Brasília, 06 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar absolveu por unanimidade duas irmãs acusadas de estelionato. A sentença reconheceu que as rés foram induzidas a erro por uma servidora da organização militar e não tiveram a intenção de causar prejuízo à administração.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que a civil A.V.R.P. procurou a administração militar para avisar que a mãe havia falecido e preencheu um formulário, como procuradora de sua irmã M.V.R.P.R., atestando que a irmã era solteira e fazia jus à pensão deixada pelo pai e que sua mãe recebia desde 1966. Desde então, a irmã passou a receber a pensão de um salário mínimo por mês, com o qual sustentava os três filhos.

No entanto, durante as investigações do MPM, foi descoberto que a irmã era divorciada quando começou a receber a pensão e não havia apresentado nenhum documento que provava o casamento nem o divórcio, tendo sido apresentada apenas uma certidão de nascimento como se a ré fosse solteira.

De acordo com o MPM, as irmãs agiram com a intenção de se apropriar indevidamente da pensão ao apresentar a certidão de nascimento e omitir o fato de ela já ter sido casada. Em 2010, a Auditoria Militar de Recife (PE) condenou as irmãs a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.

A defesa interpôs recurso contra a decisão no STM com o argumento de que não houve dolo na conduta das rés que agiram de boa fé para comunicar o óbito à administração militar, mas foram informadas por uma servidora da sessão de pagamento que a divorciada tinha direito à pensão.

O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, deu razão à defesa porque nos autos não ficou claro a intenção das rés em burlar a previdência militar e que o próprio direito da ré divorciada é passível de discussão. Isso porque há jurisprudência em outros tribunais que equiparam a mulher divorciada à mulher solteira quando ela comprova que a única fonte de renda é proveniente da pensão.

O relator destacou que no formulário apresentado nos autos, não há a opção divorciada, mas apenas casada ou solteira. Segundo o ministro William, isso pode induzir o leigo a marcar o item solteira. Além disso, segundo o relator, a ré apenas assinou o formulário que foi preenchido pela servidora da organização militar. Dessa forma, “é perfeitamente plausível o induzimento ao erro da ré pela servidora”.

O relator também destacou que as rés são pessoas simples de pouco conhecimento sobre a burocracia legislativa e que a irmã que recebia a pensão passava por dificuldades financeiras para sustentar os três filhos depois de ser abandonada pelo marido. O Tribunal, por unanimidade, decidiu reformar a sentença e absolver as rés.


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