DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Auditoria de Salvador (BA) entrega condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar
Em comemoração aos 214 anos da Justiça Militar da União (JMU), a Auditoria da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), sediada em Salvador (BA), realizou a solenidade comemorativa, no último dia 12 de maio, com a outorga de condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar.
O evento contou com a participação do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos; do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Baltazar Miranda Saraiva; do comandante da 6ª Região Militar, general de divisão Marcelo Arantes Guedo; do procurador-chefe da União na Bahia, Victor Guedes Trigueiro; além de outras autoridades, servidores da Justiça Militar da União, familiares e amigos dos homenageados e integrantes das Forças Armadas.
Durante a cerimônia, a juíza federal da Justiça Militar Suely Pereira Ferreira destacou o bom desenvolvimento dos trabalhos e o relacionamento com a JMU como fatores que motivaram as indicações para a comenda.
Foram condecorados com o grau distinção o procurador de Justiça Militar Sérgio de Saldanha da Gama Junior, o diretor de secretaria da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, Milton Sérgio Trindade de Souza, o comandante da Companhia de Comando da 6ª Região Militar, major Abiaru Caiubi Camurugy de Guerreiro e, no o grau Bons Serviços, Técnico Judiciário da Auditoria da 6ª CJM Andrei Lopes da Costa.
ENAJUM realiza reunião com a diretoria das Escolas Judiciárias Militares Estaduais
A Diretoria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União se reuniu, nesta segunda-feira, dia 16 de maio de 2022, com os diretores das Escolas Judiciárias Militares dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
A reunião teve como objetivo apresentar as instalações da Escola, as propostas das atividades formativas previstas para o ano de 2022 e as sugestões de compartilhamento e integração para as capacitações a serem realizadas em 2023.
Na oportunidade, também foram discutidos os Acordos de Cooperação Técnica, firmados com as Escolas, e sugeridas modificações.
Estiveram presentes o diretor da Enajum, ministro Dr Artur Vidigal de Oliveira, o vice-diretor, ministro Almirante de Esquadra Leonardo Puntel, o desembargador coronel James Ferreira Santos, Diretor da EJM/MG, o desembargador Coronel Rodrigo Mohr Picon, diretor da EJM/RS e o Juiz do TJMSP Silvio Hiroshi Oyama, diretor da EJM/SP.
Escola Judiciária Militar de São Paulo promove Seminário Internacional sobre Direito dos Conflitos Armados e Direito Humanitário
A Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo, em parceria com a Associação Internacional das Justiças Militares, vai promover o X Seminário Internacional Brasil/Romênia sobre Direito dos Conflitos Armados e Direito Humanitário.
A fase Brasil do evento acontecerá nos dias 7 e 8 de junho de 2022, a partir das 10h, no Anfiteatro do Tribunal de Justiça Militar, na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
As inscrições e o programa completo estão disponíveis no site: https://www.tjmsp.jus.br/ejmsp/.
Presidente do STM prestigia eventos do Poder Judiciário na capital baiana
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quinta-feira (12), da entrega da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), promovida pelo juízo da Auditoria Militar de Salvador (BA), sede da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM).
O órgão de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) condecorou personalidades e autoridades baianas que têm prestado relevantes serviços a esta Justiça Especializada.
O evento foi presidido pela juíza federal da Justiça Militar Sueli Ferreira, titular do juízo, e contou com a presença da juíza federal da JMU Sheyla Bastos, servidores da Auditoria, convidados e condecorados.
Ainda na capital baiana, o presidente do STM participou, nesta quinta-feira, do XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, que contou também com a presença de ministros do Supremo Tribunal Federal, do presidente do Senado Federal e de autoridades do estado da Bahia.
Ministra do STM faz aula de abertura na Escola de Direito da Universidade do Minho, em Portugal
Nesta sexta-feira (13 de maio), às 11h30, (horário de Portugal), a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), vai proferir a “Aula Aberta” na Escola de Direito da Universidade do Minho, no Distrito de Braga, em Portugal. Em uma rede social, a Universidade de Minho informou que a distinção entre crimes militares e crimes de guerra não podia ser mais oportuna.
“Num tempo em que a Europa se vê envolvida em mais um conflito de natureza militar, a abordagem dos crimes de guerra e sua distinção com os comuns crimes militares faz todo o sentido. Sobretudo quando ela é feita por quem tem de julgar crimes militares, como é o caso da Ministra do Superior Tribunal Militar do Brasil. Profunda conhecedora da matéria e com particular sensibilidade para os direitos humanos envolvidos nesta matéria. É sobre esta temática que a Aula aberta tratará e para a qual estão convidados”, publicou a Univeridade.
A ministra também estará em Salamanca, na Espanha, na semana seguinte, onde participará do 1º Congresso Internacional en Gobernanza y Lucha Contra la Corrupción.
O evento ocorrerá nos dias 16 e 17 de maio, no Salón de Grados de la Facultad de Derecho, Universidade de Salamanca.
Servidores da DISAU visitam São Paulo (SP) e falam dos benefícios do PLAS/JMU na capital paulista
Nos dias 09 e 10 de maio a Diretoria de Saúde do Superior Tribunal Militar (STM) esteve na Auditoria Militar de São Paulo (SP), sede da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM).
Na oportunidade, o médico e diretor de Saúde do STM, João Henrique Ribeiro, e outros dois servidores da pasta apresentaram aos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) as novas soluções para melhor prestação de serviços médicos e odontológicos na capital paulista.
Os servidores do PLAS também tiram dúvidas e receberam sugestões para ampliação da rede médica.
Justiça Militar decreta prisão de major por recusa de obediência. IPM apura publicação de vídeos de cunho político-partidário
O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.
Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação aos preceitos constitucionais e legais, com o objetivo específico de orientação aos militares da ativa tendo em vista o ano eleitoral de 2022. Disse também que o comandante da 10ª RM determinou a ampla divulgação da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares. No 2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.
Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts e vídeos de cunho político, “afrontando sobremaneira as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM, houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como pelo seu chefe imediato, mesmo adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.
Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o mandado de prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem jurídico tutelado é a autoridade militar, calcada nos princípios da disciplina e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a materialidade está consubstanciada através de vasta documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando o seu posicionamento político, bem como apresentando-se como pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.
“Resta cristalino, portanto, que o indiciado tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual foi amplamente divulgada a todos os militares do 2º BEC, em 29/03/2022, bem como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos nas redes sociais, preferiu não cumprir a recomendação emanada pela Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, nem a ordem expressa do superior hierárquico”.
Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a postagens de matérias em suas redes sociais contendo manifestações políticas.
“No que tange ao crime de recusa à obediência, verifica-se que merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina. O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.
Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.
Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010
STM não aceita habeas corpus contra decisão que condenou 8 militares do Exército, por morte de músico e catador, no Rio de Janeiro
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quarta-feira (11), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos oito militares condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ).
O caso ocorreu em 7 de abril de 2019. Após mais de 15 horas de julgamento, em outubro do ano passado, por três votos contra dois, o Conselho Especial de Justiça (CPJ) reconheceu culpabilidade comprovada pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete acusados. O tenente recebeu uma pena ainda maior, de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Segundo o Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados, o militar era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão. O tenente também foi responsável pelo maior número de disparos.
A defesa dos oito militares impetrou o pedido de habeas corpus para tentar anular o julgamento.
Segundo a advogado dos réus, Renata Alves de Azevedo, o processo originário deveria ser anulado a partir da sessão de julgamento, por ter sido permitida a exibição ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar) de documentos que não constavam dos autos. Ela informou que houve a exibição de vídeo sobre a lesividade de um tiro de fuzil e a leitura de trecho de livro do ex-comandante do Exército lido pela acusação perante o Conselho de Justiça e aceito pela magistrada.
“Requeiro concessão total da ordem para anular-se o processo originário, a partir da Sessão de Julgamento, tendo em vista seus vícios insanáveis, seja por ter sido permitido ao Conselho de Justiça a exibição de um vídeo que não constava dos autos, seja por ter sido deferida a leitura do depoimento do ex-comandante do Exército General Villas Boas, prestado no livro-entrevista homônimo, no que testemunha sobre matéria de fato da causa e espanca teses defensivas”, ponderou a advogada.
Ao apreciar o pedido, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator, acolheu a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça Militar.
O ministro informou que a defesa interpôs Recurso de Apelação em 02/12/2021, e, em 06/12/2021, requereu a retificação da Ata de julgamento, sob o argumento de que nela não constaram registros de episódios de suma importância ao deslinde da causa e ao próprio recurso defensivo. Na sequência, o juízo de primeiro grau, em 17/12/2021, recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa, deferiu o pedido defensivo de prorrogação do prazo legal para a apresentação de suas razões recursais e indeferiu o pleito de retificação da ata de julgamento, por entender que os registros correspondentes à sessão de julgamento estavam devidamente formalizados na ata e na mídia digital.
Inconformada, a Defesa, em 14/01/2022, ingressou com pedido de Correição Parcial, com o objetivo de ver reformada a decisão que indeferiu a retificação da ata de julgamento.
“Saliente-se que, embora a referida Correição Parcial, que se encontra em processamento, se trate do indeferimento do pedido de retificação da ata de julgamento, as questões de fundo do pleito defensivo a serem apreciadas dizem respeito aos episódios impugnados no presente writ. De igual forma, conforme supramencionado, essas mesmas ocorrências que ensejaram o presente habeas corpus são objeto da Apelação interposta pelos Pacientes, com pedidos que coincidem exatamente com o pleito deduzido pelo Impetrante. Assim sendo, tais questionamentos já se encontram sendo tratado pela via ordinário, não se vislumbrando justificativa para que seja apreciado pela via estreita e excepcional do habeas corpus”, disse o relator. Destacou, ainda, que tanto a Correição Parcial quanto a apelação defensiva tramitam normalmente sem qualquer embaraço, sendo que, em ambos os casos, com a apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial.
“Nesse cenário, em que os Pacientes se encontram soltos e sem riscos de sofrerem restrição em sua liberdade de locomoção antes do julgamento do Apelo defensivo, bem como considerando que as questões suscitadas no presente writ também são objetos a serem apreciado na Correição Parcial e na Apelação interposta pela Defesa, considero que assiste razão ao Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar quando afirma que no caso em tela afigura-se como inadequada a análise e solução da controvérsia posta em sede da via estreita do habeas corpus, mormente sem a participação do órgão de acusação de Primeiro Grau”.
Justiça Militar decreta prisão de major por recusa de obediência. IPM apura publicação de vídeos de cunho político-partidário
O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.
Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação aos preceitos constitucionais e legais, com o objetivo específico de orientação aos militares da ativa tendo em vista o ano eleitoral de 2022. Disse também que o comandante da 10ª RM determinou a ampla divulgação da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares. No 2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.
Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts e vídeos de cunho político, “afrontando sobremaneira as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM, houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como pelo seu chefe imediato, mesmo adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.
Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o mandado de prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem jurídico tutelado é a autoridade militar, calcada nos princípios da disciplina e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a materialidade está consubstanciada através de vasta documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando o seu posicionamento político, bem como apresentando-se como pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.
“Resta cristalino, portanto, que o indiciado tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual foi amplamente divulgada a todos os militares do 2º BEC, em 29/03/2022, bem como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos nas redes sociais, preferiu não cumprir a recomendação emanada pela Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, nem a ordem expressa do superior hierárquico”.
Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a postagens de matérias em suas redes sociais contendo manifestações políticas.
“No que tange ao crime de recusa à obediência, verifica-se que merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina. O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.
Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.
Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010
Senado aprova indicação de general para o STM
Em sessão nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou o nome do General de Exército, Lourival Carvalho Silva para exercer o cargo de ministro no Superior Tribunal Militar (STM). Foram 37 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção.
A indicação já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Bacharel em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), o militar tem 63 anos e atuou em diversos postos de comando. Atualmente, é chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. Durante a sabatina na CCJ, o general Lourival Carvalho Silva destacou a experiência adquirida nos diversos postos do Exército como credenciais para o cargo no STM.
" Esta missão é bastante facilitada pelas experiências acumuladas em quase cinco décadas de dedicação ao Exército e ao Brasil. Durante toda minha vida militar, busquei executar na plenitude a autoridade correspondente aos cargos que ocupei. Jamais hesitando em tomar uma decisão difícil, porém necessária", afirmou o general.
Sua indicação foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). "Não posso deixar de reconhecer no general Lourival Carvalho Silva a formação, a trajetória a altivez e o compromisso com a nação brasileira para ocupar o destacado cargo do STM", disse o parlamentar.
Fonte: Agência Senado