O ministro Artur Vidigal de Oliveira, um dos autores do livro, foi o entrevistado da Rádio Justiça

O programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, exibiu uma reportagem especial sobre a Justiça Militar da União e sobre o livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

O entrevistado do programa foi o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, coautor do livro, que falou sobre as principais passagens históricas desta justiça especializada. A entrevista foi ao jornalista Sérgio Duarte, da Rádio Justiça. 

O ministro lembrou, por exemplo, da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial, nos campos italianos.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro na introdução da obra, que foi lançada no dia 6 de março deste ano, durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Ouça a íntegra do programa "Revista Justiça" e a entrevista do ministro Artur Vidigal 

livro jmu lancamento 2017

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou recentemente o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU). 

A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.

O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.

“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica.

Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.

Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.

Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.

Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes. 

A Auditoria de Santa Maria incorporou a tecnologia em suas atividades e realizou, agora em março, a sua primeira videoconferência, cujo processo se originou naquele Juízo.

A audiência foi de inquirição de uma testemunha de uma ação penal que atualmente está lotada em uma unidade militar da capital da República.

Para que a audiência por videoconferência pudesse ser realizada, houve a colaboração da 2ª Auditoria da 11ª CJM (11ª Circunscrição Judiciária Militar), situada em Brasília.

O juízo da capital federal disponibilizou suas instalações e seus equipamentos para que pudesse ser realizada a inquirição de um coronel do Exército como testemunha arrolada pelo Ministério Público Militar em processo que tramita na Auditoria de Santa Maria.

A sessão do Conselho Especial de Justiça, conduzida pelo juiz-auditor Celso Celidonio, também contou com a presença dos representantes do Ministério Público Militar e das defesas.

A ação penal que deu causa à videoconferência é uma das mais volumosas da Auditoria de Santa Maria, com cerca de 50 volumes e já passando das dez mil páginas.

Nela, três oficiais do Exército e dois civis respondem pelos delitos de estelionato e de violação de dever funcional, previstos respectivamente nos artigos 251 e 320 do Código Penal Militar. A suspeita é de que teriam sido cometidas irregularidades no âmbito de licitações e contratos envolvendo a Administração Militar.

Tecnologia a serviço da celeridade processual  

Antes, ainda em novembro de 2016, a Auditoria de Santa Maria promoveu uma videoconferência relativa a ação penal que tramita na Auditoria de Salvador. Na oportunidade, uma testemunha, que estava lotado no sul do país, foi inquirida pelo juízo de Salvador.

A realização de videoconferências como instrumentos para a realização de atos processuais reveste-se de elevada importância, sobretudo como forma de dar efetividade ao mandamento constitucional, artigo 5.º, inciso LXVIII, sem se descuidar da necessária interação dos julgadores com os participantes do processo.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos às videoconferências.

tres

um

A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

IMG-20170331-WA0009

Ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, foi agraciada com a comenda no seu mais alto grau, grã-cruz

No próximo sábado (1º), a Justiça Militar da União comemora 209 anos de existência. Para celebrar a data, a instituição promoveu, nesta quinta-feira (30), a entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A solenidade foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e prestigiou 190 pessoas, entre autoridades e personalidades que contribuíram com relevantes serviços prestados à instituição e ao país.

O Comando da Marinha, a 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Tefé-AM), o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal foram as instituições que tiveram bandeiras e estandartes agraciados.

A comenda em seu mais alto grau, grã-cruz, foi concedida à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Hilário Vaz; ao cardeal Dom Sérgio da Rocha e ao procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda.

No grau Alta Distinção, receberam comendas a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o presidente do Conselho Federal da OAB; Claudio Lamachia; o senador Magno Malta, dentre outras autoridades.

Dentre os agraciados no grau Distinção, destaques para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, e para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação lava-jato na primeira instância de Curitiba (PR). Muito assediado pela imprensa e pelos condecorados, o juiz deixou a cerimônia sem dar entrevistas.

As comendas no grau Bons Serviços foram destinadas a servidores da Justiça Militar da União e militares.

Veja fotografias do evento

Em seu discurso, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou a participação da Justiça Militar na 2ª Guerra Mundial, quando juízes, promotores e advogados acompanharam, em território italiano, a Força Expedicionária e também do compromisso, assumido na sua posse como presidente da Corte, de uma gestão marcada pela transparência.

“Não posso me furtar de nesse momento de festa, passados exatos 14 dias de minha posse no honroso cargo de ministro-presidente desta Egrégia Corte, relevar e renovar os compromissos que assumi de transparência na gestão, privilegiar o diálogo franco, a colaboração mútua com os magistrados, além de apoiá-los.

Também é nosso compromisso a valorização dos dedicados servidores, a modernização de nossos processos judiciais e administrativos, cuidar da preservação e divulgação da nossa memória histórica e cultural e a busca de um maior entendimento e interação institucional, em prol da Justiça Militar da União, com os coirmãos órgãos do Poder Judiciário com os Poderes Legislativo e Executivo, com o Ministério Público Militar e com a Defensoria Pública da União”, disse.

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP