No último dia 22 de março, a Auditoria de Porto Alegre (RS) recebeu a visita do Comandante da 3ª Região Militar, general Valério Stumpf Trindade, juntamente com o chefe da divisão jurídica daquela Grande Unidade, o coronel Luciano da Silva Colares.

O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo receberam os comandantes militares e os acompanharam pelas instalações da Auditoria.

Durante a visita, os magistrados e os oficiais conversaram sobre a importância de se manter uma relação de proximidade entre a Auditoria e as unidades militares, principalmente no sentido de promover a celeridade e a eficiência no andamento, tanto dos procedimentos investigatórios quanto das ações penais militares.

A Justiça Militar da União (JMU) incentiva a prática de visitas às Auditorias e ao Superior Tribunal Militar visando a estreitar laços e a promover o relacionamento institucional com os demais órgãos, principalmente as Forças Armadas, razão de existir da Justiça Militar Federal. 

 

16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (16º GAC AP), sediado na cidade de São Leopoldo/RS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de praticar uma série de ações de violência contra um soldado recruta, entre elas, agressões físicas, assédio moral e assédio psicológico. Ele foi condenado a três meses e 18 dias de detenção por violência contra inferior.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em várias ocasiões o terceiro-sargento  praticou atos abusivos contra o recruta, no interior do aquartelamento do 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (16º GAC AP), sediado na cidade de São Leopoldo/RS. As agressões ocorreram durante o período de Instrução Individual Básica dos soldados da 6ª Divisão do Exército.

Em uma das ocasiões, o sargento, durante uma instrução de um acampamento, na presença de outros soldados recrutas, amarrou o soldado pelos pés e mãos, levantando-o em um bastão de madeira e deixando-o de cabeça para baixo.

A conduta, segundo o Ministério Público Militar, se deu às esconsas (escondido) de qualquer oficial da sub-unidade; não constava de qualquer instrução a ser ministrada e contrariava frontalmente o previsto na ordem de serviço do comandante do quartel, que destacava que estava "terminantemente proibido trotes, castigos físicos ou tratamentos similares com qualquer militar da Unidade".

Em outra violação, o acusado, por não concordar com a forma do manuseio de uma máquina de cortar grama, conduzida pela mesma vítima, aplicou-lhe uma rasteira. “Derrubou o soldado ao solo, e, no seguimento, estrangulou-o com um pedaço de pano, determinando que a vítima dissesse quando não aguentasse mais. Cessado o estrangulamento, o sargento ajudou o soldado a levantar-se, quando desferiu-lhe um soco na região das costelas”, formalizou o Ministério Público.

Um Inquérito Policial Militar, aberto para apurar os fatos, concluiu que os fatos apurados contra o graduado caracterizavam os crimes de rigor excessivo, violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior, lesão leve e maus tratos, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Contudo, o Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia apenas com relação ao crime de violência contra inferior, previsto no artigo 175, do CPM, requerendo o arquivamento com relação às outras condutas imputadas ao sargento durante o IPM. No julgamento de primeiro grau, ocorrido na Auditoria de Porto Alegre (RS), o acusado afirmou que tudo não passava de uma brincadeira. Admitiu que havia amarrado o recruta, mas sustentou que o ofendido não sofreu nenhuma lesão aparente. Reconheceu que, quando estava de sargento-de-dia, deu uma rasteira no soldado, depois, o estrangulou e desferiu o soco.

No julgamento de primeira instância, o réu foi condenado a três meses de detenção, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa do réu recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Odilson Sampaio Benzi manteve a condenação, mas retirou o benefício do sursis (suspensão condicional da pena). O relator fundamentou que a alegação de que a vítima não sofreu lesões em decorrência da conduta empregada não melhorava, em nada, a situação do acusado. Além do mais, constava dos autos que, após as agressões sofridas, a vítima precisou de atendimento médico.

“Vive-se um momento em que a criminalidade assola o país em todos os níveis e em diversos setores da sociedade. Por isso, não devemos permitir que essa violência gratuita, covarde e cruel, como a perpetrada pelo então sargento contra seu subordinado, instale-se no seio das Forças Armadas”.

O magistrado informou que, seguramente, os métodos de instrução e os meios empregados pelo acusado no trato com seus subordinados, no dia a dia da caserna, extrapolaram todos os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e condenaram o sargento. 

Promotor Clauro Roberto, juíza Natascha Maldonado e o defensor Fábio Carboni Ceccon.

A juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, que tomou posse em outubro passado como magistrada da Justiça Militar da União, fez sua primeira audiência.

A sessão ocorreu na última terça-feira (12), em Porto Alegre, sede da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM).

A juíza Natascha Maldonado substitui o juíz titular, Alcides Alcaraz Gomes, que está de férias. Ela decidiu sobre uma audiência admonitória, caracterizada por ter uma atuação singular do juiz, não havendo participação dos Conselhos de Justiça.

Na ocasião, estiveram presentes na sessão os representantes do Ministério Público Militar, Clauro Roberto de Bortoll, e da Defensoria Pública da União, Fábio Carboni Ceccon.

Ainda em substituição neste mês de janeiro, a magistrada fará uma sessão de julgamento, em conjunto com o Conselho Permanente de Justiça para o Exército. 

Em julgamento ocorrido no dia 11 de novembro, na Auditoria de Porto Alegre (RS), o Conselho Especial de Justiça para o Exército absolveu um tenente-coronel do Exército acusado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

A denúncia descrevia que o oficial deixou de comparecer, injustificadamente, à inspeção de saúde para a qual foi intimado e, permanecendo ausente por mais de oito dias, consumou o crime de deserção.

A fundamentação da sentença absolutória baseou-se especialmente na imprecisão da denúncia no que se refere à capitulação e à descrição dos fatos, uma vez que a conduta “deixar de se apresentar para inspeção de saúde” se enquadraria, em tese, como crime de desobediência, não como de deserção. Além disso, a Parte de Ausência e o Termo de deserção continham dados incorretos e incompatíveis com o histórico dos fatos.

O réu apresentava diversos problemas de saúde, tendo inclusive, recebido o diagnóstico de incapacidade definitiva para a atividade militar e reforma em exame realizado no início do ano. Posteriormente, novo diagnóstico considerou o acusado apto para o serviço militar, o que gerou dúvida sobre a sua imputabilidade.

Assim, o Conselho Especial de Justiça para o Exército (CEJEx) decidiu, por unanimidade, absolver o Tenente-Coronel, com base no art. 439, e por não existir provas suficientes para a condenação.

O Conselho Especial de Justiça é constituído pelo juiz-auditor e quatro juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade. Compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar.