Fotografia: Ascom

Dois civis, técnicos de enfermagem, foram absolvidos pela Justiça Militar da União nesta quinta-feira, 19. Eles tinham sido denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo furto de material de informática do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), sediado na Ilha do Governador (RJ).

Dois civis, técnicos de enfermagem, foram absolvidos pela Justiça Militar da União nesta quinta-feira, 19. Eles tinham sido denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo furto de material de informática do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), sediado na Ilha do Governador (RJ).

Segundo os autos, a equipe de informática da unidade militar foi acionada para verificar problemas no computador da sala de clínica médica quando constatou o desaparecimento de vários componentes de informática, entre eles, a  memória RAM e unidade interna de HDO.

O sumiço do material teria ocorrido em outubro de 2009, quando o casal prestava serviço de plantonista no hospital e tinha acesso ao local.  Um Inquérito Policial Militar foi aberto para apurar o furto e o casal ouvido como principal suspeito de ser o autor do delito.

Uma busca e apreensão autorizada judicialmente feita na residência dos técnicos de enfermagem, que eram casados, apreendeu um HD de 160 GB e dois pentes de memória de 1 GB,  com as mesmas características daqueles subtraído dos computadores instalados no setor de internação do hospital.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato-furto). No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, ocorrido em outubro de 2012, os réus foram absolvidos por falta de prova. “Diante do conjunto probatório, nota-se que não há certeza que o material em questão realmente pertence à carga do HFAG”, escreveu o juiz na sentença.

Inconformado com a absolvição, o  MPM recorreu ao STM para tentar reformar a sentença de juízo de primeiro grau. Em seus argumentos, informou que o material apreendido na residência dos acusados pertencia ao Hospital da Força Aérea do Galeão e requereu que fosse recebido o recurso para condenar os sentenciados conforme descrito na denúncia.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou provimento ao pedido da promotoria. O magistrado disse que nos autos havia indícios do cometimento do crime, no entanto, não havia provas suficientes para atribuir a materialidade muito menos a autoria aos acusados.

“O que restou comprovado durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência dos apelados foi a existência de um disco rígido e dois pentes de memória parecidos aos do objeto deste processo. Entretanto, isso não significa e nem se pode afirmar, mesmo com a realização da perícia, que os objetos encontrados eram do HFAG”, disse.

Os ministro do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença de primeira instância.


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