Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso I da Lei 13.709/18, o Tribunal de Justiça de São Paulo institui a Portaria nº 9.912/20 que normatiza o órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Gabinete de Apoio e Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A norma institui também o Gabinete de Apoio ao Encarregado e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – órgão consultivo multisetorial composto por servidores de unidades administrativas, com a finalidade de oferecer apoio técnico-jurídico ao órgão Encarregado.

Na Portaria nº 9.913/20, são designados magistrados e servidores para integrarem o órgão Encarregado, assim como o Gabinete e o Comitê de Apoio.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é coordenado por um juiz assessor da Presidência; dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau da Comissão de Tecnologia da Informação; e dois desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau.

 

Portaria nº 9.912/20 - Institui o órgão Encarregado, o Gabinete de Apoio e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Portaria nº 9.913/20 - Designa magistrados e servidores que compõem o Encarregado, o Gabinete de Apoio e o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

A Recomendação nº 73/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta a adequação dos órgãos do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as recomendações, destaca-se a criação de grupos de trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da LGPD, a partir das quais o CNJ formulará a política nacional para os tribunais e conselhos de Justiça, englobando questões como organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais.

 

Recomendação nº 73/2020 - Orientações do CNJ sobre a LGPD

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