Brasília, 31 de agosto de 2012 - Superior Tribunal Militar decidiu absolver um ex-cabo da Aeronáutica dos crimes de falsificação de documento e uso de documento falso. A Corte considerou que o ex-militar foi levado a acreditar que o supletivo que havia cursado, aos 16 anos, era legítimo quando apresentou o diploma em três ocasiões durante sua carreira militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo da Aeronáutica W.M.O. apresentou, em três ocasiões distintas, para matrícula em cursos da Escola de Especialistas da Aeronáutica, o certificado de conclusão do ensino médio e o correspondente histórico escolar, datados de 1998 e que foram considerados falsos por perícia e pela Secretaria de Educação de Anápolis (GO).

O acusado confessou não ter concluído o ensino fundamental, tendo cursado apenas até a 6ª série. O ex-militar também contou que lecionava em uma escola de música quando decidiu parar de trabalhar para continuar os estudos com vistas a ingressar na carreira militar. Segundo o denunciado, o dono da escola o aconselhou a procurar um curso à distância para que ele não precisasse deixar o serviço.

O ex-cabo entrou em contato com a dona do curso sugerido pelo patrão e afirmou em interrogatório ter explicado para ela que tinha cursado apenas até o sexto ano do primeiro grau. Segundo o acusado, a senhora teria garantido que não haveria problema, pois o diploma de segundo grau valeria também para o primeiro. Após estudar por alguns meses com o material comprado por R$ 400,00 o ex-militar fez a prova e foi aprovado, recebendo meses depois o diploma falso.

Em depoimento, a dona do curso confirmou ter fraudado alguns certificados e, por isso, respondeu a processo criminal na Justiça comum, mas disse não ter fornecido diploma ao acusado e tampouco conhecê-lo. O ex-cabo da Aeronáutica foi excluído da Força após a falsidade ser atestada. Após sua exclusão, ele cursou supletivos de primeiro e segundo graus em 2009, foi aprovado com boas notas e ingressou na carreira de bombeiro militar do estado de Minas Gerais.

Após o acusado ser absolvido na primeira instância, na Auditoria Militar de São Paulo, o Ministério Público Militar entrou com recurso no STM com o argumento de que o denunciado tinha discernimento suficiente para saber da falsidade, sabia da necessidade de se concluir o ensino fundamental para depois concluir o ensino médio e que há provas fartas de que o acusado utilizou os documentos falsos.

No entanto, segundo a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Militar arrolou somente duas testemunhas: a primeira – a diretora da escola estadual de onde o diploma teria sido supostamente expedido – não conhece o acusado e apenas sustentou a falsidade, o que não é objeto de discussão. E o segundo depoimento da dona do curso não pode servir como base para uma condenação, pois ela foi punida judicialmente pela confecção de diplomas falsos e dificilmente reconheceria a existência do diploma em questão, pois seria novamente ré, agora por estelionato.

O relator do caso, ministro Fernando Galvão, acolheu os argumentos da defesa para absolver o ex-militar. Segundo o ministro, as provas atestam que o acusado não tinha conhecimento da falsidade do curso e do exame a que se submeteu em 1998 para obtenção do diploma de segundo grau e que seria o ex-militar a vítima da falsidade documental, pois acabou sendo excluído das Forças Armadas.


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