DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu representação para declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato e declarou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) após o oficial ter sido condenado, com trânsito em julgado, na própria Justiça Militar da União (JMU), por corrupção passiva, por mais de 33 ações criminosas dentro do Hospital Militar de Área de Recife (PE).

O tenente-coronel foi condenado na Auditoria Militar de Recife, 1ª instância da JMU, a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, tendo sido mantida a condenação no STM, segunda instância da JMU. 

Previsão Constitucional

Quando um oficial das Forças Armadas é condenado criminalmente com pena superior a dois anos de reclusão, a Constituição Federal determina que o mesmo ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade. Para que isso ocorra, o oficial terá que ser condenado por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual. 

Julgamento ético

Ao apreciar o caso, o ministro relator Tenente Brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino votou por acolhimento da Representação e declarou o tenente-coronel indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente. 

O magistrado afirmou que o julgamento da Representação para declaração de indignidade e incompatibilidade para com o oficialato possui natureza de aferição de requisitos morais, não cabendo à Corte Castrense emitir qualquer juízo de valor quanto ao acerto ou ao desacerto da condenação imposta, bem como aferir vícios nela porventura existentes.

“Compete exclusivamente nesta sede, a avaliação sobre se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o oficialato e estes, por sua vez, circunscrevem-se aos aspectos morais e éticos elencados no Estatuto dos Militares”, disse. 

Concluiu o relator que  "a conduta causa indelével mácula à probidade, à lealdade e à moralidade impostas a um oficial das Forças Armadas, cujo sentimento do dever, o pundonor, a conduta socialmente irrepreensível, a eficiência, o zelo com a coisa pública e os demais valores morais previstos na legislação de regência representam conceitos que, se desprezados, inviabilizam a sua permanência na vitaliciedade militar”.

Os demais ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a seis civis presos, há mais de dois anos, acusados de atirarem contra militares do Exército durante uma operação militar  na comunidade Morro da Chatuba, localizado no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. Os acusados respondem à ação penal na Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) por tentativa de homicídio. 

O incidente ocorreu em agosto de 2018, ainda durante a Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Era por volta das 4h da manhã, quando um grupo de nove militares se dirigiu ao interior da comunidade Chatuba. Fogos de artifício foram acionados para alertar os  criminosos sobre a presença da tropa, que foi recebida com tiros. Já dentro da comunidade, os homens do Exército acabaram sendo encurralados em um beco, onde passaram a ser alvo dos disparos que vinham do alto de uma pedreira e de uma região de mata próxima ao paredão de rocha. O confronto durou cerca de duas horas e resultou na morte de três dos criminosos, entre eles um conhecido traficante da região. Encurralados entre a mata e a parede rochosa, os atiradores iniciaram negociações para rendição. Após os réus se renderem, os militares realizaram buscas na região de mata, onde encontraram armas de uso restrito, além de artefatos explosivos de fabricação caseira e munições de calibres diversos. 

Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, que foi recebida, em recurso, no Superior Tribunal Militar.  

No pedido de habes corpus desta semana, a  Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que os réus estão presos há quase dois anos e meio sem que tenha ocorrido a conclusão do processo criminal. A DPU arguiu que ela não causou nenhum tumulto no trâmite processual para contribuir com o atraso e ainda que o Ministério Público Militar requereu a instauração do rito do júri favorecendo o retardamento da instrução processual. Por isso, pediu ao STM, liminarmente, a determinação do recolhimento dos mandados de prisão e a revogação da prisão preventiva dos acusados, sem fiança, por excesso de prazo. No mérito, pediu pela concessão da ordem de habeas corpus a fim de que fosse decretada a soltura definitiva, assim como que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão. Mas os ministros do STM negaram o pedido de relaxamento da prisão dos seis réus, que estão presos em estabelecimentos prisionais do estado do Rio de Janeiro.

Delinquentes perigosos

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, disse que foram de extrema gravidade os crimes praticados pelos réus, que foram presos  e denunciados pela prática de homicídio tentado por dez vezes. O ministro afirmou haver perigo concreto que um possível relaxamento da prisão dos réus poderia causar, sobremaneira pelo risco do cometimento de novas infrações, pois restou “evidente o destemor dos acusados ao praticar os graves crimes relatados nos autos. Além disso, a ficha criminal dos acautelados corrobora o iminente perigo à garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal militar”. 

O magistrado do STM também indicou que os fatos mostram a periculosidade e a audácia dos agentes, justificando a prisão preventiva.  “É firme a orientação desta Corte Superior Castrense no sentido de admitir a prisão preventiva diante da periculosidade da conduta perpetrada, sempre que as circunstâncias do caso demonstrarem a astúcia dos acusados.

Sobre a alegação da defesa sobre o excesso de prazo das prisões, o ministro Cláudio Portugal de Viveiros informou que também não assistia razão. “Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu nenhuma objeção no regular trâmite processual como alega a ilustre Defensoria Pública da União.  O processo originário do presente feito apresenta elevado grau de complexidade por envolver várias vítimas e seis acusados em suposta prática de crime de homicídio tentado, o que normalmente demanda necessária dilação da instrução processual.”

O relator afirmou, ainda, que, conforme consta nas informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, a própria DPU contribuiu para a alegada morosidade processual, tendo em vista que pleiteou em favor da não realização de audiência por meio de videoconferência.

“Somado a esses fatores está a atual condição pandêmica vivida pela população mundial em face do COVID-19, que tem restringido a realização de procedimentos processuais em tempo outrora  habitualmente comum. Veja-se que a alegação defensiva referente à necessidade de realização de audiência na modalidade presencial foi corretamente afastada pelo Juízo de piso que demonstrou pormenorizadamente a inexistência de prejuízo às Partes nas hipóteses de realização de audiência por meio de videoconferência, enfatizando-se que tal medida estenderia ainda mais o lapso temporal para o exaurimento da instrução criminal. Dessa forma, não se constata qualquer prejuízo às partes no decorrer da instrução criminal, ao contrário, pois a realização de audiência por meio de videoconferência efetiva maior celeridade processual; e tal medida foi corretamente adotada pelo Juízo de primeira instância”, finalizou. 

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, seguiram o voto relator e mantiveram os acusados presos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) diversas mudanças no âmbito do Código Penal Militar (CPM), com a análise pelo Plenário do Projeto de Lei 9.432/17, com alterações em penas e tipificação de crimes.

O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado Federal. A atualização do Código Penal Militar teve como relator o deputado General Peternelli (PSL-SP).

Uma das principais mudanças ocorre no artigo 290, que trata do consumo e tráfico de drogas dentro de áreas sob jurisdição militar. Atualmente, o CPM não diferencia o autor que faz uso de substância entorpecente daquele que vende, com pena de até 5 anos de reclusão.

O novo texto aprovado pelos deputados diferencia consumo e tráfico, este último com penas bem mais severas. “§ 5º Tratando-se de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de cinco a quinze anos”, diz o texto.

O Código Penal Militar vale para as Forças Armadas e também para as corporações militares dos estados, sendo que há duas justiças militares no país: uma estadual, para os crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares; e uma federal, no caso, a Justiça Militar da União, que trata dos crimes militares ocorridos no âmbito das Forças Armadas. Entre as duas não há qualquer vínculo. O tribunal superior que aprecia os crimes militares estaduais é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Justiça Militar da União, o tribunal superior é o Superior Tribunal Militar (STM).

O novo texto, que já foi enviado ao Senado Federal, torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, dentre outros, quando praticados por militares.

O ponto mais polêmico da proposta, que flexibilizava as regras de excludente de ilicitude nos casos de legítima defesa, foi retirado pelo relator do texto.

Inicialmente, o CPM previa que o militar não seria preso por homicídio cometido após “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Esse trecho, segundo a oposição, poderia ser interpretado como um “excludente de ilicitude” – quando o policial é isentado de responsabilidade, caso cometa algum crime em legítima defesa ou em situações de cumprimento de dever legal, como em uma troca de tiros.

Outros trechos

O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.

Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.

O relator disse que a Casa nada mais fez do que adequar o código à legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico.

“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.

Com informações da Agência Câmara

Leia a íntegra do texto aprovado

O Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM) considerou culpado e condenou o sargento da Aeronáutica flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Servilha, na Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar. O sargento usou um voo oficial do Governo Brasileiro para levar a droga do Brasil para a Europa.

O CPJ, formado por um juiz federal da Justiça Militar da União e mais quatro oficias da FAB – um coronel e três capitães – condenou o réu, por unanimidade, a 14 anos e seis meses de reclusão.

O sargento também deve arcar com 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo por dia. A pena já cumprida pelo militar na Espanha, onde está preso, poderá ser descontada da nova condenação, se a sentença espanhola for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), na sede da primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, que cuida de crimes militares cometidos no exterior. O réu participou da sessão de forma remota, mas não se manifestou.

Em fevereiro de 2020, o sargento foi condenado pela Justiça espanhola a seis anos e um dia de prisão. Além disso, foi sentenciado a pagar multa de 2 milhões de euros. Durante a sessão, que teve início às 9h, foram ouvidos os representantes do Ministério Público e da defesa. Em seguida, o Conselho apresentou os votos.

A promotoria militar afirmou que o sargento agiu com muita audácia ao embarcar com a droga na aeronave, sem passar pela pesagem, e pediu uma pena severa. Já a  defesa arguiu que a Lei de Drogas não se aplicava no caso, pois vigora o Código Penal Militar, que tem uma pena mais branda. 

O juiz federal Frederico Magno de Melo Veras, presidente do CPJ, afirmou que a droga foi transportada em um avião da FAB, sujeito à administração militar, por militar em serviço atuando em razão da função.

"Não tenho a menor dúvida de que esse é um crime militar, mas praticado num contexto de tráfico internacional", disse. O CPM não prevê o crime de tráfico internacional de drogas. Por isso, foi aplicado, no caso, a Lei de Drogas, mais específica e que tem penas mais duras. O presidente do CPJ disse, ainda, ser evidente que a droga foi levada do Brasil, derrubando a versão do acusado de que a droga tinha sido recebida na Espanha.  "Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas”, afirmou. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, segunda instância da Justiça Militar da União.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um suboficial da Aeronáutica a um ano e dois meses de detenção, por assédio sexual. A vítima foi uma segundo-sargento da mesma Força. O caso ocorreu em Santa Maria (RS), em 2017.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao longo do ano de 2017, em uma unidade da Aeronáurtica de Santa Maria (RS),  o suboficial, prevalecendo-se  da  condição  de  superior  hierárquico  com  ascendência funcional, constrangeu a vítima, em três oportunidades, com gestos e insinuações. A intenção seria obter vantagens de ordem sexual, o que ocasionou na militar forte abalo psíquico. Um atestado da junta de saúde e as conclusões das perícias psiquiátrica e psicológica confirmaram o estado de saúde da vítima. 

Ainda conforme o MPM,  em uma das ocasiões, numa sexta-feira, cerca de uma  semana  após  apresentação dela no quartel, o réu chamou a sargento para conversar em sua sala sobre problemas familiares dela e, aproveitando-se do fato de que se encontrava sozinhos, a abraçou pela cintura  e  permaneceu  bem  perto  de  seu  rosto,  gerando  desconforto à ofendida. Em outra oportunidade, a chamou novamente para uma conversa a sós, e, aproveitando-se da ocasião, a abraçou pela  cintura, novamente. 

No entanto, numas das investidas, a mulher reagiu, e disse ao denunciado que qualquer assunto poderia ser tratado na frente  de  outros militares. Em razão de  ter agido  de  forma  aparentemente  deseducada,  o  que desagradou o denunciado, o chefe do setor, um tenente, ignorando a conduta de assédio, repreendeu a sargento verbalmente. Os episódios somente cessaram quando o caso foi levado ao comandante geral da organização militar.

Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto e após suas conclusões,  o suboficial foi denunciado pelo MPM pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal Comum. Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça, a fim de preservar a identidade da vítima.  

Em julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi considerado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) e condenado a um  ano,  dois  meses  e  12  dias  de  detenção.

Na oportunidade, o CPJ concedeu o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade (sursis), com período de prova de dois anos, mediante as condições de não se ausentar do território da jurisdição do Juízo, sem prévia autorização;  não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de prostituição, de bebidas alcoólicas ou de jogos; não  mudar  de  habitação,  sem  aviso  prévio  à  autoridade competente e apresentar-se trimestralmente à sede do Juízo ou a outro que lhe for designado.  Em  caso  de  não  cumprimento  do  sursis,  foi  fixado  o  regime  aberto  para  o  cumprimento  da sanção penal.  Ao longo do processo, o réu permaneceu em liberdade provisória.

O advogado do suboficial decidiu recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. No entanto, o Plenário da Corte não acatou os argumentos da defesa e por unanimidade manteve a condenação do suboficial conforme a sentença de primeiro grau.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve nesta quinta-feira (10) na sede da Imprensa Nacional, localizada no Setor de Indústrias Gráficas, em Brasília.

A Imprensa Nacional está em funcionamento há 213 anos, desde 1808, ano da chegada da Família Real Portuguesa.

O órgão integra a estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República e tem como atribuições publicar os atos oficiais da administração pública federal por meio do Diário Oficial da União, executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal e coordenar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

 

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Na data de 26 de janeiro de 2022, compareceram à 2ª Auditoria da 3ª CJM, situada em Bagé (RS), o coordenador da Coordenadoria de Projetos, Engenharia, Arquitetura e Manutenção (Copem), Sirnando Cavalcante das Neves, acompanhado de Raimundo Nonato Garcia, da Seção de Manutenção Predial do STM (Semap).

A visita de orientação técnica teve como objetivo observar in loco as necessidades da Auditoria para inclusão no Plano de Obras da JMU do ano de 2022.

Durante a visita, a equipe, além de realizar uma vistoria predial, reuniu-se com o juiz federal substituto da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo e expôs os planos do Superior Tribunal Militar para a Auditoria, que visam desburocratizar e agilizar a materialização das soluções ligadas à área de obras na primeira instância da JMU.

Ao final do encontro, o magistrado agradeceu a presença da equipe e ressaltou a importância da visita, pois a manutenção predial, além da preservação do patrimônio da União também visa à segurança de todos que utilizam as instalações da 2ª Auditoria da 3ª CJM.

As diretrizes definidas para a realização de depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro, a partir das 8h30.

O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. O evento destina-se a membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados. As inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico até 10 de fevereiro.

encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais” detalhará o Manual Prático lançado pelo CNJ em 2021. O documento é resultado do projeto-piloto desenvolvido junto aos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA) e Roraima (TJRR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Acesse a programação completa e se inscreva no evento

A partir do diagnóstico sobre como estavam sendo feitos esses depoimentos, foram definidas diretrizes para nortear a implantação e realização da escuta especial de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais vítimas ou testemunhas de crimes.

A ideia é que o Judiciário reconheça as especificidades de cada comunidade tradicional – como indígenas, quilombolas, ciganos e povos de terreiro – e possam lidar com a escuta qualificada, compreendendo as questões culturais envolvidas. “O objetivo do protocolo é “dar visibilidade a esses povos como sujeito de direito, defendendo as questões culturais e sua proteção”, destaca a conselheira Flávia Pessoa, que coordenou os trabalhos de elaboração do protocolo.

Entre as orientações estão os modos de proteção e pluralismo jurídico, segundo a cultura da comunidade tradicional; a consulta e participação dos povos e comunidades; a identificação étnica e língua da criança ou do adolescente; a capacitação de entrevistadores forenses, intérpretes e mediadores culturais; como preparar o local para a coleta do depoimento especial; o planejamento da audiência de depoimento especial dos povos e comunidades tradicionais; entre outras.

Além da apresentação do Manual Prático, devem ser debatidos o fenômeno da violência contra crianças de comunidades tradicionais, as diretrizes para o atendimento desse público e uma perícia antropológica do tema. Os interessados podem se inscrever no encontro até o dia 10 de fevereiro.

Garantia de direitos

O depoimento especial constitui um dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direito de crianças e adolescentes vítimas de violência, que busca a não revitimização. Para tanto, se faz necessária a atuação sistêmica e coordenada entre as instituições que integram o sistema de garantia de direitos — Judiciário, segurança e rede de proteção. Nas comunidades tradicionais, o fluxo dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direitos precisa adquirir contornos interculturais de modo a contemplar as especificidades linguísticas e socioculturais.

Resolução CNJ n. 299/2019, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 são os normativos que tratam da escuta protegida, reconhecem a necessidade de se garantir condições especiais para o depoimento especial das crianças e adolescentes oriundas de povos e comunidades tradicionais.

Serviço 

Encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais”

Onde: canal do CNJ no YouTube

Data: 11 de fevereiro de 2022
Horário: das 9h às 18h
Local: Plataforma Cisco Webex com transmissão pelo Youtube
Público-alvo: membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados
Período de inscrições: até 10 de fevereiro
Link de inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-protocolo-de-atendimento-e-de-realizacao-de-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-oriundas-de-comunidades-e-povos-tradicional 

Com informações da Agência CNJ

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas à qualidade, à intensidade e à continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Processo eletrônico
A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Prazos
O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito, de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Perícia
A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito, sem justificativa, passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.

Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um soldado do Exército foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por ter brincado com uma pistola 9 mm carregada, e acertado com um tiro o joelho de um colega de farda. Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal, na forma culposa.

O crime ocorreu em Cuiabá (MT), no dia 1º de fevereiro de 2021, por volta das 20h30, em frente a um dos alojamentos do batalhão.

A acusação do Ministério Público Militar (MPM) afirma que um cabo, ao ir ao banheiro, deixou sua pistola em cima de um banco de madeira,  próximo  ao  denunciado.  Mesmo  advertido pela vítima de que a pistola estava carregada, o acusado pegou a arma e começou a brincar, apontando para o chão, onde havia diversos militares sentados. Em dado momento, um tiro foi disparado e acertou a vítima no joelho e na perna esquerda.

De imediato, o acusado foi preso e aberto um Inquérito Policial Militar. Na Auditoria Militar de Campo Grande (MS) - 9ª CJM, o soldado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM), lesão leve. A prisão do soldado foi relaxada no dia seguinte ao crime.

Durante o julgamento do caso, em juízo, a defesa do soldado pediu a desclassificação da conduta imputada ao acusado para a modalidade culposa, prevista no artigo 210 do CPM, argumentando que o acusado  não  tinha  a  intenção  de  ferir  a  vítima.

“Os depoimentos testemunhais comprovam que ao pegar a pistola para tirar uma foto, acreditava que ela estaria descarregada, pois vira anteriormente o cabo com a arma desmuniciada e efetuou o golpe de segurança apenas para ouvir o som e, ao apertar o gatilho, a arma disparou, tendo tudo ocorrido de maneira muito rápida”, informou o advogado.

A defesa também acrescentou que, após o disparo, o acusado entrou em choque e começou a chorar, afirmando que tinha acabado com  a  sua  vida. Essas circunstâncias, segundo a defesa, afastaria a  intenção dolosa  de  causar  dano  à  vítima.

No julgamento, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por um juiz federal e quatro oficiais do Exército, acatou o pedido da defesa do militar e desclassificou o crime para a sua modalidade culposa, aquela que ocorre quando não há a intenção de cometer o crime. Mas, por unanimidade, os juízes decidiram pela condenação na modalidade culposa.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, disse que o grau de intensidade da culpa foi acima do normal,  uma   vez que a conduta  do militar foi caracterizada pelo elevado grau de imprevisão, falta de cuidados elementares que importam grave desrespeito do  dever  da  coerente  representação  da  possibilidade  de  ocorrência  do resultado  danoso  (culpa  temerária). 

“O réu tomou a arma de empréstimo impróprio do cabo,  sem  estar  habilitado  ou  autorizado  para  tal,  vindo  a iniciar  uma  séria  de  procedimentos  completamente  irresponsáveis. Destaque-se que sequer poderia manejar uma pistola, posto que vedado tal prática a soldados recrutas, como ele à época dos fatos. A irresponsabilidade e inconsequência  tiveram  continuidade,  com  a  prática  de  procedimentos imprudentes  e  negligentes  que  resultaram  na  concretização  do  evento danoso (motivos determinantes da conduta culposa). Ademais, a extensão do dano  perpetrado  pela  conduta  do  sentenciado  é  substancial,  impondo tratamento médico à vítima até os dias de hoje e impondo, ainda, relevantes gastos ao Erário Público”, escreveu o magistrado na sentença.

Ao réu foi concedido o direito de apelar em liberdade, a suspenção condicional da pena por dois anos, além da prestação de serviços à entidade de caráter assistencial, na ordem de duas horas por semana, pelo período de dois meses. “Justifica-se, pois, a imposição desse encargo extra  em  razão  da  magnitude  das  consequências  do  fato  e  como medida pedagógica que possibilitará ao sentenciado, além da observância dos  encargos  de  praxe,  colaborar  com  a  sociedade  e  refletir  sobre  sua conduta”, finalizou o juiz.