra

congresso luso agu1

A fala do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, demonstrou que o sistema prisional militar atende aos requisitos mínimos e, quase em sua totalidade, aos demais que estão previstos nos tratados de Direitos Humanos de que o País é parte.

Segundo Miranda, esse é um contraste com o qual se convive, já que o sistema prisional brasileiro comum hoje se apresenta falido com a ocorrência de diversos massacres entre facções. Somente nos últimos meses, ocorreram motins em presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte e Roraima.

No Brasil há apenas um presídio, localizado no Rio de Janeiro, que pertence à Marinha, mas em todo o país, há cerca de 300 estabelecimentos que servem de presídios para militares das Forças Armadas que se localizam dentro de Organizações Militares.

Nesses locais, diferentemente dos presídios comuns, geralmente o preso ocupa sozinho uma cela, podendo chegar a três pessoas por espaço. As condições de limpeza e higiene são satisfatórias  e os presos recebem alimentação igual a que os demais militares recebem no dia-a-dia.

O chefe do Ministério Público Militar (MPM) lembra que, nesse caso, o preso continua sendo militar e poderá voltar às atividades dele, dependendo do crime que cometeu. "Além disso, por continuar a ser militar, ele mantém um ritual de apresentação pessoal  a ser cumprido."

Na experiência de 16 anos no MPM, o procurador relata que nunca houve casos de torturas comprovados, não sendo essa uma prática na rotina desses locais e, segundo ele, quando há algum tipo de queixa, o Ministério Público apura a fim de afastar qualquer tipo de tratamento inadequado.

Fiscalização constante

As inspeções carcerárias nos presídios militares são constantes por parte do Judiciário, por meio dos juízes de Execução Penal; e do Ministério Público Militar, com os seus procuradores. Segundo Cássio, em 2016 foram realizadas, somente pelo MPM, 552 inspeções, com previsão de chegar ao número considerado ideal de 660 visitas.

O procurador ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos e das condições carcerárias têm sido objeto de cursos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público, que busca a intensificação de orientações sobre o assunto a fim de fortalecer o cumprimento de direitos humanos nesses estabelecimentos.

Jaime Cassio ainda relatou outros fatores que motivam essa adequação dos  estabelecimentos prisionais militares aos critérios dos direitos humanos. Um deles é que a maioria de presos militares são provisórios ou cumprem sanções disciplinares, o que gera uma curta permanência naquele espaço.

Essa realidade impacta na ocupação dos presídios militares, cuja taxa de ocupação é baixa e chega a 43% do seu potencial. Hoje o sistema prisional militar dispõe de mais de mil vagas.

Outro fator que concorre para o respeito aos princípios dos Direitos Humanos é o cumprimento da Lei de Execuções Penais, que prevê por exemplo a separação de presos imputáveis e de não-imputáveis ou de mulheres e homens.   

O procurador-geral de Justiça Militar Jaime Cassio Miranda concluiu que, “somando as regras mínimas de direitos humanos, estabelecidas nas legislações nacionais e internacionais, pouquíssimas situações não estão contempladas”. A mais importante é o direito à visita íntima, que atualmente é cumprida apenas no presídio da Marinha. Nos demais estabelecimentos prisionais, o procedimento ainda não foi implementado, mas o procurador admite que o estado tem que possibilitar esse direito. 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento

 

“Não basta haver direitos normatizados. A mulher precisa ocupar os espaços e efetivar esses direitos. É necessário passar à prática.” Foi assim, parafraseando o jurista português Jorge Miranda, que a professora-doutora Patrícia Rosset enfatizou o papel da mulher na sociedade contemporânea brasileira. 

Patrícia Rosset foi uma das painelistas deste terceiro dia do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

No painel “Promoção, proteção e reparação de direitos humanos”, Rosset falou sobre o fundamental papel da mulher e as grandes transformações globais, principalmente aqueles estabelecidos pela ONU na Agenda 2030-ODS. 

Ela trouxe uma reflexão sobre partes dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta 169 metas a serem atingidos até 2030.

Da agenda, Rosset, que inclusive participou da criação da "Virada Feminina no Estado de São Paulo", como forma de discussão de políticas públicas para a mulher, citou que esses objetivos da ONU necessariamente devem ser atingidos para dar maiores e melhores condições à mulher, inclusive no Brasil.

Redução da pobreza, aquisição do ensino básico de educação, paridade entre sexos e a autonomia das mulheres, redução da mortalidade infantil, melhora da saúde materna, combate ao HIV e outras doenças como da febre amarela. “O fortalecimento da mulher no Brasil passa por atingir esses objetivos da ONU”.

No painel, a pesquisadora disse que o Brasil é o terceiro país no mundo em desigualdade de renda. “Sem desenvolvimento econômico e sem dar à mulher condições de desenvolvimento não haverá paridade”, explicou.

Patrícia Rosset citou a política do microcrédito, criado pela bengalês Muhammad Yunus, prêmio nobel da ONU, como um exemplo de como ações simples são capazes de trazer grandes transformações, principalmente às mulheres em situação de risco. 

Yunus é o pai do conceito de microcrédito – o empréstimo de pequenas quantias de dinheiro a pessoas pobres, que jamais conseguiriam um tostão dos bancos convencionais. Em 1976, quando ainda era professor universitário, fez a primeira experiência desse tipo ao oferecer 27 dólares a um grupo de 42 artesãos em dificuldades.

A soma irrisória foi suficiente para que eles comprassem matéria-prima, vendessem sua produção de tamboretes de bambu e garantissem a continuidade do negócio. Animado com as possibilidades que a iniciativa apresentava, o intelectual virou banqueiro no ano seguinte.

Fundou o banco Grameen, que significa “banco da aldeia” em bengali, e passou a fomentar a atividade econômica entre os pobres. E a grande surpresas foi que os maiores casos de sucessos individuais vieram das mulheres, principalmente, encarregadas dos lares. 

Rosset disse também que as mulheres ainda continuam sendo brecadas em cargos importantes no Brasil e ganhando menos.

“Quantas mulheres prefeitas nós temos? Quantas mulheres nos primeiros escalões de governos nós temos? Paridade é você criar condições para que a mulher consiga as mesma condições e oportunidades que o homem possui. Enquanto não tivermos paridade entre homens e mulheres, não teremos uma sociedade justa”, afirma. 

Sobre a saúde da mulher, a situação também é muito ruim no Brasil. A professora informa que milhares de mulheres no país morrem de câncer por simplesmente não terem acesso a exames básicos como a mamografia.

“Em São Paulo descobrimos que demora cerca de seis meses para se fazer uma simples mamografia. Até se conseguir o exame, muitas delas já morreram. É preciso tornar realidade as normas garantidoras desses direitos básicos”, finalizou. A moderadora da mesa foi a juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen.

Direitos Fundamentais na União Europeia

Na manhã desta quarta-feira (8), o IV Congresso de Direito da Lusofonia abriu outro debate: os Direitos Humanos e o controle da administração pública. A primeira debatedora foi a professora Alessandra Silveira (Portugal) que falou sobre a ativação judicial de direitos fundamentais sociais na União Europeia – desafios da democracia em tempos de austeridade e desalento.   

A professora da Universidade do Minho fez uma análise crítica sobre a atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia no tratamento dos direitos fundamentais. Segundo a especialista, apesar de vivermos na chamada Era do Judiciário, dada a atuação destacada deste poder em prol de direitos sociais, esse movimento nem sempre se verifica na prática.

Em matérias de direitos sociais é mais fácil admitir um consenso sobre princípios gerais no âmbito do Poder Judiciário do que atribuir obrigações às instituições que de fato podem efetivar esses direitos. E propôs a questão: “De que servem decisões judiciais que não se cumprem?”.

Alessandra Silveira comentou uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu um precedente para a discriminação de um cidadão da EU que procura emprego em outro Estado-Membro, com relação aos nacionais daquele país.

Ao requerer o direito ao benefício social, por estar desempregado, um estrangeiro (europeu) que procurava emprego no Reino Unido teve negado acesso à assistência social. Ao recorrer ao TJ da União Europeia, a Corte voltou a negar a demanda, impondo como condição para concessão do pedido que o requerente fosse legalmente residente no país.

Para a especialista, a decisão é um grave retrocesso no sentido da concessão de direitos sociais aos cidadãos da UE, relegando a uma situação crítica pessoas que já se encontram em vulnerabilidade. É também um fator que limita a livre circulação de pessoas e expõe cidadãos europeus à xenofobia.

A professora finalizou sua fala expondo a tensão existente entre “democracia substancial” – garantia de valores, direitos e liberdades – e a “democracia formal”, baseada no voto e no poder da maioria. Segundo ela, os tribunais sempre trabalharam na preservação da democracia substancial. Citou como exemplo de distorções da democracia formal o fenômeno do Brexit.

E questionou: quais os limites para que a democracia sobreviva, sem se render ao populismo, e num cenário pós-estatal e marcado pela desterritorialização do poder? 

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 

O painel sobre Direito Internacional e Penal Humanitário foi um dos destaques do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, nessa terça-feira (7). O evento ocorre no STM, de 6 a 8 de março, e tem como foco os Direitos Humanos.

A procuradora do estado Rio de Janeiro Patrícia Perrone abriu as discussões com a palestra “Efetivação judicial dos direitos sociais no Brasil e na América Latina”. A exposição partiu da ideia de que quanto mais desigual o país, maior é o ativismo do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais. 

A procuradora falou sobre o avanço do Poder Judiciário, no sentido de assegurar direitos sociais que já estão postulados na Constituição, como o direito à moradia, à saúde, à educação, entre outros.

Segundo ela, o que reforça o ativismo do Judiciário é a lacuna deixada pelos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por formular políticas públicas.

Perrone afirmou também que hoje o Judiciário enfrenta uma rotina de solicitações e decisões para que os direitos sociais sejam implementados. Citou como exemplos demandas jurídicas para fornecimento de medicamentos cujas eficácias não foram aprovadas ou para o custeio pelo poder público de tratamentos de saúde no exterior. 

Em sua percepção, essa possibilidade de efetivar o direito, mesmo que judicialmente, é positivo, porém há algumas dificuldades e críticas que o Judiciário enfrenta. Uma das críticas é um possível excesso de judicialização a fim de tirar os direitos sociais do papel.

Outra crítica que o Judiciário recebe é a sua perspectiva primária ao decidir sobre a efetivação desses direitos: se está na Constituição, é direito e tem que ser efetivado.  

Ela explica que o Poder Público tem que oferecer prestações positivas: saúde, educação e segurança.  Para isso, é necessário investir dinheiro, pois concretizar direitos sociais implica em custos.

Em sua fala, Perrone relata outras dificuldades para o Judiciário promover essa concretização do direito social: direitos sociais concorrem com direitos sociais.

Quando se implementa o direito à saúde em determinada extensão, os demais direitos sociais sofrem limitações também em sua concretização. Para a especialista, “o Judiciário não é capaz de lidar com essa visão macro”; “Ele vê a parte, o direito, garantir o direito, por uma lógica de tudo ou nada, desde que o direito esteja positivado”.

Falta ao Poder Judiciário, segundo a procuradora, capacidades institucionais de que dispõem o Executivo e o Legislativo, para tomar determinadas decisões acerca de uma série de demandas sociais, levando em conta a racionalização do uso dos recursos e o que é mais estratégico em termos de políticas de assistência social, para retirar pessoas de situações de vulnerabilidade.

Para demonstrar que essa realidade não é apenas brasileira, a palestrante citou o exemplo de Costa Rica, onde a Suprema Corte daquele país exerce o controle da constitucionalidade por meio de vários mecanismos. Lá é possível que um cidadão comum ingresse direto na Corte para que seu direito social seja efetivado.

A Sala Quatro da Suprema Corte de Costa Rica, que decide sobre matérias de direitos sociais, já garantiu a contratação de professores especializados em linguagem de gestos e símbolos para escola de surdos, já assegurou direito de moradia de idosos em situação de vulnerabilidade, dentre outros direitos sociais.

Conceito de pós-verdade

Ainda na parta da tarde, a professora Flávia Noversa Loureiro (Portugal), discorreu sobre o conceito de pós-verdade – as circunstância nas quais os fatos são de menor valor do que as emoções e as crenças pessoais para a formação da opinião pública – em paralelo com fatos políticos e jurídicos que marcaram o último ano.

Para a jurista, a disposição de conteúdo que se dá nas redes sociais acaba por criar uma barreira na exposição dos fatos – tais como ocorrem – nas plataformas digitais.

Tomando como exemplo as eleições presidenciais norte-americanas e a reflexão que os atentados terroristas em Paris tiveram nas medidas antiterrorismo implantadas pelo parlamento francês, Noversa fundamentou uma tensão dialética jurídica nos processos penais.

“Quando a verdade constitui o momento nuclear de todo o processo, se não gerarmos alguma perplexidade em obtermos uma reflexão mais profunda, falaremos rotineiramente em pós-verdade”, afirmou Flávia.

Convenção de Haia e adoção

Na mesma tarde, o Auditório do Superior Tribunal Militar recebeu a professora Anabela Gonçalves (Portugal), que discorreu sobre a Convenção de Haia (1993) relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, da qual Brasil e Portugal são signatários.

Anabela detalhou aos congressistas os princípios fundamentais da convenção, que visa auxiliar e proteger as crianças adotadas internacionalmente. Para a jurista, a cooperação entre os países signatários e o sistema de reconhecimento automático são peças fundamentais para a convenção.

Tais medidas são, para a especialista, “uma forma célere e menos onerosa de reconhecer o vínculo de filiação adotiva que foi constituído em outros países”. E concluiu: “Assim, se garante o superior interesse da criança e o conhecimento rápido dos novos vínculos de adoção”.

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento 


 

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP