Brasília, 21 de setembro de 2012 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter condenação de ex-militar do Exército por lesão corporal. A vítima, um colega de farda do réu, foi ferida nas costas com um facão no Comando Militar da Amazônia depois de colocar apelidos no acusado. O crime ocorreu em 2010 dentro do alojamento da unidade militar após a vítima e outros militares abordarem o réu e começarem a colocar apelidos nele.

Em depoimento, o acusado disse que se sentiu ofendido, pois os apelidos colocariam em dúvida a sua orientação sexual e, por isso, foi até o seu armário de onde pegou um facão e atacou o colega.

O exame de corpo de delito da vítima só foi realizado 45 dias após o crime, mas o laudo concluiu que o militar apresentava cicatrizes condizentes com a lesão corporal por faca. A ficha de atendimento do hospital militar assinada por uma médica que atendeu a vítima logo após o crime foi incluída nos autos e foi considerado no processo como um laudo de corpo de delito indireto.

Em fevereiro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar em Manaus (AM) condenou o ex-militar a três meses de detenção. A defesa entrou com um recurso no STM com o argumento de que a conduta do réu provocou lesão corporal levíssima e suscitou o princípio da insignificância para pedir a sua absolvição.

Ainda no recurso, a defesa pediu que fosse declarada nula a prova do laudo de corpo de delito, pois a primeira instância não teria oferecido à defesa a oportunidade de se manifestar sobre o referido laudo.

No entanto, segundo o relator do processo, ministro José Américo dos Santos, o laudo de corpo de delito obedeceu a todos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e declarou que a prova pericial está totalmente de acordo com o previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM). O relator também destacou que a defesa nada questionou a respeito da nulidade do processo quando teve a oportunidade nas fases anteriores.

O relator votou pela manutenção da condenação, pois concluiu que as provas deixam clara a conduta criminosa do acusado.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619