Está aberto o período para candidatura de representante dos servidores da Justiça Militar da União, junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU. O prazo para inscrições vai até o dia 20 de fevereiro.

A inscrição da candidatura deverá ser encaminhada para a Coordenadoria do PLAS/JMU, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

O mandato para o cargo é de dois anos (biênio 2018/2020) e somente poderão se candidatar os servidores que sejam beneficiários titulares do plano. 

Em sua composição, o Conselho conta com um presidente, que é o ocupante do cargo de vice-presidente do STM, e mais três membros: um ministro, um representante da magistratura de 1º grau e um representante dos servidores.

A eleição ocorrerá no dia 28 de fevereiro, das 9h às 19h (horário de Brasília), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, sendo que cada beneficiário titular do PLAS/JMU terá direito a um voto.

A Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN) disponibilizará o sistema de votação eletrônica na internet/extranet do Tribunal na data e no horário designados para a realização do escrutínio. Os nomes dos candidatos constarão do sistema de votação em ordem alfabética.

A senha de acesso ao sistema de votação será a mesma utilizada para os sistemas corporativos do Tribunal. Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, até o dia 27 de fevereiro de 2018, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12h às 19h.

Todas as demais informações relativas ao processo eleitoral para representante do Conselho estão expressas na Instrução nº 11/2018 , de 07/02/2018, e no Ato Deliberativo nº 40/2018, de 07/02/2018. 

Editado em 28/10/17, às 11h47

O novo concurso público para provimento de vagas de analistas judiciários e técnicos Judiciários da Justiça Militar da União já conta com uma nova expectativa de data para publicação do edital.

Segundo as informações da Comissão Organizadora do concurso, a previsão é que o edital seja publicado na primeira quinzena de dezembro de 2017.

O certame deverá preencher cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas serão para provimento ao longo do prazo de validade do concurso e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU orienta a não realização de concurso apenas para cadastro reserva.

Todas as informações sobre o concurso estão sendo publicadas e dada transparência pública, oportunamente, neste portal do STM.

Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado fuzileiro naval por postagens ofensivas contra colegas na rede social Facebook e em outro site.

O então militar servia no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (BA) e foi condenado pelo crime de injúria, previsto no Código Penal Militar. 

Nas postagens do Facebook, feitas em 2013, o acusado fez uma paródia com a música do cantor Roberto Carlos “Esse cara sou eu”, na qual faz uma série de ofensas pessoais aos militares.

Em outra oportunidade, o fuzileiro naval acessou e usou uma página na internet que permitia inserir legendas e satirizou colegas, a partir de cenas do filme “A Queda – As Últimas Horas de Hitler”.

Em juízo, o acusado negou ter sido o autor das montagens, mas depois confirmou a sua autoria. Segundo o réu, a sua intenção não era a de ofender os militares e que não quis que “o teor postado chegasse ao conhecimento dos ofendidos”.  Disse também que foi “inconsequente em postar as fotos e a música” e que “esse tipo de brincadeira - de imitar a voz dos oficiais e sargentos, dentro do alojamento - é comum na Marinha.

Na primeira instância da Justiça Militar, em Salvador, o Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar o réu a 1 mês e 17 dias de detenção, com o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade.

Crime de injúria

Ao entrar com recurso no STM, contra a decisão do Conselho de Justiça, a defesa argumentou que a capitulação – indicação do crime no Código Penal Militar (CPM) – estaria incorreta.

Segundo o advogado, pelos fatos descritos na denúncia poderia haver, em tese, o crime de difamação.

Para caracterizar a injúria deveria haver, segundo o entendimento da defesa, a imputação de adjetivos negativos à vítima e o dolo subjetivo específico, o que não teria ocorrido, pois a intenção era apenas de fazer uma brincadeira.

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que ficou evidenciada à lesão à honra subjetiva dos ofendidos, com atribuição de qualidades negativas e não de “fatos concretos”, como afirmou a defesa.

“Não há como se socorrer a defesa do animus jocandi [intenção de brincar], uma vez que as expressões utilizadas foram muito fortes, mormente para o ambiente militar, com atribuição de qualidades pejorativas atinentes ao serviço de seus superiores, envolvendo até mesmo a esposa de um dos ofendidos, e com a utilização de meio gravíssimo de propagação, qual seja, as redes sociais”, contra-argumentou o órgão acusador.

Segundo o Ministério Público Militar, um dos militares ofendidos, além de estar representado nos vídeos pelo personagem de Adolf Hitler, lhe são “imputados adjetivos desqualificantes, é retratado como o militar mal, o que persegue todos, mal amado pela esposa, o que sabe das ‘falcatruas’ do Grupamento, na visão do ora denunciado”.

Ao proferir o seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou que ficou caracterizado o crime de injúria.

“A toda evidência, esses trechos publicados nas redes sociais pelo acusado dizem respeito à honra subjetiva dos ofendidos, uma vez que atribuem a eles qualidades negativas. Não resta dúvida, portanto, que a capitulação foi utilizada corretamente, por se tratar, sem sombra de dúvida, do crime de injúria.”

“A simples afirmação de que tudo não passou ­de uma brincadeira, não é suficiente para afastar a tipicidade do delito”, afirmou o relator.

“Não há dúvida de que o ato de elaborar uma paródia é jocoso. Porém, a paródia e as legendas do filme serviram como um meio para a injúria, que teve reflexo na vida da caserna, principalmente quanto à hierarquia e à disciplina, além de atingir a honra dos indivíduos.”

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: APELAÇÃO Nº 65-65.2013.7.06.0006 - BA

 

Foi na zona rural de Novo Oriente, município localizado no Sertão de Crateús, que nasceu o ministro presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira. Distante 1.800 km de sua terra natal, o cearense reside em Brasília desde os 14 anos de idade, mas, ainda hoje, divide o coração e as boas lembranças entre as duas partes do País.

Se no interior do Ceará ele deu os primeiros passos de sua formação, foi no Distrito Federal que se encontrou profissionalmente, assumindo, ao longo da trajetória no Direito, funções que impactariam historicamente o cotidiano social, político e econômico brasileiro.

Os primeiros estudos foram feitos na escola pública, localizada distante de casa, onde se chegava com esforço. Coêlho explica que vem dessa época a importância dada a um dos valores que o ministro considera dos mais importantes para o ser humano: a educação. "A educação é uma forma de ascensão social, uma forma de mudar a vida da gente. Nasci no interior do Ceará, em casa simples, com parteira, na roça mesmo, e graças ao estudo eu sou hoje presidente do Superior Tribunal Militar", declara.

Ele deixou o Ceará buscando novos horizontes. Na então jovem capital federal, ele encontrou a oportunidade de crescer e de contribuir para o crescimento local. A juventude no Distrito Federal foi de muito trabalho e estudo. Coêlho conciliou o serviço em comércio com o curso de Direito, na Universidade de Brasília (UnB), e foi lá que conheceu a esposa e mãe de seus quatro filhos, a mineira Genoveva Freire Coêlho, à época colega de turma. Desde então, divide com ela a vida e incontáveis realizações profissionais.

Carreira

Bacharel e mestre em Direito (1973) pela UnB, José Coêlho inicialmente se dedicou aos concursos públicos e conseguiu uma série de aprovações. O primeiro foi para o cargo de inspetor da Polícia Federal (1975). No ano seguinte, foi aprovado para advogar pela Petrobras (1976). Assumiu como assistente jurídico do DASP, no período de janeiro a novembro de 1976; e exerceu ainda o cargo de advogado do Banco Central do Brasil (BC), entre novembro de 1976 e setembro de 2001.

"Na época, como Procurador do BC, trabalhei durante longo período num tema que era importante para o País: a negociação da dívida externa. Viajei pelo Banco para Europa, EUA, África, Ásia. Foi um momento de muito trabalho", recorda. "Tempos depois, precisávamos estabilizar a moeda, acabar com a inflação", lembra. Nesse período, chegou a exercer o cargo de Procurador-Geral do Banco Central, entre 2 de fevereiro de 1995 e 11 de setembro de 2001, tendo participado da equipe que implantou o Plano Real.

"Para mim, foi uma época muito proveitosa, em termos pessoais e de realização profissional, por acreditar que fizemos algo importante pelo País. Eu era o advogado encarregado de cuidar dos aspectos legais do Plano", ressalta.

Novos desafios

O ingresso no Superior Tribunal Militar (STM), em 2001, configurou uma nova fase na vida profissional de José Coêlho. Nomeado ministro pelo Presidente da República à época, Fernando Henrique Cardoso, ele recebeu a incumbência de, junto aos demais colegas, julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União.

De lá para cá, foi eleito vice-presidente do STM, em 14 de fevereiro de 2007, para o biênio 2007-2009, tomando posse em 16 de março do mesmo ano; assumiu a Presidência dessa Corte de Justiça, no período de 15 a 29 de fevereiro de 2008, em virtude da aposentadoria do Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Henrique Marini e Souza; e, mais recentemente, foi eleito presidente do Superior Tribunal Militar em 15 de fevereiro de 2017, para o biênio 2017/2019, tomando posse no último 16 de março.

São duas as principais bandeiras do ministro-presidente do STM: a implantação do processo judicial eletrônico em todo o sistema do Tribunal e a transparência das ações da instituição. O cearense acredita que, no momento político que vivencia o País, essas são contribuições fundamentais e que gostaria de deixar como marcas de sua gestão.

"A resposta que nós podemos dar à população é julgar com rapidez os processos, procurar economizar o máximo possível os recursos públicos, não gastar desnecessariamente", reforça, citando a transmissão online e em tempo real dos julgamentos, que vem sendo feita no site do STM.

Comenda

Em sua sala, sob as bênçãos de São José e Padre Cícero, e rodeado por fotografias da família, o ministro José Coêlho reflete sobre o Troféu Sereia de Ouro. "Não passava pela minha cabeça que um dia levasse um prêmio tão importante; considero o mais importante de nosso Estado", diz. "É uma comenda especial, pois reúne um grupo muito restrito. Fiquei assim pisando nas nuvens ao ser lembrado pelos organizadores. Eu vejo a homenagem como consequência do trabalho, da luta de um cearense que saiu de casa com 14 anos e tentou vencer. E vencer, vencer, vencer", define.

Conheça os agraciados do Troféu Sereia de Outro 2017

Com texto do Diário do Nordeste 

 

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