Na última semana, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) assinou acordo de cooperação técnica com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O acordo foi assinado pelo diretor da Enajum, ministro do STM José Barroso Filho, e a diretora da Enamat, ministra do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Entre os termos da parceria, destacam-se a elaboração de cursos, troca de insumos destinados ao ensino, pesquisa e extensão, bem como realização de projetos em conjunto.

A assinatura do acordo ocorreu durante o Seminário Comemorativo dos 10 anos da ENAMAT, com o tema “a formação profissional do magistrado”. O evento reuniu ministros, juízes e operadores do Direito e tratou de temas como os modelos de formação das Escolas Nacionais; a evolução da formação profissional de magistrados no Brasil; e a pesquisa na formação profissional.

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu a palestra de abertura com o tema “O Magistrado do Século XXI”. Durante a programação foi lançado, pelos Correios, o selo comemorativo dos 10 anos da Enamat, que faz referência tanto à conclusão da primeira década da Enamat quanto ao seu padrão de excelência.

Encerrando os trabalhos da manhã, o ministro José Barroso Filho realizou uma exposição em nome da Enajum. A palestra de encerramento do Seminário foi proferida pelo ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ives Gandra da Silva Martins Filho. Houve, também, uma homenagem aos ministros do TST que foram diretores da Enamat e aos servidores que prestam serviços na Escola Nacional desde o seu início. 

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De 26 a 28 de setembro, juízes-auditores e ministros da Justiça Militar da União vão iniciar o Curso de Formação Continuada para Magistrados da JMU. O evento ocorrerá na sede do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), o curso tem o objetivo de, por meio de ações, levar à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e conhecimentos destinados à formação e ao aperfeiçoamento desse público.

A abertura do evento será às 9h do dia 26 de setembro e a palestra que abre o primeiro dia de formação será proferida pelo vice-presidente do STJ e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins. O tema da exposição é “A formação continuada do magistrado”.  

Os temas jurídicos dominam a programação, que terá ainda palestras de ministros do STJ e do TST, desembargadores, ministros, subprocuradores e professores da área de Direito.

A programação nos três dias de curso no Superior Tribunal Militar ainda prevê palestras que versam sobre assuntos administrativos da JMU, como a que será apresentada pelo ministro e vice-presidente do STM Artur Vidigal: "Facilidades da Ferramenta de Inteligência de Negócios, videoconferência e política de atenção integral à saúde da JMU".

Segundo o ministro do STM José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU, a programação buscou trazer temas, para além do que já é normalmente debatido neste Justiça Especializada, a fim de ampliar as áreas de conhecimento.  

Boas práticas

As experiências bem sucedidas terão espaço para serem compartilhadas. O juiz-auditor Celso Celidônio, de Santa Maria (RS) - 3ª Circunscrição Judiciária Militar -, apresentará, na terça-feira (27), o tema “Boas práticas: audiência de custódia – desafios e resultados”.

Antes, no primeiro dia do curso, representantes dos Tribunais Militares de Minas Gerais, São Paulo e do Rio Grande do Sul farão parte do painel “Experiências com o processo judicial eletrônico e processo e julgamento de ações”.

Assuntos relacionados à gestão, à liderança, à priorização do primeiro grau e ao aprimoramento do relacionamento entre Judiciário e imprensa também serão debatidos com os participantes do curso.   

Ambiente virtual será utilizado para formação de magistrados

A Enajum, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu um Ambiente Virtual de Aprendizagem, que será utilizado pela primeira vez no curso de formação.

A criação do ambiente virtual da Enajum cumpre a Resolução nº 159 do CNJ, que dispõe que, observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da Educação à Distância (EaD) como forma de melhor aplicação de recursos públicos.

O ambiente foi estruturado na plataforma moodle, que é um software livre de apoio à aprendizagem acessível através da Internet. O programa permite a criação de cursos on-line para a educação a distância.

A ferramenta será utilizada como apoio aos magistrados nos cursos presenciais de Formação Continuada (CFCont) e de Formação para Fins de Vitaliciamento (CVit), que também ocorre agora no mês de setembro.

O Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria de Curitiba condenou um 1º tenente do Exército por agressões contra civis, na cidade de Reserva, no Paraná. O oficial comandou uma série de operações irregulares que têm natureza de policiamento ostensivo e, por isso, estão restritas à Polícia Militar.

A pena foi fixada em cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade e com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos. O Conselho Especial de Justiça é um órgão da primeira instância da Justiça Militar da União, e o condenado pode recorrer de suas decisões junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com as investigações, em março de 2012, o então 1º tenente conduziu, por iniciativa própria, vinte militares integrantes da Patrulha do Pelotão de Operações Especiais (PELOPES).

Na oportunidade, o oficial participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva (PR), quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar e sem amparo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, o que está reservado à PM, conforme artigo 144, parágrafo 5ª, da Constituição Federal.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência.

Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, mas antes foi ameaçado pelo 1º tenente, que disse que o mataria caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência.

Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis.

O então 1º Tenente do Exército determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Julgamento do Conselho Especial

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum.

O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participou do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Na decisão pela condenação do Tenente, o Conselho concluiu que o ex-militar, além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do artigo 209 do Código Penal Militar é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um.

Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.

Ao consultar o Arquivo Histórico do Superior Tribunal Militar (STM), pode-se inferir que a história do Brasil pode ser contada através do processos judiciais julgados e arquivados na Corte, sediada em Brasília. 

Por essa razão, o STM publicou um edital, com data de 13 de setembro, que pretende dar acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, de 1808 a 1989.

A decisão tem por base o relevante interesse público dos documentos, que revelam detalhes de diversos conflitos políticos e sociais que tiveram lugar no país.

Ao todo são 115.876 processos julgados no período, pela Justiça Militar da União, o que inclui a primeira e a segunda instâncias, dentre eles: 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus; 5 mil recursos criminais, 187 ações ocorridas no âmbito da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial, e 347 mandados de segurança.

Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas cerca 22 milhões de páginas de processos. 

Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu um prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do edital, para que as pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas ações judiciais possam requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que possa atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

No trigésimo primeiro dia após a publicação do edital, os documentos que não forem objeto de requerimento terão seu acesso franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão.

Testemunha da história do Brasil

A Justiça Militar da União nasceu com a chegada da família imperial no Brasil, em 1808, testemunhando períodos históricos relevantes da historiografia brasileira, a exemplo das revoltas provinciais do Segundo Império (Sabinada e Balaiada) e sua queda.

Com o fim do Império, o STM continuou a atuar, julgando os crimes e ações penais militares ocorridas na República Velha, como a Revolta da Armada (1893-1894); a Revolução Federalista (1893-1895); a Guerra de Canudos (1893-1897); a Revolta da Vacina (1904); a Revolta da Chibata (1910); e a Guerra do Contestado (1912-1916).

Entre os incidentes mais recentes, cujos processos estão arquivados na Corte, destacam-se a Revolta de Jacareacanga (PA), na década de 50, que contou com a participação de oficiais da Aeronáutica contra o governo de Juscelino Kubitschek; as atividades da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (Var-Palmares), grupo de esquerda que atuou na guerrilha, durante o Regime Militar de 1964; e o atentado do Riocentro, em 1981.

Lei de Acesso à Informação

A iniciativa segue a nova cultura de publicidade implantada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e dá continuidade ao trabalho iniciado, em 2014, com a publicação de uma série de processos históricos, na página "JMU na História", no portal eletrônico do STM.

O que muda na prática é que, após a publicização, qualquer pessoa poderá ter acesso irrestrito a todo o conteúdo dos processos.

Essa nova etapa do projeto teve início em 2015 e tem por base o trabalho integrado entre a Presidência do STM, a área de Documentação e Gestão do Conhecimento e a Ouvidoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a coordenadora de Informação, Divulgação e Memória Institucional do STM, Luciana Humig, a iniciativa é pioneira e facilitará o acesso de pesquisadores, jornalistas e cientistas políticos à fonte primária da informação.

 

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