O Oficial de Justiça Avaliador Federal Aroldo Freitas Queirós, lotado na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), foi eleito para representar os beneficiários das Auditorias no Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).
A eleição ocorreu nesta quinta-feira (20) e contou com a participação de 87 votantes. Aroldo Queirós foi eleito com 54,02% dos votos e ocupará a vaga no biênio 2025-2027.
Além de sua atuação na Justiça Militar, Aroldo Queirós possui vasta experiência acadêmica e jurídica. Foi orientador pedagógico e docente da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), além de professor na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) e na Escola Judicial Militar do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (EJM-TJMMG).
É autor de diversas obras jurídicas publicadas pela Editora Juruá, incluindo Acordo de Não Persecução Penal Militar, Código Penal Militar Esquematizado: Parte Geral e Lei de Organização da Justiça Militar da União Esquematizada. Também atua como professor em cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos.
Atualmente, é coordenador-adjunto do Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade da 4ª Auditoria da 1ª CJM, além de exercer a função de diretor de Relações Públicas do Instituto Brasileiro de Direito Militar e membro consultor da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA.
Composição
O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU agora passa a ter a seguinte composição:
Ministro José Coêlho Ferreira, presidente; ministro Carlos Vuyk de Aquino, representante dos ministros; juíza federal Patrícia Silva Gadelha, representante dos juízes; analista judiciário Dinomar Miranda dos Santos, representante dos Servidores do STM; e o Justiça Avaliador Federal Aroldo Freitas Queirós, representante dos Servidores das Auditorias.
Compete ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU zelar pelo prestígio, pela eficiência e pelo desenvolvimento da assistência à saúde.
Além disso, cabe ao Conselho a incumbência de apreciar as propostas da Administração do PLAS/JMU relativas a programas de assistência médico-hospitalar e ambulatorial; prestações trimestrais de contas; e outros programas relacionados à assistência à saúde de magistrados e servidores.
Também cabe julgar, como instância superior, os recursos interpostos contra atos praticados pela CPLAS e pela DISAU e proceder, anualmente, à avaliação dos percentuais e valores referentes às despesas e receitas do PLAS/JMU, de forma a garantir o equilíbrio atuarial das contas do PLAS/JMU.