Brasília, 25 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil a dois anos de reclusão. Ele tinha sido condenado na primeira instância da Justiça Militar da União pelo crime de estelionato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o civil S.B não comunicou o falecimento de sua mãe, uma pensionista da Aeronáutica, ocorrido em julho de 2007. Segundo os promotores, ao não comunicar o óbito da pensionista, ele induziu a administração militar em erro e continuou a receber os proventos da aposentada por oito meses, até abril de 2008, quando foi descoberta a fraude.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o réu confessou o delito, mas informou que entendeu não ser ele quem deveria comunicar o óbito, pois a sua mãe  também era pensionista do INSS e pensou que os bloqueios dos pagamentos seriam automáticos. O acusado disse também que sabia que não poderia sacar os valores após o falecimento, mas que o fez em virtude de sua mãe ter deixado muitas dívidas – acordos trabalhistas com empregados, pagamentos de alugueis, dentre outros – e que tinha, inclusive,  reconhecido a dívida junto à Administração Pública.

No entanto, os argumentos do acusado não convenceram os juízes de primeira instância, que o condenou à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do "sursis", em regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.

Com a condenação, a defesa interpôs recurso de apelação junto ao STM, a segunda e última instância da Justiça Militar Federal. Primeiramente, argumentou a tese de incompetência da Justiça Militar em julgar o civis e no mérito pediu a absolvição do acusado.

O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, ao analisar o recurso, rejeitou a preliminar de incompetência, informando ser pacífico o posicionamento da Corte sobre a competência da justiça especializada em apreciar a questão.

No mérito, o ministro relator negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União. Para o magistrado, as provas dos autos demonstraram ter o civil cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. “Ele induziu a Administração Militar em erro ao omitir o falecimento de sua mãe e ter recebido irregularmente os valores relativos à pensão da falecida”, disse o ministro.

Ainda segundo o relator, a materialidade foi comprovada através da farta documentação apresentada pelo banco e a quebra de sigilo bancário demonstrou a movimentação financeira ilícita efetuada pelo acusado. Assim, o magistrado julgou pela improcedência do recurso. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.


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