DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente do STM é condecorado pelo TJMS
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército, Luis Carlos Gomes Mattos, recebeu na manhã desta sexta-feira (25) a maior comenda do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul, a Ordem Grã-Cruz.
A comenda foi entregue pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Carlos Eduardo Contar. Na mesma solenidade, também foi agraciado o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira.
Entre as autoridades que prestigiaram a solenidade, realizada na sede do TJMS, estiveram o juiz federal da Justiça Militar Luciano Coca Gonçalves, da Auditoria Militar de Campo Grande (MS), o comandante militar do Oeste, general de exército Fernando José Sant´Ana Soares e Silva; o brigadeiro Clauco Fernando Vieira Rosseto, comandante da Base Aérea de Campos Grande e o vice-almirante Paulo César Bittencourt Ferreira, comandante do 6º Distrito Naval.
A Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a mais alta honraria do Judiciário estadual sul-mato-grossense, foi instituída em maio de 2021. É composta pelo grau Grande Colar, privativo do presidente do TJ, e dos graus outorgados Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.
CNJ promove o Seminário "Sistemas de Integridade e Poder Judiciário"
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, na próxima terça-feira, 22 de março, o seminário “Sistemas de integridade e Poder Judiciário”.
O evento acontecerá de forma online e será transmitido pelo Canal do CNJ no Youtube, “TV CNJ”, das 9h30 às 12h.
O encontro contará com a participação do Professor Matthew C. Stephenson, da Escola de Direito de Harvard, onde leciona Direito Administrativo e Direito Anticorrupção, com foco nas instituições judiciais e na separação de poderes.
Serviço:
Seminário – Sistemas de Integridade e Poder Judiciário
Data: dia 22 de março de 2022
Horário: das 9h30 às 12h
Local: Canal do CNJ no Youtube
Carga horária: 3h
Público-alvo: Público em geral
Link de Inscrições: Não será necessária inscrição.
Programação:
Em solenidade com presença do ministro-presidente do STM, Auditoria Militar de Santa Maria (RS) dá nome de Helvio Jobim à sede do juízo
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, esteve na cidade de Santa Maria (RS), região central do estado, nesta quinta e sexta-feira (18).
Na cidade, a programação contou com visita ao quartel-general da 6ª Brigada de Infantaria Blindada e à Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria. O principal evento na cidade ocorreu na manhã desta sexta, na sede da 3ª Auditoria Militar da 3ª CJM, onde participou da solenidade de Imposição do nome de Helvio Jobim ao edifício-sede da Justiça Militar.
Helvio Jobim foi juiz-auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar em Santa Maria. É filho de Walter Jobim, governador do Rio Grande do Sul, no período de 1947 a 1950, e advogado, político e embaixador do Brasil no Uruguai.
A solenidade foi presidida pelo juiz federal da Justiça Militar da União, Celso Celidônio, juiz titular da 3ª Auditoria. Além do ministro-presidente do STM, estiveram presentes e prestigiaram o evento os filhos do homenageado Walter Jobim Neto, desembargador aposentado e Nelson Jobim, ex-ministro de Estado da Defesa, além de ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
O prefeito de Santa Maria (RS), Jorge Pozzobom, o comandante da 3ª Divisão de Exército, general de divisão Hertz Pires do Nascimento, autoridades municipais e familiares também prestigiaram o momento de homenagens e reconhecimentos da família, que está na terceira geração trabalhando em prol da advocacia brasileira.
Um coronel do Exército, outros três oficiais e uma civil são condenados por corrupção no Hospital Militar de Recife
Quatro oficiais do Exército, entre eles dois coronéis, e ainda uma civil, representante de empresa, foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM), a penas que variam entre cinco e seis anos de reclusão, por um esquema de desvio de recursos públicos do Hospital Militar de Recife (HMAR). Eles foram denunciados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Notas fiscais frias eram usadas para burlar a compra de materiais de informática que nunca foram entregues. O esquema de corrupção voltou a ocorrer no mesmo hospital, mesmo após condenações de militares na Justiça Militar União, em casos semelhantes e com o mesmo modus operandi. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) é de maio de 2019.
Segundo o promotor de Justiça, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado pelo comando do Exército, em Recife (PE), com a finalidade específica de apurar as aquisições de materiais diversos, por parte do HMAR, com duas empresas da cidade, em virtude da suspeita da existência de fraude no fornecimento de itens que foram pagos pelo hospital e não foram efetivamente entregues pelas empresas . De acordo com o MPM, laudo pericial contábil indicou que todo o procedimento licitatório foi regular, desde a inscrição, passando por todos os atos licitatórios e a sua homologação. No entanto, a efetiva entrega dos produtos não foi feita, mas as notas fiscais das empresas era emitidas, recebidas pelos militares e tidas como quitadas.
As irregularidades, cometidas com a simulação de compras de equipamentos de informática e materiais permanentes, adquiridos das empresas, foram comprovadas com as diligências realizadas no Inquérito, onde não foi possível encontrar registros referentes aos recebimentos e à efetiva utilização dos itens supostamente fornecidos pelas notas fiscais investigadas . O chefe do esquema era um coronel da reserva - ordenador de despesas do Hospital.
Ele teria recebido, entre fevereiro de 2011 e abril de 2012, 33 depósitos em dinheiro, cujo montante somou mais de R$ 32 mil. Um tenente coronel - fiscal administrativo da unidade militar -, recebeu, em sua conta pessoal, 83 depósitos, entre cheques e dinheiro, que somaram mais de R$ 148 mil. A movimentação foi comprovada em quebra de sigilo autorizado pelo Poder Judiciário. Um capitão da reserva do Exército era o dono das duas empresas envolvidas na fraude. Uma ex-tenente temporária do Exército, lotada no HMAR, recebeu em sua conta particular quase R$ 22 mil. Ela era a chefe do Almoxarifado e atestava as notas fiscais frias. A civil condenada era administradora e sócia das empresas do capitão.
Os laudos periciais concluíram que foram identificados diversos itens adquiridos nos processos de despesas, carentes de comprovação das entradas físicas no estoque do HMAR, o que evidenciava dano ao erário, com prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 157 mil. Desde 2008, o Hospital Militar de Recife vem sendo alvo de diversas acusações de fraudes, de inquérito abertos e de condenações da Justiça Militar da União, com esquemas criminosas semelhantes ao teor desta fraude.
“Com esta meticulosa e elaborada manobra fraudulenta, os denunciados auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias, induzindo a Administração Militar em erro em razão de pagamento por itens não fornecidos. Os bens discriminados nas notas fiscais relacionadas nesta denúncia, que não foram efetivamente entregues à administração militar”, disse o promotor na peça de acusação.
Em novembro de 2020, em julgamento monocrático de primeira instância, todos os réus foram condenados na Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Inconformados com a decisão, tanto o Ministério Público Militar, quanto as defesas dos réus recorreram junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O MPM pediu o aumento de pena dos réus, afirmando que a juíza do caso não elevou as penas em 2/3, como as agravantes requeriam e nem justificou a ausência da majoração. Por outro lado, a defesas dos militares pediram aos ministros da Corte as absolvições dos réus, em sua maioria, por falta das devidas provas.
Apelação
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro José Coêlho Ferreira negou os pedidos de absolvições feitos pela defesa, mas acolheu os argumentos do MPM e majorou as penas de todos os acusados de 1/2 para 2/3.
“Como se verifica na sentença, ao justificar a exasperação da pena pela continuidade delitiva, a Juíza-Federal da Justiça Militar aplicou a fração de 2/3 em razão da quantidade de delitos praticados pelos então sentenciados. Contudo, no momento de realizar a dosimetria individualizada da pena dos ora apelantes, ao aplicar a continuidade delitiva estabelecida no artigo 71 do CP, a magistrada aplicou o aumento de 1/2 (metade) ao invés de 2/3 (dois terços), sem qualquer justificativa, parecendo ter havido apenas um equívoco no momento do cálculo das penas de cada um deles”, disse o ministro.
Ainda de acordo com o magistrado, o Plenário do STM vem adotando justamente o mesmo critério apresentado no caso, ao relacionar o número de delitos praticados com a fração de exasperação da pena. “Logo, considerando que a majoração no patamar de 2/3 encontra-se devidamente justificada pelo Juízo a quo e em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal Militar, merece ser acolhido o pedido ministerial”.
Quanto aos pedidos de absolvições dos réus, o relator disse que a acusação provou, por meio da pericial contábil e pelo auto de constatação de estoque, que a quantidade indicada nas notas fiscais não conferia com os produtos que entraram no HMAR e que o material cujo recebimento foi atestado não foi efetivamente fornecido. “Incumbindo à Defesa provar quais foram os outros produtos fornecidos no lugar daqueles. Logo, não se mostra suficiente a alegação de que o material foi entregue conforme indicado nas notas fiscais, como se limitou a defesa”.
O ministro frisou ainda que o uso de notas “frias” para atestar a falsa entrada de material no Hospital caracteriza a vantagem ilícita, uma vez que houve o devido pagamento dos referidos bens, por parte da Administração Militar, assinalando a vantagem indevida, estando comprovado, portanto, o crime de estelionato.
Assim, as penas finais aplicadas aos réus ficaram da seguinte forma:
a) Capitão da reserva, dono das empresas: 4 anos e 7 meses de reclusão;
b) A civil, sócia proprietária das empresas: 4 anos e 2 meses de reclusão;
c) Ex-1º Tenente do Exército, chefe do almoxarifado: 5 anos e 10 meses de reclusão;
d) Tenente-Coronel, fiscal administrativo: 5 anos e 10 meses de reclusão; e
e) Coronel, ordenador de despesas: 6 anos e 8 meses de reclusão.
Vice-presidente do STM fala de correição no 1º Congresso do Direito Militar da Escola Mineira do Direito; Assista
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou ontem (16), como palestrante, do 1º Congresso do Direito Militar da Escola Mineira do Direito.
O evento, online e gratuito, ocorreu nesta semana, entre os dias 14 e 17 de março, reunindo especialistas do direito dos mais variados ramos. Entre os palestrantes, estão os ministros do STM Maria Elizabeth Rocha e o vice-presidente da Corte. Também proferiram palestras os juízes federais da Justiça Militar da União Mariana Aquino, Ataliba Ramos e Natasha Maldonado.
A palestra do ministro Péricles foi transmitida ao vivo, diretamente do Plenário do Superior Tribunal Militar, por volta das 19h. No evento, ele falou do tema o “Papel da Corregedoria da Justiça Militar da União, principais perspectivas e desafios”.
O ministro iniciou sua fala dizendo da honra de o STM participar de tão importante evento e que a Corte Militar funciona de forma ininterrupta há mais de 213 anos, desde 1808. Disse que os arquivos do STM são uma obra memorável de documentação arquivística do direito, aberta a qualquer cidadão, com decisões, processos e acordão desde 1850.
O ministro Péricles Queiroz descreveu a composição do STM e a organização da Justiça Militar da União, suas auditorias, competências e juízos e ainda falou da movimentação dos órgãos da JMU quando de conflitos armados, como ocorreu na 2ª Guerra Mundial, e também dos crimes militares cometidos por brasileiros fora do país ou embarcados. Em mais de 40 minutos, o palestrante trouxe o conceito de corregedoria e sua história, tratou da independência funcional dos magistrados, das reformas trazidas pela Lei 13.774, dos tipos de correição, das oportunidades de melhorias e desafios da Corregedoria na JMU.
O 1º Congresso do Direito Militar da Escola Mineira do Direito foi transmitido por canais na plataforma digital Youtube e as íntegras das palestras estão disponíveis gratuitamente.
Presidente do STM em Bagé - RS
Nesta última quarta-feira, 13 de março, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, acompanhado do Secretário-Geral da Presidência, Cel Fabiano Souto Martins, esteve na cidade de Bagé (RS).
Na oportunidade participou de reunião com o comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, General de Brigada Carlos Vinicius Teixeira de Vasconcelos. No mesmo dia, visitou a Procuradoria de Justiça Militar e a 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição de Justiça (3ª CJM), onde foi recebido, respectivamente, pelo Procurador de Justiça Militar, Dimorvan Gonçalves Leite, e pelo juiz federal da Justiça Militar da União, Wendell Petrachim Araújo. Foram tratados assuntos de interesse da Justiça Militar da União.
Presidente do STM será palestrante no 3º Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Militar
Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, será um dos palestrantes do 3º Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Militar.
O evento será realizado nos próximos dias 24 e 25 de março.
A palestra do ministro Mattos tem como tema: "A importância da Justiça Militar da União, nas Forças Armadas, em face do Estado Democrático". Será realizada de modo virtual, no dia 24 de março, às 9h da manhã.
Presidente do STM é condecorado no Rio Grande do Sul
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, foi homenageado, nesta terça-feira (15), pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS).
O magistrado foi condecorado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar – no Grau Alta Distinção.
O evento, presidido pelo desembargador Militar Almicar Fagundes, presidente do TJMRS, ocorreu pela manhã e contou com a presença de diversas autoridades de Porto Alegre (RS), entre eles o comandante militar do Sul, general de exército Valério Stumpf Trindade.
A cerimônia foi realizada no plenário Aldo Ladeira Ribeiro, sede do TJMRS, e contou com transmissão pelo canal do Youtube do Tribunal.
A concessão da honraria foi deferida pela Corte do TJM no final de 2021, sem divergência de votos, destacando a contribuição do ministro Mattos no cenário nacional do Poder Judiciário.
Ministro-Presidente participa de cerimônia de implantação de nova sede da JMU no RJ
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quarta-feira (9), da cerimônia de descerramento da placa alusiva ao compartilhamento das instalações da nova sede entre o Ministério Público Militar e a Justiça Militar da União (JMU) no estado do Rio de Janeiro.
O evento contou com a participação do procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, juízes federais da JMU, promotores e servidores de ambos os órgãos.
Em suas palavras, o ministro-presidente do STM falou sobre a importância da cooperação entre a JMU e o MPM e da união de esforços para uma boa prestação jurisdicional.
Justiça Militar condena recruta a um ano de detenção por recusa em participar de atividades operacionais de treinamento
Um soldado recruta do Exército foi condenado na Justiça Militar da União (JMU) a um ano de detenção por se recusar a entrar “em forma” e a participar de um acampamento militar. O soldado não explicou os motivos da recusa aos superiores, mas justificou, por várias vezes, que não iria se sujeitar à humilhação em participar das atividades.
No Exército, quando da incorporação dos conscritos, os novos militares passam por diversas instruções militares, como ordem unida, tiro, cerimonial, hierarquia e disciplina militar, além, claro, de atividade em campo, aquelas que mais exigem esforços dos recrutas. Pela ação, o jovem militar respondeu pelo crime “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”, com pena de detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave, previsto no Código Penal Militar (CPM).
O caso ocorreu no dia 24 de setembro de 2020, no Campo de Instrução da Linha de Tiro da 23º Companhia de Engenharia de Combate, em Ipameri (GO), quando o soldado recruta apresentou resistência às ordens dadas por um subtenente, por um tenente e, depois por, um capitão e um major. A denúncia do Ministério Público Militar diz que o militar se negou por diversas vezes a entrar em forma, juntamente com o terceiro pelotão, para realizar as atividades de instrução. “O denunciado permaneceu imóvel, não obedeceu aos comandos, jogou seu material de campanha no chão na frente da tropa e se retirou do local”.
A atividade de instrução militar estava prevista no Quadro de Trabalho Semanal. Antes do acampamento, o soldado já havia faltado ao expediente do dia anterior e mesmo, após orientado sobre as consequências de sua conduta, disse que preferia ser preso a participar das instruções. Denunciado à Justiça Militar, no julgamento de primeiro grau, na Autoria de Brasília, ocorrido em 17 de junho 2021, o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condená-lo, fixando o regime inicial aberto para o seu cumprimento, a concessão da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, além do comparecimento semestral na sede do Juízo da Execução, e assegurado o direito a recorrer em liberdade.
A Defensoria Pública da União, que fez a defesa do recruta, recorreu ao Superior Tribunal Militar. O Advogado pediu a aplicação do Princípio da Bagatela Imprópria, que é a desnecessidade de aplicação da pena, pois o militar teria ficado “preso disciplinarmente” pelo prazo de 12 dias. Depois teria sido “punido disciplinarmente” com a pena de exclusão das Forças Armadas em razão do mesmo fato.
“As sanções administrativas impostas conseguem cumprir a função preventiva geral e especial da pena, sendo desnecessária a aplicação da sanção na esfera penal, vez que esta é a ultima ratio. Todas as sanções disciplinares já sofridas pelo apelado importam em bis in idem. Ademais, a aplicação da pena prevista no art. 163 do CPM viola gravemente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois no mundo civil o crime de recusa de obediência não possui nenhuma relevância na esfera criminal”, sustentou a defesa.
Ao apreciar o caso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou o pedido e manteve a condenação do militar. Para o magistrado, a breve leitura dos autos demonstra o equívoco na assertiva de que o apelante teria sido punido disciplinarmente com 12 dias de prisão e com a pena de exclusão das Forças Armadas em razão do mesmo fato descrito na Denúncia. “Na verdade, o apelante permaneceu preso cautelarmente por força da prisão em flagrante, efetuada em 24/9/2020, posteriormente convertida em prisão preventiva, que veio a cessar em 5/10/2020. Não há, portanto, que se confundir a prisão cautelar processual com punição disciplinar”, disse.
O relator disse que a informação inserida aos autos pela Organização Militar demonstra, cabalmente, que o licenciamento do acusado foi motivado pelo término do Serviço Militar Inicial, e não em razão de “pena disciplinar”, como a Defesa tentou fazer crer. “É de se notar, portanto, que a falta aos expedientes dos dias 22 e 23/9/2020 não se confunde com o objeto da presente Ação Penal. Ainda que se admitisse, para fins de argumentação, que a parte final da descrição da transgressão disciplinar, acima transcrita, se confundiria com o fato objeto da sanção penal, viceja na jurisprudência deste Tribunal segue o entendimento segundo o qual a punição disciplinar aplicada no âmbito administrativo”.
Quanto ao mérito da ação penal, o ministro disse que não se vislumbrou nos autos qualquer causa excludente da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade do apelante. Informou que além dos depoimentos dos ofendidos, o próprio Apelante, em seu interrogatório, confessou a recusa de obediência, tentando justificar o fato em razão de um suposto abalo emocional decorrente do falecimento do seu avô e de uma alegada tentativa de suicídio de sua então namorada, que não se confirmou com provas.
“No que atine às alegadas questões de ordem pessoal, como bem observado na sentença recorrida, o óbito do avô do ex-soldado ocorreu no dia 7/9/2020, portanto cerca de duas semanas antes da instrução de que deveria participar, de maneira que já havia passado a fase de luto profundo ou de forte abalo emocional, situação que seria diferente, por exemplo, se o óbito tivesse ocorrido na véspera, ou horas antes do acampamento.Na mesma senda, a alegação sobre tentativa de suicídio da então namorada mostra-se frágil, eis que, consoante a documentação acostada e as declarações do réu, ela passou por um breve atendimento e foi liberada do hospital no mesmo dia. Ademais, ainda que tenha ocorrido a mencionada tentativa de suicídio, pelo tempo decorrido, cerca de uma semana, não é razoável considerar que essa situação tenha influenciado de forma significativa no animus do recorrente, em relação à recusa de obediência".
APELAÇÃO Nº 7000527-05.2021.7.00.0000