Brasília, 26 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar manteve por unanimidade a condenação de três ex-soldados do Exército a três meses de detenção por terem espancado um colega de farda. A lesão corporal ocorreu durante um trote de “batismo” contra a vítima que recebeu pancadas nas nádegas e cabeça com pedaços de madeira.

Os agressores foram denunciados pelo Ministério Público Militar em 2010 por terem abordado a vítima dentro do quartel no momento em que ela se dirigia ao alojamento para pegar seus pertences e voltar para casa. Os ex-soldados informaram ao ofendido que se ele não os acompanhasse para receber o trote, o seu armário seria arrombado e ele não iria recuperar os objetos que fossem encontrados.

Segundo a denúncia, os acusados obrigaram a vítima a se deitar de bruços e bateram diversas vezes na região das nádegas com pedaços de madeira. Em seguida, um dos agressores entregou um capacete de motociclista para que o ofendido pudesse se proteger das próximas agressões na região da cabeça. Ao final do trote, um dos denunciados abriu o armário do ofendido e jogou todos os pertences no chão.

No julgamento do caso na primeira instância, os denunciados negaram os fatos e afirmaram que estavam jogando futebol no dia e horário do trote a pelo menos trinta metros de distância do alojamento. Mas a Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou os três ex-soldados a três meses de detenção pela lesão corporal.

No recurso ao Superior Tribunal Militar, a defesa dos ex-soldados pediu a absolvição com o argumento de que não haveria provas suficientes para confirmar a participação dos réus no crime. Mas o relator do caso, ministro William Oliveira, afirmou que as declarações da vítima estão de acordo com o que foi dito pelas testemunhas, inclusive as de defesa.

Durante o voto, o relator também rebateu o argumento da defesa de que a agressão não poderia ser considerada crime, pois teria havido o consentimento da vítima para o trote. Segundo o ministro William, o consentimento da vítima não pode ser levado em conta, pois “ele foi provocado pelas ameaças de arrombamento do armário e de retaliações na companhia onde servia, não se tratando, portanto, de uma vontade livre, consciente e espontânea”.

O relator ainda destacou que a prática de qualquer tipo de trote é proibida e combatida dentro dos quartéis, sendo os soldados constantemente alertados a não praticarem tal ato, conforme ficou claro pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no caso. Os demais ministros votaram com o relator pela manutenção da condenação.


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