Brasília, 17 de outubro de 2012 - O Plenário do Superior Tribunal Militar concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um capitão médico veterinário do Exército denunciado por peculato. Os ministros consideraram que a denúncia não especificou qual seria a participação do militar no esquema que causou um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 700 mil.

O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra dez militares supostamente envolvidos em um esquema de desvio de alimentos do 12º Batalhão de Suprimentos em Manaus (AM), que teria ocorrido entre janeiro de 2001 e dezembro de 2002. O processo ainda corre na Auditoria de Manaus para outros sete denunciados.

Segundo a denúncia do MPM, o médico veterinário teria participado do esquema por ter exercido o cargo de fiscal de suprimento substituto durante o período do desvio. No entanto, o relator do processo, ministro José Américo dos Santos, afirmou que a denúncia não trouxe indícios de como o militar teria participado do desvio, principalmente porque o veterinário teria exercido funções de chefia substituta nas seções de suprimento por pouco mais de 30 dias alternados durante o ano em que durou o esquema.

O relator também destacou que o Tribunal de Contas da União considerou que não há irregularidades nos registros bancários do oficial médico veterinário. Por essas razões, o habeas corpus foi concedido e a ação penal foi trancada apenas contra o veterinário.

Quinto pedido de HC

Neste ano, este foi o quinto habeas corpus que o STM analisou sobre o esquema. Outros pedidos de HC foram concedidos a um capitão e um coronel, pois o Tribunal levou em consideração que os militares exerceram funções de chefia por um curto período de tempo e a denúncia não teria oferecido indícios suficientes da autoria destes denunciados. O parecer do Tribunal de Contas da União favorável a esses oficiais também foi levado em conta para o trancamento da ação penal contra eles.

Os outros dois habeas corpus, em favor de dois coronéis, foram negados. Nestes casos, o STM considerou que os militares exerceram, por longos períodos, funções de responsabilidade pela fiscalização e controle do estoque das seções de suprimento e, por isso, o exame aprofundado das provas precisaria ser finalizado, não podendo a responsabilidade destes militares ser afastada antes de terminado o processo de julgamento.


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