A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.

Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.

A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).

O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.

O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.

Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar. 

Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.

Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.

A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.

A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.

Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.

Concessão da medida liminar

Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.

“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.

Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu. 

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) abriu, às 13h30 desta quarta-feira (1º), o ano judiciário de 2017 com sessão plenária ordinária para julgamento de processos.

A primeira sessão do ano foi aberta pelo ministro-presidente da Corte William de Oliveira Barros.

Na oportunidade, o Plenário prestou homenagens póstumas ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, morto em janeiro deste ano em um acidente aéreo na cidade de Paraty (RJ).

A homenagem foi feita pelo ministro José Coêlho Ferreira, contemporâneo do ministro Teori, ambos como procuradores do Banco Central do Brasil.

O ministro Coêlho afirmou que o país perdeu um grande homem, um magistrado competente, trabalhador, sério e eficiente e que muito tinha ainda a dar pela nação, principalmente neste “momento em que o país está passando por uma limpeza ética. Temos que aceitar a morte e nós, o judiciário como um todo, sentimos muito a sua partida”, disse o ministro Coêlho.

O presidente do STM mandou registrar em ata a solidariedade prestada pelo STM à família do ministro Teori Zavascki.

Na pauta desta primeira sessão de julgamento de 2017 estão as análises de um habeas corpus, seis agravos regimentais, um embargo de declaração, um recurso em sentido estrito e dez apelações.

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Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).

A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.

A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.

Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.

Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.

A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.

Julgamento

No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela. 

A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.

Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.

A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

Durante a tarde da última segunda-feira (30), a cidade de Divinópolis do Tocantins recebeu, no auditório do Centro de Convenções Senador João Ribeiro, integrantes do Projeto Rondon, com a presença do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, que na oportunidade ministrou palestra sobre a educação e suas características de aprendizado.
 
No encontro também estavam presentes o prefeito, Padre Florisvane Maurício; os vereadores Ozias Teles, Joseni Borges, Lucas da Silva, Valdivan Alves, Orlando, Cecílio dos Santos e o presidente da Câmara Municipal, José Antônio.
 
Outras autoridades locais também prestigiaram a palestra, como o diretor Regional de Educação do Estado, Neivon Bezerra; o gerente de inclusão e reinserção da Seduc, Douglas Sanches; a representante dos alunos de Divinópolis, Beatriz Santana; o diretor da Polícia Militar do 8º BPM, 1º Tenente Messias; e  o vice-prefeito, José Fernandes da Silva.
 
Na oportunidade o prefeito, Padre Florisvane desejou boas vindas à comitiva do ministro, agradeceu ao público presente por participar do encontro e parabenizou a iniciativa do Governo Federal por mais essa ferramenta de apoio à educação e à questão social.
 
Em suas palavras, o ministro José Barroso Filho, que é diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum),  disse que é preciso estar atento às necessidades básicas de uma boa educação e enfatizou os atuais índices de avaliação dos estudantes brasileiros.
 
“É muito valioso que o estado do Tocantins demonstre essa preocupação com a educação. Uma educação portadora de futuro, uma educação que possa realmente emancipar, que possa libertar as pessoas."
 
"O que se está  fazendo com essa caravana da educação? Eu estou passando por vários municípios, falando para os educadores, falando de uma educação enquanto um ato compromissório, enquanto um ato de respeito, enquanto um ato portador de futuro. Nós não temos que ter preocupação com índices de IDEB e nem com índices de PISA."
 
"Hoje em dia, por essas medições, nós estamos fundamentalmente abaixo do que nós poderíamos ser. Não há nenhuma diferença entre meninos coreanos, meninos americanos e os nossos meninos."
 
"Mas a nossa metodologia de construir um futuro tem que mudar. Nós somos tão bons quanto eles e podemos ser melhores na construção do nosso próprio futuro”, disse o ministro.
 
Após a apresentação, o ministro do STM posou para fotos com integrantes do Projeto Rondon em Divinópolis.
 
Com informações da Secom/Tocantins e do Portal Surgiu
 

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebeu uma equipe do Superior Tribunal Militar (STM), que foi ao estado conhecer o Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário Tocantinense (e-Proc).

Na última quarta-feira, 25, os visitantes conheceram o histórico de implantação do sistema e todas as suas funcionalidades.

Por intermédio dos relatos sobre os avanços adquiridos na Vara da Justiça Militar do Tocantins, a única do Brasil 100% eletrônica, a comissão do STM ficou sabendo como são feitas as distribuições de inquéritos policiais no 1ª Grau por meio do e-Proc.

No encontro também foi debatida a utilização do Sistema na 2ª Instância contemplando os relatórios estatísticos e as Taxas de Congestionamento.

O diretor de Tecnologia da Informação, Marco Aurélio Giralde, avaliou a visita da comissão e, segundo ele, “é muito gratificante ver o e-Proc ser usado como referência para outros tribunais.

Isso simboliza o reconhecimento de todo o trabalho que o TJ tem feito desde a implantação do Sistema em 2011. O que era uma semente, hoje nos rende bons frutos”, disse.

Segundo o juiz-auditor Alexandre Augusto Quintas, integrante da comitiva do STM, as impressões adquiridas durante a visita técnica superaram as expectativas.

“As informações que obtivemos são muito importantes, as percepções foram as melhores possíveis e voltaremos para Brasília convictos do intuito de implementar esse Sistema na Justiça Militar da União”, concluiu.

Já na manhã da quinta-feira, 26, a equipe do STM visitou as instalações da Diretoria Judiciária para acompanhar os trabalhos na Central de Suporte do Sistema.

No departamento, foi ressaltada a importância do suporte oferecido aos usuários e demais órgãos parceiros, e como são feitos os atendimentos em tempo integral também através do plantão do e-Proc.

Ao final da visita, no gabinete da presidência, a equipe do STM foi recebida pelo presidente do TJ, desembargador Ronaldo Eurípedes, que ressaltou aos presentes os avanços proporcionados pela virtualização dos processos na Justiça tocantinense.

O nosso Judiciário tem sido exemplo para o Brasil. O sistema e-Proc é sinônimo de economia, funcionalidade e transparência para os cidadãos”, afirmou.

Com informações do Cecom/TJTO

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