DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha, a quase três anos de reclusão, por cobrar propina de um dono de embarcação , durante fiscalização de embarcações na baía do Guajará, em Belém (PA). A propina de R$ 500 também resultou na perda do cargo.

Segundo conta a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 6 de julho de 2012, o réu e outros quatro militares estavam escalados como integrantes da equipe de Inspeção Naval da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), embarcados na lancha Tambaqui da Marinha.

Naquele dia, a embarcação denominada Soares de Abaeté II, saiu do mercado “Ver-o-peso”, com destino ao município de Abaetetuba (PA), pelo rio Guamá. Eram três tripulantes a bordo.

Quando a embarcação chegou às proximidades de Barcarena (PA), por volta das 13h, foi abordada pela fiscalização da Marinha, que solicitou a documentação do barco. Após procurá-la, o piloto informou que ela não estava com ele.

O acusado, então segundo sargento da Marinha, exigiu dos tripulantes a quantia de R$ 500 para que a embarcação não fosse apreendida. O piloto da embarcação disse que não tinham aquela quantia, mas o militar pediu o telefone do dono do barco, ligou e informou que a embarcação estava apreendida face à inexistência a bordo da documentação exigida para navegação, e que a embarcação seria enviada para o ‘curral’.

O sargento também informou que se ele pagasse a quantia R$ 500 liberaria a embarcação e que o valor era para ser rateado entre os cinco integrantes da equipe de inspeção naval. Aceita a proposta, ficou acertado que a entrega da quantia se daria no dia seguinte, em Belém, em local a ser combinado e seria feita pelo dono da embarcação. Os civis, no entanto, denunciaram o caso à Marinha do Brasil e à Polícia Civil do Pará.

As notas de dinheiro foram fotografadas e as séries anotadas e, no dia seguinte, toda a ação de recebimento da propina foi fotografada e filmada. O sargento foi preso em flagrante por militares do 4º Distrito Naval.

Três militares integrantes da tripulação do barco de fiscalização da Marinha foram denunciados à Justiça Militar da União, por concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida- , crime previsto no artigo 305, do Código Penal Militar.

Em fevereiro deste ano, a primeira instância da Justiça Militar decidiu condenar o sargento flagrado recebendo a propina, mas absolveu os outros dois acusados, por falta de provas da participação deles no delito.

“Haja vista a tripulação da embarcação abordada não ter feito qualquer referência de que houvesse, da parte desses, a exigência do valor descrito na denúncia”, escreveu o juiz.

O acusado foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, como com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Apelação no STM

A defesa do sargento, insatisfeita com a condenação, decidiu apelar junto ao Superior Tribunal Militar. Para tanto, invocou o princípio do in dubio pro reo, “em virtude das contradições nos depoimentos das testemunhas acerca da dinâmica dos fatos”.

Sustentou a existência de uma “armação” entre o suposto ofendido e seu sobrinho, no sentido de incriminar o apelante, como forma de retaliação em face da rigidez com que atuava na fiscalização aquaviária. E salientou inexistir provas de ter o militar exigido qualquer quantia ao dono do barco, o que se podia comprovar com a quebra do sigilo telefônico.

Por sua vez, o Ministério Público Militar sustentou que havia harmonia das provas, consubstanciadas em depoimentos dos tripulantes da embarcação abordada, do ofendido e dos integrantes da equipe da Marinha que se deslocaram até a Feira do Açaí e presenciaram a entrega do dinheiro ao acusado. Apontou também que os registros de vídeo da ação criminosa a partir de uma microcâmera instalada junto ao corpo do ofendido, as imagens fotográficas capturadas a distância e a escrituração das respectivas cédulas.

“O apelante direcionou sua vontade para a prática do delito de concussão, ao exigir a quantia de R$ 500,00, para que a embarcação não fosse apreendida”, reiterou o Ministério Público.

Nesta terça-feira (29), ao apreciar o recurso no STM, o ministro William de Oliveira Barros votou por manter a condenação do réu.

Para o relator, embora o apelante não tenha feito a exigência na presença dos demais tripulantes da embarcação de propriedade do ofendido, essa circunstância não afasta a hipótese da incidência penal. “O crime de concussão, na maioria das vezes, é cometido às escondidas, longe da visão de terceiros, que poderiam facilmente limitar a espontaneidade do agente. Por essa razão, a jurisprudência pátria aceita como meio de prova o depoimento da vítima quando convergente com outros elementos que autorizem a condenação."

"Não há razão para crer que o Apelante tenha ligado para o ofendido com outro propósito que não fosse o de exigir a indevida vantagem, até por que ambos declararam não se conhecer. Da mesma forma, é inaceitável a tese defensiva da existência de um complô com a intenção de prejudicar o apelante em represália à rigidez empregada nas fiscalizações”, afirmou o ministro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e manteve a condenação de primeira instância, assim como a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

 A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet; Assista 

Processo Relacionado 

APELAÇÃO Nº 77-53.2012.7.08.0008/PA

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. 

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado: 

AUDITORIA DA 7ª CJM

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007

 

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. 

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado: 

AUDITORIA DA 7ª CJM

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007

 

Nesta sexta-feira (18), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais do país passem a informar ao órgão os salários pagos aos juízes de forma detalhada, discriminando inclusive valores extras, como subsídios e verbas especiais.

Em portaria, a ministra, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que, em até 10 dias, sejam enviados ao CNJ cópia das folhas de pagamento dos magistrados de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017.

A partir de setembro, os documentos passarão a ser enviados em até cinco dias após o pagamento, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes”, incluindo o próprio CNJ, órgão de fiscalização do Judiciário.

Na portaria do CNJ, Cármen Lúcia justifica que a medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoar o acesso à informação sobre os salários e também a falta de “eficácia” de providências adotadas anteriormente pelo próprio órgão para “divulgação e explicitação dos dados”.

O Superior Tribunal Militar vai encaminhar as informações solicitadas ao CNJ, mas é importante anotar que todas as informações sobre o detalhamento dos salários dos servidores, dos juízes da primeira instância da Justiça Militar da  União e dos ministros da Corte estão disponíveis, a todos os cidadãos, há cinco anos, no sitio deste órgão do Poder Judiciário, e são atualizadas mensalmente.  

Para ter acesso, basta ir no menu Portal do cidadão, no sitio do STM na internet, e consultar em “Consulta à Remuneração”.

Quando tomou posse em março deste ano, o presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, antigo Ouvidor e gestor do portal transparência, disse que o controle social sobre as instituições públicas, a necessidade de transparência e o dever do Estado em dar uma contrapartida aos impostos pagos pelo cidadão são essenciais e seria uma de suas prioridades.

“Aqui e agora faço uma profissão de fé: a transparência será uma das minhas metas de gestão”, afirmou o novo dirigente do Tribunal bicentenário. E citou as palavras de Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado”.

Segundo o presidente, o rigor da população em fiscalizar os seus dirigentes “é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”.

E desde então, não descuidou do Portal Transparência da Corte, inclusive criando novas ferramentas de controle social, como a inserção de todos os contratos feitos pela JMU, a produtividade dos magistrados, as transmissões das sessões ao vivo pela internet e os gastos com diárias e passagens dos juízes e ministros.

Quarta, 16 Agosto 2017 19:43

e-Proc/JMU: Faça parte dessa mudança!

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, quer que o Código Penal Militar seja alterado para que crimes dolosos contra a vida cometidos por integrantes das Forças Armadas contra civis em "operações de garantia da lei e da ordem" voltem a ser julgados pela Justiça Militar, e não pela Justiça Comum, como ocorre desde 1996.

Segundo ele, a medida traria mais celeridade e segurança jurídica a esses casos. Especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que essa alteração poderia dar margem a julgamentos corporativistas.

Villas Bôas afirmou recentemente, em redes sociais, que a operação das Forças Armadas no Rio de Janeiro “exige segurança jurídica aos militares envolvidos”. Por ser comandante do Exército, o general disse ter “o dever de protegê-los”, opinando que a legislação precisa ser revista.

Questionado pela ConJur sobre quais são as alterações necessárias na visão do general, o Exército respondeu que é preciso transferir para a Justiça Militar a competência dos crimes dolosos contra a vida praticados por oficiais contra civis.

Quando o Código Penal Militar foi outorgado, em 1969, na ditadura militar, estabeleceu que esses delitos seriam julgados pela Justiça Militar. Isso mudou com a Lei 9.299/1996, que determinou que os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civil são da competência da Justiça Comum.

De acordo com o Exército, por meio de sua assessoria de imprensa, o fato de o oficial em operação ser julgado pela Justiça Comum “pode trazer prejuízos para a carreira profissional do militar, caso venha a se envolver em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar comprometida”.

Por isso, a corporação é favorável a devolver a competência para o julgamento de tais delitos, quando cometidos em operação de garantia da lei e da ordem, para a Justiça Militar. Na visão da instituição, a mudança aumentaria a segurança jurídica e a celeridade processual.

“Ao submeter os casos de crime a um togado de Justiça Militar, ganha-se em celeridade e, principalmente, no grau de conhecimento das atividades militares deste magistrado ao qual se submeterá o processo”, diz o comunicado do Exército à ConJur.

Ideia antiga

Dessa maneira, o Exército apóia a aprovação do Projeto de Lei 2014/2003. A proposta fixa que apenas militares dos estados e do Distrito Federal, como policiais militares e bombeiros, sejam julgados pela Justiça Comum em caso de crime doloso contra a vida praticado contra civil. Assim, membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica teriam suas condutas avaliadas pela Justiça Militar.

Outro projeto semelhante é o PL 44/2016, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados. O texto dá poderes à Justiça Militar da União para cuidar de processos de crimes dolosos contra a vida contra civis cometidos sob ordens do presidente da República ou do ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição ou missão militar ou em atividade de natureza militar, de operação de paz ou de garantia da lei e da ordem.

A proposta foi encaminhada pelo governo Michel Temer (PMDB) ao Legislativo em regime de urgência. O objetivo do governo era aprovar a medida antes das Olimpíadas, quando 22 mil militares ocuparam as ruas do Rio de Janeiro. No entanto, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) entendeu que o texto deveria ser aprovado pelas comissões da casa.

Na ocasião, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o projeto poderia levar à impressão de que se estaria concedendo "uma licença para matar e ser julgado pela Justiça Militar e não pela Justiça comum".

Ele também lembrou que o Brasil promoveu grandes eventos (como Copa do Mundo, em 2014, e Jogos Panamericanos, em 2007) sem a necessidade de uma lei dessa natureza. Entre outros senadores que se manifestaram contra a urgência, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a proposta é uma “total temeridade”, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a ideia é “pra lá de inconveniente” e José Aníbal (PSDB-SP) alertou para “impacto negativo” internacionalmente.

Precedente do STM

Em 2016, o Superior Tribunal Militar entendeu, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.

O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais. Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar executada em abril de 2014 no Complexo da Maré, no Rio.

Segundo o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, a Lei 9.299/1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.

O magistrado opinou que essa lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 1990, tais como nos casos da Favela Naval (SP), Eldorado dos Carajás (PA), Candelária e Vigário Geral (ambos no Rio).

“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.

Porém, a seu ver, o texto final da lei acabou englobando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

O relator acrescentou que a Emenda Constitucional 45/2004 tirou as dúvidas sobre o tema, pois alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais. O texto da emenda diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil.

“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas]. Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”

Portanto, observou Ferreira, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União. Ele foi seguido por todos seus colegas no STM.

Sinal dúbio

Contudo, especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios alardeados pelo Exército.Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista.

Já Prado afirma que essa mudança não aumentaria a segurança jurídica. A seu ver, a segurança é dada pela clareza de quem vai julgar a questão, algo que já está consolidado. E a Justiça Comum, segundo ele, tem “plenas condições” de analisar acusações de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por integrantes das Forças Armadas.

Legalidade questionada

Profissionais do Direito divergem quanto à constitucionalidade e legalidade do uso das Forças Armadas para patrulhar as ruas do Rio e quanto à sua eficácia em reduzir a criminalidade a longo prazo.

O uso das Forças Armadas para exercer atividades de policiamento ostensivo, atividades próprias da Polícia Militar, contraria a Constituição e a LC 97/1999, segundo o jurista Lenio Streck.

Por outro lado, a professora de Direito Constitucional da Uerj Ana Paula de Barcellos não enxerga irregularidade se a ação tiver prazo e alcance delimitados.

Texto do Consultor Jurídico, com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do STM.