O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher a representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarar a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro, condenado por estelionato contra a Administração Militar.
O oficial havia sido sentenciado, em 2020, pelo Juízo da 7ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife ( PE), à pena de oito anos de reclusão, decisão confirmada pelo próprio STM em sede de apelação.
O coronel foi apontado como um dos articuladores de um esquema criminoso que funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR), envolvendo a emissão fraudulenta de notas de empenho e fiscais para simular a compra de materiais de informática e medicamentos que jamais foram entregues.
As fraudes ocorreram em 94 ocasiões, resultando em um prejuízo de mais de R$ 4,4 milhões à Administração Militar. À época dos fatos, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas da unidade, cargo que lhe conferia autoridade para autorizar pagamentos. Segundo a decisão, ele se valeu da posição de confiança para viabilizar os crimes, atuando tanto na emissão de empenhos quanto na autorização de pagamentos indevidos.
Além do coronel, outros militares já tiveram declarada a perda do posto e da patente por participação no esquema, entre eles um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, responsável pelo almoxarifado do hospital.
Nos votos dos ministros do STM, destacou-se o “especial desprezo” do oficial por suas funções, uma vez que ignorou alertas formais sobre irregularidades nos estoques e assinou autorizações de pagamento mesmo quando os documentos apresentavam inconsistências evidentes. O tribunal considerou a conduta como altamente reprovável, maculando não apenas sua honra pessoal, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.
A decisão reforça que a representação de indignidade não revisa a condenação já transitada em julgado, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais que regem as Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é incompatível com a condição de oficial, ferindo de forma grave os valores da hierarquia e da disciplina.
Representação p/ Declaração Indignidade/Incompatibilidade 7000784-25.2024.7.00.0000