Na última sexta-feira (10), o Ministro Artur Vidigal de Oliveira visitou o Centro de Instrução de Blindados General Walter Pires, estabelecimento de ensino responsável pela especialização dos militares que compõem a força blindada do Exército Brasileiro e referência em simulação de combate dentro da Força Terrestre. A organização militar fica em Santa Maria (RS), município que abriga uma das maiores guarnições militares do país.

O ministro Vidigal estava acompanhado de seu assessor, o servidor Cristian Thurm, e foi recebido pelo comandante do Centro, tenente-coronel Camilo Pereira Antunes, e seu subcomandante, tenente-coronel Alisson Rodrigues de Oliveira.
Na oportunidade, o ministro conheceu alguns modelos de viaturas blindadas de dotação do Exército Brasileiro e modernos simuladores voltados para a formação de motoristas e atiradores de viaturas blindadas de combate.

O magistrado esteve em Santa Maria representando o STM na solenidade realizada pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em comemoração ao Primeiro Centenário das CJMs.

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A 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), sediada em Santa Maria (RS), promoveu, na última sexta-feira (10), solenidade especial em comemoração ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares, a Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU).

O evento, que foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, ocorreu de forma híbrida e foi transmitido ao vivo pela plataforma Zoom e pelo canal Youtube do STM.

O juiz federal da JMU Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, abriu o evento agradecendo a homenagem àquele órgão da Justiça Militar. Após a execução do Hino Nacional, o público que acompanhava a cerimônia assistiu a um vídeo histórico que mostrou os prédios que a Auditoria ocupou  ao longo de seus 94 anos. A unidade jurisdicional da JMU em Santa Maria funciona, desde 2017, na Alameda Montevideo, no bairro Nossa Senhora das Dores.

Medalhão histórico -Diversas personalidades, instituições e servidores foram agraciados com o medalhão histórico dos 100 anos das Auditorias. Presencialmente, receberam a comenda, o ministro Artur Vidigal de Oliveira; o prefeito de Santa Maria, Jorge Cladistone Pozzobom; o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, general de brigada Marcelo Carvalho Ribeiro; o comandante da Base Aérea de Santa Maria, coronel Wilson Paulo Marques e a analista judiciária e supervisora da 3ª Auditoria Izabel Cristina Shamann.

O anfitrião do evento, o juiz federal da JMU Celso Celidônio, em suas palavras, afirmou que desde a instituição da Justiça Militar no Brasil em 1808, este primeiro ramo embrionário do judiciário brasileiro tem prestado impagáveis serviços à sociedade como um todo, mas principalmente à comunidade militar.

“Com o passar dos anos, o aumento quantitativo das tropas, suas especializaçoes e maior distribuição pelo enorme território nacional demandaram maior presença da Justiça Militar por todos os rincões. Isso fez com que em 1920 começasse a instalação das autorias militares, que com o tempo foram se espalhando de norte a sul, tendo como tarefas principais a distribuição rápida e eficiente da justiça e a preservação dos princípios basilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina. E o fez e segue fazendo mesmo nos momentos mais tormentosos da nação. Pessoalmente, me orgulho de participar por mais de 44 anos dessa história secular”, disse o magistrado.

Já o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira disse não haver dúvida de que, ao se comemorar o centenário da Primeira Instância da Justiça Militar, celebra-se a própria existência da Justiça Militar da União, nos moldes em que hoje opera. “Graças à instituição da Primeira Instância, surgiram as bases necessárias ao salto qualitativo e de independência que nos foi outorgado pela Constituição de 1934. Reverenciamos, assim, todos aqueles que, nesta Instância, laboram na promoção da Justiça Castrense, produzindo provas, proporcionando o contraditório e a ampla defesa, julgando próximo ao fato e, assim, proporcionando ao estágio recursal os necessários subsídios ao julgamento revisional", ressaltou o ministro Vidigal.

Também durante a realização do evento, servidores da Auditoria de Santa Maria foram agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito do Judiciario Militar, concedida pelo STM.

Ao longo deste segundo semestre de 2021, a Comissão dos 100 Anos de Criação das Auditorias Militares está realizando uma série de eventos, nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares espalhadas pelo País. O próximo evento vai ocorrer no dia 17 de setembro, em Juiz de Fora (MG).

 

Assista à integra da solenidade de Santa Maria (RS)

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena aplicado contra um ex-militar que fraudou uma licitação ocorrida em uma organização militar do Exército Brasileiro. No mesmo julgamento, o tribunal rejeitou o recurso da defesa do acusado, que pedia a sua absolvição.

Consta na denúncia apresentada pelo MPM que, no dia 29 de abril de 2010, o então segundo tenente violou o seu dever funcional com o fim de lucro, na condução de um pregão do qual foi incumbido. Como resultado de sua atuação como pregoeiro, ele obteve vantagem pessoal para si e para seus familiares no valor de R$ 444.586,75. Entre as irregularidades apontadas, o militar permitiu que uma empresa pertencente ao seu irmão e ao seu tio participasse do procedimento licitatório.

Segundo consta nos autos, a empresa não apresentou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho anterior, como era exigido no Edital, e, portanto, deveria ter sido desclassificada pelo pregoeiro (denunciado). No entanto, ele aceitou a participação, violando o seu dever funcional de fidelidade à administração militar, com o fim de obter vantagem pessoal para si e para outros.

Além de aceitar indevidamente a participação da empresa, o denunciado também desclassificou as outras empresas que apresentaram melhores preços, com base também no Edital, que exigia 'comprovante de visita técnica'. Esta cláusula foi inserida pelo próprio denunciado, sendo, segundo a denúncia, “restritiva e contrária à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Na primeira instância da JMU, com sede em Brasília (1ª Auditoria da 11ª CJM), o militar foi condenado, por maioria de votos (4 x 1), com base no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM)  - violação do dever funcional com o fim de lucro - à pena de dois anos de reclusão, sem direito ao sursis, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena.

Aumento da pena no STM

A Defesa do militar recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, a ausência de dano ao Erário e de vantagem para a empresa, além da não participação integral do réu no processo licitatório. No entanto, o relator da ação no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que a Administração Pública comprou da empresa mais de R$ 400 mil em materiais, sendo evidente a vantagem gerada pelo certame.

Em seu voto, o ministro declarou que o pregoeiro demonstrou o interesse em beneficiar a empresa de seus familiares, infringindo assim as regras do certame. Para embasar sua afirmação, o relator detalhou uma série de indícios que indicam a ação premeditada do réu: a empresa passou a realizar licitações com o Exército depois que o militar passou a ser pregoeiro; o militar tinha parentesco com os únicos sócios da empresa, sendo que o seu tio, responsável pela assinatura de todos os documentos, omitiu justamente o único sobrenome que possui em comum com o réu, sem sequer abreviá-lo. Além disso, valores movimentados em sua conta bancária e a aquisição da maioria das quotas da empresa um ano após a exclusão do Serviço Militar comprovam, segundo o ministro, que o réu possuía vínculo estreito com a empresa.

“A instrução processual demonstrou que o apelante cometeu violações no certame licitatório. As infrações cometidas atentaram contra os deveres de impessoalidade, de probidade e de moralidade, infringindo valores castrenses focados no zelo dos bens públicos”, declarou o relator.

Além de rejeitar os argumentos apresentados pela defesa, o ministro, seguido por todos os demais membros do Tribunal, decidiu acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público Militar e elevar a pena para 2 anos e 4 meses de reclusão. Para isso, foram acolhidos dois dos elementos apresentados pelo MPM: a gravidade do crime praticado, diante do minucioso planejamento, e a expressividade do dano causado.

Apelação nº 7000631-31.2020.7.00.0000

No dia 1º de setembro, estiveram reunidos no Ministério Público Militar (MPM) o corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a juíza-corregedora auxiliar da JMU, Safira Maria de Figueredo, e o corregedor-geral do MPM, o subprocurador-geral, Samuel Pereira.

Nessa que foi a segunda reunião entre as corregedorias da JMU e do MPM, estiveram em discussão temas como: previsão de retorno gradual das atividades presenciais; índices de prescrição na JMU e medidas para aperfeiçoar a celeridade; obtenção de relatórios no e-Proc e integração dos acessos necessários.

O atual corregedor da JMU foi membro do MPM até 2016, quando tomou posse no STM. De 2000 a 2004, atuou também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

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