DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Senado aprova mudanças no Código Penal Militar. Matéria vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial.
O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.
Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para 15 anos — atualmente, a pena é de até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.
O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).
Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” — o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.
O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.
Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.
Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.
O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No seu parecer, considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.
“A Câmara não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.
O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado
Celeridade à tramitação de casos é tema de reunião entre corregedores da JMU e do MPM
O ministro corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, e o corregedor-geral do Ministério Público Militar, Samuel Pereira, reuniram-se nesta quinta-feira (06) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.
Os dois corregedores trataram das ações em andamento, buscando dar maio celeridade à tramitação dos casos em análise.
Desde que tomou posse como corregedor em substituição ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esta é a segunda reunião do ministro com o titular da Corregedoria do MPM, com o objetivo de promover maior resolutividade aos atos e decisões nos processos em pauta.
De acordo com o ministro, o instrumento que tornará este objetivo possível é o trabalho conjunto.
“Já verificamos os resultados no dia a dia e, hoje, fizemos um levantamento e vimos que essa parceria tem sido profícua: diversos inquéritos foram objeto de denúncia ou arquivados, enquanto outros estão sendo movimentados” informou.
“Nós, nas Corregedorias, temos essa preocupação de uma Justiça mais célere, desde que os órgãos do MP atuem dentro de suas atribuições e nós, magistrados, dentro das nossas”, asseverou. “Não estamos invadindo atribuições e competências, mas sim, trocando experiências e boas práticas válidas tanto para o MP quanto para a magistratura. E vamos continuar conversando para verificar onde é possível avançar, garantindo a autonomia dos juízes e dos membros do MP”, completou.
O ministro-corregedor aproveitou a presença na PGJM para visitar o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. O encontro foi acompanhado pelo corregedor-geral do MPM e pelas auxiliares do gabinete do ministro Luciana Oliveira Porcceda Prianti e Renata Luiz Gerhein.
Com texto do MPM
STM divulga resultado da primeira etapa do processo seletivo de estágio
A empresa Super Estágio divulgou o resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo para a contratação de estagiários, de nível superior, para o Superior Tribunal Militar e para as Auditorias de todo o país (primeira instância desta justiça especializada).
São oferecidas 191 vagas para as áreas de Direito, Informática, Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Design Gráfico, Economia, Estatística, História, Letras, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social.
O resultado foi divulgado no site daquela instituição, onde os candidatos podem conferir os resultados.
Esta primeira etapa foi composta da aplicação de provas objetivas para todos os estudantes e prova discursiva para os estudantes de Direito, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Super Estágios, conforme sugestão do conteúdo programático contido no edital da seleção.
A segunda etapa será composta de análise curricular, em consonância com os requisitos exigidos para as vagas do STM ou das Auditorias da JMU, tais como: curso, semestre, horário do estágio, conhecimentos específicos, dentre outros, a ser realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.
Já a terceira etapa consiste na entrevista/avaliação de habilidades realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.
Jornada
A seleção está sendo coordenada pela empresa Super Estágios, conforme contrato público firmando com o STM.
Para participar do certame, é necessário atender a requisitos mínimos, como disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); não estar cursando o último semestre de nível superior; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no período vespertino ou excepcionalmente no turno matutino para algumas do curso de Direito em Brasília; ter idade mínima de dezesseis anos; ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante; e não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou na iniciativa privada.
Abertas inscrições para IV Seminário Internacional Gestão e Inovação no Judiciário
As inscrições estão abertas para a quarta edição do Seminário Internacional Gestão e Inovação no Judiciário, promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT).
O evento, que será realizado de 20 a 22 de setembro, terá o tema "Acesso à Justiça por grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade" e acontecerá de forma on-line, com inscrições gratuitas e podem ser feitas até o dia 19 de setembro de 2023.
O Judiciário tem se empenhado cada vez mais em assegurar os direitos e a inclusão de todos. Neste seminário, serão abordados temas cruciais como Acesso à Justiça, Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, Julgamento com Perspectiva de Gênero, Raça e Etnia, além de Inovação e Inclusão Digital, entre outros temas relevantes.
Durante três dias, renomados docentes e operadores do Direito de todo o Brasil e do exterior, como o Ministro Fachin (STF), Lorenzo Mateo Bujosa Vadell (Universidade de Salamanca, Espanha), Tomás de Aquino Guimarães (UnB), José Díaz Lafuente (Universidad Complutense de Madrid, Espanha) e Edinaldo César Santos Junior (CNJ), estarão presentes para discorrer e refletir sobre o acesso à Justiça, julgamento com perspectiva de gênero, raça e etnia, e inclusão digital.
O evento, que busca promover a inovação com foco no bem-estar de toda a sociedade, é uma oportunidade única para discutir e trocar experiências sobre soluções que viabilizem e garantam o acesso à Justiça por grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O QUE: IV Seminário Internacional Gestão e Inovação no Judiciário
QUANDO: 20 a 22 de setembro de 2023
ONDE: canal do TJDFT no YouTube
COMO SE INSCREVER: https://wp-escola.tjdft.jus.br/gestaoeinovacao2023/
Vice-presidente do STM é recebido no Estado-Maior da Armada
A convite do chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante de Esquadra José Augusto Vieira da Cunha de Menezes, no último dia 10, o ministro vice-presidente e corregedor da Justiça Militar da União, José Coêlho Ferreira, esteve em visita ao Estado-Maior da Armada (EMA), sediado em Brasília.
O ministro vice-presidente foi recebido com honras militares e esteve acompanhado de seu chefe de gabinete, Almirante José Aloysio de Melo Pinto, e demais almirantes do Estado-Maior da Armada.
O almirante de Esquadra José Augusto Vieira fez uma breve atualização com relação aos projetos estratégicos da Marinha, enquanto o ministro do STM Coêlho discorreu sobre o relevante papel das Forças Armadas junto à Justiça Militar, uma vez que a elas cabe a apuração dos possíveis crimes militares, desempenhando a importante atividade de Polícia Judiciária Militar, ponto de partida da quase totalidade das ações processadas e julgadas na Justiça Militar da União.
Lançado livro de direito penal militar e direito processual penal militar para concursos públicos – volume 26
Foi lançado, no último dia 14 de julho, pela Editora Jus Podivm, o livro “Sinopses para Concursos - V.26 - Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar (2023)”, de autoria dos servidores Mauro César Maggio Sturmer e Alessandro Menezes, ambos analistas judiciários do Superior Tribunal Militar (STM).
O livro tem por objetivo facilitar a leitura do Código Penal Militar e Código Processual Penal Militar cuja diagramação mantém a sistemática desses diplomas legais.
Além de mencionar o dispositivo legal, importante e imprescindível para provas de concursos públicos, o livro traz apontamentos doutrinários relevantes do instituto jurídico trabalhado na norma, servindo também ao operador de Direito Penal Militar.
Na obra, ainda estão integrados inúmeros julgados dos temas mais importantes do Direito Penal e Processual Penal Militar proferidos pelo Superior Tribunal Militar nos últimos anos, permitindo ao leitor conhecer o posicionamento jurisprudencial moderno da Corte castrense.
Os autores são experientes em provas de concursos públicos, além de exercerem o magistério há mais de 15 anos em diversas instituições de ensino, abrangendo ensino superior, pós-graduações e cursos preparatórios.
Segundo Mauro Sturmer, o livro proporciona ao leitor um melhor conhecimento desse ramo especializado do Direito, esquecido pelos bancos acadêmicos, suas especificidades, diferenças em relação ao Direito Penal e Processual Penal comum, além do posicionamento doutrinário e jurisprudencial militar mais abalizado na atualidade.
"Tudo seguindo a topografia lógica e a estrutura do CPM e do CPPM. Portanto, imprescindível para quem quer fazer concurso público”, afirmou o autor.
III Seminário Volante da Comissão Nacional de Direito Militar da ABA vai ocorrer em Salvador (BA)
A Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA) vai promover, neste mês de agosto, o III Seminário Volante da Comissão.
O evento vai ocorrer nos dias 30 e 31 de agosto, no Auditório do Centro Universitário Estácio, na cidade de Salvador (BA).
A Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados, presidida pela advogada Fabiane Andrade, inaugurou, em dezembro de 2022, o Projeto denominado Seminário Volante da Comissão Nacional.
A primeira edição ocorreu em Recife (PE), a segunda edição em São Paulo(SP) e, agora, a terceira edição será feita em Salvador (BA).
O objetivo do Seminário Volante é difundir o Direito Militar nas unidades da federação, por meio de profissionais especialistas capacitados e juristas da área, professores, serventuários da justiça militar, magistrados, promotores, bem como militares das Forças Armadas e Auxiliares.
Outro objetivo é redimensionar o Direto Militar para outras esferas, distribuindo e consolidando conhecimento, o que, inclusive, vai ao encontro da Meta Específica nº 2 do Conselho Nacional de Justiça para a Justiça Militar.
O evento contará com a participação dos ministros do Superior Tribunal Militar Artur Vidigal de Oliveira e Almirante Puntel; do Conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair; além de juízes federais da Justiça Militar da União.
As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas por meio da plataforma Sympla1.
STM promove o lançamento da obra Direito Militar em Foco
O Superior Tribunal Militar (STM) promoveu, nesta quarta-feira (9), a 8ª edição do “Projeto Encontro com o Autor”.
O projeto tem como objetivo aproximar o Tribunal da sociedade, abrindo espaço para autores divulgarem suas obras. A ação também é benéfica para o público interno da Corte, sendo uma oportunidade de troca de experiências e conhecimentos com os autores e demais estudiosos na área do direito.
Nesta edição, foi lançada a obra “Direito Militar em Foco” – Volume 1, uma iniciativa da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), que visa ampliar a discussão sobre temas relacionados à Justiça Militar e ao Direito Militar.
A obra tem coordenação do juiz federal da Justiça Militar Cláudio Amin e traz temas relevantes do Direito Militar, com vinte e três artigos, escritos por magistrados da Justiça Militar da União (JMU).
O evento desta quarta-feira contou com a presença de ministros da Corte, magistrados de primeira instância, integrantes do Ministério Público Militar e dos autores dos artigos da coletânea.
O presidente da AJUFEM, o juiz Frederico Magno de Melo Veras, afirmou que era uma honra lançar a primeira obra produzida pela Associação, fundada recentemente, dentro deste importante projeto do STM.
Já o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que teve a oportunidade de conhecer o livro e atestou a qualidade da publicação. “Ela reflete com muita competência os grandes desafios enfrentados hoje pelo Direito Militar e pela Justiça Militar. Irei distribuí-la pessoalmente aos ministros do STF e do STJ, e ainda aos parlamentares do Congresso Nacional, para que eles possam conhecer, em profundidade, a nossa Justiça Militar”, informou o ministro-presidente.
O presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (Enajum), ministro Artur Vidigal de Oliveira, um dos autores do livro, também frisou a importância da obra e disse que ela representa um divisor de águas nas publicações institucionais sobre o Direito Militar. No próximo volume da obra, ainda em data não especificada, serão abertas inscrições para a participação de outros operadores do Direito Militar, como advogados e promotores, além de membros das Forças Armadas, das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros.
São autores da obra “Direito Militar em Foco” (Volume 1) os magistrados da Justiça Militar da União Alexandre Augusto Quintas; Artur Vidigal de Oliveira; Ataliba Dias Ramos; Carlos Henrique Silva Reinger Ferreira; Cláudio Amin Miguel; Denise de Melo Moreira; Eduardo Martins Neiva Monteiro; Fernando Pessôa da Silveira Mello; Flávia Ximenes Aguiar de Sousa; Frederico Magno de Melo Veras; Hugo Magalhães Gaioso; Jocleber Rocha Vasconcelos; Jorge Luiz de Oliveira da Silva; Luciano Coca Gonçalves; Luiz Octavio Rabelo Neto; Marco Aurélio Petra de Mello; Mariana Queiroz Aquino; Natascha Maldonado Severo; Patricia Silva Gadelha; Ricardo Vergueiro Figueiredo; Safira Maria de Figueredo; Vera Lúcia da Silva Conceição; Vitor de Luca; e Wendell Petrachim Araújo.
Justiça Militar participa da XVII Jornada Lei Maria da Penha
A Justiça Militar da União (JMU) esteve presente na XVII Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos dias 7 e 8 de agosto, em Fortaleza (CE).
A representantes da JMU foi a juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino, Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União e presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação na JMU (Comprev).
Na oportunidade, a magistrada esteve com Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica e que deu nome à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), criada a há 17 anos para proteger as mulheres contra a violência doméstica.
Também estiveram presente no evento a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Helena Mallmann, Ouvidora Nacional da Mulher; a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, Ouvidora da Mulher na região Norte; a desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Daisy Andrade, Ouvidora da Mulher na região Nordeste; e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Ouvidora da Mulher na região Sul.
A XVII Jornada Maria da Penha visou debater, compartilhar ideias e buscar soluções que aprimorem a aplicação da Lei Maria da Penha.
O evento é anual e promovido pelo CNJ, desde 2007, sempre em agosto, mês em que se comemora o aniversário de promulgação da norma.
Histórico
O objetivo principal da Lei Maria da Penha é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.
Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
A ementa da lei diz: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi homenagem à lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la.
Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.
Após essa tentativa de homicídio ela o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância.
Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima e, por fim, mas não menos importante, a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.
STM condena dois militares da Marinha por abusar sexualmente de uma pesquisadora na Base da Antártica
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) reverteram decisão de 1ª instância da Justiça Militar da União e condenaram dois militares da Marinha do Brasil por crimes sexuais.
A vítima foi uma servidora de um órgão público federal durante sua passagem pela Base brasileira na Antártica como pesquisadora.
Um oficial foi condenado por ato libidinoso em área militar e o segundo réu, um praça, foi condenado por atentado violento ao pudor.
O oficial superior da Marinha recebeu a pena de um ano de detenção, convertida em prisão.
Já o praça foi apenado em dois anos e oito meses de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
O caso tramitou em segredo de Justiça.
O Ministério Público Militar (MPM) apelou junto ao STM em razão da absolvição dos dois réus no julgamento de 1º grau, em julgamento ocorrido na Auditoria Militar de Brasília, Circunscrição Judiciária Militar responsável por apreciar casos ocorridos fora do território nacional
Ambos os miliatres haviam sido absolvidos por quatro votos a um.
O episódio ocorreu em 2017, nas dependências da estação brasileira Comandante Ferraz (EACF), lugar sob administração militar.