DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O ministro José Coêlho Ferreira, eleito presidente do Superior Tribunal Militar no último dia 15 de fevereiro, foi recebido nesta sexta-feira (3) pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro.

A visita institucional teve o objetivo de fazer o convite formal ao presidente do TCU para a posse da nova presidência do STM, marcada para ocorrer no próximo dia 16 de março, às 17h, no edifício-sede da Corte, em Brasília.

O ministro Coêlho também foi recebido pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmén Lúcia; pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, e por ministros do STF.

Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Atualmente exercendo o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro eleito declarou ser a transparência sua maior preocupação na administração que se inicia em março, com sua posse.

No dia em que foi eleito, o magistrado disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente, o que continuará sendo buscada nessa Justiça bicentenária, e citou como exemplo dessa necessidade, a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a ministra Carmén Lúcia defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.

 

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira acusado do crime de abandono de posto, descrito no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). Ele também respondeu a outro processo na justiça criminal comum por, no mesmo dia, ter praticado o crime de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal Brasileiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois crimes ocorreram no dia 6 de novembro de 2015.

O então soldado estava escalado para o serviço na Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, e naquela manhã, uma patrulha interna constatou que o militar não estava em seu posto.

Após tomar conhecimento do caso, o oficial-dia solicitou que a patrulha fosse até o centro de vigilância da Base para verificar as imagens do circuito interno.

Foi neste momento que ficou caracterizado o crime militar, uma vez que a denúncia afirma que “o posto não poderia ficar desguarnecido”. Após isso, foram realizadas diversas buscas dentro do quartel, sem que o réu fosse encontrado.

Enquanto os militares da patrulha analisavam as imagens das câmeras, um oficial da Base Aérea recebeu uma ligação telefônica da 21ª Delegacia de Polícia do Rio, comunicando que o réu e um outro soldado da mesma unidade tinha sido presos, em flagrante, durante uma tentativa de assalto a uma lanchonete, no bairro de Benfica (RJ). 

Em poder dos acusados, estavam uma moto com a placa adulterada – de propriedade do réu – e uma mochila na qual foi encontrado um revólver calibre 38 e mais de R$ 3 mil em espécie. Os soldados tiveram sua prisão preventiva decretada no mesmo dia.

O réu permaneceu preso até o dia 3 de dezembro, quando lhe foi concedida a liberdade provisória. Uma semana depois ele também foi desligado do efetivo da Força Aérea Brasileira. 

Pena agravada

Após a condenação, a quatro meses de detenção pela prática de abandono de posto, proferida pela 3ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (1ª CJM), O MPM apresentou um recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), requerendo o aumento da pena aplicada, em razão da gravidade do motivo pelo qual se consumou o crime.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso de apelação, arguindo a existência de circunstâncias que excluíam a ilicitude do fato (crime) e que a ação não constituiu uma infração penal.

Coube ao vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, relatar o recurso de apelação. Em seu voto, Artur Vidigal entendeu que o crime de abandono de posto se deu por livre e consciente vontade do acusado, apontando que o réu já possuía mais de três anos de serviço militar quando o crime aconteceu.

Ao levar em conta o motivo pelo qual o abandono foi consumado, Vidigal citou decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e do ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, e fundamentou pela fixação da pena acima do mínimo legal.

“Além da extrema gravidade do motivo determinante para o crime de abandono de posto, as circunstâncias em que foi flagrado o réu colocam, no mínimo, em dúvida, sua personalidade, bem como seu grau de periculosidade, a justificar a elevação da pena”, diz o voto do ministro Vidigal.

Ao dar provimento ao recurso do MPM, o Pleno do Tribunal, por unanimidade, aumentou a pena do ex-soldado para um ano de reclusão e retirou o benefício do sursis (suspensão condicional da pena).

O ex-soldado ainda responde, juntamente com o outro envolvido, pelo crime de roubo, na Justiça criminal comum do estado do Rio de Janeiro.

 

O prefeito José Crespo (DEM) assina nesta sexat-feira (3), às 16h30, no Paço, decreto que declara o ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro-do-Ar Cherubim Rosa Filho, visitante ilustre.

Ele, que é sorocabano de nascimento, também será homenageado durante cerimônia programada para as 19h30 na sede do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), quando recebe a Medalha Cultural "Aluísio de Almeida".

As atividades, parte da programação do IHGGS para o mês de março, acontecem na data em que se celebram a elevação de Sorocaba à categoria de Vila (1661) e, mais, a fundação do próprio Instituto que em 2017 completa 63 anos.

Na mesma oportunidade será empossado como sócio da entidade Maurício Kirilos.

O homenageado Cherubim Rosa Filho, atualmente com 91 anos, ingressou em 1945, ainda durante a Segunda Guerra Mundial, na antiga Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos.

Declarado Aspirante-a-Oficial Aviador em 1948, foi qualificado para o 1º Grupo de Aviação de Caça na Base Aérea de Santa Cruz (o famoso Senta Púa).

De 1955 a 1959, pela sua experiência na aviação de caça, foi escolhido para servir em um dos Parques mais importantes da época, o Parque de Material de São Paulo, no Campo de Marte, para fazer voos de experiência em aeronaves revisadas.

Em 1959, como Capitão Aviador, foi selecionado para nos Estados Unidos frequentar os Cursos de Oficial de Suprimento e de Treinamento Integrado da USAF. Rosa Filho foi eleito presidente do STM e esteve à frente do Tribunal no biênio 1993/1995.

Com informações do Cruzeiro do Sul 

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, deferiu pedido de habeas corpus, em caráter liminar, e suspendeu um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da Justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar.

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era salubre, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico adequado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento Investigatório contra o diretor do presidio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo a suspensão do procedimento investigatório. 

Decisão no STM

Nesta quinta-feira (23), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu a medida liminar e determinou a suspensão do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinada pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há indicação nos autos de qualquer atentado aos direitos básicos do detento que justifique o tratamento distinto que a ele é exigido pela autoridade do Ministério Público Militar.

“Assim, de um exame inicial dos elementos acostados aos autos, vislumbra-se, claramente, a ocorrência do alegado constrangimento que o capitão de fragata, na condição de diretor do Presídio da Marinha e mesmo após ter passado a direção da Organização Militar, está sofrendo”.

Na decisão, o magistrado também determinou que fossem solicitadas informações adicionais à juíza de direito da vara de execuções penais da comarca do Rio de Janeiro, para que aponte se foi requerido ao juízo de execução a instalação de aparelho de ar condicionado na cela ocupada pelo detento; se houve autorização para tais providências e, em caso de não ter havido solicitação, se eram do conhecimento da autoridade judiciária os fatos narrados na impetração.

Artur Vidigal mandou ainda perguntar se o juiz de execução autorizou o deslocamento do preso à sede da 6ª Procuradoria da Justiça Militar, sediada no Rio de Janeiro, ou a qualquer outro local.

Da decisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira ainda cabe recurso ao Pleno do Superior Tribunal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.

Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.

Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.

O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.

Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.

No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.

Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.

Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado. 

Condenação

Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.

As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.

Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.

“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.

 

A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.

A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.

O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.

O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN - do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.

Ação penal está na fase de produção provas. 

A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual. 

Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.

Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.

Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever. 

No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.

Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.

Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.

Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.

Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.  

Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França 

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

 

Morreu, neste domingo (19), o ministro aposentando do Superior Tribunal Militar (STM) Antonio Joaquim Soares Moreira. General-de-exército, o magistrado aposentou-se em 1998, morava na cidade do Rio de Janeiro e morreu de causas naturais.

O velório vai ocorrer nesta segunda-feira (20), a partir das 9h30, no Cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro. A missa de corpo presente está agendada para as 12h30 e o sepultamento está marcado para as 14h.

Antonio Joaquim Soares Moreira ingressou no Exército em 1945, na Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo. Cursou a Academia Militar das Agulhas Negras, onde foi declarado aspirante-a-oficial da arma de artilharia em 1948.

Além do curso de formação, fez também os cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea. 

Ao longo de sua vida militar exerceu, entre outras, as funções de instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; foi comandante da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea; adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil em Teerã/Irã. 

Como oficial-general foi diretor da Escola Nacional de Informações, comandou a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Florianópolis (SC), e a 1ª Região Militar (RJ), diretor de Motomecanização e vice-chefe do Departamento de Material Bélico.

Sua derradeira comissão na Força Terrestre foi a chefia do Estado-Maior do Exército. 

Em decorrência deste último cargo, integrou o Alto Comando do Exército, foi membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, presidiu a Comissão de Promoção de Oficiais do Exército, chefiou a Delegação Brasileira à XIX Conferência de Exércitos Americanos (Washington/Eua - 1991), e efetuou visitas de intercâmbio militar à França e Portugal.

Como ministro do STM

O general Antonio Joaquim Soares Moreira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 10 de fevereiro de 1993 e tomou posse em 4 de março do mesmo ano.

Foi presidente da Corte Militar entre os anos de 1997 e 1998, tendo sido empossado em 19 de março de 1997.

Integrou diversas Comissões do STM, entre elas a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar; Supervisão da Estruturação do Plano Diretor de Informática do STM e de Estudo para a Reestruturação Organizacional do STM.

Aposentou-se aos 70 anos, em 05 de março de 1998.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, em nome da Corte e de todos os integrantes da Justiça Militar da União, se solidariza com a família do ministro Antonio Joaquim Soares Moreira, neste momento de dor e perda.

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LOTE 11 PASTA 210 GALERIA DE PRESIDENTES 41-56 Página 07 

Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira