Brasília, 21 de novembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou ordem de habeas corpus (HC) a um soldado da Aeronáutica acusado de roubar uma pistola do quartel e matar um colega de farda.

O soldado J.C.M.C está preso provisoriamente na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena (MG), aguardando o fim das investigações do Inquérito Policial Militar (IPM), desde o dia 26 de outubro deste ano.

Segundo as informações do IPM, no curso das investigações que apuravam o sumiço de uma pistola, uma 9mm de uso exclusivo das Forças Armadas, ocorreu o assassinato de um outro soldado da Aeronáutica, integrante do mesma unidade militar. A perícia identificou que o militar foi atingido na testa por um disparo de arma de fogo, compatível com o calibre da pistola furtada. O corpo do militar foi encontrado numa estrada entre Barbacena e a cidade de Alto Rio Doce (MG).

Durante as investigações, a pistola furtada do quartel foi encontrada na casa do pai do acusado, com sete projéteis intactos e um usado. Também foram encontrados dois capacetes de motociclista, um deles de propriedade da vítima. Os investigadores também identificaram, em uma gravação das câmeras de circuito interno de TV do quartel, que o acusado e a vítima saíram juntos, horas antes do assassinato, em uma motocicleta que pertencia ao militar assassinado. Ainda não se sabe a motivação do homicídio. Mas há a hipótese de um eventual latrocínio ou de que a vítima sabia da autoria do furto da pistola.

A Defensoria Pública da União, que faz a defesa do acusado, impetrou o pedido de habeas corpus junto ao STM, alegando que há violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência e requereu aos ministros o relaxamento da prisão do acusado e a declaração da nulidade da decisão que decretou a custódia.

Ao analisar o pedido, o ministro relator William de Oliveira Barros afirmou que há fortes indícios de que o soldado é o autor do homicídio e também do furto da pistola. Segundo o ministro, os autos também demonstram a periculosidade do militar, que pode ter agido com violência em virtude de ter sido identificado pela vítima como sendo o autor do furto da arma ou mesmo para tomar a sua motocicleta. “Tudo pode ser melhor esclarecido no curso da ação criminal, sendo conveniente que ele permaneça preso”, disse o magistrado.

O ministro argumentou também que o acusado tem, inclusive, dificultado as investigações com declarações falsas e contraditórias e que a sua liberdade põe em risco os princípios da hierarquia e da disciplina. O ministro denegou a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal, em que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.


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