Dos dezesseis processos apreciados, numa única sessão de julgamento, pelo Superior Tribunal Militar, na última terça-feira (11), metade dos casos foi de condenação por uso de drogas dentro dos quartéis das Forças Armadas.

No primeiro deles, em recurso de apelação, um ex-soldado do Exército foi condenado à pena de um ano de reclusão. O crime é previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 4 de agosto de 2015, por volta das 14h, um aspirante a oficial, incumbido pelo comandante do quartel de realizar a revista no alojamento de cabos e soldados da 3ª Companhia de Fuzileiros do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Cuiabá (MT), encontrou no bolso da calça do denunciado uma “trouxinha” de substância, com características da maconha. Na oportunidade, o soldado confirmou que trouxe o entorpecente para o batalhão naquele dia, mesmo sabendo que não era permitida a conduta.

Ainda de acordo com os autos, a materialidade delitiva se encontrou demonstrada pelo laudo preliminar de constatação e pelo laudo de exame toxicológico definitivo, “não restando dúvidas de que o material tóxico apreendido, submetido a exame Químico, tratava-se de Cannabis Sativa Linneu, vulgarmente conhecida como maconha”.

O artigo 290 do CPM diz que é crime militar “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de reclusão, de até cinco anos.

Condenado na 1ª Instância de Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), a defesa do militar recorreu ao STM para tentar sua absolvição.

Mas o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a sentença condenatória imposta ao soldado.

Uso de cocaína

Em outra apelação apreciada pelo Tribunal neste mesmo dia, um soldado do Exército foi condenado por uso de cocaína dentro do Centro Instrução de Guerra da Selva (CIGS), conhecido no mundo como o mais conceituado centro de treinamento de operações militares na selva.

A denúncia informou que em 3 de novembro de 2014, por volta das 13h, nas dependências do CIGS, em Manaus (AM), o soldado guardou a substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Segundo restou apurado, o denunciado foi avistado por um outro militar enquanto guardava, em seu armário, um pote plástico contendo pequenos pacotes que aparentavam conter cocaína. Avisada, a chefia imediata do militar determinou que ele abrisse o seu armário e retirasse todo o material lá existente.

No total, o acusado retirou um pote e dentro dele estavam sete pequenos invólucros contendo um pó de cor branca. “Questionado acerca do teor da referida substância, o acusado admitiu tratar-se de cocaína, acrescentando que estava guardando a droga para outro soldado e, ainda, que já havia consumido parte do entorpecente compreendido no pote. De mais a mais, impende ressaltar que a substância apreendida com o denunciado tratava-se de sete invólucros contendo 2,82g de cocaína, conforme concluiu o laudo de constatação preliminar”, informou a denúncia.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Manaus (AM), o réu foi condenado a um ano de reclusão. No STM, os ministros da Corte também mantiveram a condenação do militar.

Nos demais seis casos de condenações por uso de entorpecentes dentro de quartéis das Forças Armadas, o STM seguiu a jurisprudência da Corte e manteve todas as condenações, que foram em média de um ano de reclusão.

Rigidez nos julgamentos

A jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM), no que tange ao uso de substâncias entorpecentes dentro de quartéis, é rígida e não aceita a aplicação do princípio da insignificância, tese muito arguida pelos advogados dos réus.

O Supremo Tribunal Federal corroborou a posição da Corte Militar, em 2010, quando reafirmou que a insignificância não se aplica a porte ou uso de drogas em estabelecimento militar.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94685, ajuizado na Corte em favor de um ex-soldado do Exército, condenado a um ano de prisão pelo porte de 3,8 gramas de maconha no quartel em que cumpria serviço militar obrigatório.

Os ministros confirmaram a decisão tomada pelo Plenário em 21 de outubro de 2010. Na oportunidade, por maioria de votos, os ministros entenderam que seria inaplicável a tese da insignificância no âmbito das relações militares. E ainda que a legislação especial – o Código Penal Militar – prevalece sobre a lei comum, a Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06). Para os ministros, as relações militares são dominadas pela disciplina e hierarquia.

No início do julgamento do HC 94685, em outubro de 2008, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, considerou que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é prejudicial e perigoso nas Forças Armadas. 

A ministra entendeu, na ocasião, que um julgamento favorável ao réu poderia fragilizar as instituições militares e lembrou que a Lei de Tóxicos não revogou o artigo 290, do Código Penal Militar, que trata do uso, porte ou tráfico de entorpecentes em lugar sujeito à administração militar.

Casos de uso e porte de drogas aumentaram mais de 300% 

Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e divulgado no ano passado mostra que os casos de uso e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.

A pesquisa foi feita pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). 

Os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.

"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador. 

Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.

Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.

Veja a íntegra da pesquisa

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta sexta-feira (14), após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, ora em tramitação no Congresso e que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, estabelece restrições iguais para todos os Poderes.

“Um dos pontos importantes que valem a pena ressaltar é exatamente o consenso a que se chegou, de que a PEC estabelece uma restrição que é igual para todos os Poderes. Não estabelece nada específico para um determinado Poder, que seja diferente dos demais, e também não dá nenhuma possibilidade de interferência em um Poder e outro”, disse Meirelles.

Ele classificou a reunião como proveitosa e disse que a mesma serviu para deixar claro alguns pontos da PEC. Como a “necessidade de se fazer uma limitação [dos gastos], em primeiro lugar para o Brasil, para a economia, e em segundo lugar, a absoluta manutenção, como uma cláusula fundamental da Constituição brasileira, da independência dos poderes”, disse.

Além da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os presidentes de outros tribunais superiores também participaram do encontro, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Militar (STM), William Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra.

A ministra Cármen Lúcia também falou com os jornalistas após a reunião. “Eu recebi aqui no Supremo o ministro da Fazenda [para] conversar sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241 no sentido de garantir a tranquilidade, primeiro da necessidade dessa emenda constitucional e [também] da garantia de respeito à autonomia do Poder Judiciário”, comentou.

Questionado se acreditava que após essa reunião o entendimento dos ministros das cortes superiores pode ser o de não conceder ações que venham a afetar a tramitação da PEC 241 no Congresso, Henrique Meirelles respondeu que não poderia “falar pelos tribunais, obviamente. Mas me parece que está muito claro, principalmente o absoluto caráter igualitário, para todos os Poderes, dessa Proposta de Emenda Constitucional”.

Opção pelo Brasil

A discussão da PEC 241, inclusive, foi um dos motivos que fez Meirelles ficar no Brasil e não seguir com o presidente Michel Temer para a viagem à Ásia. A princípio, era esperada a presença do ministro da Fazenda na 8ª Cúpula do Brics (bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) em Goa, na Índia, bem como na visita de Temer ao Japão.

Porém, Meirelles conversou com o presidente ontem (13) assim que voltou dos Estados Unidos, onde participou de uma série de reuniões com investidores.

A sugestão de ficar no Brasil e acompanhar as votações das próximas semanas no Congresso partiu do próprio Meirelles. Ele considerou que passar duas semanas fora do Brasil era tempo demais durante um período de pautas importantes no Legislativo. Além da PEC 241, Meirelles tem interesse nas votações da Lei de Repatriação e do reajuste dos auditores da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil 

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Desde o dia 10 de outubro, a Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, em Bogotá (Colômbia), promove o II Seminário “As Forças Militares nos Estados Contemporâneos”.

A iniciativa é feita em parceria com o Observatório Sul-Americano de Direito Militar.

O encontro contou com a participação dos ministros do Superior Tribunal Militar (STM) Odilson Sampaio Benzi e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Nesta quinta-feira (13), os magistrados participaram de uma mesa de debates sobre o tema “A Gestão dos Recursos Humanos nas Forças Militares”, uma análise comparativa entre a realidade do Brasil e da Colômbia.

A coordenação dos trabalhos ficou a cargo do doutor Javier Rincón Salcedo, professor de Direito Público.

Observatório de Direito Militar

O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório de Direito Militar, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra.

Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.

A Justiça Militar brasileira já foi o tema de discussão do Observatório em 2015, num outro encontro em Bogotá, na Colômbia. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram palestrantes do encontro.

Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.

O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição.

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No final de setembro, a Justiça Militar da União firmou um Termo de Convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sediado em Recife (PE).

A intenção é regulamentar a implementação do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) pela Justiça Militar da União e visa proporcionar o encaminhamento eletrônico das comunicações de suspensão e restabelecimento de direitos políticos pelos órgão competentes (varas criminais) mediante acesso à internet.

Além de eliminar a utilização e os gastos com papel, impressão e correios, a ação torna o processamento das comunicações mais célere, seguro e econômico.

A assinatura ocorreu no dia 27 de setembro, em reunião nas dependências do TRE-PE, quando a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, foi recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva.

A visita também serviu para estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar União e a Justiça Eleitoral em Pernambuco.

Inspeção carcerária

Quartéis do Exército integrantes do Comando Militar do Nordeste foram alvo de inspeções carcerárias feitas pela Justiça Militar da União. 

As inspeções ocorreram no dia 6 de outubro e foram conduzidas pela juíza da Auditoria de Recife (7ª CJM), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

Ela esteve acompanhada da defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, e deu continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016.

Na oportunidade, foram feitas fiscalizações nas carceragens do 4º Batalhão de Comunicações e do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, ambos sediados na Região Metropolitana de Recife (PE).

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

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