O Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM) manteve a condenação a seis meses de detenção imposta a um civil que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente da República.

O fato ocorreu em 2011 e envolveu também dois militares responsáveis pela segurança do local.

No dia 7 de setembro de 2011, por volta de 23h40, o civil entrou no estacionamento do Palácio da Alvorada, dirigindo seu veículo, e ultrapassou a barreira de cones de proteção. 

Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais de embriaguez e resistiu à abordagem dos militares responsáveis pela segurança, chegando a desacatá-los com palavras de baixo calão. Ao final da operação, o homem foi algemado e preso em flagrante delito, tendo sido libertado após pagamento de fiança.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia à Justiça Militar da União contra o civil, por desacato, e contra dois militares que o algemaram, por terem supostamente ofendido a integridade física do civil.

Na primeira instância da JMU em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça condenou o homem a seis meses de detenção por desacato. Quanto aos militares, o Conselho considerou que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal e que por isso não houve crime.

Apelação ao STM

Nessa quinta-feira (11), o STM julgou a apelação interposta pela defesa pedindo a absolvição do civil. O advogado sustentou que “houve uma equivocada interpretação por parte dos agentes de segurança, pois ele, ao chegar defronte ao Palácio da Alvorada, queria, apenas, fazer o retorno e continuar o seu caminho, mas entenderam que ele estava alcoolizado”.

A defesa argumentou ainda pela “inexistência do dolo específico para o desacato, pois o que houve foi somente uma discussão acalorada”.

Sobre o pedido da defesa, o ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de ofender ou menosprezar a função exercida pela vítima por meio de palavras ou ações que possam denotar falta de respeito ou irreverência, como vislumbrado no caso”.

Conforme declarou o relator, o referido dolo pôde ser verificado pelo “ar de superioridade” que o acusado apresentou ao mencionar que o pai ocupava cargo influente na República, além de ser importante considerar a sua “condição de pessoa instruída, qualificada como bacharel em Direito”.

Por essa razão, o relator votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelo Plenário.

O STM julgou também o pedido do MPM que questionava a absolvição dos militares. Segundo o órgão acusador, eles teriam se excedido “no seu mister, usando imoderadamente de força desnecessária à imobilização, causando lesões no primeiro acusado, de forma livre e consciente”.

Por meio de laudos e prova oral, pôde-se comprovar a ocorrência de lesão corporal no acusado. No entanto, afirmou o relator, “as lesões foram decorrentes da resistência exagerada imposta pelo próprio Civil (...) à imobilização efetivada pelos militares de serviço no Palácio da Alvorada”.

“Além disso, depoimentos testemunhais apontam que o acusado aparentava estar sob a influência de álcool, bem como o seu estado alterado, tanto que chegou em alta velocidade, atropelou os cones de balizamento e não quis obedecer às ordens dos militares para que ficasse inerte, sem causar mais tumulto”, declarou o ministro.

“Certo é que o Acusado (...) se debatia de forma tal que, estando com o rosto voltado para o asfalto, inevitável que ocorressem as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito, as quais são compatíveis com o cenário da forte resistência que ele ofereceu”.

Com base nessas evidências, o ministro determinou a manutenção da absolvição para os dois militares, no que foi seguido por unanimidade pelo restante do Plenário. 


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588