Unidades de toda a Justiça Militar da União precisam pensar sobre os dados pessoais coletados e utilizados nas atividades que desempenham a fim de se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assista ao vídeo explicando o passo a passo do mapeamento dos dados.

De posse das informações será possível iniciar a elaboração de uma política de proteção de dados pessoais no âmbito da JMU e assim assegurar o que a lei busca: regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, inclusive no âmbito da Administração Pública. 

Esses dados devem ser enviados ao Grupo de Trabalho da LGPD (GTLGPD) por meio de um questionário no SEI, que precisa ser respondido até dia 2 de julho.

O primeiro passo é mapear os dados pessoais que são utilizados no desenvolvimento das atividades e dos processos de trabalho de cada unidade. Esses dados podem ser de servidores, colaboradores e magistrados ou de pessoas alheias à Administração, como fornecedores, agraciados por medalhas da OMJM, estudantes que visitam o STM e as Auditorias, por exemplo.

A Lei Geral de Proteção de Dados não abrange o processo judicial, dessa forma não abrangerá o jurisdicionado.

 

Nessa terça-feira (15), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, visitou o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Márcio Cavalcante Vasconcelos.

O encontro se tratou de uma visita de cortesia para o estreitamento dos laços entre as duas instituições.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove nesta semana, entre os dias 15 e 17 de junho, o Webinário “Os Impactos da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)” para os magistrados da JMU. O evento também será transmitido pelo canal Youtube da Enajum, disponível para que todos interessados no tema possam acompanhar a programação.

A abertura do evento ocorre às 9h da manhã desta terça, com as presenças do presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; do diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo e pelo coordenador científico do Webinário, o juiz federal da JMU Arizona D'Ávila Saporiti.

A primeira palestra do dia será do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Schenquener, sobre os "Aspectos Gerais da Lei de Licitações". Em seguida, será a vez do diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, sobre "Governança e Gestão de Riscos sob a égide da Lei 14.133/21".

No dia seguinte, em 16 de junho, o procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, vai palestrar sobre o tema "Comparativo Penal da Lei 8.666 e as Novas Disposições da Lei 14.133/2021.

Em seguida, o procurador do estado de São Paulo Bruno Betti ministrará o tema "Contratação Direta - Explicações da Nova Lei, Diferenças com a Lei nº 8.666/93 e o Crime de Contratação Direta Ilegal".

O último dia do evento, em 17 de junho, trará os conhecimentos do juiz federal da JMU Luciano Coca, com a palestra "Os impactos Penais da Nova Lei de Licitações na JMU"; seguido da apresentação do também juiz federal da JMU Wendell Petrachim, que encerrá a jornada  trazendo o tema "Crimes Licitatórios, perspectivas Penais e processuais na JMU após a Lei 14.133/21".

Ao final de cada palestra, haverá rodadas de perguntas e debates.

Presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, abriu, na manhã desta terça-feira (15), o Webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O diretor da Escola, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, outros ministros da corte e o coordenador científico do Webinário, juiz federal da JMU Arizona D'Ávila Saporiti, também participaram da cerimônia de abertura.

Também prestigiaram a cerimônia  o conselheiro do CNJ André Godinho, a conselheira do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Comunicação Social do Poder Judiciário, Tânia Regina Silva Reckziegel, e o editor-executivo da revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles. 

O evento vai durar três dias e conta com a audiência de magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e de convidados.

Ao abrir o evento, o ministro Mattos afirmou que o objetivo da jornada de capacitação é instigar e conhecer os principais pontos da nova lei de licitações, que entrou em vigor há poucos meses.

“Tenho muito orgulho de nossa Escola (Enajum) promover a contínua capacitação dos magistrados da JMU, principalmente em um contexto de pandemia mundial. Mesmo com essa grave adversidade, tem mantido sua efetividade em cursos a distância”, afirmou o magistrado.

Em seu discurso, o presidente do STM também disse que o webinário vai contribuir para fortalecer ainda mais as instituições envolvidas e, principalmente, atualizar seus membros.

A capacitação de magistrados da JMU está sendo transmitida pelo canal Youtube da Enajum, disponível para que todos interessados no tema possam acompanhar a programação.

A primeira palestra do dia foi do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Schenquener, que falou sobre os "Aspectos Gerais da Lei de Licitações". Em seguida, foi a vez do diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, sobre "Governança e Gestão de Riscos sob a égide da Lei 14.133/21".

Amanhã, 16 de junho, o procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, vai palestrar sobre o tema "Comparativo Penal da Lei 8.666 e as Novas Disposições da Lei 14.133/2021.

Em seguida, o procurador do estado de São Paulo Bruno Betti ministrará o tema "Contratação Direta - Explicações da Nova Lei, Diferenças com a Lei nº 8.666/93 e o Crime de Contratação Direta Ilegal".

O último dia do evento, em 17 de junho, trará os conhecimentos do juiz federal da JMU Luciano Coca, com a palestra "Os impactos Penais da Nova Lei de Licitações na JMU"; seguido da apresentação do também juiz federal da JMU Wendell Petrachim, que encerrará a jornada trazendo o tema "Crimes Licitatórios, perspectivas Penais e processuais na JMU após a Lei 14.133/21".

Ao final de cada palestra, haverá rodadas de perguntas e debates.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação imposta no julgamento da primeira instância, de 3 meses de detenção, a um ex-cabo do Exército acusado de ter atacado sexualmente um soldado. O episódio ocorreu nas instalações de um quartel em Brasília (DF), em dezembro de 2018.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o denunciado tentou constranger a vítima, mediante violência, a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Ainda segundo o MPM, o soldado reagiu imediatamente à tentativa, momento em que o denunciado o derrubou no colchão em que ele dormiria e começou a asfixiá-lo.

“O ato somente foi interrompido por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, em razão da chegada de um outro cabo”, informou a promotoria em sua peça de acusação.

Imediatamente, o soldado foi conduzido ao Instituto de Medicina Legal (IML), para a submissão a exame de corpo de delito e o laudo pericial comprovou a “existência de equimose avermelhada na região lateral do pescoço do periciado”. Ao ser ouvido no Inquérito Policial Militar (IPM), aberto pelo comando da organização militar, o denunciado disse que se tratava de uma "brincadeira". 

O crime sexual não foi cometido ou provada a sua tentativa, mas em razão das lesões, o cabo foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime previsto no artigo art. 233 do Código Penal Militar: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal". No julgamento de primeira instância, o crime foi desclassificado para o art. 175, violência contra inferior.

A defesa impetrou recurso de apelação junto ao STM e pediu a absolvição do réu, sustentando não ter existido o crime de violência contra inferior, argumentando que ambos concordaram com a brincadeira e que “a consequência desta anuência e unidade de desígnios afasta o dolo necessário para a configuração do crime militar tipificado no art. 175 do Código Penal Militar brasileiro”.

Alternativamente, a defesa pediu pela absolvição do acusado por atipicidade da conduta, aplicando-se ao caso o Princípio da Insignificância, sob o argumento de que as lesões superficiais sofridas por ambos os lutadores eram inerentes ao contato físico, "pela própria natureza esportiva da brincadeira".

Ao apreciar o recurso da defesa, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, negou provimento a manteve a sentença contestada.

Para o magistrado, os depoimentos colhidos em Juízo corroboram que o acusado agrediu fisicamente o ofendido com um golpe de enforcamento, vindo a soltá-lo quando surpreendido pelo outro cabo que entrou no local e flagrou a cena.

“A propósito, quando o acusado foi perguntado em Juízo sobre não ter contado a história de que teve toda essa briga quando foi ouvido no IPM, declarou que não quis dizer que estava batendo nele porque seria um crime militar, circunstância que permite concluir na sua conduta a presença do elemento subjetivo do tipo consistente na vontade livre e consciente de investir fisicamente contra o subordinado (inferior hierárquico ou funcional)”, ponderou o relator.

O ministro disse também que corrobora a decisão de primeiro grau a jurisprudência do STM de que não se afigura minimamente razoável que seja entendido como mera “brincadeira” o ato de imobilizar a vítima, contra a sua vontade, a fim de aplicar-lhe tapas. “Caracteriza o dolo de praticar violência contra inferior, bem como, pelo menos, o dolo eventual de causar-lhe lesão. Nesse contexto, os fundamentos até aqui expendidos são suficientemente aptos para afastar os argumentos defensivos tendentes ao reconhecimento de que teria restado provado que ambos, ofendido e denunciado, anuíram com a brincadeira, e que a consequência desta anuência e unidade de desígnios afasta o dolo necessário para a configuração do crime militar tipificado no art. 175 do Código Penal Militar brasileiro”.

Por fim, o ministro Carlos Vuyk de Aquino ponderou que o fato de que ambos, ofendido e acusado, terem se lesionado não teria o condão de afastar a conduta criminosa.

“Afinal, o delito encartado no art. 175 do Código Penal Militar, até mesmo porque se encontra nos chamados crimes contra a autoridade ou disciplina militar, atenta gravemente contra os pilares de índole constitucional da hierarquia e da disciplina castrenses, não sendo admitida a aplicação do postulado da insignificância. Os argumentos não merecem acolhida”, votou. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

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