A Comissão do Concurso Público para o cargo de juiz-auditor substituto, em sessão de julgamento realizada na manhã de hoje, 15 de abril, decidiu anular o exame psicotécnico do certame, acompanhando, por unanimidade, o voto do ministro relator José Barroso Filho.

A decisão foi tomada em observância à súmula vinculante nº 44, aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 8 de abril de 2015, que estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Com essa decisão, a terceira etapa do concurso foi finalizada e os vinte e sete candidatos aprovados serão convocados, por edital a ser divulgado na próxima sexta-feira (17), para realizar as provas orais, que ocorrerão no período de 26 a 28 de junho.

 

O ministro José Barroso Filho representou o Superior Tribunal Militar, nesta terça-feira (14/4), no lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2015.

O evento, ocorrido no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, contou com a presença de cerca de 300 convidados, entre eles, ministros da cúpula do Judiciário, como Ricardo Lewandowski; Celso de Mello; Marco Aurélio; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; e Luis Roberto Barroso, do STF. Também compareceram ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil e Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), representaram a advocacia. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também prestigiou a cerimônia, representando a advocacia pública.

 

Em seu discurso, o diretor executivo da revista Consultor Jurídico, Maurício Cardoso, destacou a relevância da publicação diante dos inúmeros casos que têm sido destaque nas páginas de jornais.

“O diferencial desses levantamentos [dos anuários] é que eles não se emocionam com escândalos de ocasião, agitações ocasionais, rumores momentâneos e episódios passageiros. Sendo uma reportagem anual, seus autores podem debruçar-se sobre o que houve de mais relevante no ano”, disse.

Cardoso afirmou ainda que o país vive uma “síndrome de reality show”, em que o caráter punitivo se sobrepõe à defesa. “Todos os holofotes se voltam para a última descoberta da polícia, a nova conclusão do Ministério Público e a próxima prisão determinada pelo juiz. O país, dizem os jornais, está exausto, extenuado, fatigado da impunidade. É preciso punir. Momento de glória para quem acusa, nem tanto para quem defende.”

Celita Procópio de Carvalho, presidente do Conselho de Curadores da Faap, aproveitou sua fala no evento para lembrar a incorporação de instrumentos e procedimentos com o objetivo de modernizar e dar maior celeridade ao Judiciário.

“Todos comparecem com suas ideias e com a reinterpretação de regras no sentido de dar mais racionalidade ao sistema — como a recente mudança regimental que repassou às turmas matérias que antes ocupavam a pauta do Plenário.”

Com informações do Consultor Jurídico 

 

 

STM confirmou a sentença de primeira instância.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois ex-sargentos da Aeronáutica acusados de arrombar quatro viaturas militares e furtar diversas peças e acessórios para serem utilizadas em seus veículos particulares. Os ex-militares tiravam serviço de sentinela no Pátio Externo da Seção de Transportes de Superfície (STS) do Grupamento de Apoio de Brasília no momento em que praticaram o furto.

A 1ª Auditoria de Brasília já havia condenado os dois denunciados em outubro de 2014 a um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo furto. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar requerendo a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que as peças furtadas foram orçadas em R$ 423,86. A DPU pedia, subsidiariamente, que a conduta fosse desclassificada para infração disciplinar, com base no princípio da intervenção mínima.

O relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou ser impossível aplicar o princípio da insignificância no caso, primeiro porque considerou que “a extensão do dano causado está em desarmonia com o entendimento jurisprudencial, na medida em que totalizou valor muito acima do aceitado pelas jurisprudências do STF e desta Corte Castrense”.

A insignificância também não condiz com a “conduta dos apelantes que não pode ser considerada de grau reduzido de reprovabilidade, eis que, eles estando de serviço de sentinela da guarnição, portanto, com o dever de cuidar daquela, aproveitaram para furtar diversos itens de veículos estacionados no pátio externo, em manifesta violação aos princípios basilares das Forças Armadas, que estão alicerçadas na hierarquia e disciplina”, continuou o magistrado.

O pedido da defesa de desclassificação da conduta para infração disciplinar também foi refutado pelo ministro relator. A DPU suscitou o princípio da intervenção mínima, no sentido de que somente devem ser apenados os comportamentos mais relevantes e que o fato de os apelantes estarem respondendo a processo criminal já representaria a punição devida.

Segundo o ministro José Coêlho, a infração disciplinar não poderia ser concedida nem com fundamento no § 2º do artigo 240 do Código Penal Militar, que determina como atenuante do furto a reparação do dano causado. “Embora os itens furtados tenham sido restituídos antes do recebimento da denúncia, como determina o dispositivo, entendo que somente se aplica aos casos do § 2º do artigo 240 do CPM a possibilidade de que a pena imposta seja reduzida de um a dois terços, mas não a desclassificação para infração disciplinar”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator para manter a decisão da primeira instância que condenou os ex-militares. 

Julgamento ocorreu na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou, a cinco anos de reclusão, uma civil que se passava por psicóloga especialista no tratamento de crianças com autismo.

O ex-marido da civil também foi condenado a dois anos de reclusão, por ter auxiliado a falsa psicóloga a assinar contratos entre a Marinha e a clínica de propriedade dos dois. Com o contrato, os dependentes de militares da Força Naval passaram a ser atendidos no local.

A civil se apresentava como especialista no tratamento de autismo, inclusive na aplicação do método ABA (análise do comportamento aplicada), e atendeu filhos de militares durante o período de vigência do contrato com a Marinha. A farsa só foi desmontada quando a mãe de um dos pacientes procurou a imprensa para denunciar a falsa psicóloga.

“Em razão da civil não ser psicóloga – conforme informação do Conselho Regional de Psicologia – os denunciados ludibriaram a administração militar ao se credenciarem para o exercício de atividades inerentes à área de psicologia, obtendo vantagem patrimonial ilícita no valor aproximado de R$ 258.361,61”, informou o Ministério Público Militar na denúncia.

A defesa da civil argumentou que ela apenas administrava a clínica e que o atendimento era realizado por psicólogos autorizados a exercer a profissão. No entanto, testemunhas afirmaram ser a própria civil quem atendia os pacientes. Já a defesa do ex-marido da ré afirmou que ele não trabalhava na clínica, nem era conhecido pelos funcionários e que seu envolvimento se resumia a ter assinado e entregue alguns documentos na Marinha.

A falsa psicóloga foi condenada na Justiça Comum, na 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pelo mesmo crime. No julgamento na Justiça Militar, o Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar a civil a cinco anos de reclusão por ter enganado a administração militar e embolsado os valores do contrato firmado com a Marinha para o atendimento especializado.

O ex-marido da ré também foi condenado por estelionato, mas a pena foi fixada em dois anos de reclusão. O colegiado entendeu que o réu participou do crime em três ocasiões, por isso, sua pena deveria ser menor do que a da falsa psicóloga que cometeu o estelionato por 39 vezes. As partes ainda podem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar. 

 

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