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Brasília, 1º de setembro de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, provimento a recurso defensivo que requeria reforma de sentença de 1º grau, que condenou o tenente-coronel da Aeronáutica J.B.S a cinco de reclusão pelos crimes de peculato (artigo 303) e por denunciação caluniosa (artigo 343). Os delitos estão previstos no Código Penal Militar (CPM).

Cinco deles foram Apelações por uso de entorpecente dentro de quarteis das Forças Armadas. Em três julgamentos, as condenações sentenciadas na 1ª instância da Justiça Militar da União foram confirmadas pelos ministros do STM, última instância desta justiça especializada.

Brasília, 23 de maio de 2011 – O Superior Tribunal Militar confirmou a absolvição de três militares denunciados por peculato. Registros contábeis equivocados no recebimento e na destinação de gêneros alimentícios, no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM), no Rio Grande do Sul, levaram um oficial coronel, um capitão e um major do Exército a responderem pelo crime de peculato doloso, de acordo com o artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).
Brasília, 06 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) e reformou sentença de primeira instância que condenou o tenente da Marinha M.O.K.C a um ano de prisão, por extravio armamento.
O programa desta quinta-feira, 26, noticiou a decisão da Corte do STM, que condenou dois irmãos, coronel e major do Exército, por violação de sigilo funcional. O coronel teria vazado as provas de concurso da ECEME para beneficiar o irmão. Ouça a matéria.
Os programas jornalísticos da TV Justiça exibiram, nesta semana, matérias sobre o Seminário Internacional de Direito Constitucional e Militar, realizado no edifício-sede do STM, em Brasília.

O acordo permitirá à Comissão da Verdade de Juiz de Fora o acesso aos arquivos relativos ao período do regime militar que se encontram sob a guarda da Auditoria. Em contrapartida, a Comissão, com o auxílio do Arquivo Histórico de Juiz de Fora, digitalizará o acervo e o devolverá ao órgão, ficando com uma cópia em mídia, que será disponibilizada para consultas.

Brasília, 29 de fevereiro de 2012 – Um civil condenado e preso por roubar uma pistola mediante ameaça contra militar teve a pena reduzida e o regime semiaberto mantido pelo Superior Tribunal Militar (STM). Ele cumprirá pena de cinco anos e quatro meses de reclusão.

A Justiça Militar da União em Belém (PA) condenou três civis a 24 anos de reclusão, acusados de invadir o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Unidade de Vigilância da capital paraense, matar um soldado da Aeronáutica, que vigiava o local, e roubar seu armamento.

O caso aconteceu em Porto Alegre. Ministra Maria Elizabeth entendeu não haver provas suficientes para aceitar o recurso do Ministério Público Militar e reformar a sentença de primeira instância que absolveu a civil.