DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados fez, na manhã desta quarta-feira (26), a sua primeira audiência pública, de uma série de oito encontros que serão realizados nas diversas regiões do país e em alguns estados da federação. 

A subcomissão especial se destina a discutir e a propor alterações ao Código Penal Militar (CPM) e ao Código de Processo Penal Militar (CPPM) e integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados.

A audiência pública foi conduzida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), que preside a Subcomissão Especial, e pelo relator da matéria, o deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG). O vice-presidente do STM, ministro Lúcio Góes, e o ministro Nicácio Silva também estiveram presentes à reunião.

Desta primeira audiência pública, participaram o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e os presidentes dos três tribunais militares estaduais – São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - que fazem parte de outro ramo da justiça militar, a estadual. 

Da segunda audiência pública, que também será realizada na Câmara dos Deputados, ainda sem data definida, serão ouvidas a OAB, a Defensoria Pública, o Ministério Público Militar e outras entidades e segmentos interessados na matéria.

Em sua intervenção, o presidente do STM afirmou que há na Corte uma comissão especial de reforma dos códigos penais militares, compostas por ministros, e que conta com um trabalho bem adiantado. O Tribunal pretende apresentar à subcomissão o resultado do trabalho da comissão. “A reforma dos códigos é uma necessidade e de suma importância para a Justiça Militar da União. Há muitos anos, desde 2009, a Corte vem trabalhando e procurando fazer essas alterações e atualizar os códigos à Constituição Federal de 1988, que são de 1969."

O ministro José Coêlho também informou que a intenção não é uma reforma geral dos códigos, o que poderia demorar muitos anos, mas fazer alterações pontuais. “Um bom exemplo é o artigo 235, que ainda contém termos não condizentes com a Carta Magna e dos julgamentos de civis, para ser feito de forma monocrática por um juiz togado e não mais pelo Conselho de Justiça”. 

O presidente do STM também disse que a reforma atende a outros dispositivos legais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como primeiro ato do processo. “São exemplos de mudanças que temos que fazer no Código de Processo Penal Militar”, disse o magistrado.

Também foram ouvidos na audiência pública, os presidentes dos Tribunais Militares estaduais. O presidente do Tribunal Militar do Estado de São Paulo, Sílvio Hiroshi, disse que no estado há 100 mil policiais militares em atividade e 40 mil aposentados, e que a justiça militar é essencial e tem papel fundamental na manutenção da hierarquia e disciplina dentro da corporação.

“Prova disso é o índice de reincidência que é de apenas 0,19%, enquanto na justiça comum este índice salta para 70%. A celeridade é uma qualidade fundamental da nossa instituição, porque é muito ruim manter um réu, sem julgamento, no seio da tropa”.

Segundo a deputada Jô Morais, reavaliar os códigos penais militares é um desafio que já vem desde 2003. “Precisamos compreender a realidade da sociedade atual, que está muito polarizada e temos que ter a maturidade e a serenidade de ver aquilo que assegura internamente às instituições militares e o que assegura também o direito do cidadão e da cidadã, no contexto de uma sociedade de difícil convivência. A maior atualização que é necessária é adequar os códigos à Constituição Federal e ao novo mundo trazido pela Carta Magna”, disse.

Para o deputado subtenente Gonzaga, a atualização dos códigos é uma demanda de todos os estados, principalmente dos policiais militares, e por isso a Subcomissão Especial vai fazer audiências públicas nas várias regiões do país. “Empoderar mais pessoas nesse debate, policiais, comandantes OABs, isso viabiliza o debate e as participações das partes interessadas”, afirmou.

Ainda não há datas confirmadas para as próximas sete audiências públicas.

A Subcomissão Especial foi criada em 13 de julho de 2016 e é integrada por mais seis deputados federais: Cláudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinícius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL).

Veja as fotos da Audiência Pública.

O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.

A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem."

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.

“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil.

Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal.

Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.

“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita nesta quarta-feira (19), para presidir a subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações aos Códigos Penal e Processo Penal Militar. A parlamentar já foi ex-presidente da comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados

A subcomissão especial foi criada em 2016 por requerimento do atual líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.

Segundo ele, “a criação de uma subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações no Código Penal Militar contribuirá de forma significativa para garantir uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação”, afirmou.

Para a deputada Jô Moraes, “essa nova instância poderá fornecer propostas visando corrigir distorções já identificadas em disposições que não acompanham as evoluções no Direito, adaptando-se assim ao atual ordenamento jurídico nacional”, afirmou.

Na sua opinião, “trata-se de um grande desafio e a incorporação de novos deputados é fundamental para que avancemos neste processo”, destacou ao agradecer “a confiança” dos demais membros na sua eleição.

A subcomissão especial já realiza na próxima quarta-feira, 26, reunião de audiência pública para debater pontos que podem ser alterados e/ou aperfeiçoados dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, em atendimento a requerimento do deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG).

O presidente do STM,  ministro José Coêlho Ferreira, confirmou a participação no evento.

Também foram convidados os juízes Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o coronel Fábio Duarte Fernandes, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A audiência será realizada a partir das 10h, no Plenário 3, da Câmara dos Deputados.

Com informações da Câmara dos Deputados 

O Superior Tribunal Militar (STM) entregou, nesta quarta-feira (19), cerca de 10 mil horas de áudios, de gravações de sessões secretas e não secretas ocorridas entre o período de 1975 a 2004, ao pesquisador e advogado Fernando Fernandes. 

Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.

O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.

Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse como presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão. 

O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos em processos considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendidos no período de 1808 a 1989.

Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso à Informação.

O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.

Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.

De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.

O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.

Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.

“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.

Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação à fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.

Áudios foram digitalizados em 2013

O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.

Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.

O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.

Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".

Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento do juízo de primeira instância e condenou uma civil, neta de uma pensionista do Exército, por ter recebido, indevidamente, após a morte da idosa, mais de R$ 80 mil. Condenada a dois anos de reclusão, a acusada chegou a apresentar uma certidão de óbito falsa para justificar os saques ocorridos em quase dois anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 22 de agosto de 2012, a neta da pensionista entregou uma procuração, datada de 04 de junho de 2012, ao órgão pagador de inativos e pensionistas do 71° Batalhão de Infantaria Motorizado (71ºBIMTZ), sediado em Garanhuns (PE), na qual a pensionista dava-lhe amplos poderes e a declarava como sua procuradora.

A pensionista morreu em 28 de junho de 2012, conforme depoimento de testemunhas e de diversos documentos arrolados na denúncia. O MPM informou na peça acusatória que, após a morte da pensionista, a acusada teria sacado os valores depositados pela Administração Militar até outubro de 2013.

Em janeiro de 2014, um sobrinho-neto da pensionista entregou ao Exército, a pedido da acusada, uma certidão de óbito falsa que atestava o falecimento da pensionista, supostamente em 20 de outubro de 2013. 

Ainda de acordo com o MPM, restou apurado pelo Exército que a fraude causou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 82.474,83, tendo por base o período entre a data do falecimento da ex-pensionista, junho de 2012, até o último pagamento, setembro de 2013.

A acusada foi denunciada junto à primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (7ª CJM), pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) – estelionato.

Primeira Instância e STF

A juíza-auditora de Recife rejeitou a denúncia, por entender que não havia prova de que, em tese, houvesse crime, ocasionando a falta de justa causa, por ausência da certidão de óbito (verdadeira) da pensionista, e por não ter a promotoria apontado o início do período de percebimento de vantagens indevidas.

Contra a decisão da juíza, o MPM interpôs Recurso em Sentido Estrito junto ao STM, que deu provimento, por unanimidade, ao recurso ministerial para cassar a decisão da juíza e determinar a baixa dos autos à Auditoria para o regular prosseguimento da ação penal.

Inconformada com a decisão do STM, a Defensoria Pública da União impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus, que foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Em sua decisão, Zavascki mandou prosseguir a ação penal, argumentando que a “denúncia narrou de forma objetiva as condutas atribuídas à paciente, adequando-as, em tese, ao tipo descrito na peça acusatória (estelionato).

No julgamento de primeira instância, ocorrido em sessão de 16 agosto de 2016, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, decidiu absolver a civil. Entre outras razões, pela falta da prova concreta do “provável falecimento da ex-pensionista, que teria ocorrido em 28 de junho de 2012”.

Apelação no STM

Após a absolvição, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu, então, recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Para isso, alegou que a sentença do juízo do primeiro grau não reconheceu as provas dos autos que atestavam o falecimento da pensionista, “e que a apresentação da certidão de óbito não era a única forma capaz de atestar o falecimento, sendo desnecessária para fins de comprovação do delito de estelionato previdenciário”.

Argumentou também, no recurso de apelação, que constavam dos autos documentos suficientes que comprovavam a data da morte da pensionista, como depoimentos, documentos emitidos pela funerária, a declaração do óbito, assinada pelo médico da falecida, além do fato de a acusada ter confessado em juízo os saques da referida pensão.

Ao apreciar o recurso de apelação, nesta terça-feira (4), o ministro relator no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, decidiu acatar o pedido do Ministério Público e condenar a ré pelo crime de estelionato.

Em sua fundamentação, o relator afirmou que o último saque no Banco do Brasil foi realizado pela acusada em 14 de outubro de 2013, no caixa e com assinatura e senha da conta, “eis que possuía procuração válida naquela agência até 04 de junho de 2014”.

O ministro disse também que constam dos autos cópias autenticadas da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde, expedida pelo médico da ex-pensionista, indicando como data do óbito o dia 28 de junho de 2012 e o Relatório do Serviço Funerário, prestado na mesma data, cujo pagamento foi realizado pela família, atestando a ocorrência e a data da morte.

“Desta feita, as provas dos autos tornam despicienda, no caso concreto, a apresentação da Certidão de Óbito, para a confirmação da data da morte da ex-pensionista como 28 de junho de 2012, devendo ser reconhecida, portanto, essa data como termo inicial para o pagamento indevido da pensão pela Administração”.

Sobre a comprovação dos recebimentos indevidos, o relator afirmou que havia nos autos cópias das fichas financeiras dos pagamentos realizados pela Administração Militar, atestando que os depósitos foram iniciados em setembro de 2012, quando também foi realizado o depósito referente aos meses anteriores - e em razão disso traz o montante de R$ 36.846,36 - e tiveram seu término no mês de janeiro de 2014.

“Assente, portanto, que o período do recebimento indevido ocorreu desde o primeiro pagamento, outubro de 2012, quando a pensionista já estava falecida e teve seu término em outubro de 2013, quando ocorreu o último saque pela Acusada. Os valores depositados a partir desta data até janeiro de 2014 foram recuperados pela Administração Militar”.

Por unanimidade, o Pleno do STM condenou a civil à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensa condicional da pena) pelo prazo de dois anos, com o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou recentemente o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU). 

A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.

O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.

“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica.

Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.

Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.

Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.

Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes. 

O programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, exibiu uma reportagem especial sobre a Justiça Militar da União e sobre o livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

O entrevistado do programa foi o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, coautor do livro, que falou sobre as principais passagens históricas desta justiça especializada. A entrevista foi ao jornalista Sérgio Duarte, da Rádio Justiça. 

O ministro lembrou, por exemplo, da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial, nos campos italianos.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro na introdução da obra, que foi lançada no dia 6 de março deste ano, durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Ouça a íntegra do programa "Revista Justiça" e a entrevista do ministro Artur Vidigal 

livro jmu lancamento 2017