O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil por tentar matar dois fuzileiros navais, que estavam em serviço como integrantes da Força de Pacificação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, numa operação denominada de Garantia de Lei e da Ordem (GLO). 

Segundo as investigações, em novembro de 2014, os militares ofendidos realizavam o patrulhamento a pé na região, quando avistaram o denunciado na garupa de um mototáxi em atitude suspeita.

Apesar de pedirem para permanecer onde estava, o homem ofereceu resistência e empreendeu fuga do local, momento em que os militares iniciaram a perseguição ao acusado.

Num primeiro momento, o civil disparou contra os militares, quando atingiu um sargento.

Em seguida, os militares reagiram à investida e alvejaram o agressor, imobilizando-o e retirando de seu poder uma arma de uso restrito, munições, rádio comunicador e uma granada.

O denunciado recebeu atendimento médico-hospitalar e foi preso em flagrante.

Ao julgar o caso na primeira instância da Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça sediado no Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar o réu a dois anos de reclusão, por tentativa de homicídio.

Diante da condenação, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou dispor de um “acervo probatório robusto que embasa suficientemente a condenação, motivo pelo qual se afigura irreparável a sentença condenatória guerreada”.

“Nada nos autos indica, ao menos superficialmente, a incapacidade de compreender a gravidade da ofensa praticada, avessa às regras mais elementares que regem o convívio e a ordem social, motivo pelo qual não se discute a potencial consciência da ilicitude”, declarou.

“Quanto à reprovabilidade, era-lhe exigível agir de outro modo, sem afronta ao patrulhamento das Forças Armadas no Complexo da Maré.”

O ministro também ressaltou o “elevado grau de periculosidade do agente tanto assim que permaneceu segregado cautelarmente durante o transcurso da instrução processual, sendo-lhe denegado o pedido de liberdade provisória”.

Segundo o magistrado, os disparos efetuados contra os militares só cessaram por falta de munição e não pode concluir outra coisa senão que “o civil pretendeu eliminar as vidas dos militares em exercício”.

O plenário do STM seguiu o voto do relator para manter a condenação de primeira instância.


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