Brasília, 28 de agosto de 2012 - O Superior Tribunal Militar negou ordem de habeas corpus a um soldado do Exército acusado de ameaçar de morte um colega de farda. A defesa do acusado entrou com a medida junto à Corte na intenção de trancar a ação penal que apura o suposto crime, junto à Auditoria Militar de Fortaleza.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado A.D.P.L procurou um outro colega com o objetivo de contratar um matador para que assassinasse um outro soldado, que o tinha denunciado ao comando do 10º Depósito de Suprimento, por porte de entorpecente.

Ameaçada, a vítima comunicou o fato aos seus superiores dentro do quartel, que o orientaram a fazer um boletim de ocorrência junto à policia civil  do estado e que ficasse atento em seus trajetos. Depois de uma investigação, o MPM denunciou o soldado pelo crime de ameaça, descrito no artigo 223 do Código Penal Militar. Um outro militar, que ajudou a acusado a “encontrar” um matador também foi denunciado à Justiça Militar.

Segundo a defesa, o fato narrado na denúncia do MPM não configurou crime, pois não houve por parte do acusado qualquer tipo de ameaça direta, apenas conhecimento por parte da vítima de suposta ameaça. Os advogados argumentaram também que os fatos narrados na denúncia não merecem sequer punição disciplinar. “Há falta de justa causa para a ação penal, pois os fatos narrados nas denúncias eram meros atos preparatórios”, arguiu.

Para o relator do HC, ministro Fernandes, a denúncia conseguiu demonstrar a prática do delito de ameaça. Ele informou que o acusado é réu em processo judicial por porte de substância entorpecente. A ameaça surgiu justamente contra o militar que o denunciou.

Segundo ministro, ao rebater a tese da defesa, neste tipo de crime exige-se apenas que a ameaça seja suscetível de afetar a paz individual ou a liberdade, não sendo necessário que tenha provocado medo ou inquietação. “É no espírito da vítima que a ameaça vai atuar. A matéria acusatória não é incontroversa, necessitando apuração por parte do juízo. Ademais, a via estreita do HC não comporta  exame aprofundado de prova”, afirmou o magistrado, que votou por negar a ordem de habeas corpus por falta de aparo legal. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator, por unanimidade.


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