DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Cerca de 500 pessoas da Justiça Militar da União (JMU), entre servidores, magistrados, militares, estagiários e colaboradores, participaram, na última sexta-feira (11), de um treinamento de prevenção e combate a incêndio.

Uma das principais atividades do exercício simulado foi o abandono total do edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM), situado na Praça dos Tribunais, no setor de Autarquias Sul, em Brasília.

Após o toque de uma sirene antiincêndio, os integrantes da JMU tomaram os corredores, esqueceram as rampas de acesso e elevadores, para usarem as escadas de incêndio, numa rápida saída.

Os 13 andares do edifício foram evacuados, com apoio de diversos brigadistas voluntários, em pouco mais de 15 minutos.

A orientação foi seguir em fila indiana, com as mãos sobre os ombros dos colegas, um método eficaz para deslocamento em ambiente escuro ou tomado por fumaça.

Ainda no treinamento, uma equipe de emergência da Secretaria de Segurança Institucional (Seseg) teve que subir dez andares e socorrer uma vítima, impossibilitada de andar, caída na Biblioteca da Corte.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou um foco de incêndio, também no 10º andar do prédio.

Esta é a primeira vez que o Tribunal faz um treinamento de abandono total de sua edificação. A atividade fez parte do treinamento de “Brigadistas Voluntários” e da preparação da “população fixa” do edifício-sede do STM para casos de incêndio e outros sinistros. 

Além dos brigadistas, os treinamentos também envolveram agentes de segurança da Secretaria de Segurança Institucional, que programou a realização de uma série de exercícios simulados, de pronto atendimento do socorro médico de urgência e de evacuação e abandono de edificação.

A proposta faz parte do plano de trabalho, que previu exercícios para os meses de outubro e novembro e que contou com o apoio e orientação do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal. 

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A Brigada de Incêndio do STM foi a responsável por organizar e executar as atividades. Embora tenha sido o primeiro exercício realizado no Tribunal, o agente de segurança e responsável pela brigada antiincêndio, Fernando Koller, disse que os servidores se saíram muito bem na simulação.

“Esses exercícios só são possíveis porque existem pessoas treinadas no local. Levando em consideração que foi a primeira vez, pode-se avaliar muito bem”.

Ele também afirmou que o valor do treinamento, muitas vezes, a pessoa só vai perceber na hora em que mais se precisa.

Cerca de 150 servidores da JMU fizeram treinamentos com a Brigada de Incêndio desde o início de setembro.

Para o secretário de Segurança Institucional do STM, Fernando Barcellos, o treinamento pode ser considerado um sucesso.

“Todos os colaboradores desceram do prédio em pouquíssimo tempo. Desceram para o ponto de encontro, aguardaram no local determinado, seguiram de forma ordenada as orientações dos especialistas. A simulação dos resgates das vítimas também foi efetiva e saiu no tempo cronometrado. Tudo saiu de forma muito satisfatória”, avaliou Barcellos.

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena aplicada a quatro oficiais do Exército - três majores e um capitão-, acusados de montarem um esquema fraudulento, que desviou cerca de R$ 1,7 milhão do Centro de Pagamento do Exército (CPEx). O major, tido como chefe do esquema, vai cumprir quase 10 anos de reclusão, em regime fechado. 

Em um voto extenso, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, disse que a conduta do major se revelou egoísta, com meios inescrupulosos e modus operandi improbo, o que implicou na majoração da pena aplicada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em de abril de 2002, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) identificou a realização de vários pagamentos, a pensionistas, processados indevidamente. 

A promotoria informou que fichas-cadastro implantadas no Sistema de Pagamento do Exército (Siapes) tinham erros grosseiros, como pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), processos não localizados, contas invertidas e valores indevidos, inexistência de desconto de Imposto de Renda, melhoria de pensão e pensão ainda não julgada, saques de parcelas remuneratórias não cumulativas, alteração de compensação orgânica com base na mudança de posto de referência e inexistência no banco de dados do CPEx dos endereços desses pensionistas.

Perícia - Os peritos de informática constataram que  as pessoas haviam sido implantadas supostamente no Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), situado no Estado do Rio de Janeiro. Todavia, após a análise dos arquivos, comprovou-se que as implantações estavam associadas ao Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar (15ª CSM), situado no Estado do Paraná.

Foram implantados, de forma irregular, 54 pensionistas "laranjas". Todas as contas bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente nos Estados de Pernambuco e da Paraíba, sendo que todas, com exceção de três contas, foram abertas no primeiro trimestre de 2002. “Dos 54 falsos pensionistas, apenas quatro não tiveram seus nomes utilizados na execução de qualquer pagamento”, disse a denúncia.

Os peritos de informática verificaram que, para a realização da fraude, foi necessária a criação de programas, que alteravam as rotinas previstas feitas dentro do Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército (SIAPES) e com códigos pessoais de militares do próprio CPex.

Duas frentes criminosas- Em depoimento, um sargento da unidade militar afirmou que fez as modificações, cumprindo ordem verbal de um major, utilizando planilhas que lhe foram entregues por ele, também, por outro oficial, o major chefe do esquema. Depois das inserções das planilhas, os arquivos de pagamento eram transferidos para o computador de grande porte, instalado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx).

Dos pensionistas que receberam pagamentos irregulares do Exército, verificou-se que muitos eram parentes por afinidade de um dos oficiais, residentes principalmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.

Ainda de acordo com Ministério Público, a fraude foi feita em duas frentes: a primeira, realizada no CPEx, foi responsável pelo planejamento e pela execução das mudanças na rotina de pagamento do Exército por parte dos oficiais; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, onde foram recrutadas diversas pessoas, para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego futuro, dentre outros argumentos apresentados, sob a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.

Esse recrutamento, informou a promotoria, teve a participação direta de seis civis, todos cunhados de um dos militares do CPEx, e, ainda, a participação de outros dois civis. O grupo ficava com a posse dos cartões magnéticos das contas de poupança dos falsos pensionistas, possibilitando os diversos saques e movimentações bancárias que foram realizados.

De acordo com o laudo pericial contábil, foram desviados para as contas de poupança dos falsos pensionistas o montante de R$ 1.767.924,13, sendo revertido para o CPEx a quantia de R$ 971.886,23, restando como prejuízo para o Exército Brasileiro o valor original de R$ 796.037,90. Ainda de acordo com o Ministério Público, com os valores corrigidos, a fraude causou um prejuízo de R$ 3,4 milhões, em valores atuais.

Dos diversos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas, vários foram filmados pelas câmaras da Caixa Econômica Federal , o que possibilitou a identificação de alguns dos autores dos saques, bem como de algumas movimentações financeiras, realizadas nessas contas dos réus.

Denúncia - Diante das provas coletadas, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou diversos militares e civis, que foram identificados como integrantes do esquema criminoso operado dentro do quartel do Exército. O Cpex é o órgão responsável pelo pagamento de todos os militares da Força, pensionistas e servidores civis.

Agindo em co-autoria, sustentou a acusação, os réus obtiveram vantagem pecuniária ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, que foi mantido em erro, mediante modificações fraudulentas nos programas do Sistema de Pagamento; crimes de estelionato praticados pelos civis, crimes de receptação e peculato, por parte dos militares. 

Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Brasília, em 21 de janeiro de 2003. E, desde então, o processo se arrastou com inúmeros recursos, inclusive pedidos diversos de perícias. Somente a Sessão de julgamento foi adiada 17 vezes, muitas delas em virtude do não comparecimento dos réus ou de suas defesas.

Julgamento - Em Sessão de 25 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM julgou e condenou quatros oficiais do Exército e dois civis. O major, considerado chefe do esquema, recebeu a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão. Um outro major foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão; um capitão e outro major, ambos,  à pena de três anos e nove meses de reclusão, todos por estelionato, crime previstos artigo 251 do Código penal Militar, em regime semiaberto e o direito de apelar em liberdade.

Dois civis também foram condenados à pena de três anos de reclusão, também por estelionato. Foram absolvidos, um capitão, um subtenente, dois sargentos e dois civis “por não terem cometido crime algum”, decidiram os juízes de primeiro grau.

Inconformadas com as condenações, as defesas dos quatros oficiais resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Ao analisar o recurso, nesta terça-feira (9), em um julgamento longo, de mais de 8 horas de duração e finalizado às 22h30, e com 14 recursos preliminares, o relator, ministro Cleonilson Nicácio Silva, resolveu manter as condenações e aumentar a pena aplicada a todos os quatro oficiais.

Em seu voto, o ministro destacou a participação de um deles, o major tido como chefe do esquema. A defesa do oficial pediu a absolvição dele, sustentando a “(...) falta de prova material do cometimento da infração (...)” ao argumento de que “(...) não há nada, nestes autos, que demonstre que o acusado (...) tenha, de alguma forma, causado qualquer prejuízo ao erário pela inclusão de falsos pensionistas no sistema de pagamento (...).

Para o relator, a defesa não tinha razão, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu. Ele sustentou também que os autos comprovam que o acusado foi um dos idealizadores e principais executores da empreitada criminosa. “Afinal, ordenou a criação de programas que alteravam a rotina de pagamento da Força Terrestre, possibilitando a inclusão de falsos pensionistas”.

Além de manter a condenação, o ministro decidiu por aumentar a pena imposta ao major para 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e definiu o regime fechado para o cumprimento da pena.

“Sopesaram em seu desfavor a intensidade do dolo ou grau da culpa, o modo de execução, os motivos determinantes e a insensibilidade, a indiferença ou o arrependimento após o crime. Impõe-se o reconhecimento desfavorável dessa circunstância, afinal, o réu manipulou seus subordinados para a criação de programas de informática que alteravam a rotina do pagamento dos pensionistas do Exército Brasileiro, evidenciando o elevado juízo de censura de sua conduta.

O acusado agiu de forma premeditada, organizando e planejando a prática delituosa, atuando, até mesmo, na cooptação de indivíduos humildes para que abrissem contas correntes na Caixa Econômica Federal com objetivo de receber indevidamente importâncias em prejuízo da Administração Militar”, fundamentou o relator.

O segundo major foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado; o terceiro major, à pena de pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e o capitão, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Os demais ministros do STM, por maioria, acompanharam o voto do relator.

Assista à matéria veiculada no Jornal da Justiça, da TV Justiça, desta quarta-feira (10) 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, a cinco anos de reclusão, por atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM).

O crime ocorreu dentro um quartel do Exército, em Santa Catarina, contra uma criança de 11 anos de idade. A moléstia foi precedida de abordagem por intermédio de redes sociais. Em seu voto, relator repudiou o crime e disse que só não aumentaria a pena em virtude de vedação legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), entre os meses de abril e maio de 2013, o denunciado, então cabo do Exército, servia em um quartel do Exército, em São Francisco do Sul (SC), onde também residia a vítima menor e a família dele.

A criança teria sido atraída pelo réu por intermédio de uma rede social - o Facebook -, quando se tornaram amigos e por onde passaram a estabelecer conversas, e que acabou descambando para uma relação sexual entre o militar e a criança.

O encontro se deu dentro do quartel, durante uma madrugada e distante da vigilância dos pais da criança.

Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto para investigar o caso. Por meio de perícia no computador do réu, chegou-se aos muitos diálogos travados entre o réu e a vítima. “Um dos diálogos tratava da marcação de outro encontro para a prática de ato sexual - encontro este que acabou por não ocorrer - e foi devidamente averiguada e registrada por meio de exame pericial realizado no computador do denunciado e naquele utilizado pelo garoto”, diz a denúncia.

Ainda de acordo com a acusação, o relato da vítima, que tem grande peso nos crimes sexuais, mostrou-se coerente, sem contradições, em todas as oportunidades em que foi prestado - perante o encarregado do IPM e durante avaliação psicológica do menino, e perante os próprios pais.

“Os psicólogos que procederam a avaliação atestaram que o garoto demonstrou ser pessoa sem traços característicos de doença mental e com nível mental dentro dos padrões da normalidade para a sua idade. É de se salientar que a mãe da vítima revelou que certa noite, por volta das 3h, acordou e viu o filho chegando em casa, com ‘olhar perdido’ e afirmou ter perguntado ao menino o que havia acontecido, e este deu uma explicação confusa, disse que tinha ido conferir se um tenente havia chegado”.

O Ministério Público Militar decidiu então denunciar o acusado junto à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Curitiba, pelo crime do artigo 233 do Código Penal Militar, que trata do atentado violento ao pudor, ferindo a liberdade sexual de uma criança, “ tratando-se, destarte, de violência presumida, na forma do artigo 236, inciso I, daquele diploma legal”, fundamentou a acusação.

Em Sessão realizada em 28 de março de 2016, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, à unanimidade de votos, julgar procedente a denúncia, considerar o réu culpado e condená-lo à pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade.

A defesa do ex-cabo, no entanto, resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar, argumentando, sinteticamente, ausência de requisitos de autoria e de materialidade delitivas para a condenação. Pediu a absolvição dele, sustentando não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal; existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente e não existir prova suficiente para a condenação.

Também pediu, em caso de manutenção da condenação, pela adequação da dosimetria penal por falta de fundamentação e por motivação e justificação inidônea para as circunstâncias judiciais que resultou na indevida exasperação da reprimenda muito acima da pena-base prevista para o tipo penal.

Apelação 

Ao apreciar a apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento ao recurso e manteve a íntegra da sentença de primeira instância. 

O relator disse que a tese da defesa de que a intenção do ex-cabo era saber se estaria diante de um perfil "fake" ao manter um diálogo com a vítima pela rede social não se sustentaria.

“Lendo o teor das transcrições das conversas, o que se percebe é que o militar agiu deliberadamente para se aproveitar sexualmente do menor, valendo-se de sua imaturidade. Enfatizo, mormente, o repúdio que nos causa a forma como o ex-cabo se comportou diante de uma criança de apenas 11 anos de idade.

Inadmissível um comportamento promíscuo praticado em especial dentro de uma Unidade Militar até mesmo entre pessoas maiores e capazes, ainda mais em se tratando de uma criança.

Sem dúvida, tal modo de agir compromete a hierarquia e a disciplina, princípios basilares das Forças Armadas, ainda mais por ser a vítima filho de militar também do efetivo daquela Organização Militar”, fundamentou o ministro Vidigal.

O relator disse também que a prova documental é farta e o relato preciso do menor sobre o ocorrido demonstra como se deu a conduta censurada pela norma e que no depoimento do menino foi relatado o encontro se deu três dias após a conversa pelo facebook.

“Esse é um dos pontos onde a defesa tenta criar a falsa impressão de que o encontro teria ocorrido depois do dia 16 de agosto de 2013”.

Para o magistrado, outras evidências trazidas aos autos reforçam o cometimento do delito praticado no interior do quartel.

O relator disse que confrontando o resultado da avaliação psicológica, o laudo pericial do computador, que trouxe à tona o diálogo entre o menor e o réu, com o depoimento prestado pelo ofendido e demais testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, chega-se à conclusão de que houve o ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

“Portanto, embora não se possa aumentar a pena do acusado, em razão de o recurso ser exclusivo da defesa, entendo, ao analisar as circunstâncias do crime, como a sua gravidade, a intensidade do dolo e a extensão do dano que a conduta provocou, a pena cominada ao acusado lhe foi até benéfica, tendo por parâmetros o fato grave ocorrido, em comparação à legislação comum, em se tratando de crimes sexuais”.

Os ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e mantiveram irretocável a sentença condenatória recorrida.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta segunda-feira (7), o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG), no edifício-sede do STM, em Brasília.

Além de estreitar o relacionamento institucional entre o STM e a Câmara Federal, a visita do parlamentar permitiu aprofundar discussões sobre temas que farão parte da reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar. Ambos são de 1969 e a revisão é um anseio das Justiças Militares, do Ministério Público Militar, das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos estados e de muitos outros atores envolvidos com o Direito Militar.

O deputado Subtenente Gonzaga é o relator da Subcomissão Especial destinada a discutir e a propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar na Câmara dos Deputados.

O presidente da Subcomissão Especial, criada em 13 de julho passado, é o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP). Ela é integrada por mais seis deputados federais: Claudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL). 

A Subcomissão, vinculada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, deve aprovar, nesta quarta-feira (9), requerimentos e o calendário de discussões, seminários e de audiências públicas para debater a matéria.

Gonzaga afirmou que nenhuma mudança, atualização constitucional ou modificação da legislação deve acontecer de forma dissociada e por isso é essencial a integração entre todos os atores envolvidos.

“Essa integração é necessária. Não é só importante, ela é necessária, é condicionante. E como nós estamos já com o Código Penal Militar desatualizado em relação à Constituição, então nós precisamos fazer essa atualização. É uma proposta do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar e uma proposta que casa também com os anseios da nossa base. Eu que sou policial militar vejo a necessidade dessa atualização. E agora no mandato, torna-se uma obrigação minha fazer esse enfrentamento, criar o ambiente para esse debate. É o que nós estamos dispostos a fazer”, disse o deputado.

Ele também afirmou que na Câmara Federal existem outros projetos de reforma dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar em tramitação e que a ideia é apensar todos em um único projeto.

“Acho que com 4 ou 6 meses de trabalho nós teremos uma proposta concreta a ser avaliada na Comissão de Relações Exteriores”, avaliou sobre o prazo de conclusão dos trabalhos.

Grupo de Trabalho

O deputado federal Subtenente Gonzaga aproveitou a visita e, a convite do presidente do STM, conheceu parte dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito da Justiça Militar da União para debater e apresentar propostas de mudanças dos códigos ao Congresso Nacional.

O Grupo de Trabalho é formado por quatro ministros do STM e pelos presidentes dos Tribunais Militares dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

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No último dia 27 de outubro, cerca de 60 estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) participaram de uma simulação de julgamento na 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar) - órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

Os universitários, que estiveram acompanhados do professor Márcio Almeida, participaram de um julgamento simulado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

O artigo prevê que comete o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. A pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

A deserção é considerada um crime propriamente militar, que é aquele que somente o militar da ativa pode cometer.  As simulações de julgamento da Auditoria de Brasília fazem parte das visitas acadêmicas e do programa de ações institucionais da JMU.

A intenção é promover maior integração da Justiça Militar com a sociedade. Na oportunidade, os estudantes desempenharam vários papéis, como membros do Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União, juízes-auditores e juízes militares e contaram que com orientação do juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, e de servidores do órgão.

Antes, porém, os universitários participaram de uma palestra explicativa sobre a Justiça Militar, as características específicas do processo penal militar e estudaram  o processo que fez parte do julgamento simulado.

Veja fotografias do evento 

No julgamento simulado, os futuros operadores do Direito aprenderam, na prática, como funcionam os julgamentos feitos pelos Conselhos de Justiça da primeira instância da Justiça Militar Federal, que têm a incumbência de processar e julgar os crimes militares ocorridos no âmbito das  Forças Armadas do país. 

Segundo o juiz Frederico Veras, a ideia do projeto é a divulgação da Justiça Militar, que é uma justiça especializada e essencial na manutenção da hierarquia e disciplina dos homens e mulheres que compõem as três Forças Armadas.

“Assim como outros tribunais, há muitos anos a primeira instância promove visitas acadêmicas. Dessa vez, foram mais de 50 alunos e a previsão é que a próxima simulação ocorra no primeiro semestre de 2017”, disse.

Para participar dos julgamentos simulados da JMU em Brasília é muito fácil. Basta entrar em contato com os servidores da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e marcar uma visita, pelo número (61) 3433-7660.

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No último dia 27 de outubro, cerca de 60 estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) participaram de uma simulação de julgamento na 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar) - órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

Os universitários, que estiveram acompanhados do professor Márcio Almeida, participaram de um julgamento simulado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

O artigo prevê que comete o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. A pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

A deserção é considerada um crime propriamente militar, que é aquele que somente o militar da ativa pode cometer.  As simulações de julgamento da Auditoria de Brasília fazem parte das visitas acadêmicas e do programa de ações institucionais da JMU.

A intenção é promover maior integração da Justiça Militar com a sociedade. Na oportunidade, os estudantes desempenharam vários papéis, como membros do Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União, juízes-auditores e juízes militares e contaram que com orientação do juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, e de servidores do órgão.

Antes, porém, os universitários participaram de uma palestra explicativa sobre a Justiça Militar, as características específicas do processo penal militar e estudaram  o processo que fez parte do julgamento simulado.

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No julgamento simulado, os futuros operadores do Direito aprenderam, na prática, como funcionam os julgamentos feitos pelos Conselhos de Justiça da primeira instância da Justiça Militar Federal, que têm a incumbência de processar e julgar os crimes militares ocorridos no âmbito das  Forças Armadas do país. 

Segundo o juiz Frederico Veras, a ideia do projeto é a divulgação da Justiça Militar, que é uma justiça especializada e essencial na manutenção da hierarquia e disciplina dos homens e mulheres que compõem as três Forças Armadas.

“Assim como outros tribunais, há muitos anos a primeira instância promove visitas acadêmicas. Dessa vez, foram mais de 50 alunos e a previsão é que a próxima simulação ocorra no primeiro semestre de 2017”, disse.

Para participar dos julgamentos simulados da JMU em Brasília é muito fácil. Basta entrar em contato com os servidores da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e marcar uma visita, pelo número (61) 3433-7660.

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A Justiça Militar da União recebeu denúncia contra seis militares do 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS). Cinco deles por peculato-furto e um por peculato culposo, crimes previstos no artigo 303, do Código Penal Militar.

Os militares são acusados de subtrair um caminhão do Exército, que depois foi usado para transporte de drogas. Os crimes de tráfico e associação criminosa serão apreciados em outras instâncias da justiça brasileira.

O juiz-auditor de Campo Grande (MS), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra seis militares do Exército - dois sargentos e quatro cabos - pela participação na subtração de uma viatura militar, um caminhão basculante, usado para transportar cerca de três toneladas de maconha.

O carregamento de entorpecente saiu de Ponta Porã (MS) e foi traficado por três cabos do 20º RCB até a cidade de Campinas, interior de São Paulo, onde foram presos pela polícia civil do estado, em 28 de agosto passado, após confronto e troca de tiros. Os três militares estão presos à disposição da justiça criminal de São Paulo, competente para processar e julgar o tráfico de drogas.

Em Campo Grande, o comando do 20º RCB abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias da ação criminosa e a possível participação de outros militares do Regimento. Semana passada, o promotor de Justiça Militar de Campo Grande, Nelson Lacava, pediu à Justiça Militar que recebesse a denúncia contra os três cabos e mais quatro outros militares do quartel, que teriam feito um conluio criminoso para furtar a viatura militar e fazer o transporte da droga.

A promotoria requereu a abertura de uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e, em relação a um dos denunciados, por peculato culposo. Requereu, ainda, a remessa de cópia dos autos aos juízos competentes para processar e julgar os crimes de dano ao patrimônio – a viatura saiu bastante avariada após a ação policial - e associação criminosa. 

Além disso, Nelson Lacava solicitou ao juiz-auditor a autorização de busca e apreensão na casa dos denunciados; o sequestro de um veículo, VW Saveiro, pertencente a um dos cabos, além da decretação da prisão preventiva de todos os acusados.

Como o crime de tráfico de drogas ocorreu fora das dependências das Forças Armadas – em área não sujeita à Administração Militar – o foro competente passou a ser da Justiça criminal comum do estado de São Paulo. À Justiça Militar Federal coube apenas os crimes correlacionados e ocorridos dentro das instalações do 20º RCB.

Recebimento da Denúncia 

Nesta semana, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira decidiu aceitar parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM).

Ele rejeitou a acusação contra um dos cabos. O magistrado considerou que não se pode estabelecer elementos de convicções idôneos à deflagração da ação penal em relação a ele.

Para os demais seis denunciados, segundo o magistrado, verificou-se que estavam presentes os elementos probatórios mínimos a delinear, em tese, a materialidade e autoria dos delitos, de forma a autorizar a deflagração da ação penal militar.

Ele também fundamentou que os elementos probatórios testemunhais, periciais, documentais e inominados (em especial as mídias), além das informações contidas no bojo da quebra de sigilo de dados telefônicos, estabeleceram um fluxo de elementos de convicção que justificou a submissão dos dois sargentos e dos quatro cabos ao devido processo penal militar, nos moldes descritos na Denúncia.

“Com efeito, em tese, as condutas descritas na denúncia, constituem crime impropriamente militar, com previsão no art. 9º, inc. II, alínea “e”, do CPM. Isto posto, estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos que formatam o direito à propositura da ação penal militar, recebo a presente denúncia, com a ressalva da rejeição parcial já explicitada, oferecida”, diz o trecho da decisão.

O juiz designou o dia 6 de dezembro de 2016 para realização da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPM. Ainda segundo a decisão, os três militares presos preventivamente no estado de São Paulo participarão da audiência por intermédio do sistema de videoconferência.

Na mesma decisão, o juiz-auditor de Campo Grande indeferiu o sequestro do veículo VW Saveiro, de propriedade de um dos réus e também negou a decretação da prisão preventiva dos seis acusados. Segundo ele, para que se possa decretar a prisão preventiva, é necessário que se faça a presença dos pressupostos indicados no artigo 254 do CPPM: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

“Quanto a esses pressupostos, entendo estarem presentes na hipótese, conforme fartamente demonstrado nos autos. Não obstante, além dos pressupostos do artigo 254 do CPPM, exige a norma adjetiva castrense que esteja presente ao menos um dos requisitos elencados no artigo 255 do CPPM. Noto que o insigne Promotor que subscreve a peça acusatória indicou a existência de todas as hipóteses ensejadoras de prisão preventiva, elencadas no supracitado dispositivo”.

Jorge Luiz de Oliveira considerou que, decorridos mais de dois meses dos fatos, nenhum dos requisitos exigidos pelo art. 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar) estava presente.

No entanto, determinou a imposição de diversas medidas cautelares a cinco dos denunciados, dentre elas a proibição de se ausentar do país, comparecimento ao Juízo da Auditoria da 9ª CJM, quinzenalmente, proibição de acesso a qualquer dependência do quartel que disponha de armamento e munições, em especial reservas de armamento e paióis; vedado, ainda, a participação armada em operações e o serviço armado, além da proibição de manter qualquer espécie de contato com as testemunhas de acusação.

Busca e Apreensão 

O juiz Jorge Luiz de Oliveira também negou a busca e apreensão na residência dos denunciados, ação proposta pelo MPM. O magistrado fundamentou dizendo que o crime em análise da Justiça Militar é peculato-furto e não de tráfico de drogas. “Aqui, novamente, com a máxima vênia, alertamos que o processo que ora se inicia está delimitado aos crimes denunciados.

O requerimento do MPM tem o nítido fito de empreender uma investigação de toda ordem em relação aos ora denunciados, com o intuito de apurar infrações penais que sequer foram reveladas. A busca domiciliar é uma medida de exceção, importando na violação legal da privacidade alheia. Não pode ser deferida com base em conjecturas ou mesmo alegações genéricas. O MPM denunciou pelo crime de peculato. Desta forma, novamente insistimos, as medidas requeridas devem se prestar a produzir provas para a instrução criminal, delimitadas exclusivamente pelos crimes denunciados, objetos da ação penal”.

Quanto ao crime de “Quadrilha ou Bando”, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público, informando que há elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de “Associação Criminosa”, mas declinou da competência para a justiça federal. Ele argumentou que há relevantes indícios que os denunciados teriam se associado com o intuito de praticar um crime de natureza militar, qual seja a subtração da viatura militar do interior do quartel do 20º RCB, com sede em Campo Grande/MS.

“No entanto, a Justiça Militar Federal, consoante o que prescreve o art. 124 da Constituição da República, é competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Por sua vez, a Lei que apresenta o rol de crimes militares é encarnada no Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 (Código Penal Militar). Para tanto, primeiramente, é imperioso o enquadramento do fato concreto em uma das hipóteses do art. 9º do CPM (somente analisando as possibilidades em tempo de paz).

Feito o aludido enquadramento, ainda assim não seria possível afirmar que o crime teria natureza militar, uma vez que seria necessário o enquadramento em um dos tipos penais previstos na parte especial do CPM. Somente com esta perfeita conjugação poderíamos afirmar que estaríamos diante de um crime militar, de competência da Justiça Militar Federal. Na hipótese, verifica-se que o fato em concreto não se amolda às hipóteses definidoras do crime militar, fins fixar a competência da Justiça Militar Federal.”

Em relação ao crime de dano, previsto no artigo 259 do CPM, o juiz declinou da competência e remeteu os autos para o juízo da Justiça Militar da União, no Estado de São Paulo – 2ª CJM – onde o crime teria ocorrido.

“Os autos ministram elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de dano, cujo objeto material foi justamente a viatura militar subtraída. Consoante já exposto, em razão da troca de tiros protagonizada, em tese, contra policiais civis, a viatura militar foi danificada, indicando-se um prejuízo superior a R$ 6.000,00. Não obstante, o fato mencionado ocorreu na cidade de Campinas/SP, portanto, área territorial de competência jurisdicional da 2ª CJM”, decidiu o juiz-auditor de Campo Grande.

A Justiça Militar da União recebeu denúncia contra seis militares do 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS). Cinco deles por peculato-furto e um por peculato culposo, crimes previstos no artigo 303, do Código Penal Militar.

Os militares são acusados de subtrair um caminhão do Exército, que depois foi usado para transporte de drogas. Os crimes de tráfico e associação criminosa serão apreciados em outras instâncias da justiça brasileira.

O juiz-auditor de Campo Grande (MS), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra seis militares do Exército - dois sargentos e quatro cabos - pela participação na subtração de uma viatura militar, um caminhão basculante, usado para transportar cerca de três toneladas de maconha.

O carregamento de entorpecente saiu de Ponta Porã (MS) e foi traficado por três cabos do 20º RCB até a cidade de Campinas, interior de São Paulo, onde foram presos pela polícia civil do estado, em 28 de agosto passado, após confronto e troca de tiros. Os três militares estão presos à disposição da justiça criminal de São Paulo, competente para processar e julgar o tráfico de drogas.

Em Campo Grande, o comando do 20º RCB abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias da ação criminosa e a possível participação de outros militares do Regimento. Semana passada, o promotor de Justiça Militar de Campo Grande, Nelson Lacava, pediu à Justiça Militar que recebesse a denúncia contra os três cabos e mais quatro outros militares do quartel, que teriam feito um conluio criminoso para furtar a viatura militar e fazer o transporte da droga.

A promotoria requereu a abertura de uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e, em relação a um dos denunciados, por peculato culposo. Requereu, ainda, a remessa de cópia dos autos aos juízos competentes para processar e julgar os crimes de dano ao patrimônio – a viatura saiu bastante avariada após a ação policial - e associação criminosa. 

Além disso, Nelson Lacava solicitou ao juiz-auditor a autorização de busca e apreensão na casa dos denunciados; o sequestro de um veículo, VW Saveiro, pertencente a um dos cabos, além da decretação da prisão preventiva de todos os acusados.

Como o crime de tráfico de drogas ocorreu fora das dependências das Forças Armadas – em área não sujeita à Administração Militar – o foro competente passou a ser da Justiça criminal comum do estado de São Paulo. À Justiça Militar Federal coube apenas os crimes correlacionados e ocorridos dentro das instalações do 20º RCB.

Recebimento da Denúncia 

Nesta semana, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira decidiu aceitar parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM).

Ele rejeitou a acusação contra um dos cabos. O magistrado considerou que não se pode estabelecer elementos de convicções idôneos à deflagração da ação penal em relação a ele.

Para os demais seis denunciados, segundo o magistrado, verificou-se que estavam presentes os elementos probatórios mínimos a delinear, em tese, a materialidade e autoria dos delitos, de forma a autorizar a deflagração da ação penal militar.

Ele também fundamentou que os elementos probatórios testemunhais, periciais, documentais e inominados (em especial as mídias), além das informações contidas no bojo da quebra de sigilo de dados telefônicos, estabeleceram um fluxo de elementos de convicção que justificou a submissão dos dois sargentos e dos quatro cabos ao devido processo penal militar, nos moldes descritos na Denúncia.

“Com efeito, em tese, as condutas descritas na denúncia, constituem crime impropriamente militar, com previsão no art. 9º, inc. II, alínea “e”, do CPM. Isto posto, estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos que formatam o direito à propositura da ação penal militar, recebo a presente denúncia, com a ressalva da rejeição parcial já explicitada, oferecida”, diz o trecho da decisão.

O juiz designou o dia 6 de dezembro de 2016 para realização da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPM. Ainda segundo a decisão, os três militares presos preventivamente no estado de São Paulo participarão da audiência por intermédio do sistema de videoconferência.

Na mesma decisão, o juiz-auditor de Campo Grande indeferiu o sequestro do veículo VW Saveiro, de propriedade de um dos réus e também negou a decretação da prisão preventiva dos seis acusados. Segundo ele, para que se possa decretar a prisão preventiva, é necessário que se faça a presença dos pressupostos indicados no artigo 254 do CPPM: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

“Quanto a esses pressupostos, entendo estarem presentes na hipótese, conforme fartamente demonstrado nos autos. Não obstante, além dos pressupostos do artigo 254 do CPPM, exige a norma adjetiva castrense que esteja presente ao menos um dos requisitos elencados no artigo 255 do CPPM. Noto que o insigne Promotor que subscreve a peça acusatória indicou a existência de todas as hipóteses ensejadoras de prisão preventiva, elencadas no supracitado dispositivo”.

Jorge Luiz de Oliveira considerou que, decorridos mais de dois meses dos fatos, nenhum dos requisitos exigidos pelo art. 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar) estava presente.

No entanto, determinou a imposição de diversas medidas cautelares a cinco dos denunciados, dentre elas a proibição de se ausentar do país, comparecimento ao Juízo da Auditoria da 9ª CJM, quinzenalmente, proibição de acesso a qualquer dependência do quartel que disponha de armamento e munições, em especial reservas de armamento e paióis; vedado, ainda, a participação armada em operações e o serviço armado, além da proibição de manter qualquer espécie de contato com as testemunhas de acusação.

Busca e Apreensão 

O juiz Jorge Luiz de Oliveira também negou a busca e apreensão na residência dos denunciados, ação proposta pelo MPM. O magistrado fundamentou dizendo que o crime em análise da Justiça Militar é peculato-furto e não de tráfico de drogas. “Aqui, novamente, com a máxima vênia, alertamos que o processo que ora se inicia está delimitado aos crimes denunciados.

O requerimento do MPM tem o nítido fito de empreender uma investigação de toda ordem em relação aos ora denunciados, com o intuito de apurar infrações penais que sequer foram reveladas. A busca domiciliar é uma medida de exceção, importando na violação legal da privacidade alheia. Não pode ser deferida com base em conjecturas ou mesmo alegações genéricas. O MPM denunciou pelo crime de peculato. Desta forma, novamente insistimos, as medidas requeridas devem se prestar a produzir provas para a instrução criminal, delimitadas exclusivamente pelos crimes denunciados, objetos da ação penal”.

Quanto ao crime de “Quadrilha ou Bando”, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público, informando que há elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de “Associação Criminosa”, mas declinou da competência para a justiça federal. Ele argumentou que há relevantes indícios que os denunciados teriam se associado com o intuito de praticar um crime de natureza militar, qual seja a subtração da viatura militar do interior do quartel do 20º RCB, com sede em Campo Grande/MS.

“No entanto, a Justiça Militar Federal, consoante o que prescreve o art. 124 da Constituição da República, é competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Por sua vez, a Lei que apresenta o rol de crimes militares é encarnada no Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 (Código Penal Militar). Para tanto, primeiramente, é imperioso o enquadramento do fato concreto em uma das hipóteses do art. 9º do CPM (somente analisando as possibilidades em tempo de paz).

Feito o aludido enquadramento, ainda assim não seria possível afirmar que o crime teria natureza militar, uma vez que seria necessário o enquadramento em um dos tipos penais previstos na parte especial do CPM. Somente com esta perfeita conjugação poderíamos afirmar que estaríamos diante de um crime militar, de competência da Justiça Militar Federal. Na hipótese, verifica-se que o fato em concreto não se amolda às hipóteses definidoras do crime militar, fins fixar a competência da Justiça Militar Federal.”

Em relação ao crime de dano, previsto no artigo 259 do CPM, o juiz declinou da competência e remeteu os autos para o juízo da Justiça Militar da União, no Estado de São Paulo – 2ª CJM – onde o crime teria ocorrido.

“Os autos ministram elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de dano, cujo objeto material foi justamente a viatura militar subtraída. Consoante já exposto, em razão da troca de tiros protagonizada, em tese, contra policiais civis, a viatura militar foi danificada, indicando-se um prejuízo superior a R$ 6.000,00. Não obstante, o fato mencionado ocorreu na cidade de Campinas/SP, portanto, área territorial de competência jurisdicional da 2ª CJM”, decidiu o juiz-auditor de Campo Grande.