DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas à qualidade, à intensidade e à continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Processo eletrônico
A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Prazos
O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito, de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Perícia
A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito, sem justificativa, passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.

Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um soldado do Exército foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por ter brincado com uma pistola 9 mm carregada, e acertado com um tiro o joelho de um colega de farda. Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal, na forma culposa.

O crime ocorreu em Cuiabá (MT), no dia 1º de fevereiro de 2021, por volta das 20h30, em frente a um dos alojamentos do batalhão.

A acusação do Ministério Público Militar (MPM) afirma que um cabo, ao ir ao banheiro, deixou sua pistola em cima de um banco de madeira,  próximo  ao  denunciado.  Mesmo  advertido pela vítima de que a pistola estava carregada, o acusado pegou a arma e começou a brincar, apontando para o chão, onde havia diversos militares sentados. Em dado momento, um tiro foi disparado e acertou a vítima no joelho e na perna esquerda.

De imediato, o acusado foi preso e aberto um Inquérito Policial Militar. Na Auditoria Militar de Campo Grande (MS) - 9ª CJM, o soldado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM), lesão leve. A prisão do soldado foi relaxada no dia seguinte ao crime.

Durante o julgamento do caso, em juízo, a defesa do soldado pediu a desclassificação da conduta imputada ao acusado para a modalidade culposa, prevista no artigo 210 do CPM, argumentando que o acusado  não  tinha  a  intenção  de  ferir  a  vítima.

“Os depoimentos testemunhais comprovam que ao pegar a pistola para tirar uma foto, acreditava que ela estaria descarregada, pois vira anteriormente o cabo com a arma desmuniciada e efetuou o golpe de segurança apenas para ouvir o som e, ao apertar o gatilho, a arma disparou, tendo tudo ocorrido de maneira muito rápida”, informou o advogado.

A defesa também acrescentou que, após o disparo, o acusado entrou em choque e começou a chorar, afirmando que tinha acabado com  a  sua  vida. Essas circunstâncias, segundo a defesa, afastaria a  intenção dolosa  de  causar  dano  à  vítima.

No julgamento, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por um juiz federal e quatro oficiais do Exército, acatou o pedido da defesa do militar e desclassificou o crime para a sua modalidade culposa, aquela que ocorre quando não há a intenção de cometer o crime. Mas, por unanimidade, os juízes decidiram pela condenação na modalidade culposa.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, disse que o grau de intensidade da culpa foi acima do normal,  uma   vez que a conduta  do militar foi caracterizada pelo elevado grau de imprevisão, falta de cuidados elementares que importam grave desrespeito do  dever  da  coerente  representação  da  possibilidade  de  ocorrência  do resultado  danoso  (culpa  temerária). 

“O réu tomou a arma de empréstimo impróprio do cabo,  sem  estar  habilitado  ou  autorizado  para  tal,  vindo  a iniciar  uma  séria  de  procedimentos  completamente  irresponsáveis. Destaque-se que sequer poderia manejar uma pistola, posto que vedado tal prática a soldados recrutas, como ele à época dos fatos. A irresponsabilidade e inconsequência  tiveram  continuidade,  com  a  prática  de  procedimentos imprudentes  e  negligentes  que  resultaram  na  concretização  do  evento danoso (motivos determinantes da conduta culposa). Ademais, a extensão do dano  perpetrado  pela  conduta  do  sentenciado  é  substancial,  impondo tratamento médico à vítima até os dias de hoje e impondo, ainda, relevantes gastos ao Erário Público”, escreveu o magistrado na sentença.

Ao réu foi concedido o direito de apelar em liberdade, a suspenção condicional da pena por dois anos, além da prestação de serviços à entidade de caráter assistencial, na ordem de duas horas por semana, pelo período de dois meses. “Justifica-se, pois, a imposição desse encargo extra  em  razão  da  magnitude  das  consequências  do  fato  e  como medida pedagógica que possibilitará ao sentenciado, além da observância dos  encargos  de  praxe,  colaborar  com  a  sociedade  e  refletir  sobre  sua conduta”, finalizou o juiz.

Sexta, 14 Janeiro 2022 13:57

Trabalho presencial no STM

O Presidente do Superior Tribunal Militar revogou o Ato Normativo que estabelecia o retorno ao trabalho presencial de todos os magistrados, servidores e colaborados da Corte a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, o Ato Normativo  nº 532, publicado em 12 de janeiro de 2022, revoga o Ato Normativo nº 522, de 28 de dezembro de 2021, voltando a vigorar o de número 498, que ainda estabelece medidas restritivas na volta ao trabalho.  O Ato Normativo  nº 532 determina, também, que todo magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19, deverá procurar o serviço médico imediatamente, via telefone, para receber as devidas orientações. 

Como medida protetiva, é importante atender o artigo 11 do Ato Normativo 498, que alerta os usuários do edifício do STM para priorizar o uso de escadas e rampas.   

 

Um sargento do Exército, músico, foi condenado a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter beijado uma estudante do Colégio Militar de Brasília (CMB), menor de 14 anos. O militar era professor de percussão da vítima e aproveitou-se da função para cometer o crime de assédio sexual.

O sargento foi processado e julgado na 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar  (MPM), o sargento pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do CMB.

No dia da ação criminosa,  na sala do espaço musical do colégio, o militar constrangeu a estudante do 8° ano do ensino fundamental, com beijo na boca, incidindo na prática de atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM), com a circunstância de violência presumida.

Segundo a acusação, o militar passou a assediar sexualmente a menor, prolongando o tempo de intervalo da aula para conversarem a sós; enviando mensagens com "emojis" sentimentais de beijos e corações, músicas de conteúdo amoroso; e escrevendo ou falando declarações como "estou apaixonado", "te amo, te amo, te amo" e "vou fazer você feliz".

Depois disso, a vítima passou a se comportar de maneira conflituosa, eufórica e depressiva, pois sabia que não poderia levar adiante o relacionamento com o professor de música. Ainda de acordo com a promotoria, mesmo tentado rejeitar o acusado, o professor teria mantido a postura de assediá-la e apresentou como provas diversas conversas “printadas” do aplicativo WhatsApp,  além de cartas e depoimento das amigas confidentes da vítima.

Em juízo, o réu negou ter beijado a aluna e defendeu-se em relação às mensagens “printadas”,  afirmando tê-las mandado porque queria ajudar a aluna, pois a via muito depressiva. Disse também que não teve interação indevida com a vítima, sendo uma pessoa extrovertida e com uma aula diferenciada por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno.

Afirmou ainda que não havia diferenciação na maneira de tratar os alunos, independentemente de ser aluno ou aluna  e que o seu jeito extrovertido e brincalhão ocasionou a situação. “Não houve interação no sentido de assédio para com a aluna”. Sobre as mensagens de whatsApp, disse que não são verdadeiras, sendo apenas uma verídica, que ocorreu após a ligação da vítima que dizia que iria tirar sua própria vida e para ganhar tempo mandou “emoji” de coração, mandando-a ter calma e afirmando que a amava, sendo apenas essas as mensagens enviadas.

Por sua vez, o advogado  do acusado argumentou que as imagens enviadas pela vítima como sendo de conversa travada com réu não seriam confiáveis, inclusive não foram reconhecidas pelo réu. Sobre os danos psicológicos, a defesa disse que não ocorreram por causa do acusado, mas sim por problemas psicológicos  pretéritos, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna.

Juízes não aceitaram tese da defesa

Mas o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, não acatou os argumentos da defesa e condenou o réu por unanimidade. Na fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, disse que a prova testemunhal foi uníssona em apontar que o réu tinha uma postura completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília.

“Aproximou-se da aluna e, se valendo de contato realizado por whatsApp, passou a lhe enviar mensagens com conteúdo "amoroso" como forma de tentar conquistar a adolescente. Tais investidas foram descobertas pela mãe da adolescente, que verificou que sua filha mantinha conversas com o acusado até tarde da noite e, posteriormente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que confidenciou ter sido beijada pelo graduado que insistia em tentar manter algo mais próximo de um "relacionamento", apesar de a adolescente manifestar o seu receio em aprofundar a situação, pois o seu Professor, além de bem mais velho, era casado e tinha filhos”.

Para a juíza,  não é demais lembrar que o tratamento dado às provas em crimes contra a dignidade sexual é diverso daquele que se dá em relação a outros crimes. “Aqui, como bem ressaltam a doutrina e a jurisprudência, o depoimento da ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas. A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem humorada e, principalmente, "madura", o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes.”

A magistrada disse que as provas foram aptas, desde o início, a desfazer a hipótese de situação imaginária própria de uma adolescente, cabendo destacar o registro feito pela psicóloga, que atendeu a ofendida, consignando que a narrativa da aluna foi objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso.

“Ademais, repita-se, foi colhida a oitiva da menor sob a modalidade de depoimento especial, conduzido por psicóloga especialista e atuante na área, apta, portanto, a discernir o real da fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”.

Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou a primeira versão do Painel de Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026). Nele, foram publicados indicadores de desempenho associados a cada um dos macrodesafios, como os índices de acesso à Justiça, de transparência, de sustentabilidade, conciliação e de congestionamento das execuções fiscais.

Os indicadores foram desenvolvidos de forma colaborativa pelas unidades técnicas do Conselho, em diálogo com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. “Por meio dos indicadores de desempenho, é possível aferir o alcance dos macrodesafios”, explica Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

O painel resulta de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), no âmbito do Programa Justiça 4.0.

Fonte: Agência CNJ

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, condenou um major do Exército a mais de 6 anos de reclusão após “esquentar” armas de fogo irregulares no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). O oficial era o chefe adjunto do Serviço de Fiscalização Produtos Controlado (SFPC/11), da 11ª Região Militar, órgão do Exército em Brasília.

O esquema fraudulento foi descoberto por um oficial, que denunciou o caso aos seus superiores. O Exército abriu uma investigação interna através de um Inquérito Policial Militar e identificou diversas irregularidades e crimes militares. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), dez armas foram envolvidas das fraudes.

O major teria, entre janeiro e outubro de 2016, cadastrado em seu nome e de forma indevida no SIGMA, uma pistola Glock .40, um fuzil Imbel 7,62mm, uma pistola Glock 9mm, uma pistola IMI 9mm e uma pistola Glock .45.

Também teriam sido registradas no sistema, em nome de terceiros, uma pistola Glock 9mm e uma espingarda Winchester, calibre 12. Por isso, o militar teria cometido o crime de “inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, previsto no Código Penal, com pena entre 2 e 12 anos de reclusão. Além disso, o oficial teria transportado, até o estado de São Paulo, uma pistola Glock, onde a doou a outro major do Exército, um amigo, armamento ilícito “esquentado” no sistema governamental.

Por fim, o acusado teria recebido de um coronel aposentado um revolver taurus .38 e um rifle Rossi .38, que seriam destinados à doação para a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Os dois armamentos foram entregues a ele na sede da SFPC/11, mas o major, valendo-se do seu cargo, teria se apropriado das armas e vendido uma delas  por cerca de R$ 1 mil.

No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria Militar de Brasília, o Conselho Especial de Justiça (CEJ), formado por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército, com posto superior,  por unanimidade, decidiram considerar o réu culpado de duas da acusações: “peculato desvio” e “inserção de dados falsos em sistema informacional”.

Por falta de provas, o major foi absolvido dos crimes de porte ilícito de arma de fogo de uso restrito e por a guarda ilícita de munições. O oficial do Exército recebeu a pena de seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime, inicialmente, semiaberto.

Ao fundamentar a sentença, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, afirmou que, mais uma vez, observou-se que o oficial, visando "legalizar" armas que se encontravam fora do sistema de controle de armamento, “literalmente "deu o seu jeito" se valendo do perfil de acesso amplo que possuía junto ao SIGMA, a fim de, primeiro, tornar existente as armas cedidas pelo oficial da reserva e, segundo, dar a destinação que atendesse aos seus próprios interesses, olvidando, por completo, os passos necessários para o processo de legitimação de armas, do qual era mais do que conhecedor, seja pela função que exercia seja pelos anos que já possuía como  CAC”.

Ainda de acordo com a magistrada, ficou provado que um dos oficiais ouvidos em juízo, um tenente, pagou ao réu o valor de R$ 1.000,00, por meio de depósito bancário, diretamente na conta corrente. Arma entregue em suas mãos e que deveria ter como destino a AMAN.

“Tal negociação veio à tona a partir da constatação de que o processo de registro e cadastro da arma não foi apresentado ao chefe do SFPC/11RM, além de não ter sido publicado o registro da arma no BAR nº 58, de 8 AGO 2016, do 11º D Sup, que havia sido lançado no SIGMA como o boletim de registro. O depósito foi plotado pelo relatório CPADSI 16/2018”, escreveu a juíza.

Da decisão de primeiro grau ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Por ter sido condenado com pena superior a dois anos de reclusão, o major poderá, também, perder o posto e a patente, em outro processo, chamado representação para declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato. 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quinta-feira (16), dos últimos eventos comemorativos do centenário das Circunscrições Judiciárias Militares

O evento, organizado pela Comissão Organizadora do Centenário, primeiramente condecorou, com o medalhão comemorativo, os integrantes da Comissão e os servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da 11ª CJM que estavam diretamente envolvidos na organização e execução das atividades programadas ao longo de 2021.

Entre os homenageados, o presidente da Comissão, o juiz federal Arizona Saporiti e a vice-presidente, a juíza federal Flávia Ximenes. Entres os servidores agraciados, o Diretor-Geral do STM, general Nader Motta, os diretores e assessores do Tribunal, além dos integrantes das equipes que apoiaram todas as atividades da Comissão. 

Ainda no mesmo dia, numa segunda cerimônia, a Comissão Organizadora também agraciou todos os juízes federais da Justiça Militar da União, que se deslocaram até Brasília para participarem do fechamento oficial das comemorações do centenário.

Diversos ministros do Superior Tribunal Militar prestigiaram a solenidade, que foi presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Em suas palavras, o presidente da Comissão do Centenário das Auditorias Militares disse que as comemorações foram adiadas por um ano em razão da pandemia da Covid-19 e a doença planetária dificultou, mas não impediu, que a Justiça Militar da União comemorasse tão importante feito histórico. “Graças à dedicação e à competência dos membros e parceiros da Comissão, a celebração ocorreu em 14 Auditorias e isso foi possível devido à união de esforços entre magistrados e servidores da JMU”, disse o juiz federal da JMU Arizona Saporiti.

Ainda de acordo com o juiz,  as festividades do centenário foram  um momento  único de divulgar, a uma importante parcela da sociedade brasileira, este momento ímpar da Justiça Militar da União. “Por todas as cidades onde foram realizados eventos tivemos significativa cobertura da imprensa, falando da nossa justiça especializada e de nossa história”, afirmou.

O magistrado também frisou que, de forma inédita, as cerimônias foram transmitidas pelas plataformas digitais, o que também contribuiu muito para divulgação e integração junto à sociedade.  

“Exigiu-se sacrifício e horas de descanso. Testemunhei, desde março de 2020, entusiasmo e vibração de todos os servidores e magistrados empenhados. Começamos com o lançamento do selo comemorativo em parceria com os Correios e hoje finalizamos essa belíssima jornada feita de forma coletiva e colaborativa”.

Como última cerimônia do dia, na presença dos juízes, ministros e servidores, foram inauguradas 14 réplicas, em tamanho reduzido, das placas afixadas em todas as Auditorias onde houve comemorações. As placas de bronze compõem agora um memorial do Centenário, e foram instaladas na parede do hall do Museu, no segundo andar do STM.  

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D85 7145

D85 7061

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado, recruta do Exército, a três anos de reclusão, acusado de arrombar  um armário, dentro do quartel, furtar as chaves de uma motocicleta e fugir com o veículo. O militar confessou que pegou a motocicleta, que pertencia a outro recruta, para passear com a namorada e depois não a devolveu.

O caso ocorreu dentro do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC), sediado em Picos (PI), no dia 29 de julho de 2019. O militar foi excluído da Força, a bem da disciplina, mas permaneceu a responder a ação penal na Justiça Militar da União (JMU), por ser, na época do crime, militar da ativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu foi visto mexendo em um armário que não lhe pertencia, dentro do alojamento da Companhia de Comando e Apoio do 3º BEC. No dia seguinte, a vítima,  ao sair de serviço, percebeu que seu armário estava arrombado, não tendo encontrado as chaves de sua motocicleta. Logo após, ao procurar o veículo, percebeu que não se encontrava no local onde estava estacionada, fora das dependências do Batalhão, o que lhe motivou a registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

Ao retornar ao quartel, a vítima foi informada pelas testemunhas terem visto o acusado “bolindo” em seu armário e inclusive ajudaram a fechá-lo, mas que não sabia de quem era. Aberto um Inquérito Policial Militar (IPM),  em depoimento, o acusado afirmou ter pego a motocicleta, tendo, para isso, arrombado o armário, forçando na alça de abertura.

Disse também que o veículo tinha sido guardado na casa da namorada. Em depoimento, a moça  afirmou que saiu para jantar com o réu naquele mesmo dia e que ele estava com a motocicleta honda, de cor vermelha, tendo-lhe pedido para guardá-la em sua casa. “Falou que no dia seguinte, até o meio dia, a pegaria de volta. Mas não apareceu. Aí fui na casa da mãe dele devolver. Os policiais militares já estavam lá”, disse ela no IPM.  Na primeira instância da JMU, na Auditoria Militar de Fortaleza, o ex-recruta foi condenado pelo crime de furto qualificado.

No Superior Tribunal Militar, em sede de apelação, a defesa do acusado pediu sua absolvição, informando que não havia um conjunto probatório suficiente que justificasse a condenação do rapaz.

“Nenhuma prova isenta foi trazida aos autos. O direito penal militar não admite tamanha fragilidade probatória, de modo que o decreto absolutório é medida que se impõe, nos termos do art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar. Subsidiariamente, pelo princípio da eventualidade,  peço que haja a desclassificação para furto simples,  uma vez que não restou claro se o armário de fato sofreu violações por parte do acusado, ou seja, foi arrombado por ele, conforme se narrou na peça acusatória. Não há outra alternativa se não o afastamento da qualificadora do inciso art. 240, § 6º, inciso, I, CPM, por violação cristalina ao art. 341, do CPPM.”, fundamentou o advogado da Defensoria Pública da União.

Mas a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a condenação na forma da sentença do primeiro grau. Para a magistrada, a testemunha, policial militar, afirmou ter tomado conhecimento do furto da motocicleta pelo sistema de comunicação da corporação e que foi na casa da mãe do réu, tendo ela afirmado que a motocicleta, avaliada em mais de R$ 9 mil, estaria na casa da namorada  do acusado.

“O próprio apelante, ouvido apenas em sede de IPM porque revel, asseverou ter aberto o armário do ofendido, sem o seu consentimento, e ter pego a chave de sua moto, utilizando-a para furtá-la, levando-a inicialmente para sua casa e depois para a casa da namorada. Não há dúvidas, portanto, quanto à autoria delitiva. Com relação à alegação de que o laudo pericial do armário está incompleto porque em nenhum momento foi especificado que instrumentos ou objetos teriam sido utilizados e, à época, que as alterações estruturais foram de fato concretizadas, melhor sorte não lhe assiste, uma vez que no documento concluiu-se estar evidente que há indícios de violação do armário, os quais podem ser constatados nos registros fotográficos”. Os ministros acataram o voto por unanimidade.

APELAÇÃO Nº 7000580-83.2021.7.00.0000

O Superior Tribunal  Militar (STM) conquistou a categoria Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2021. O anúncio aconteceu em cerimônia na manhã desta sexta-feira (3), durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma virtual.

O prêmio, concedido nas categorias Prata, Ouro e Diamante, além do Troféu Excelência, reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. A premiação estimula os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.O STM alcançou 78,1% da pontuação.

O presidente da Corte, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, disse em discurso durante a solenidade que “esse prêmio representa o esforço dos nossos magistrados e servidores para que a nossa justiça esteja cada vez mais alinhada às boas práticas de gestão e de planejamento, sempre em busca de aprimorar a prestação jurisdicional”.

Ainda segundo o magistrado, “a conquista deve-se, principalmente ao alinhamento da estratégia da Justiça Militar da União com a estratégia nacional do Poder Judiciário. Projetos que integram o Programa Justiça 4.0 foram incluídos nas prioridades 2021 e se tornaram essenciais para os resultados obtidos”.  

“Agradeço a todos que contribuíram para o alcance desse reconhecimento e ao Conselho Nacional de Justiça por impulsionar o Judiciário brasileiro a promover uma melhor gestão administrativa e judiciária”, concluiu o presidente do STM.

Segundo a assessora de gestão estratégica do Superior Tribunal Militar (STM), Raissa Fernandes Marinho, o alinhamento da estratégia da Justiça Militar da União com a estratégia Nacional do Poder Judiciário foi fundamental.

 “Nós conseguimos casar as estratégias. Uma delas foi o projeto de desenvolvimento sustentável, no qual conseguimos o primeiro lugar na premiação que mede o índice de desempenho sustentável entre os 91 tribunais do país”, disse Raíssa Marinho.

Entre as ações, parte delas já implantadas ou iniciadas na JMU, estão  o “Juízo 100% Digital”; “Balcão Virtual”; “Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)”, com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA); além do aprimoramento dos registros processuais primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud).

O Prêmio CNJ de Qualidade

O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional. Um dos aspectos ressaltados na avaliação foi a produtividade e o tempo que os tribunais levam para julgar os processos relativos aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio.

Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.

Os critérios de avaliação dos tribunais foram aperfeiçoados e adequados à realidade do país. Para cada um dos requisitos, é atribuído um valor de pontuação, com itens diferenciados por segmento de Justiça. Os tribunais que alcançarem melhor colocação entre aqueles do mesmo ramo serão reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”.

A pedido dos tribunais, foi incluída uma fase prévia de recursos para apresentação de retorno da avaliação e dos encaminhamentos de comprovação de práticas. A fase de correção dos documentos comprobatórios é de três dias (para contestação) não significando, no entanto, maior tempo para complementação nem retificação de envio de documentos.

O CNJ também remodelou os requisitos para a comprovação das ações, que ficaram mais simplificados e menos formais uma vez que serão avaliados com a utilização do DataJud para conferência e validação dos dados.

Veja aqui o resultado completo da premiação do CNJ.

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A juíza federal Vera Lúcia da Silva Conceição, diretora do Foro da 2ª Auditoria Militar, sediado em São Paulo (SP), realizou a entrega do Medalhão em comemoração aos 100 anos da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU).

O evento ocorreu na sede do Comando Geral da Polícia Militar, na manhã da última  terça-feira (30), oportunidade em que foram homenageados militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Foram agraciados com a comenda o Coronel PM Fernando Alencar Medeiros, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e o Tenente-Coronel PM José Augusto Coutinho, Comandante da Ronda Ostensiva Tobias de Aguiar - ROTA.