DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Auditorias de Brasília comemoram centenário da criação das Circunscrições Judiciárias Militares
As Auditorias da 11ª CJM, sediadas em Brasília, comemoraram, nesta sexta-feira (19), o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares. Prestigiaram o evento ministros do Superior Tribunal Militar, juízes federais da JMU, promotores e diversas autoridades, civis e militares.
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou do ato. Algumas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).
Na oportunidade, a diretora do Foro, juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes conduziu a cerimônia e exaltou, em seu discurso, o trabalho realizado pelas Forças Armadas e a atuação da Primeira Instância da Justiça Militar da União e em especial das duas Auditorias instaladas em Brasília.
“A Justiça Militar da União vem cumprindo sua missão de forma destemida e independente e mesmo sendo a mais antiga do país, se mantém atual e moderna primando pela atuação transparente e célere, mediante a obediência irrestrita às leis cumprindo os tratados internacionais firmados pelo Brasil”, ressaltou a magistrada.
O vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio de Lima Queiroz, fez um apanhado histórico desde a criação da Justiça Militar da União até os tempos atuais, ressaltando as transformações ocorridas nesta Justiça Especializada, sempre em busca da excelência da prestação jurisdicional. O ministro relembrou fatos que colocam a Justiça Militar da União na vanguarda da história, como a primeira justiça a utilizar os advogados dativos na defesa dos menos favorecidos, o que viria ser o embrião da Defensoria Pública.
Na cerimônia, diversas autoridades e personalidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas foram condecoradas com o Medalhão comemorativo dos 100 anos da justiça Militar da União.
Uma placa em broze foi descerrada e registrou a data que marca o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.
A 11ª CJM, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins. A 1ª Auditoria é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa. O juiz federal substituto da Justiça Militar Cristiano Alencar Paim também atua no juízo. A 2ª Auditoria é conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar, Frederico Magno de Melo Veras, tendo como juiz substituto Alexandre Augusto Quintas.
Livro e exposição
Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).
STM mantém condenação de 10 réus, oficiais do Exército e civis, por desvio de mais de R$ 4 milhões de hospital militar de Recife
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira (19), a condenação de 10 pessoas, entre oficiais do Exército e civis, por ações montadas para desviar recursos públicos do Hospital Militar de Recife (PE), entre os anos de 2011 e 2012. Somadas, as penas superam os 50 anos de prisão.
Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife, em julgamento de primeiro grau, 12 réus foram condenados e outro seis foram absolvidos.
Uma série de crimes foi identificada, como estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsificação de documentos e subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, que resultaram em prejuízos ao cofres públicos da ordem de mais de R$ 4 milhões.
Entres os acusados estão três coronéis, dois tenentes-coronéis, dois majores, quatro ex-tenentes temporários do Exército e sete civis do ramo de fornecimento de medicamentos e de informática. Todos os oficiais superiores faziam parte da direção e gestão do hospital. Após um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo próprio comando do Exército, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra 18 pessoas.
Segundo a denúncia do MPM, nos últimos meses do ano de 2011 e início de 2012, uma tenente temporária do Exército, integrante do HMAR, cumprindo orientação de um dos tenentes-coronéis, sem atribuição para tanto, confeccionou “Partes Requisitórias” de medicamentos e material de informática, que nunca fizeram parte efetivamente do patrimônio do Hospital Militar, sendo que, muitas vezes as condutas eram realizadas após a emissão das notas de empenho.
Ainda de acordo com a Promotoria, a prova de que os materiais indicados jamais foram efetivamente entregues se deu pela inclusão tardia na carga de materiais do quartel. No mesmo sentido, também não foram localizadas solicitações de uso ou documento similar que demonstrassem a saída das unidades que faltavam. A emissão das notas de empenho fraudulentas indicadas na denúncia teria sido realizada por um dos majores, chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, que também se omitiu quando tinha o dever legal de agir para frear as irregularidades verificadas. Outro major, fiscal administrativo, teria confeccionado o Boletim Interno, assinado por um dos coronéis. Outro réu teria feito o registro tardio da irreal inclusão no patrimônio dos bens falsamente indicados nas notas fiscais, além de ter conferido e endossado a aquisição fictícia de medicamentos, por meio da aposição do seu visto.
Os promotores informaram que dois dos coronéis, nos versos das notas fiscais, autorizaram os pagamentos de todos os materiais adquiridos ficticiamente, sem que nunca tivessem ingressado no patrimônio do HMAR. O outro tenente-coronel também teria contribuído com a sua omissão dolosa, para a consumação do estelionato, pois, na qualidade de chefe da Divisão Administrativa, tinha o dever de gerenciar as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, bem como coordenar o controle de estoque através do lançamento das entradas e saídas no SISCOFIS.
“Todas essas ações foram voltadas para dar aparência de legalidade às aquisições fictícias, que foram lastreadas pelas notas fiscais falsificadas, emitidas pelos empresários”.
O comportamento dos acusados teria causado um prejuízo à União de R$ 4.414.330,15. Ainda de acordo com o MPM, para corroborar a empreitada delituosa e dar aparência de legalidade, foram elaborados vários documentos falsos, dentre eles, ofícios solicitando "apoio de estoque" e cartas de crédito, bem como o registro de notas fiscais falsas no SISCOFIS. Os acusados civis confeccionaram "cartas de crédito" que o HMAR teria junto à empresa, acerca dos produtos ficticiamente adquiridos e que nunca fizeram parte do patrimônio do HMAR.
Em agosto do ano passado, no julgamento de primeiro grau, a juíza federal da Justiça Militar da União, Maria Socorro Leal, decidiu por condenar 12 dos réus, sendo 7 oficiais do Exército e 5 civis. Para a magistrada, todos tinham consciência do esquema de vendas fictícias beneficiando as empresas privadas, no sentido de permitir o pagamento por mercadorias que não foram entregues ao HMAR ou entregues parcialmente, ou de permitir a substituição por produtos diferentes dos licitados e constantes nas notas de empenho, “atos que, sem dúvida nenhuma, atentam contra a Administração Militar. Aos condenados era exigível conduta diversa, abstendo-se de criar tal engodo, com a consequente obtenção da vantagem indevida em razão da função e em detrimento dos princípios da Administração Pública Militar, bem como de ofertar e receber as quantias descritas nos presentes autos”, disse a juíza.
Os cinco civis tiveram penas fixadas entre 3 e 5 anos de reclusão. A pena mais alta foi aplicada à ex-tenente do Exército, indicada como uma das líderes do esquema, com pena superior a 11 anos de reclusão. Os dois tenentes-coronéis receberam pena superior a 7 anos de reclusão; um dos coronéis foi apenado em 8 anos de reclusão; um ex-tenente foi apenado em 5 anos de reclusão e do dois ex-tenentes tiveram penas de mais de 2 anos e 7 meses de reclusão. Foram absolvidos pela juíza federal da JMU três civis, dois coronéis e um major, todos por não existir prova suficiente para a condenação.
Insatisfeitas com as condenações, as defesas dos 12 réus condenados na primeira instância recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Nesta quinta-feira (18), em um julgamento que ultrapassou mais de 7 horas, a Corte apreciou os recursos de apelação interpostos pelos advogados dos acusados. O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, num longo voto de mais de 140 páginas, decidiu apenas pela absolvição de dois ex-tenentes do Exército, que tinham sido condenados a 2 anos e 7 meses de reclusão, pelo fundamento de não existir prova suficiente para a condenação e ainda um dos empresários, também por falta de provas. Nos demais casos, o ministro-relator manteve íntegra a sentença proferida no primeiro grau, na Auditoria de Recife.
Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, as contratações e as ações dos envolvidos no âmbito do hospital eram idênticas: a tenente, com apoio do coronel, confeccionou 24 partes requisitórias falsas, voltadas à obtenção de material de informática, material químico [...], material de expediente, material de limpeza, material de copa e cozinha. As notas de empenho teria sido assinadas por outros dois coronéis, sem oposição.
“O Fiscal Administrativo nada interpôs contra as ilegais aquisições, enquanto o Chefe da SALC emitiu outras Notas de Empenho. No polo “civil”, os participantes e beneficiados teriam sido os quatro réus, que emitiram as correspondentes notas fiscais fraudulentas e, posteriormente, obtiveram indevida vantagem consistente nos pagamentos dos produtos nunca fornecidos. Especificamente sobre J.H.S, destacou a acusação que sua consciência criminosa deflui do fato que era o gerente administrativo da empresa para o fornecimento dos bens fictamente comprados. Logo, a despeito da ausência de indicativo claro em sua conta bancária de que tenha se beneficiado diretamente do estelionato empreendido, seria óbvio que sabia e envidou esforços para o sucesso do crime, pois era impossível que não houvesse percebido a inexistência de entrega efetiva”, fundamentou.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
Apelação 7000770-80.2020.7.00.0000
Auditoria de Fortaleza (CE) comemora os 100 anos das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM)
As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) estão completando 100 anos. Nesta sexta-feira (12), foi a vez da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Fortaleza (CE), realizar a cerimônia comemorativa ao centenário.
A solenidade ocorreu às 15h, na sede da Auditoria, situada na avenida Borges de Melo, no Parreão.
A Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) é composta por 12 CJMs que se dividem em 19 auditorias espalhadas pelo território nacional. Em 2020, essa Primeira Instância completou o seu primeiro centenário e, em razão da pandemia, as comemorações alusivas à data passaram para 2021.
Dentre os convidados, estiveram presentes autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e representantes das Forças Armadas. Presencialmente, o Superior Tribunal Militar (STM) foi representado pelo ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, que é natural de Fortaleza.
Diversas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).
A 10ª CJM, com sede em Fortaleza, tem jurisdição sobre os estados do Ceará e Piauí e, atualmente, tem à frente, o juiz federal da Justiça Militar, Ataliba Dias Ramos.
Livro e exposição
Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).
Foram, ainda, divulgados, no site e nas redes sociais do STM, a exposição virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e vídeos alusivos à data.
Cerimônias nas Auditorias Militares
Devido às restrições impostas pela pandemia, as cerimônias, que estavam previstas inicialmente para 2020, estão sendo realizadas neste ano, com acesso restrito e seguindo os protocolos de segurança.
Nas solenidades, os magistrados homenageiam, com a medalha comemorativa do Primeiro Centenário, aqueles que contribuíram com a história daquele juízo. As cerimônias são transmitidas ao vivo, pelo canal do STM no Youtube.
Vídeo
As comemorações do primeiro centenário foram abertas em 2020 com o lançamento de um vídeo contando fatos importantes e a evolução do trabalho no decorrer desse século de atividades. A peça descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no apagão aéreo de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial.
Livro
“Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União” faz um registro documental dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da primeira instância da JMU. O livro é de autoria das bibliotecárias Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig, servidoras do STM.
Publicado em formato impresso, o livro tem também uma versão digital que pode ser acessada gratuitamente pelo portal do Superior Tribunal Militar (STM), no repositório institucional Integra - JMU.
Já “O Longa Manus e suas inusitadas histórias” reúne relatos de oficiais de Justiça de todas as regiões do País. Longa Manus é uma expressão latina que significa "braços longos".
Filatelia e exposição virtual interativa
Em janeiro deste ano, houve o lançamento de selo postal e carimbo alusivos à data em cerimônia restrita, com a presença do presidente dos Correios no STM.
Também no primeiro semestre, foi lançada a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, que oferece um panorama da história da Justiça Militar da União, desde a sua criação até os dias atuais.
PLAS/JMU publica Guias Médicos do Rio de Janeiro (RJ) da Central Nacional Unimed
O Plano de Saúde da JMU publicou, no Portal do STM, Guias Médicos do Rio de Janeiro (RJ) separados por tipo de prestador: por médicos, laboratórios, hospitais e por pronto socorro.
Sistema de Execução Unificado chega à Justiça Militar da União
A JMU deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça
Diretor da ENAJUM realiza visita aos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica
O ministro do Superior Tribunal Militar e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), Francisco Joseli Parente Camelo, realizou visita institucional ao comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos; ao comandante do Exército, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; e ao comandante da Aeronáutica, Brigadeiro do Ar Carlos Almeida Baptista Junior.
As autoridades receberam uma edição especial da Revista da ENAJUM, que apresenta a história e o desenvolvimento do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) desde a primeira edição da atividade formativa de cunho obrigatório para a carreira dos magistrados e magistradas da Justiça Militar da União em fase de Estágio Probatório.
A visita ocorreu em agradecimento ao apoio prestado pelos Comandos Militares para a realização do CVIT, concluído em agosto deste ano, nas Organizações Militares localizadas nas cidades de Goiânia e do Rio de Janeiro.
Acesse e leia a integra da Revista da ENAJUM
Diretor da ENAJUM realiza visita aos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica
O ministro do Superior Tribunal Militar e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), Francisco Joseli Parente Camelo, realizou visita institucional ao comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos; ao comandante do Exército, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; e ao comandante da Aeronáutica, Brigadeiro do Ar Carlos Almeida Baptista Junior.
As autoridades receberam uma edição especial da Revista da ENAJUM, que apresenta a história e o desenvolvimento do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) desde a primeira edição da atividade formativa de cunho obrigatório para a carreira dos magistrados e magistradas da Justiça Militar da União em fase de Estágio Probatório.
A visita ocorreu em agradecimento ao apoio prestado pelos Comandos Militares para a realização do CVIT, concluído em agosto deste ano, nas Organizações Militares localizadas nas cidades de Goiânia e do Rio de Janeiro.
Acesse e leia a integra da Revista da ENAJUM
Sistema de Execução Unificado chega à Justiça Militar da União
Em mais uma importante etapa para a centralização da gestão de processos de execução penal, a Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303\2021, publicada neste mês.
Na primeira etapa, os dados dos processos que tramitam na Justiça Militar da União serão preparados para migrarem para o banco de dados; na sequência, haverá a transferência das informações processuais e, por fim, será feira a validação das informações no sistema.
Com isso, a partir de 22 de novembro os processos de execução penal da Justiça Militar da União serão autuados e distribuídos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Monitoramento em tempo real
A implantação do SEEU pela justiça militar é um avanço que complementa o ciclo de incorporação de quase todos os tribunais brasileiros ao sistema que moderniza a fiscalização e o monitoramento da execução penal no país. Essa é a avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.
Com esse acréscimo, informa o coordenador do DMF, sobe para 34 o número de tribunais brasileiros que utilizam o sistema, com 75% dos processos de execução penal tramitando nessa ferramenta eletrônica, representando mais de 1,2 milhão de ações.
“O SEEU é um grande banco de dados em uma plataforma única que representa fiscalização e monitoramento (das execuções penais) em tempo real, algo jamais feito no país”, destaca Lanfredi. “É uma ferramenta que permite ao Poder Judiciário intervir de forma eficiente e rápida no direito e no tempo adequado.”
Alerta aos juízes
Adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 e posteriormente aperfeiçoado por meio da Resolução CNJ n. 280/2019, o SEEU permite o trâmite processual eficiente dos processos de execução penal criando as condições para uma gestão mais confiável dos dados da população carcerária brasileira.
O sistema proporciona maior transparência das informações desses processos tanto para os integrantes do Sistema de Justiça como para as pessoas privadas de liberdade e seus familiares. A plataforma faz, por exemplo, o cálculo automático de pena das pessoas privadas de liberdade emitindo aos juízes um alerta automático sobre benefícios de detentos que estão vencendo ou em vias de vencer.
Também assegura acesso simultâneo por meio de computador ou celular a promotores de justiça, defensores públicos, advogados e gestores prisionais e o acompanhamento dos prazos de progressão da pena, proporcionando maior transparência das informações e do trâmite dos processos de execução penal.
Após a adesão pela Justiça Militar, resta ainda a integração ao sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: CNJ
No Rio de Janeiro, Justiça Militar da União comemora 100 anos de criação da 1ª instância
A Justiça Militar da União (JMU) está comemorando, em 2020/2021, os 100 anos de criação da sua primeira instância. A celebração da data foi adiada do ano passado para este, por conta da pandemia.
A solenidade alusiva foi realizada nesta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, e foi conduzida pelo diretor do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada na Ilha do Governador (RJ), o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Marcolino dos Santos
Em seu discurso, o presidente do STM ressaltou a tradição e a independência da Justiça Militar, criada em 1808, ao longo da história.
“A nossa Justiça Militar desembarcou no Brasil com o príncipe Dom João VI, em março de 1808. Este ano, fez 213 anos de criação e a primeira instância, onde tudo começa, está comemorando os 100 anos, ocorridos no ano passado, que não foram comemorados em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do STM.
Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).
As solenidades estão sendo realizadas, em datas distintas, nas auditorias localizadas em São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Dentro da programação comemorativa ao centenário da primeira instância, foi editado o livro "Cem Anos de História: Auditorias da Justiça Militar da União", de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.
A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada por meio do portal do STM.
A primeira instância da Justiça Militar julga principalmente crimes cometidos por militares, mas também pode julgar civis que cometam crimes militares.
STM condena capitão de corveta da Marinha a 4 anos de reclusão, por corrupção passiva
Um capitão de corveta da Marinha do Brasil, posto equivalente a major no Exército, foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a 4 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, por corrupção passiva. O oficial era o chefe da Delegacia Fluvial de Cuiabá (MT) e cobrou propina de empresários locais, proprietários de escolas para habilitação marítimas, para fraudar procedimentos de habilitação da categoria de pilotos amadores de embarcações. Ele respondeu ao crime de corrupção passiva majorada, previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) chegou a denunciar, junto à Justiça Militar da União (JMU), outro oficial da Marinha da Delegacia de Cuiabá, um capitão-tenente, por prevaricação; um suboficial da Marinha, por corrupção passiva; um sargento da Marinha, por falsidade ideológica; um sargento do Corpo de Bombeiros do MT, por corrupção passiva e três civis empresários, por corrupção ativa. Mas o juiz federal da Justiça Militar da União, em decisão monocrática, decidiu absolvê-los por falta de provas.
Segundo a Promotoria Militar, um Inquérito Policial Militar (IPM), aberto pela Marinha do Brasil, devassou o sistema de corrupção montado no quartel e descobriu que os denunciados, sob a direção do capitão de corveta, participaram de um agressivo conluio criminoso que corrompeu e fraudou os procedimentos de habilitação de civis que procuravam a instituição.
“O oficial assumiu o comando da Delegacia Fluvial de Cuiabá em janeiro de 2016 e, desde então, deu início a um despudorado e delinquente modelo de gestão, totalmente conspurcado por cobrança de valores indevidos, flexibilização ilícita de regras para aplicação de provas e aferição de resultados, favorecimento a despachantes e escolas e obtenção de vantagens indevidas mediante engodos ou outros artifícios criminosos, percepção de diárias indevidas”, disse a acusação.
Ainda segundo o representante do MPM, apenas um dia após assumir o comando da Delegacia Naval, o militar convocou os proprietários de escolas náuticas para uma reunião na sede do quartel e informou que, a partir daquele instante, eles teriam que pagar a quantia de R$ 3.000,00 por ofício que fosse encaminhado à Delegacia, listando alunos e requerendo a aplicação de provas para habilitação da arrais amador.
Um dos empresários chegou a pagar, de uma só vez, o valor de R$ 12.000,00, em razão de quatro ofícios encaminhados à Delegacia, mediante depósitos em dinheiro realizados em conta bancária indicada pelo réu.
“Como de costume, o dinheiro caminhava às sombras. A tal conta bancária pertence à mãe do 5º denunciado, que é pastor da igreja que o capitão de corveta frequenta, sargento dos Bombeiros e copartícipe do crime de corrupção. Ululam circunstâncias que demonstram a aderência do sargento ao comportamento criminoso dele ao disponibilizar a conta corrente da idosa mãe, mesmo sendo ele próprio correntista do mesmo banco, para que o dinheiro, fruto da corrupção, permanecesse escondido e pudesse ser discretamente utilizado”, pontuou o MPM.
Após a condenação na primeira instância da JMU, pelo juízo da Auditoria de Campo Grande (MS), a defesa do oficial apelou, em recurso, ao Superior Tribunal Militar. Para isso, o advogado arguiu que a pena base deveria ter sido aplicada no mínimo legal, pois o réu não possuía maus antecedentes e não havia circunstâncias agravantes, majorantes ou quaisquer qualificadoras que elevassem a pena além do mínimo legal.
Mas o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do recurso, negou provimento e manteve a condenação estabelecida no primeiro grau. O magistrado foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Para o relator, além dos depoimentos dos corréus, há também provas testemunhais e documentais, além dos áudios gravados nas reuniões entre os militares e os donos de escolas náuticas.
“Não deve ser acolhida a tese da Defesa de que as testemunhas ministeriais deveriam ser desqualificadas por saberem dos fatos por terceiros, uma vez que algumas efetivamente presenciaram os fatos narrados na denúncia. Há ofensa contra a Administração Militar uma vez que o apelante, na qualidade de comandante da Delegacia Fluvial de Cuiabá, passou a exigir vantagens pecuniárias indevidas para exercer seu dever de ofício. Assim, todo o conjunto probatório forma um arcabouço sólido para demonstrar que o delito foi consumado, estando presentes os elementos objetivos e subjetivos dos crimes em questão”, fundamentou o ministro Lúcio.
Sobre a tese de flagrante preparado, o relator informou que deve ser destacado que não se enquadra definitivamente no conceito jurídico, segundo o qual o flagrante preparado tem a participação de um agente, normalmente uma autoridade policial, que induz alguém à prática do delito.
“E no caso em tela, a gravação ambiente foi realizada por iniciativa dos próprios Acusados. Não há reparos à sentença quanto à dosimetria da pena. O Magistrado de piso fundamentou a decisão e soube bem sopesar as diversas circunstâncias dos fatos relacionados ao presente processo. É totalmente inaplicável ao caso, a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não haver previsão legal, ainda mais considerando o quantum da pena fixada”.