O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade

A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica. 

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores. 

Vantagens

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

A resolução estará disponível, em breve, na página do CNJ, no item Resoluções.

Informações da Agência do CNJ

Juízas da Justiça Militar da União (JMU) participaram, em Londres, do II Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, no Middle Temple Hall.

Realizado entre os dias 23 de maio a 2 de junho, na Inglaterra e Escócia, o evento contou com o apoio oficial dos governos e embaixadas do Brasil e do Reino Unido, Suprema Corte do Reino Unido e da Escócia, Poder Judiciário da Inglaterra e País de Gales, Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de outras instituições.

O evento contou inclusive com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A programação contou com atividades científicas e institucionais nos dois países e quatro cidades do Reino Unido: Londres, Nottingham, Edimburgo e Stirling.

A juíza-auditora corregedora da JMU, Telma Angélica Figueiredo, presidiu uma das mesas, que falou sobre o combate à corrupção, suborno e fraude, e que contou com cinco palestrantes. A juíza-auditora Maria Placidina de Azevedo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, também representou a Justiça Militar neste evento internacional da AMB e custeou, com recursos próprios, as despesas da viagem.

Durante a abertura, o presidente da AMB João Ricardo Costa, ressaltou que o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é um desafio para a magistratura brasileira. “Esse é um dos objetivos do nosso evento no intuito de buscar na experiência britânica subsídios para o enfrentamento do problema. Trazemos aqui mais de 180 juízes para conhecer o sistema do Reino Unido, que é muito sólido e tem uma experiência peculiar e distinta da nossa”, afirmou.

No evento, que contou com a presença de autoridades do Judiciário do Brasil e do Reino Unido, o presidente da AMB mencionou a significativa contribuição do trabalho do ministro Ricardo Lewandowski no comando do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo João Ricardo, o ministro está fazendo uma revolução silenciosa no Judiciário brasileiro ao criar as estruturas para participação democrática da base da magistratura nas políticas nacionais da Justiça brasileira.

O presidente do STF ressaltou a importância do congresso realizado pela AMB e da chance de debater os aspectos chaves da lei britânica e brasileira e de ambos os sistemas Judiciários, em um intercâmbio de pontos de vista e experiências que, certamente, se mostrará esclarecedor e motivador.

“É uma honra participar deste evento. A Inglaterra sempre tem sido uma referência e inspiração para os juízes e operadores do Direito por ser a terra natal da Magna Carta, a primeira peça legislativa que buscou estabelecer os limites do poder do Estado perante seus súditos, sendo também a semente ancestral da qual deriva o conceito contemporâneo de Estado de Direito”.

Lewandowski destacou que o Judiciário brasileiro, especialmente no momento de crise atual, é o pilar do Estado Democrático do Brasil. “Temos aproximadamente 16.500 juízes que trabalham muito duro para manter a paz e a harmonia no nosso País continental”, salientou.

No seu pronunciamento, o coordenador-geral do II Congresso, Lucio Munhoz, disse que o Poder Judiciário tem se mostrado guardião do Estado Democrático de Direito e que as instituições nunca tiveram tanta autonomia no Poder Judiciário.

“Eventos como este podem trazer novos caminhos e união das forças do bem para que possamos levar diretamente ao nosso povo a preciosidade da Justiça”, pontuou ao afirmar, ainda, que durante a organização foram mais de três mil e-mails trocados com as autoridades do Reino Unido para a realização do congresso.

Participaram também da cerimônia de abertura a presidente da Associação dos Advogados da Inglaterra e de Gales, Chantal-Aimee Doerries; o presidente do Judiciário da Inglaterra e do País de Gales, Lorde Thomas de Cwmgiedd; o embaixador do Brasil no Reino Unido, Eduardo dos Santos; o ministro de Estado da Justiça Civil, Lorde Falks; o presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lorde David Neuberger; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão; o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, Claudio dell’Orto; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins; além de magistrados brasileiros e outras autoridades.

Com informações da AMB

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6º Grupo Lançamento de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (GO)

O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado do Exército e um civil por roubo de armamento do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (6º GMF), na região do Entorno do Distrito Federal.

Após o roubo de uma escopeta calibre 12, um dos réus tirou fotos e postou em redes sociais. Ambos foram condenados a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 9 de janeiro de 2015, por volta das 4h30 da manhã, os denunciados, um deles soldado do Exército e que servia no próprio quartel, entraram nas instalações do Grupo de Foguetes, armados com um revólver. Eles renderam a sentinela de um dos postos e roubaram uma espingarda calibre 12, Mossberg, de propriedade do Exército Brasileiro.

Depois do crime, ambos fugiram para o  bairro Padre José e de lá seguiram para a cidade de Formosa, onde a arma foi escondida debaixo de um colchão, na casa de um dos acusados.

Três dias depois, após investigações, homens do Exército chegaram à residência do militar e o prenderam, além de apreenderem a arma. Ele, posteriormente,  informou sobre a participação do segundo acusado, que era um amigo de infância.

Os dois foram denunciados à Justiça Militar Federal, pelo crime de roubo qualificado, previsto no artigo 242, § 2º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o réu  militar afirmou  que a denúncia era verdadeira e defendeu-se dizendo que não combinou nada com o segundo acusado, mas, no dia dos fatos, recebeu a visita dele, que o convidou para ir ao quartel e lá subtrair a espingarda, tendo aceitado, pois sua “cabeça era fraca”. 

Em outro depoimento, o então soldado negou o crime e disse que comprou o armamento de um homem conhecido na área, na rua em que morava, pelo valor de R$ 1.500. Segundo contou, queria se precaver contra as ameaças feitas por um desafeto, que já havia tido problemas com outros amigos seus. 

Julgamento na Justiça Militar 

No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria de Brasília, os réus foram condenados, por unanimidade de votos do Conselho Permanente de Justiça, a seis anos de reclusão, com o regime prisional inicialmente semiaberto e o direito de apelar em liberdade.

A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. O defensor público federal sustentou que o simples fato de o armamento ter sido encontrado na casa do soldado - licenciado do Exército em junho 2015 -, onde também morava o segundo acusado, não tinha o condão de, por si só, incriminá-lo pelo roubo qualificado, impondo-se a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação.

Já o advogado constituído do réu civil pediu a reforma da sentença, afirmando haver insuficiência de provas quanto à autoria, bem como a circunstância de não ter o apelante ingressado no quartel, portando arma ou sido o mentor do delito, tendo apenas recebido o armamento do outro lado da cerca e tendo participado da fuga. Pleiteou também a aplicação da pena em seu mínimo legal, tendo em vista a primariedade, os bons antecedentes e a confissão, reveladora de sua cooperação.

No entanto, ao apreciar o recurso no STM, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento e manteve inalterada a sentença do juízo de primeiro grau.  Para o ministro, o ex-soldado trouxe uma versão totalmente isolada e não arrolou qualquer das testemunhas referidas em seu depoimento, nem mesmo a pessoa mencionada no interrogatório que supostamente lhe havia emprestado a quantia de R$ 800.

“Causa estranheza a circunstância dele ter se ausentado do quartel, sem autorização, no dia dos fatos, bem como ter falsificado uma assinatura de um chefe militar, comandante de subunidade, para poder sair do quartel no curso da apreensão conduzida pelo 6º GLMF”, disse.

O relator informou que, em dados obtidos após a quebra do sigilo telefônico dos réus, verificou-se que vários contatos telefônicos foram efetuados entre os números pertencentes a ambos os réus na madrugada do roubo, às 02h15, 02h54 e 02h57. O crime ocorreu por volta das 4h30min.

“Além de tudo o que foi demonstrado, há que se considerar, ainda, que o réu era militar da ativa ao tempo do crime; portanto, conhecia a rotina do quartel, as peculiaridades do serviço e de cada um de seus postos, inclusive suas vulnerabilidades e, até mesmo, as características pessoais das sentinelas que estavam escaladas para aquele determinado posto de serviço. Ora, todos esses fatos apontam que foi ele quem procedeu ao roubo, contando com a participação do amigo, que prestou-lhe o apoio necessário ao sucesso da empreitada, porquanto permaneceu atrás da guarita para observar possíveis aproximações ou interferências externas”, votou Artur Vidigal.

Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a sentença de primeira instância.  

 

Auditoria Militar de Belém (8ª CJM)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de capitão do Exército que desejava ser dispensado de participar de um Conselho  Permanente de Justiça.

Os membros do Conselho são designados por meio de sorteio e passam a atuar como juízes nos julgamentos de primeira instância, na Justiça Militar da União.

O sorteio dos juízes que irão compor o Conselho é feito trimestralmente, em audiência pública, e é conduzido pelo juiz-auditor de cada Auditoria – órgão de Primeira Instância. Cada Conselho funciona, em regra, durante três meses.

Na Representação julgada pelo Superior Tribunal Militar, o capitão havia sido sorteado para compor um Conselho Permanente de Justiça, responsável por processar e julgar crimes militares cometidos por civis ou militares não oficiais (praças).

O pedido foi inicialmente encaminhado à Auditoria de Belém, cidade onde o militar atua, sendo depois remetido ao STM.

O capitão alegava estar impossibilitado de compor o Conselho pelo fato de desempenhar a função de comandante de Subunidade formadora de recrutas participantes do Serviço Militar obrigatório.

Nesse sentido, o militar requeria que a dispensa estivesse fundamentada em “motivo justificado e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante interesse para a Administração Militar”.

Substituição indeferida

O relator do caso no STM, ministro Marco Antônio de Farias, negou o pedido e foi seguido pelos demais membros da Corte.

Segundo o magistrado, “embora a missão de instrutor voltada à formação do efetivo variável (recrutas) de seu quartel seja de todo importante e respeitável, a imposição legal, no sentido de desempenhar as funções de juiz militar, não cede espaço à substituição pleiteada”.

“Somente os instrutores selecionados pelos órgãos de controle das respectivas Forças Armadas estão isentos da relação, os quais estão destinados às escolas, aos institutos, às academias, aos centros e aos cursos de formação, de especialização, de aperfeiçoamento, de Estado-Maior e de altos estudos”, afirmou o ministro, citando o artigo19, § 3º, alínea c, da Lei de Organização Judiciária Militar, de 1992.

Ainda de acordo com o ministro, “se os instrutores do efetivo variável pudessem se abster da composição dos Conselhos, então a exceção tornar-se-ia a regra, pois quase todas as Organizações Militares das Forças Armadas instruem recrutas para serem soldados”.

Outro aspecto ressaltado pelo relator é que a função de juiz militar tem caráter pedagógico para o oficial: é uma experiência que agrega conhecimentos em áreas como prevenção de acidentes, segurança do equipamento, à formação do pessoal e fiscalização orçamentária.

“Ao condenar ou absolver, o juiz militar passa a visualizar precisamente até onde vão as fronteiras de suas responsabilidades, reforçando a virtude de comandar e de ser exemplo”, concluiu.

Funcionamento da Justiça Militar

A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.

A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.

Os julgamentos de primeiro grau ocorrem por meio dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira (juiz-auditor) e mais quatro juízes militares escolhidos por sorteio.

O Conselho Permanente de Justiça julga os militares que não sejam oficiais, enquanto o Conselho Especial de Justiça julga oficiais, exceto os oficiais-generais, que têm como foro originário o STM.