DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Editado em 28/10/17, às 11h47

O novo concurso público para provimento de vagas de analistas judiciários e técnicos Judiciários da Justiça Militar da União já conta com uma nova expectativa de data para publicação do edital.

Segundo as informações da Comissão Organizadora do concurso, a previsão é que o edital seja publicado na primeira quinzena de dezembro de 2017.

O certame deverá preencher cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas serão para provimento ao longo do prazo de validade do concurso e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU orienta a não realização de concurso apenas para cadastro reserva.

Todas as informações sobre o concurso estão sendo publicadas e dada transparência pública, oportunamente, neste portal do STM.

Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.

Leia também:

Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção

STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre

Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011

Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

 

 

Terça, 26 Setembro 2017 14:30

Alegria e Gratidão na Cidade Estrutural

O II Simpósio de Direito Militar foi realizado nesta terça (19) e quarta-feira (20), com a participação de advogados, magistrados, membros do Ministério Público e autoridades militares.

O evento, promovido pela Comissão de Direito Militar da OAB/Paraná, presidida pelo advogado Jefferson Augusto de Paula, debateu temas relacionados à Justiça Militar.

O evento foi aberto pelo presidente da Seccional, José Augusto Araújo de Noronha, que deu as boas-vindas aos participantes, destacando a disposição da OAB Paraná em promover reflexões sobre todas as áreas do Direito. “Esta é uma casa plural. Estamos abertos a debater todos os ramos e as diferentes tendências do Direito”, disse Noronha.

O presidente da comissão Jefferson de Paula enfatizou os valores da Ordem dos Advogados e destacou que a realização do simpósio, com a presença de autoridades civis e militares, é a maior prova desse caráter democrático da instituição.

O general Lourival Carvalho da Silva, comandante da 5ª Região Militar, também falou sobre a importância da preservação dos valores democráticos.

“O Direito Militar se enquadra em todo o ordenamento jurídico de nosso país. É talvez um dos expoentes máximos do que é uma democracia. Dentro do Direito Militar há valores intangíveis, muitas vezes desconhecidos da nossa população, mas que norteiam as ações e os procedimentos dos militares. Não há desalinhamento entre as Forças Armadas e a democracia. Esse simpósio é uma das maiores demonstrações desse alinhamento”, afirmou o comandante.

Na cerimônia de abertura, a comissão prestou uma homenagem ao advogado Eurolino Sechinel dos Reis, pelos seus 17 anos de advocacia militar.

Na sequência, foram instalados os trabalhos, tendo como primeiro palestrante o ministro do Superior Tribunal Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que falou sobre a advocacia e a Justiça Militar da União. A segunda palestra foi com o juiz de direito Alexandre Morais da Rosa, sobre “A teoria dos jogos aplicada ao processo penal militar”.

O simpósio fechou os ciclos de debates com os temas “Processo de justificação de oficiais militares: Aspectos gerais e controversos”, com o advogado Jorge Cesar de Assis, e “A controvertida questão dos crimes dolosos contra a vida praticados por militares”, com o promotor de Justiça Militar, Cícero Robson Coimbra Neves.

Com informações da OAB/PR

DSC 0018-1

 DSC 0124

A votação do Projeto de Lei (PLC 44/2016), apreciado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal e que atribui à Justiça Militar da União o julgamento de militares nos crimes dolosos contra a vida durante operações militares das Forças Armadas, teve a defesa enfática do senador Jorge Viana (PT/AC).

Segundo o parlamentar, a lei de hoje fragiliza as Forças Armadas, que tem a responsabilidade de vigiar a fronteira e guarnecer o Estado. Para ele, a lei também é incoerente, pois permite que a Justiça Militar julgue um piloto da FAB (Força Aérea Brasileira), autorizado a abater uma aeronave civil - "não importa quantas pessoas estejam dentro. Foi a lei que nós aprovamos". Mas não se permite que a mesma Justiça Militar julgue crime semelhante quando soldados do Exército enfrentam traficantes em favelas cariocas.

“O júri popular não é capaz de compreender o papel que o Estado dá às Forças Armadas na hora que mata uma pessoa numa missão oficial de Estado. Mas o Tribunal Militar conhece a fundo a matéria e tem competência para tal”, disse Jorge Viana.

Também em defesa da matéria, o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) disse que o nível de deterioração da segurança pública no Brasil é gravíssimo, principalmente no Rio de Janeiro, e que os órgãos de segurança pública estão sem a menor condição de dar segurança aos cidadãos.

“O Estado brasileiro está sendo ineficaz. Por isso, dar às Forças Armadas as condições necessárias para enfrentar a criminalidade, o crime organizado, é mais do que necessário. Estamos restituindo uma competência que já foi da Justiça Militar, desde 1891, tirada por decisão deste Congresso em 1996 e que hoje intimida as Forças Armadas nas ações de segurança do Estado”, disse.

O senador Ronaldo Caiado (PSDB/GO) foi na mesma toada e afirmou, durante a discussão e votação da matéria, que “estamos discutindo o óbvio. A Justiça Militar da União julga com muita competência e celeridade, é justa e dá ao soldado a segurança de atuação em defesa do Estado e no combate à criminalidade”.

Assista a íntegra da discussão e votação da matéria, que seguiu ao plenário do Senado, em regime de urgência. 

Leia também:

Comissão do Senado aprova transferência à Justiça Militar de crime cometido em missão de garantia da ordem (GLO)

 

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou projeto (PLC 44/2016) que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).

Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

A pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for aprovado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) votaram contra a proposta. Eles queriam que antes de votá-la a CRE realizasse uma nova audiência com o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas.

Isso porque, quando esteve na comissão em junho, o general manifestou posição crítica quanto ao uso do Exército em missões de GLO, como a que presenciou na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, que classificou como "inócua, perigosa e desgastante".

Ainda de acordo com Lindbergh, o Exército vem sendo utilizado por detentores do Poder Executivo para ações visando ao marketing político, como a atual missão de GLO no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim do ano que vem.

- Estão colocando soldados de 18 anos de idade nas favelas do Rio, para cumprirem uma atividade para a qual não estão treinados. A lógica do policiamento nas comunidades é outra, são situações completamente distintas. O próprio Exército reclama deste uso abusivo - disse Lindbergh.

Pelo acordo proposto por Jucá, o presidente Michel Temer vetará o artigo do PLC que estabelece sua vigência relacionada à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Com isso, a transferência para a Justiça Militar do julgamento de eventuais crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em missões de GLO se tornará uma norma perene do ordenamento jurídico brasileiro.

Lindbergh receia que mudanças como essa, "num contexto de banalização do uso de decretos para garantia da lei e da ordem", conduza o Exército para desvios de suas funções primordiais, ligadas essencialmente à defesa nacional, à integridade territorial e ao monitoramento das fronteiras. Para ele, a medida contribui para o "estado de exceção" vigente no país, em que as principais vítimas são os cidadãos mais pobres.

Constitucional

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) leu durante a discussão uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República favorável à constitucionalidade do PLC 44/2016, modificando posicionamento tomado pela PGR inicialmente.

Além da constitucionalidade, o mérito da proposta também foi defendido por diversos senadores, como Jorge Viana (PT-AC). Para ele, o Tribunal Militar é mais bem aparelhado para julgar ocorrências no âmbito de missões de GLO. O senador acrescentou que a proposta limita essa competência a crimes cometidos em ações típicas.

- O militar que estiver em uma missão como essa, caso cometa qualquer crime fora de sua atividade, continuará no âmbito da Justiça Comum. E é bom lembrar que a própria legislação prevê que, se um cidadão comete um crime contra um militar, o caso também vai para a Justiça Militar - afirmou o senador.

Outros pontos da proposta

Ainda de acordo com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em situações como: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Fonte: Agência Senado

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Universidade de Brasília (UNB) firmaram, no início deste mês, um termo de cooperação técnica, com a intenção de implantar na Corte a gestão por processos.

Segundo uma das definições técnicas, gestão por processos é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização.

A solução envolve, ainda, com ajuda da tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a um melhor desempenho organizacional e dos resultados de negócios.

Este projeto do STM é mais uma ferramenta que vai ajudar a implementação do  Planejamento Estratégico do Tribunal e irá racionalizar e melhorar as diversas atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O trabalho será executado pela UnB, por meio do NEXT (Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público), sob coordenação do professor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceria com a Agest (Assessoria de Gestão Estratégica do STM) e demais áreas do Tribunal.  

Segundo a assessora de Gestão Estratégica do STM, Arlete Alves, no escopo do projeto está prevista a identificação de 40 processos regulares, em todas as áreas do Tribunal, sendo que 20 deles serão considerados como prioritários.

A equipe da UNB, composta por oito pessoas, dentre elas pesquisadores, mestrandos, doutorandos e colaboradores, atuará nas dependências do Tribunal e também no campus da UNB na execução das atividades e na implantação do projeto.

Atividades de trabalho selecionadas serão objeto de um ciclo de melhoria que compreenderá o mapeamento, análise, redesenho, implantação do novo processo e monitoramento. Antes, porém, será realizada uma avaliação prévia para definir que caminho seguir em busca de aprimoramento na maneira como cada tarefa desses processos é executada pelos servidores.

O TED (Termo de Execução Descentralizada), nome técnico do termo de cooperação,  terá duração de 16 meses, a partir da data da assinatura do acordo. Nos primeiros 12 meses, ocorrerão as fases de treinamento e implantação para as pessoas envolvidas na gestão dos processos.

Os quatro meses seguintes serão de acompanhamento. Também será confeccionado e disponibilizado material em áudio e vídeo, produzido especialmente para o STM.

A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, os ganhos serão os mais diversos, como  o melhor aproveitamento do tempo, melhor integração entre áreas, rapidez na tomada de decisão, mais qualidade no produto ou serviço, melhoria contínua e integração com a estratégia do Tribunal.

Além disso, disse o ministro, o projeto vai fornecer uma base científica às ações da Administração. Os profissionais e pesquisadores da UNB já começaram as atividades no âmbito do Tribunal. 

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou à Justiça Militar da União cinco militares do Exército pelo afogamento e morte de três soldados, durante um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial de operações do 21º D Sup, responsável pelo exercício; um tenente, instrutor responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; e um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.

Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.

A partir de agora, a juíza-auditora responsável pelo caso terá quinze dias úteis, conforme o Código de Processo Penal Militar, para aceitar ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar. Caso seja aceita a denúncia, o processo vira uma ação penal militar, que seguirá o rito processual criminal da Justiça Militar, que é semelhante ao rito da justiça criminal comum. 

O caso

O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro. 

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).