Um tenente de carreira da Aeronáutica foi declarado indigno para o oficialato após decisão do Superior Tribunal Militar (STM) por intermédio do Conselho de Justificação. O oficial foi acusado de ser usuário contumaz de diversos tipos drogas, inclusive drogas sintéticas, além de proceder contra o decoro da classe em diversas ocasiões, principalmente em redes sociais. 

O Conselho de Justificação é um procedimento ético, iniciado nas Forças Armadas e finalizado no Tribunal Militar. Difere-se dos julgamentos criminais, que geralmente são iniciados pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O Conselho de Justificação é um processo especial, autônomo, que visa apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob o aspecto ético-moral, sejam elas objeto, ou não, de sanção disciplinar ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa. O instituto está previsto no art. 1º da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972.

Entre as provas compartilhadas pela Polícia Federal com autorização judicial estão a postagem de inúmeras mensagens em redes sociais com informações sobre o consumo de drogas, efeitos experimentados com o uso, conhecimento sobre drogas sintéticas e até incentivo ao uso dessas substâncias ilícitas.

Para a acusação, a conduta do militar se revelou de grave desvio moral, não condizente com o comportamento esperado de um oficial da Força Aérea Brasileira (FAB).

“A carreira das armas exige que o oficial mantenha um elevado padrão de conduta moral, de forma que um bom desempenho profissional não justifica condutas altamente danosas aos princípios da ética militar”, postulou o representante do MPM.

Ainda segundo a acusação, o Estatuto dos Militares prescreve que o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, pautando em seus incisos os princípios éticos que devem ser observados por todo militar.

“Tais valores devem ser guardados pelo oficial das Forças Armadas, tanto em serviço como fora dele, na vida pública e na particular, de maneira que a falta de integridade e de zelo pelos valores morais que pautam a vida castrense repercutem na esfera jurídica do militar, pois os princípios consubstanciados no art. 28 da Lei nº 6.880/1980 exigem conduta moral irrepreensível e obediência aos preceitos da ética militar, em todas as circunstâncias.”

Para o MPM, o oficial foi responsável pelas postagens que fez, independentemente dos fins que almejava. “Todo militar, e sobretudo um oficial com formação na Academia da Força Aérea, tem consciência de que postar mensagens com conteúdo diretamente relacionado ao uso de substâncias entorpecentes, em um grupo em que participavam militares e civis, caracteriza evidente infração funcional e afronta aos preceitos básicos da ética militar. Tais mensagens têm o potencial de denegrir o prestígio e honorabilidade da Instituição e do próprio militar, sendo que a conduta, em si, já demonstra elevado grau de desprezo pelos valores morais que norteiam a vida castrense.”

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, votou pela procedência da acusação e considerou o militar não justificado, assim, culpado das imputações que lhe foram feitas, declarando-o indigno do oficialato e, em consequência, determinando a perda de seu posto e de sua respectiva patente.

Para o ministro, no caso, diferentemente do que o alegado pela defesa do tenente da FAB, não houve violação aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e proporcionalidade porque as condutas perpetradas por ele se revestiram de alta lesividade e feriram gravemente os princípios da ética que orientam a vida castrense.

“As menções aberta e diretamente relacionadas ao uso de drogas, a familiaridade com o universo das drogas sintéticas, a tolerância e até incentivo ao uso de substâncias entorpecentes são condutas totalmente incompatíveis com o comportamento esperado de um Oficial da Força Aérea Brasileira”, votou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, por meio de suas condutas, contrárias à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, o tenente violou os preceitos ético-morais do Estatuto dos Militares, o que tormou impossível de acatar a tese de considerá-lo justificado e, consequentemente, permanecer na ativa.

“O oficial das Forças Armadas passa por uma longa e rígida formação nas Academias Militares, de forma que possui maturidade e preparo suficientes para saber que o tipo de conduta apurada nesses autos é inimaginável e intolerável, pois dele se espera exatamente o contrário. Ao analisar condutas graves submetidas ao julgamento ético, esta Corte Castrense tem relembrado que os militares lidam com valores sublimes, como a vida e a própria soberania estatal, de maneira que se exige do militar, especialmente do oficial, que representa modelo paradigmático a ser seguido, retidão comportamental inequívoca, inclusive na vida particular", fundamentou o ministro Lúcio.

O voto dele foi confirmado pelos demais ministros do Superior Tribunal Militar. O caso correu em segredo de justiça. 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000743-97.2020.7.00.0000

 

Acusatório os motivos legais que ensejaram a necessidade de justificação, indicando que a questão central a ser analisada “refere-se aos reflexos de mensagens trocadas em grupo do aplicativo whatsapp”. Frisa 

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, condenou um ex-soldado do Exército a mais de 10 anos de reclusão, pelo estupro de duas mulheres, o furto do celular de uma delas e por ameaça.

O caso ocorreu em 1º setembro de 2020, nas proximidades 58º Batalhão de Infantaria Motorizado (58º BI Mtz), sediado em Aragarças (GO). Na época, o soldado foi preso logo após a prática do crime, por volta das 6h da manhã.

As duas mulheres contaram que ambas faziam caminhada, bem cedo, nas imediações do quartel, por ser um lugar mais seguro. Mas, neste dia, foram abordadas por um homem armado com faca, que fez com que entrassem em um matagal, onde foram estupradas. 

Após os estupros, reiterou a ameaça contra as vítimas dizendo que iria matá-las caso elas contassem o que tinha ocorrido ou pedissem ajuda e, ainda, roubou o aparelho celular de uma delas. Após a fuga do algoz, as vítimas saíram correndo do matagal e tiveram contato imediatamente com um cabo do mesmo Batalhão que passava pelo local. Contaram o ocorrido e foram orientadas a irem ao Quartel do 58º BI Mtz para buscar ajuda. Após as orientações às vítimas, o cabo saiu em perseguição ao agressor e conseguiu detê-lo ainda com a faca e com o celular furtado em sua mochila.

O acusado foi preso em flagrante e a sua custódia foi convertida em prisão preventiva, situação que permanece até os dias atuais. A Polícia Civil de Goiás e o Instituto de Criminalística (IC) auxiliaram na apuração do caso. Exames periciais do IC confirmaram os estupros em ambas as mulheres. A quebra de sigilo telefônico dos envolvidos também ajudou na elucidação do crime.

Assim, o então soldado foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo crime de estupro, previsto no artigo 232 do Código Penal Militar (CPM), por duas vezes; pela prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (art. 233 CPM), por duas vezes; por roubo (art. 242 CPM); e por ameaça (art. 223 CPM) a ambas as vítimas.

O caso foi processado e julgado na 1ª Auditoria Militar, em Brasília, responsável por crimes militares ocorridos nos estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal. Ao apreciar o caso, a Juíza da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, titular da 1ª Auditoria, não acatou a versão apresentada pela Defesa, de que o acusado e uma das vítimas mantinham um relacionamento amoroso e teriam “ficado juntos” no dia do crime e que, após uma discussão motivada por ciúmes, ambos teriam ido até o matagal, onde tiveram outra relação sexual consentida. A Juíza também rebateu a tese defensiva de que, se fosse mesmo um crime de estupro, uma das mulheres teria conseguido fugir.

“O termo de apreensão traduz a dimensão do temor sofrido pelas duas jovens mulheres ao serem perseguidas e ameaças por um rapaz jovem, de compleição física avantajada e com uma faca de caçador de 30 centímetros a ameaçá-las de morte. Não se pode exigir, numa situação como a narrada neste processo, que as vítimas tivessem o sangue frio, cada uma na sua oportunidade, de pouco se importar com a vida da outra, partindo em disparada para salvar a própria pele. O que para alguns possa ser fácil contar com o peso de uma morte nas costas, para a maioria das pessoas de bem, tal situação gera temor tal que retira a capacidade de reação e, mesmo, da autopreservação momentânea”, fundamentou a magistrada.

Para a Juíza, a versão das vítimas foi mantida numa única toada, no sentido de que, enquanto o seu algoz ameaçava uma com a faca, constrangia a outra a satisfazer os seus impulsos sexuais.

“Também sustenta a defesa que há incongruências nas versões das vítimas com relação ao fato de terem declarado que não conheciam a trilha que dava acesso à estradinha de barro, onde teriam sofrido a violência, uma vez que ambas faziam caminhadas por aquele trajeto. As narrativas das ofendidas confirmam que intercalavam as caminhadas naquele trajeto, porém, se exercitavam na margem da rodovia e não mato a dentro, ainda mais naquele horário e sozinhas”.

Sobre a subtração do aparelho celular, “A fim de afastar qualquer dúvida sobre a propriedade do aparelho celular que foi apreendido na mochila do soldado, quando da sua prisão em flagrante, foi determinado por este Juízo que a autoridade policial militar providenciasse, junto à vítima, documento que comprovasse a aquisição do aparelho, bem como prints de mensagens escritas ou áudios, além de vídeos, que atestasse que nos dez dias antes do indigitado episódio, o aparelho celular estava na posse da vítima e não com o agressor, como o réu alegou na sua derradeira a versão”, disse a juíza.

Em relação à multiplicidade de vítimas, foi acatada a tese da Defesa de crime continuado e não o cometimento de concurso material de crimes para cada uma das ofendidas.

“Como explanado no início desta fundamentação, os delitos previstos como estupro e atentado violento ao pudor possuem autonomia entre si, por vontade do legislador penal militar, devendo ser reconhecido o concurso material entre os crimes, relativamente a cada uma das vítimas. Em se tratando de vítimas diferentes, assiste razão à Defesa para considerar a violência praticada na segunda vítima como continuação da segunda, desde que os crimes sejam da mesma espécie e cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução”.

Por isso, a magistrada considerou, na aplicação da pena, tratar-se de quatro delitos, mas que deveriam deve ser considerada a somatória dos dois delitos praticados contra a primeira vítima, em concurso material, porém aumentada em um terço relativamente aos delitos praticados na segunda vítima, em continuidade delitiva.

Por unanimidade, os demais juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por quatro oficiais do Exército, decidiram condenar o réu à pena definitiva de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado, em estabelecimento prisional civil, uma vez que perdeu a condição de militar durante a instrução processual.

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).

Uma reunião de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o presidente do Superior Triobunal Militar (STM), nesta terça-feira (1),  colocou em pauta o aumento de visibilidade da Justiça Militar da União (JMU), principalmente no site do CNJ e em suas redes sociais.

Participaram da reunião o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, os conselheiros do CNJ André Luís Guimarães Godinho,Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e o juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas.

Os conselheiros integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento das Justiças Militares (federal e estaduais).  

Foram discutidos assuntos referentes à melhor divulgação da Justiça Militar da União no sítio eletrônico do CNJ e a possibilidade da realização de um evento, pelo CNJ, onde ocorresse a divulgação da justiça militar. 

Também foi assunto da reunião as demandas do STM em trâmite no CNJ e as propostas de emenda constitucional de interesse da JMU - dentre elas, aquela referente à criação de assento da Corte naquele Conselho.

As Justiças Militares no Brasil 

No Brasil, há dois ramos de justiças militares, sem qualquer vínculo entre eles.

A Justiça Militar da União (JMU), no âmbito federal, processa e julga os crimes militares cometidos em face das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Civis e militares podem ser julgados na JMU. Nela, há auditorias militares em 12 circunscrição judiciárias militares, em todas as regiãoes do país, e que representam o primeiro grau dessa justiça especializada.

Das decisões, cabem recursos ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Já o segundo ramo é composto pelas justiças militares dos estados.

Em três deles (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), existem tribunais de justiças militares próprios. Subordinados a esses tribunais militares há auditorias militares, que são os órgãos de primeira instância. Nelas são julgados apenas militares das respectivas polícias militares e do corpos de bombeiros militares. Civis não são julgados. 

De suas decisões, cabe recurso so Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Os demais 23 estados e o Distrito Federal não têm tribunais militares. Lá há varas específicas para processar e julgar os crimes militares cometidos por PMs e integrantes do corpos de bombeiros.  De suas decisões, cabem reursos à turma específica do respectivo tribunal de justiça. Das decisões dos tribunais estaduais, ainda cabe recurso ao STJ. 

Ambas as justiças militares têm em comum apenas do Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar  (CPPM). 

 

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A Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável é um vetor estratégico para remodelar o modo de se pensar e fazer justiça. Com essa avaliação, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, fez a abertura do 3º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, nesta terça-feira (1º/6).

Realizado pelo CNJ, em debate sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na justiça, o encontro teve a participação de autoridades nacionais e estrangeiras, membros dos poderes Judiciário e Executivo em evento por videoconferência com mais de 3 mil participantes.

Fux lembrou o papel inovador dos tribunais do país de buscar colocar em prática os ODS: “O Poder Judiciário brasileiro foi pioneiro na adoção da Agenda 2030 e esse alinhamento reflete, em última instância, o compromisso internacional firmado pelo Estado brasileiro com a implementação dessa relevante agenda.”

Nesse processo, disse o ministro, o CNJ tem liderado os esforços de implementação da Agenda 2030 nos órgãos judiciais, citando como exemplo a criação de um Comitê Interinstitucional. Cabe a esse comitê realizar estudos e apresentar propostas de integração das metas do Judiciário aos ODS, entre os efeitos práticos dessa atribuição está a relação causal entre as atividades dos tribunais, as metas e esses objetivos.

“Com esta iniciativa o Judiciário brasileiro tornou-se o primeiro no mundo a incorporar e indexar sua estrutura taxonômica de processos judiciais, realizar gestão administrativa e gestão extrajudicial a um referencial externo que, no caso, são as metas e os indicadores dos 17 ODS aprovados pela Assembleia Geral da ONU.”

Até o momento, o CNJ já indexou a base de dados do Judiciário, atualmente com mais de 77 milhões de processos em tramitação, a cada um dos ODS por meio do relacionamento com o assunto de cada processo. Em outra iniciativa, a Estratégica Nacional do Judiciário para o período 2021-2026 prevê que os tribunais e os conselhos devem alinhar seus planos estratégicos à Agenda 2030.

Participação da Justiça Militar da União

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, reforçou o fato de o Poder Judiciário Brasileiro ser pioneiro no mundo na institucionalização da Agenda 2030. Ele lembrou o compromisso da Justiça Militar da União em promover os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tendo inclusive elencado o tema no Planejamento Estratégico da instituição de 2021 a 2026.

“Destaco ainda que foram definidos 12 Objetivos Estratégicos para a JMU, dentre eles está o Objetivo 7: ‘Fortalecer a gestão da sustentabilidade e acessibilidade’. Este objetivo visa permitir a ampliação das ações e dos resultados práticos no campo da responsabilidade socioambiental, bem como no tocante à política de acessibilidade e inclusão, em alinhamento com as normas legais, as orientações do Poder Judiciário e as melhores práticas”, afirmou. 

“Nossa corte já adota o procedimento de compras públicas sustentáveis, como exigência de logística reversa e certificação de origem de qualquer madeira ou papel. Já adotamos a destinação correta dos resíduos de saúde, da garagem e das reformas, assim como ações que visam capacitação e sensibilização do corpo funcional para o tema, como a racionalização do consumo de papel e de copos descartáveis”, concluiu o ministro Mattos.

Tribunais Superiores

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reforçou, por sua vez, que a corte é uma aliada para tornar realidade a implementação dos objetivos e metas da Agenda 2030. “A ONU e o CNJ, conduzido pelo ministro Luiz Fux, bem como todas as demais cortes encontram no tribunal da cidadania e no Conselho da Justiça Federal verdadeiros parceiros para o avanço na concretização dos direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos e na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário.”

Na justiça do trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho classificou a Agenda 2030 como um projeto civilizatório no qual o a justiça, os tribunais e as escolas judiciais são importantes protagonistas. “O Judiciário na era moderna poucas vezes foi chamado de forma tão eloquente para ocupar seu lugar ao promover a pacificação social, garantir o acesso social e construir instituições sólidas. A justiça é chamada pela sua missão de interesse público para garantir e efetivar os direitos humanos que integram esses objetivos como segurança alimentar, moradia, dignidade no trabalho e tantos outros.” 

Também participaram da abertura do evento a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin, ambos do STF, o procurador Geral da República, Antônio Augusto Aras, a representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Katyna Argueta, o embaixador Ronaldo Costa Filho e os conselheiros do CNJ Flávia Pessoa e Rubens Canuto, entre outros. A reunião da cúpula Ibero-Americana será encerrada nesta quarta-feira (2/6).

Com informações do CNJ

Um major da Aeronáutica foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a cinco meses de detenção, pelos crimes de lesão corporal leve e violência contra inferior. O julgamento confirmou integralmente o entendimento do Conselho de Justiça (primeira instância) sediado na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS).

As agressões foram praticadas pelo major contra um tenente e um sargento, no Comando da Aeronáutica (Canoas – RS), após uma confraternização realizada no período noturno, no dia 26 de outubro de 2018.

Segundo consta nos autos, após uma discussão, o major desferiu socos contra o tenente, bem como uma joelhada quando este já estava caído no chão. Tais agressões somente foram interrompidas com a interferência de um sargento, que em seguida foi também agredido pelo major.

As lesões foram confirmadas pelo Auto de Exame de Corpo de Delito, elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que concluiu pela existência de hematomas e escoriações em várias áreas do corpo das vítimas.

Ao se manifestar ao Conselho de Justiça, o acusado afirmou não se lembrar das agressões praticadas e disse não se reconhecer nas imagens gravadas pela câmera de segurança. Após a condenação na primeira instância, o réu recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, que o consumo de álcool havia comprometido sua “capacidade de compreender a ilicitude do fato”.

Embriaguez não exclui culpabilidade

No julgamento realizado no STM, o relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, concluiu que “a prodigalidade de imagens, de depoimentos e de exames de lesão corporal comprovam a existência do delito imputado ao apelante”.

Em contrapartida, o relator rebateu o argumento da defesa, segundo o qual o acusado teria agido de forma agressiva pelo fato de estar sob efeito de bebida alcóolica. “Quanto à tese defensiva de inimputabilidade decorrente de embriaguez, não tem como prosperar. Como se sabe, a embriaguez apta a excluir a responsabilidade penal é aquela em que o agente desconhece o efeito da substância, o que não é o caso presente”, afirmou.

“Na atual conjuntura social e considerando o nível intelectual e etário do apelante, não é admissível o desconhecimento das consequências danosas de quem abusa da ingestão de bebida. Anote-se que os envolvidos começaram a beber às 17h e as agressões ocorreram a partir das 24h, evidenciando um desmedido abuso de mais de sete horas de consumo etílico”, explicou o ministro.

Por fim, o Tribunal decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator e manter a sentença condenatória, que entendeu ser a conduta do major um fato típico, antijurídico e culpável, uma vez que não há excludente de ilicitude ou de culpabilidade.

Apelação 7000868-65.2020.7.00.0000

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